OFFSHORES
Quando oiço dizer que quem tem dinheiro em contas ou empresas registadas nos chamados "paraísos fiscais" pode não ser criminoso ou ilegal, fico "arrepiado". E não é por não entender a questão, mas porque o conceito de privilégios fiscais a cidadãos ou empresas, independentemente da licitude da origem do dinheiro, me incomoda. E porquê? Porque privilégios fiscais, não se enquadra na democracia, ou seja, no conceito da igualdade de tratamento entre todos, sejam eles cidadãos ou empresas. Isto é, num conceito mais lato: o que é imoral é ilegal, mesmo que uma lei que o tenha tornado legal o que está mal é a lei e não o sentimento de imoralidade. Deveria ser caso para investigar quem foi o legislador e o que esteve por de trás dessa legislação: estupidez, interesses pessoais, particulares ou má fé. Não concebo outras hipóteses.
LAVAGEM DE DINHEIRO
Para além dos esquemas bem ou menos conhecidos, existe um que me incomoda substancialmente. São as leis que os países pontualmente fazem permitindo legalizar a troco de um pagamento "simbólico" de imposto, legalizar essas verbas que estão fora do País nos tais offshores ou similares, se isso não é lavagem de dinheiro não sei o que lhe chamar. Portugal num passado recente já o fez pelo menos por três vezes. Não haverá quem investigue que interesses pessoais ou particulares existiram por detrás destas excepções à lei? Porque a lengalenga politicamente correta de captação de entrada de capitais, só por si, para mim, não chega.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Este é um assunto já debatido no nosso parlamento inúmeras vezes. Já perdi a conta a quantas "tentativas" já foram feitas para haver uma legislação séria que permitisse averiguar a origem dos chamados "sinais exteriores de riqueza" sem entraves de legalidades de prova. Relembro que todas essas "tentativas" legislativas chumbaram no Tribunal Constitucional ou não passaram de promessas eleitorais. Pergunto: será que quando o parlamento levou as propostas de lei não saberia atempadamente que estavam inquinadas de falta de legalidade e seriam chumbadas? Haverá uma intencionalidade para que a lei não passe no TC ou será, mais uma vez, incompetência do legislador ou intencionalidade? Ou será uma "habilidade" que é usada porque não convém que exista uma lei que combata o "enriquecimento ilícito"? Não será de investigar porque é que acontece repetidamente esta situação?
BANCA
Alguém pode explicar porque é que esta actividade, cada vez mais "criminosa", está sempre defendida do fracasso e falência pelo dinheiro dos contribuintes? E porque é que quem investe em acções dos Bancos acha que quando tudo corre bem tem direito aos dividendos e que quando corre mal (como tem sido ultimamente) tem direito a ser ressarcido do capital investido? É que mesmo no caso de alguns poderem sido "enganados" pelos gestores de conta ou funcionários do Banco, não estão isentos de pelo menos duas coisas: de serem obrigados a ler os folhetos explicativos e/ou de terem dado poderes de decisão a quem não deviam. Todos devemos ser responsáveis pelos nossos actos nem que seja pela sua omissão. Pergunto ainda se esses accionistas alguma vez, no passado, devolveram o que ganharam com a compra/venda de acções ou produtos similares, quando tudo corria bem? Lembro do chamado caso "D. Branca": só houve reclamações quando deixou de haver dividendos. Enquanto os ditos "burlados" estiveram a receber os elevados juros "oferecidos" pela senhora, não se ouviram reclamações nem indignações...
Nota: Escrevo este post no prossuposto seguinte:
Quando a "coisa" é imoral, parece ilegal, a opinião pública se sente ofendida, descriminada ou mal tratada, pode ser legal, mas para mim, a lei que a legaliza é ilegal.
Porque em pequeno o meu pai dizia-me: quando a "coisa" parece merda, cheira a merda e sabe a merda, então é merda!
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