Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009

No próximo domingo os eleitores portugueses são, mais uma vez e nunca será demais em democracia que se pretende esteja viva e actuante, chamados a decidir, nesta circunstancia quem são os próximos responsáveis pela gestão do poder local. O poder de maior proximidade das(os) cidadãs e cidadãos.

A actividade administrativa, em sentido material, tem a ver com a prática de actos administrativos, com a realização de contratos de fornecimentos, prestação de serviços ou realização de obras e com a elaboração de regulamentos necessários à conformação a respeitar, quer enquanto cidadãos como na relação destes com os poderes públicos.

Falando da actividade administrativa directa do Estado, isto é; aquela que compete ao governo central, às Regiões Autónomas e às autarquias locais (municípios e freguesias), a menos complexa de levar por diante é, naturalmente, a mais próxima dos cidadãos.

Mesmo assim é caso para nos perguntarmos se aqueles que se perfilam para assumir as presidências das juntas de freguesia, bem como os (de)mais lugares no executivo e assembleias (só em Lisboa passa de 900) terão os conhecimentos, mínimos, necessários para o desempenho desses cargos?

Não é credível uma evolução muito positiva, e pelo que se conhece do passado mais ou menos recente, até se poderá concluir que os fregueses e as freguesias, salvo algumas honrosas excepções, continuarão a ser mal servidos.

Os partidos políticos, embora timidamente reconheçam as muitas fragilidades e incompetências dos electivos (eleitos) que propõem para futuros autarcas, quase, nada têm feito para colmatar estas inépcias. Alguns responsáveis partidários falam, esporadicamente, em proporcionar formação aos seus militantes e simpatizantes que, em termos concretos, não ultrapassa a precária manifestação de intenções em vésperas eleitorais.

Por exemplo, a estrutura da área urbana de Lisboa do Partido Socialista convocou os autarcas da região para duas sessões nocturnas de formação de pouco mais de duas horas, cada uma. Estas sessões pouco mais permitiram que uma mera troca de cumprimentos entre os participantes. Chamar a isto, sessões de formação constitui um logro, um abuso intelectual. Outros nem isso fizeram.

Acções de formação, com o mínimo de credibilidade, teriam de contar com uma maior disponibilidade de tempo, deveriam ser um processo com alguma continuidade e deveriam abordar matéria legislativa, fundamentalmente, o Código do Procedimento Administrativo, a Lei 169/99 de 18 de Setembro que “estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos do poder local”, nomeadamente o regulamento das competências dos autarcas e das autarquias, e a Lei 27/96 de 1 de Agosto que regula a tutela administrativa, sem prejuízo, claro está, da troca de experiencias e do aprofundamento de saberes no âmbito de relacionamento humano.

Sem esquecer o conteúdo consagrado nos princípios postulados nos doze primeiros artigos do CPA, todos de elevada importância, um deles podemos destacar, enquanto arrimo postulador do comportamento de qualquer autarca e que os factos, vindos a publico, são reveladores de que, com demasiada frequência, não tem sido respeitado, o constante do Artigo 4º - Princípio da prossecução do interesse público.

Compete aos órgãos administrativos prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, por isso se espera que, após escolhidos pelo povo, os seus representantes obtenham a formação mínima para um, pelo menos, razoável desempenho de funções.

É normal e começa a acentuar-se com pertinente frequência o aparecimento de listas de candidaturas de independentes, sobretudo, ao nível das zonas rurais e do interior. Eles lá saberão porquê.


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Publicado por Zé Pessoa às 00:07 | link do post | comentar

6 comentários:
De João Boavida a 7 de Outubro de 2009 às 10:30
Concordo em absoluto com mais formação, e posso dizer que já participei em várias acções de formação bastante boas, a maior parte organizadas pela JS .
Mas devo dizer que as mais úteis foram as que limitaram a legislação ao mínimo , e que a transformaram em regras simples e claras de funcionamento e procedimento. Infelizmente em Portugal, qualquer legislação tende a ser tudo menos simples e clara.
Já agora não referiu a Lei n.º 5-A /2002, de 11 de Janeiro. Já mudou e preciso de me actualizar ou foi esquecimento?


De Zé T. a 7 de Outubro de 2009 às 12:25
Bom post.
Talvez o que interessa a muitos candidatos a autarcas seja mesmo a a ''troca de cumprimentos'', a actualização dos contactos, e 2 ou 3 ideias simples e repetidas por todos...
- se chegarem ao exercício de funções autárquicas (e não se puderem 'baldar' às chatices) entre os seus contactos haverá alguém que dará uma ajuda ou então contratam-se os serviços de um jurista, um técnico, um consultor, um assessor ... para isto e para aquilo e para aqueloutro, ... o erário público paga.


De Cidadania e responsabilidade a 7 de Outubro de 2009 às 12:30
O caro João, tem mais sorte do que muitos autarcas. Eu próprio, que estou a terminar o meu primeiro e único mandato, não tive essa sorte de conhecer qualquer formação específica para o desempenho desta função.

Creio ser, como diz, muito importante conhecer, de forma a limitar a legislação ao mínimo necessário, e procurar faze-la entender de forma simples, mas sem as deturpar, de maneira que, no plano prático, se transforme em regras simples e clara no plano pratico de funcionamento.

Associado ao conhecimento legislativo e igualmente importante (se não mesmo mais) é necessária a aprendizagem a ser cidadão, a ser eleito responsavelmente conhecedor da realidade da autarquia que se representa e se é responsável.
Uma pessoa que não viva nem trabalhe ou tenha uma ligação com o mínimo de profundidade à autarquia e aos fregueses que nela habitam ou nutram algum interesse não individualista não poderá ser um bom autarca. Isto tambem se aprende, quando para isso haja vontade.

Quanto à legislação existente é efectivamente muito complicada e dispersa. Os dois diplomas mais importantes são Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro Com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro que define o Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
E, Por outro lado o artigo 8.º, n.º 2Lei 27/96 - de 1 de Agosto Define o Regime Jurídico da Tutela Administrativa conjugado com o disposto o artigo 90º, n.º 6 da LAL o artigo 4.º do EEL, e ainda o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA) regulam SUSPENSÃO, RENÚNCIA E PERDA DE MANDATO.

Outra legislação que convirá saber da sua existência:
• Lei n.º 24/98 - de 26 de Maio
Define o Estatuto do Direito de Oposição.
• Lei n.º 11/96, de 18 de Abril. Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.
• Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro
Regulamento Geral do Ruído Alterado pelo Decreto-Lei n.º 259/2002 de 23 de Novembro
• Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto
Lei-quadro das Regiões Administrativas
• Lei Orgânica n.º 4/2000, de 14 de Novembro
Regime Jurídico do Referendo Local
• Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais
• Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto
Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e segunda alteração à Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
• Lei n.º 10/2003, de 13 de Maio
Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos.
• Lei n.º 11/2003, de 13 de Maio
Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos.


De Zé T. a 7 de Outubro de 2009 às 13:11
Muito bom acrescento.

Já agora... para além da legislação, convém ter alguns conhecimentos de:
contabilidade e orçamentação;
gestão de Pessoal/ recursos humanos;
gestão de projectos e actividades;
cartografia e arquitectura;
ecologia/ ambiente;
história e sociologia;
...
para saber ler/ interpretar, ouvir, falar e decidir sobre os assuntos de interesse para o território e comunidade em causa.

e, acima de tudo, também reconheço que «é necessária a aprendizagem a ser cidadão, a ser eleito responsavelmente conhecedor da realidade da autarquia que se representa e se é responsável.»

Por tudo isto, é que ...


De marcadores a 7 de Outubro de 2009 às 16:52
Reconheço aqui um bom post.
Excepto na sua parte final em que me permito discordar.
"...após escolhidos pelo povo, os seus representantes obtenham a formação mínima para um, pelo menos, razoável desempenho de funções."
Após escolhidos? Não deveria ser antes?
Qual o cabimento de se candidatarem a um cargo executivo sem os conhecimentos médios exigidos para a função?
E se fosse para exercer medicina? Primeiro candidato-me ao Hospital e se for aceite vou tirar o curso?
Ou se for a sapateiro ou electricista? Depois é que vou aprender? Quem é que queria as meias solas ou a instalação eléctrica destes sujeitos?
Aqui está uma prova de que a sociedade política, mesmo dentro da legalidade, não está virada para o bem servir das populações, mas para o exercício do próprio poder político per si.
Claro que o cidadão eleito, responsável e preocupado fará o seu melhor e aprenderá ou não com o tempo, mas até lá... e os outros?


De João Boavida a 8 de Outubro de 2009 às 02:01
Compreendo a ideia do Zé pessoa do "após escolhidos", pela simples razão que não existem pessoas suficientes para ocupar os cargos existentes em Lisboa que tenham as qualidades pessoais, a dedicação e a formação necessária para as funções que vão cumprir.
Pelo menos a formação adquirisse, a dedicação e as qualidades pessoais tem de existir.
Acho que nas autarquias, continuamos a ser como os primeiros médicos, antes de haver universidades, que tratavam os doentes como podiam e tentavam passar os conhecimentos a outros, até haver um corpo de ciência suficientemente grande para criar uma universidade.
Ou como era antigamente com os sapateiros ou electricistas , que primeiro candidatavam-se (a aprendizes) e com o passar dos anos iam aprendendo o oficio.
A única maneira de se realmente mudar (para melhor) é aprender, e neste caso aprender com a história. Nenhum oficio passou a ser ensinado em nenhuma escola enquanto não houve uma procura suficiente mente grande para que essa mesma escola fizesse sentido. O problema é que o numero de pessoas interessadas, pelo menos de acordo com a minha experiencia, é cada vez menor...
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Compreendo a ideia do Zé pessoa do "após escolhidos", pela simples razão que não existem pessoas suficientes para ocupar os cargos existentes em Lisboa que tenham as qualidades pessoais, a dedicação e a formação necessária para as funções que vão cumprir. <BR>Pelo menos a formação adquirisse, a dedicação e as qualidades pessoais tem de existir. <BR>Acho que nas autarquias, continuamos a ser como os primeiros médicos, antes de haver universidades, que tratavam os doentes como podiam e tentavam passar os conhecimentos a outros, até haver um corpo de ciência suficientemente grande para criar uma universidade. <BR>Ou como era antigamente com os sapateiros ou electricistas , que primeiro candidatavam-se (a aprendizes) e com o passar dos anos iam aprendendo o oficio. <BR>A única maneira de se realmente mudar (para melhor) é aprender, e neste caso aprender com a história. Nenhum oficio passou a ser ensinado em nenhuma escola enquanto não houve uma procura suficiente mente grande para que essa mesma escola fizesse sentido. O problema é que o numero de pessoas interessadas, pelo menos de acordo com a minha experiencia, é cada vez menor... <BR><BR class=incorrect name="incorrect" <a>Ps-</A> Já agora, as formações que normalmente são dadas (sim, fui a várias e nem todas foram boas) sofrem de 1 de 2 possíveis males: ou são dadas por alguém que conhecendo o assunto ou a legislação a fundo, nunca teve de trabalhar como representante eleito numa assembleia; ou então são dadas por alguém com uma larga experiencia como representamte eleito e que passa os conhecimentos adquiridos na forma de episódios, em vez de regras ou procedimentos genéricos. É melhor o representante eleito com larga experiencia, mas é como tentar descobrir a regra, sabendo apenas algumas das excepções.


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