De marcadores a 7 de Outubro de 2009 às 16:52
Reconheço aqui um bom post.
Excepto na sua parte final em que me permito discordar.
"...após escolhidos pelo povo, os seus representantes obtenham a formação mínima para um, pelo menos, razoável desempenho de funções."
Após escolhidos? Não deveria ser antes?
Qual o cabimento de se candidatarem a um cargo executivo sem os conhecimentos médios exigidos para a função?
E se fosse para exercer medicina? Primeiro candidato-me ao Hospital e se for aceite vou tirar o curso?
Ou se for a sapateiro ou electricista? Depois é que vou aprender? Quem é que queria as meias solas ou a instalação eléctrica destes sujeitos?
Aqui está uma prova de que a sociedade política, mesmo dentro da legalidade, não está virada para o bem servir das populações, mas para o exercício do próprio poder político per si.
Claro que o cidadão eleito, responsável e preocupado fará o seu melhor e aprenderá ou não com o tempo, mas até lá... e os outros?
Compreendo a ideia do Zé pessoa do "após escolhidos", pela simples razão que não existem pessoas suficientes para ocupar os cargos existentes em Lisboa que tenham as qualidades pessoais, a dedicação e a formação necessária para as funções que vão cumprir.
Pelo menos a formação adquirisse, a dedicação e as qualidades pessoais tem de existir.
Acho que nas autarquias, continuamos a ser como os primeiros médicos, antes de haver universidades, que tratavam os doentes como podiam e tentavam passar os conhecimentos a outros, até haver um corpo de ciência suficientemente grande para criar uma universidade.
Ou como era antigamente com os sapateiros ou electricistas , que primeiro candidatavam-se (a aprendizes) e com o passar dos anos iam aprendendo o oficio.
A única maneira de se realmente mudar (para melhor) é aprender, e neste caso aprender com a história. Nenhum oficio passou a ser ensinado em nenhuma escola enquanto não houve uma procura suficiente mente grande para que essa mesma escola fizesse sentido. O problema é que o numero de pessoas interessadas, pelo menos de acordo com a minha experiencia, é cada vez menor...
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Compreendo a ideia do Zé pessoa do "após escolhidos", pela simples razão que não existem pessoas suficientes para ocupar os cargos existentes em Lisboa que tenham as qualidades pessoais, a dedicação e a formação necessária para as funções que vão cumprir. <BR>Pelo menos a formação adquirisse, a dedicação e as qualidades pessoais tem de existir. <BR>Acho que nas autarquias, continuamos a ser como os primeiros médicos, antes de haver universidades, que tratavam os doentes como podiam e tentavam passar os conhecimentos a outros, até haver um corpo de ciência suficientemente grande para criar uma universidade. <BR>Ou como era antigamente com os sapateiros ou electricistas , que primeiro candidatavam-se (a aprendizes) e com o passar dos anos iam aprendendo o oficio. <BR>A única maneira de se realmente mudar (para melhor) é aprender, e neste caso aprender com a história. Nenhum oficio passou a ser ensinado em nenhuma escola enquanto não houve uma procura suficiente mente grande para que essa mesma escola fizesse sentido. O problema é que o numero de pessoas interessadas, pelo menos de acordo com a minha experiencia, é cada vez menor... <BR><BR class=incorrect name="incorrect" <a>Ps-</A> Já agora, as formações que normalmente são dadas (sim, fui a várias e nem todas foram boas) sofrem de 1 de 2 possíveis males: ou são dadas por alguém que conhecendo o assunto ou a legislação a fundo, nunca teve de trabalhar como representante eleito numa assembleia; ou então são dadas por alguém com uma larga experiencia como representamte eleito e que passa os conhecimentos adquiridos na forma de episódios, em vez de regras ou procedimentos genéricos. É melhor o representante eleito com larga experiencia, mas é como tentar descobrir a regra, sabendo apenas algumas das excepções.
De Cidadania e responsabilidade a 7 de Outubro de 2009 às 12:30
O caro João, tem mais sorte do que muitos autarcas. Eu próprio, que estou a terminar o meu primeiro e único mandato, não tive essa sorte de conhecer qualquer formação específica para o desempenho desta função.
Creio ser, como diz, muito importante conhecer, de forma a limitar a legislação ao mínimo necessário, e procurar faze-la entender de forma simples, mas sem as deturpar, de maneira que, no plano prático, se transforme em regras simples e clara no plano pratico de funcionamento.
Associado ao conhecimento legislativo e igualmente importante (se não mesmo mais) é necessária a aprendizagem a ser cidadão, a ser eleito responsavelmente conhecedor da realidade da autarquia que se representa e se é responsável.
Uma pessoa que não viva nem trabalhe ou tenha uma ligação com o mínimo de profundidade à autarquia e aos fregueses que nela habitam ou nutram algum interesse não individualista não poderá ser um bom autarca. Isto tambem se aprende, quando para isso haja vontade.
Quanto à legislação existente é efectivamente muito complicada e dispersa. Os dois diplomas mais importantes são Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro Com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro que define o Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
E, Por outro lado o artigo 8.º, n.º 2Lei 27/96 - de 1 de Agosto Define o Regime Jurídico da Tutela Administrativa conjugado com o disposto o artigo 90º, n.º 6 da LAL o artigo 4.º do EEL, e ainda o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA) regulam SUSPENSÃO, RENÚNCIA E PERDA DE MANDATO.
Outra legislação que convirá saber da sua existência:
• Lei n.º 24/98 - de 26 de Maio
Define o Estatuto do Direito de Oposição.
• Lei n.º 11/96, de 18 de Abril. Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.
• Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro
Regulamento Geral do Ruído Alterado pelo Decreto-Lei n.º 259/2002 de 23 de Novembro
• Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto
Lei-quadro das Regiões Administrativas
• Lei Orgânica n.º 4/2000, de 14 de Novembro
Regime Jurídico do Referendo Local
• Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais
• Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto
Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e segunda alteração à Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
• Lei n.º 10/2003, de 13 de Maio
Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos.
• Lei n.º 11/2003, de 13 de Maio
Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos.
De Zé T. a 7 de Outubro de 2009 às 13:11
Muito bom acrescento.
Já agora... para além da legislação, convém ter alguns conhecimentos de:
contabilidade e orçamentação;
gestão de Pessoal/ recursos humanos;
gestão de projectos e actividades;
cartografia e arquitectura;
ecologia/ ambiente;
história e sociologia;
...
para saber ler/ interpretar, ouvir, falar e decidir sobre os assuntos de interesse para o território e comunidade em causa.
e, acima de tudo, também reconheço que «é necessária a aprendizagem a ser cidadão, a ser eleito responsavelmente conhecedor da realidade da autarquia que se representa e se é responsável.»
Por tudo isto, é que ...
De Zé T. a 7 de Outubro de 2009 às 12:25
Bom post.
Talvez o que interessa a muitos candidatos a autarcas seja mesmo a a ''troca de cumprimentos'', a actualização dos contactos, e 2 ou 3 ideias simples e repetidas por todos...
- se chegarem ao exercício de funções autárquicas (e não se puderem 'baldar' às chatices) entre os seus contactos haverá alguém que dará uma ajuda ou então contratam-se os serviços de um jurista, um técnico, um consultor, um assessor ... para isto e para aquilo e para aqueloutro, ... o erário público paga.
Concordo em absoluto com mais formação, e posso dizer que já participei em várias acções de formação bastante boas, a maior parte organizadas pela JS .
Mas devo dizer que as mais úteis foram as que limitaram a legislação ao mínimo , e que a transformaram em regras simples e claras de funcionamento e procedimento. Infelizmente em Portugal, qualquer legislação tende a ser tudo menos simples e clara.
Já agora não referiu a Lei n.º 5-A /2002, de 11 de Janeiro. Já mudou e preciso de me actualizar ou foi esquecimento?
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