Não, este não é um post sobre a mirabolante história das escutas em Belém. Algo mais grave devia preocupar Cavaco. O excelente relatório, elaborado pelo deputado do Bloco de Esquerda João Semedo sobre a Comissão de Inquérito ao BPN, formula as perguntas que ficaram por responder pelo Presidente da República no negócio das acções da SLN (detentora do BPN).
Cavaco Silva comprou, em 2001, acções da SLN (acções não transaccionadas em mercado aberto) pelo valor de 1 euro. Não se sabe a quem (à própria SLN?), nem o porquê da valorização a um euro de cada acção (valor facial de cada acção?). Dois anos depois, Cavaco e a filha vendem as mesmas acções a uma das sociedades da SLN, a SLN Valor, a 2,40 euros. Uma miraculosa valorização de 140%, que rendeu 360 mil euros à família Cavaco Silva.
Nada disto foi ilegal. No entanto, se o Presidente da Republica não explicar as origens e os porquês destas transacções e sabendo-se hoje a importância do tráfico de influências políticas no BPN, uma enorme dúvida pairará no ar. Terá Cavaco Silva, enquanto accionista bem remunerado da SLN, servido como chamariz de investidores da área política do PSD para um banco que funcionava num esquema quase piramidal, onde as entradas de capital eram uma necessidade constante? Sabendo o que sabemos hoje sobre a economia política e moral do cavaquismo, a resposta parece clara... [Ladrões de bicicletas, Nuno Teles]
Quando se esperava uma Manuela Ferreira Leite renovada a líder do PSD surpreendeu-nos, incapaz de se renovar opta pelo desaparecimento, incapaz de ter ideias novas opta por um programa eleitoral em branco, incapaz de rejuvenescer o grupo parlamentar opta pelo afilhado arguido, incapaz de captar novos apoios fica-se com o guru da Marmeleira.
Sabendo que os eleitores desconfiam dela, sem contar com o apoio incondicional do partido e sendo uma política de capacidades limitadas em quem Cavaco nunca confiou para o cargo de ministra das Finanças, resta a Manuela Ferreira Leite encostar a Cavaco Silva e imitar Francisco Louçã.
Manuela Ferreira Leite não tem ideias, vai copiando aqui ou acolá, vai repetindo o que Pacheco Pereira escreve na comunicação social. Sem dimensão para apresentar um projecto político para o país opta por se apresentar como uma candidata a ajudante de campo de Cavaco Silva. Sem ser capaz de propor medidas novas limita-se a denegrir tudo o que se faz. Incapaz de despertar a esperança dos portugueses explora o desalento provocado pela crise económica internacional.
Imitando o Bloco de Esquerda, o PSD apresenta-se ao eleitorado sem um programa para governar, sem novos projectos, sem um discurso para governar. Manuela Ferreira Leite é um vazio e a sua esperança não é governar, desde que se candidatou que apenas quer a maioria absoluta do PS, ajudada pela crise, por Cavaco Silva e pela matilha de assessores de Belém. Tal como o Bloco de Esquerda não se apresenta aos eleitores para governar, tal como Louçã limita-se a “rasgar” e sonha com uma crise política.
Em relação a Louça a líder do PSD tem a vantagem do apoio de Cavaco Silva, sem este apoio cada vez mais evidente Manuela Ferreira Leite nunca seria candidata a primeira-ministra, a sua candidatura só faz sentido porque se chegar ao poder serão os assessores o verdadeiro Cavaco Silva, o governo limitar-se-á a transformar em decreto os recados de Belém.
Em relação a Louçã a líder do PSD tem a falta de inteligência, de jeito e a coerência. Louçã pensa e diz o que pensa, sabe o que quer e diz o que quer, não se rodeia de gente duvidosa. [O Jumento]
A remodelação da casa de Cavaco Silva e as suspeitas de fraude fiscal. Tudo arquivado.
Em 1993, o casal Cavaco Silva inicia as obras de remodelação no seu apartamento na Travessa do Possolo, em Lisboa. A história ganha dimensão quando, em Agosto de 1994, o jornal "Expresso" recebe uma denúncia sobre suspeitas de fraude fiscal da empresa que executa as obras na casa do primeiro-ministro: a Soprocil - Sociedade de Projectos e Construções Civis, SA, sediada em Tavira. A empresa teria realizado trabalhos a mais sem emitir a respectiva factura, fugindo ao pagamento do IVA.
O "Expresso" questiona os subempreiteiros e Cavaco Silva sobre o valor das obras. Sem responder, Cavaco Silva envia uma carta ao director do jornal queixando-se do inquérito. E identifica um jornalista que se teria feito passar por agente da Polícia Judiciária. A resposta oficial às perguntas do "Expresso" surge dias mais tarde, assinada pelo assessor de imprensa Fernando Lima, que escreve em nome de Maria Cavaco Silva. O pedido de informação era negado porque Maria Cavaco Silva "também nunca perguntou a nenhum jornalista quanto é que gastou na última reparação do seu automóvel ou na última vez que foi ao alfaiate."
A investigação não é publicada por falta de elementos. A 5 de Janeiro de 1995, Cavaco Silva envia uma carta ao presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo, com a correspondência trocada com o "Expresso" em anexo. Para "suscitar uma reflexão por parte dos representantes do povo sobre a dimensão e amplitude da esfera da privacidade dos familiares de agentes políticos."
A 6 de Janeiro entra na Procuradoria--Geral da República uma queixa apresentada pela contabilista Soprocil, referindo as ilegalidades. No dia seguinte, o "Expresso" publica toda a investigação. e o Ministério Público abre um inquérito.
A contabilista, Maria Lurdes Machado, alega ter recebido uma chamada do arquitecto responsável pela obra, Olavo Dias, informando que os administradores da empresa tinham decidido "fazer uma atenção" ao cliente e não cobrar IVA nos trabalhos a mais. A empresa não emitira a respectiva factura - 300 contos (1500 euros) - e lançara, em outras obras, parte dos valores do material usado na Travessa do Possolo. O casal Cavaco Silva era alegadamente cúmplice por pagar as obras sem factura.
A queixa da contabilista é arquivada em Março de 1995, três meses depois de aberto o inquérito após a empresa pagar o IVA em falta. O casal Cavaco Silva nunca é ouvido porque se considera "desnecessário recolher o depoimento". E porque, sendo "os consumidores finais dos trabalhos", não tinham "qualquer obrigação de exigir factura". A conversa telefónica entre a contabilista e o arquitecto fica por provar. Maria Cavaco Silva escreve ao "Expresso": "Sobre as despesas que paguei, incidiu IVA até ao último tostão." O caso ficou conhecido como "a marquise de Cavaco".
Mas teve outro desfecho: o jornalista referido na correspondência com o "Expresso" processou Cavaco Silva por difamação. O tribunal de primeira instância arquivou a queixa alegando que, mercê de uma confusão entre o Código Penal e do Processo Penal, o prazo prescrevera. O Tribunal da Relação de Lisboa delibera no mesmo sentido.
Meses antes da sentença, os mesmos juízes assumiram outra decisão sobre uma matéria semelhante à do processo Cavaco Silva. E essa sentença foi em sentido oposto à do caso de Cavaco Silva. O colectivo de juízes afirmou ter mudado de opinião. O Supremo Tribunal confirmou esta sentença e criou jurisprudência que permitiu arquivar mega investigações da Polícia Judiciária como a do Fundo Social Europeu. [ i ]
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, vetou a nova legislação sobre as uniões de facto, considerando que no final de uma legislatura não é a altura oportuna para se fazerem alterações à lei. As alterações à legislação foram aprovadas no Parlamento no início de Julho com os votos favoráveis do PS, PC e BE.
Até quanto tempo antes das eleições pode um governo legislar? 3 Meses, 6 meses, um ano, 2 anos? Era bom que alguém lembrasse ao Sr. Silva que ele foi o Primeiro-ministro que mais leis aprovou è pressa nos últimos meses de um mandato. Também seria bom que entendesse que a lei que agora vetou foi aprovada na Assembleia da Republica por uma maioria muito maior que aquela que o elegeu. A sua função é a de defender e garantir o funcionamento do regime democrático e não o de impor as suas ideias retrógradas ou de fazer favores à sua amiga Manelinha. Por este andar o Sr. Silva ainda vai conseguir o feito de ser o primeiro Presidente a não conseguir uma reeleição para um segundo mandato. Ele merecia. [Wehavekaosinthegarden]
Feitas as contas, com o acordo estabelecido entre os três canais de televisão, RTP, SIC e TVI serão mais de dez os debates a levar a cabo ao todo, se os líderes partidários anuírem à proposta. As três televisões propuseram sucessivos frente-a-frente entre os líderes dos cinco partidos com assento na Assembleia da República.
Notícia da Lusa, de 20 Agosto, dizia que o Movimento Intervenção e Cidadania pela Amadora (MICA) vai candidatar o luso-caboverdiano Francisco Pereira, de 29 anos, à presidência da câmara da Amadora, … para "fazer políticas com as pessoas", apostando numa equipa "com várias origens".
O candidato negou a ligação do seu Movimento com o MIC (Movimento Intervenção e Cidadania, fundado em 2006 por M.Alegre, e cujos estatutos não lhe permitem a participação em eleições), admitindo que a semelhança nos nomes “é apenas uma coincidência”.
Outras fontes noticiam que candidaturas independentes em Matosinhos e Valongo obtiveram o direito a usar símbolo próprio nos boletins de voto (e não o usual número romano).
Alguns exemplos de ‘independências’ concorrentes às próximas autárquicas de Outubro 2009:
· Cidadãos por Lisboa
· Coligação Oeiras à Frente
· Coragem a Mudar (Valongo)
· GCI- Grupo de Cidadãos Independentes (Nazaré)
· Independentes pelo Concelho de Alcanena
· Juntos pelo Concelho de Penedono
· MIA- Movimento Independentes de Alvito
· MIC- Movimento Independente de Cidadãos por Coruche
· MICA- Movimento Independentes Concelho de Almeirim
· MICA- Movimento Intervenção e Cidadania pela Amadora
· MICB- Movimento Independentes pelo Concelho de Belmonte
· MICM- Movimento Independentes Campo Maior
· MICRE- Movimento Independentes Concelho Redondo
· MIS- Movimento Independentes de Sabrosa
· MIS- Movimento Independentes por Sousel
· Movimento Odivelas no Coração
· Narciso M.- Matosinhos Sempre
· UPA- Unidos por Arouca
· UPC- Unidos pelo Concelho (Santa Cruz das Flores, Açores)
· Valentim L.- Gondomar no Coração (?)
…
Nestas associações cívicas/candidaturas parecem existir várias motivações: desde as legítimas aspirações a participar na gestão da sua autarquia de uma forma diferente, até cisões ou exclusões dos partidos existentes ou zangas com os respectivos dirigentes locais. Algumas já têm alguns anos de existência mas muitas são recentes, embora os seus membros muitas vezes já tenham experiência autárquica, seja como presidente, vereador ou membro de assembleia.
Apesar do desencanto de muitos eleitores com os partidos, o interesse pela política parece que ainda atrai muitos cidadãos … e, mesmo com o relativamente elevado esforço para montar uma candidatura independente, parece que os movimentos cívico-políticos estão a aumentar.
Se é verdade que «um político divide o ser humano em duas classes: instrumentos e inimigos» (Nietzche), também é verdade que todo o Homem é Político (mesmo quando se abstém de votar e de participar na 'Res Pública', deixando que outros decidam por si...
Devo dizer que não votei nem, tão pouco, alguma vez fiz parte da base eleitoral de Cavaco Silva.
Devo dizer que, culturalmente, nada tenho contra o aperfeiçoamento da lei quanto aos direitos e deveres, equipados, das uniões de facto com casamento civil, já a mesma opinião não nutro em relação ao reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Contudo, uma coisa são as minhas convicções culturais, outra, bastante diferente, é o reconhecimento dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente aceites e consagradas. A minha liberdade terminará (ou não) onde começa a liberdade do outro, na exacta medida em que o outro, também, reconheça a minha.
É facto que se torna necessário, imperioso mesmo, estabelecer a concordância do disposto no Código Civil (C.C.) cujo artigo que determina a noção/conceito de casamento, ainda, postula o seguinte:
Artigo 1577º - (Noção de casamento)
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.
Para obviar a esta discrepância o BE e outras forças politicas com assento na Assembleia da Republica propuseram alterações ao C.C. de que destaco as seguintes:
Artigo 1577º
(…)
Casamento é o encontro de vontades, solenemente formalizado, de duas pessoas que pretendem constituir uma família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.
e
Artigo 1591º
(…)
O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594º, mesmo quando resultantes de cláusula penal.
Referir, a este propósito, que os nossos vizinhos espanhóis já resolveram esta questão com a aprovação da Lei 13/2005, que alterou o artigo 44 do respectivo Código Civil, no seu Capítulo II - De los requisitos del matrimónio, a saber:
Artículo 44
El hombre y la mujer tienen derecho a contraer matrimonio conforme a las disposiciones de este Código.
El matrimonio tendrá los mismos requisitos y efectos cuando ambos contrayentes sean del mismo o de diferente sexo.
[El segundo párrafo ha sido añadido por la Ley 13/2005, de 1 de julio, por la que se modifica el Código Civil en materia de derecho a contraer matrimonio (BOE núm. 157, de 02-07-2005, pp. 23632-23634).]
[El Tribunal Constitucional ha admitido a trámite, mediante providencia de 25 de octubre de 2005, el recurso de inconstitucionalidad núm. 6864-2005, promovido por más de cincuenta Diputados del Grupo Parlamentario Popular del Congreso de los Diputados contra la Ley 13/2005, de 1 de julio, por la que se modifica el Código Civil en materia de derecho a contraer matrimonio (BOE núm. 273, de 15-11-2005, p. 37313).]
Artículo 45
No hay matrimonio sin consentimiento matrimonial.
La condición, término o modo del consentimiento se tendrá por no puesta
Artículo 46
No pueden contraer matrimonio:
1. Los menores de edad no emancipados.
2. Los que estén ligados con vínculo matrimonial.
Artículo 47
Tampoco pueden contraer matrimonio entre sí:
1. Los parientes en línea recta por consanguinidad o adopción.
2. Los colaterales por consanguinidad hasta el tercer grado.
3. Los condenados como autores o cómplices de la muerte dolosa del cónyuge de cualquiera de ellos.
Pelos vistos é preciso deixar amadurecer a fruta para que ela se possa comer.
Para que não confira direitos e deveres semelhantes aos conferidos pelo casamento, pela inoportunidade da introdução de alterações num tema tão sensível em final de legislatura e por não ter sido precedido do necessário debate. Estas foram as três principais justificações utilizadas por Cavaco Silva para vetar a nova lei das uniões de facto. Lamentável.
Quer por ser um veto que traduz um atropelo à legitimidade democrática para legislar de um órgão de soberania eleito por um período de tempo que ainda não terminou, quer pela habilidadezinha de um Cavaco que procura tirar partido de uma eventual alteração da composição da Assembleia da República resultante das próximas eleições para condicionar a aprovação de uma lei que não é do seu agrado.
É conhecida de todos a aversão de Cavaco Silva e dos segmentos mais conservadores da sociedade portuguesa, a sua base eleitoral, ao avanço civilizacional que constituirá, mais cedo ou mais tarde, a consagração do direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo: um aumento dos direitos e deveres conferidos pelo regime das uniões de facto, possível entre pessoas do mesmo sexo, é visto como uma aproximação ao regime do casamento, logo, uma ameaça a um status quo de discriminação que Cavaco Silva, embora não tenha sido mandatado para tal, entende ter o direito de manter, custe o que custar.
Veremos se mesmo até ao final do mandato ou se, pelo contrário, deixará de exercer o seu direito de veto dois ou três meses antes daquele terminar. Teria o seu quê de ironia se um novo regime jurídico do casamento que não exclua ninguém viesse a ser aprovado e enviado para promulgação nesse período. [O país do Burro, Filipe Tourais]
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