A Lei 48/2007 de 29 de Agosto, aprovada no contexto do acordo político parlamentar para a justiça, entre PS e PSD, alterou o conteúdo do artigo 11º do Código de Processo Penal.
Assim, nos respectivos termos do disposto no nº 2 do mencionado artigo se determina que:
2 – Compete ao Presidente do Supremo tribunal de justiça, em matéria penal:
a) Conhecer dos conflitos de competência entre secções;
b) Autorizar a intercepção, a gravação e transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da Republica, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187º a 190º;
c) Exercer as demais atribuições conferidas por lei.
No sentido de providenciar a, eventuais, duvidas existentes o fax que circula pelas secretarias dos tribunais cujo número é o 213949815, esclarece, nos seguintes termos: “... Assim, quando o Presidente da Republica, o Presidente da Assembleia da Republica ou o Primeiro-Ministro “intervenham” acidentalmente e como terceiros, em comunicações interceptadas o OPC responsável operacionalmente pelo acompanhamento da intercepção deve comunicar o facto imediatamente ao Ministério Publico, que por seu turno deve transmitir ao Presidente do STJ, por intermédio do juiz do processo, o auto de intercepção, bem como os respectivos suportes físicos na parte em que abranjam conversações em que uma das referidas entidades seja interveniente.”
Será que as conversas de “melindre”, da “dignidade do Estado” e das “funções” dos dignitários em questão são para ser comunicadas a qualquer cidadão que a justiça ande a escutar por razões, “putativamente” criminosas? Que grande confusão!
“Uma lei mata processos” é o que é esta que, pretensamente, visaria proteger os segredos de Estado, se poderá apelidar.
Foi assim que, segundo o próprio, os argumentos que levaram Pinto Monteiro a não investigar José Sócrates deixam fora da alçada da Justiça Armando Vara, Rui Pedro Soares, Paulo Penedos e todos os outros intervenientes em 146 escutas relativas a um "plano" de controlo da comunicação social.
Portanto, quando por qualquer circunstância estejam envolvidos num qualquer processo judicial, telefonem ao Presidente da Republica, Presidente da Assembleia da Republica ou ao Primeiro-ministro, em funções (não poderá ser a algum que já esteja na reforma?) e, ficaram em completo descanso.
Os juízes e magistrados andam mal, muito mal, mas o legislador não tem andado melhor. Cá se fazem cá se pagam...
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