Os sessenta e seis conselheiros vão ser escutados ao elegerem o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (PSTJ). A esta votação apresentam-se o actual titular do cargo, Noronha do Nascimento e Santos Cabral, que foi director nacional da Polícia Judiciária entre 2004 e 2006.
Segundo legislação agora em vigor, o mandato do presidente do Supremo Tribunal de Justiça é de cinco anos em vez dos anteriores três, circunstância que obriga, caso seja reeleito, Noronha do Nascimento, com 66 anos, a não cumprir o mandato até ao fim, porque aos 70 anos é obrigado a jubilar-se (aposentação/reforma).
É compreensível que assim seja, visto que, actualmente está reservada, por lei, a incumbência ao PSTJ decidir quando, em que circunstancias poderão ser escutados os Presidentes da República, da Assembleia da Republica e Primeiro-ministro.
Conforme e bem um comentador perguntou a pergunta aqui se reporta:
“Ainda que mal pergunte e, certamente, desculparão a ignorância da macacada, quem e com que base legal poderá mandar escutar o Sr. Presidente do Supremo Tribunal e o Sr. Procurador-geral da Republica?
Estará por aí algum leitor conhecedor de matéria de tão elevado melindre que possa e queira dar este esclarecimento?
Aqui não corre o risco de ser escutado, apenas será lido!
Ainda não há muito tempo era o carmo e a trindade porque não éramos capazes de nos ouvir uns aos outros, agora que somos escutados por tudo e por nada é o diabo que anda à solta. A malta não sabe mesmo o que quer. Somos um povo muito esquisito como dizia o imperador romano.”
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