A Câmara Municipal de Lisboa (CML) deixou (e bem) de pagar os mais de 300 arquitectos e outros técnicos licenciados do quadro as respectivas quotas de inscritos nas respectivas ordens profissionais.
De resto não é, de todo muito compreensível, como poderá existir independência técnica, face à entidade patronal, como manda o bom senso e as regras deontológicas das profissões se essa entidade pagar as, concomitantes, quotas aos empregados.
O exemplo que agora a CML foi capaz de tomar deve ser seguido pelas restantes autarquias e igualmente pelas Entidades Publicas Empresariais e Institutos. Aliás a não ser assim constitui um claro tratamento desigual, porquanto, o que é conhecido, as entidades patronais não pagam quotas de funcionários associados a outros organismos que não ordens profissionais como seja Técnicos Oficiais de Contas, Institutos de Auditoria,...
A CML passou a exigir, desde o início de 2006, a importância correspondente à inscrição na Ordem dos Arquitectos assim como aos restantes técnicos cujas profissões são reguladas "por ordens e associações profissionais em que vigore o regime da obrigatoriedade de inscrição".
Estão nesse caso, nomeadamente, os engenheiros, os médicos veterinários, os economistas, e, obviamente, os advogados. O despacho de então, do ex-presidente Carmona Rodrigues, concretizava aquilo que a lei e os estatutos das ordens determinam em face à autonomia técnica e deontológica dos profissionais.
As exigências na admissão, a partir daquela data, determinam que os concursos para contratação exigem a prévia inscrição na ordem respectiva, ou que quem já estava em funções na autarquia teve de se inscrever.
A bem do rigor, da transparência, e da assunção de responsabilidades é necessário que se cumpram os respectivos estatutos e as relações profissionais se façam sem favorecimentos desviantes.
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