Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Um dos criminosos assassino do caso “Noite Branca” do Porto, ordenou por telemóvel, a partir da prisão em que estava, o sequestro e espancamento do comerciante de automóveis que é uma das principais testemunhas do processo em causa. Os criminosos associados ao caso da “Noite Branca” deixaram o comerciante abandonado quase despido numa estrada. Se tivesse havido escuta, o crime podia ter sido impedido, a vítima avisada previamente e até protegida pelas autoridades. Mas, como não se trata de um caso político, não interessou às autoridades judiciais proteger a vida seja de quem for e cumprir as suas obrigações legais.
Aparentemente, juízes e procuradores não ordenam escutas aos criminosos que ilegalmente detêm telemóveis na prisão.
Mas, escutam o Primeiro-Ministro e pretendem, ilegalmente, tirar conclusões da sua espionagem política que transmitiram algo do seu conteúdo ilegalmente para o exterior.
De
Izanagi a 27 de Novembro de 2009 às 01:10
Começo desde logo por dizer que as escutam não incidiram sobre o primeiro-ministro. As escutam incidiram sobre Armando Vara e como não podia deixar de ser, relatam também o que a outra parte (e não foi só José Sócrates que foi escutado) disse.
Já agora aproveito para lembrar a DD e aqueles que defendem as mesmas posições de DD que o primeiro-ministro José Sócrates afirmou publicamente que falou com Armando Vara enquanto seu amigo e conversas de natureza privada. O que o Código Penal ressalva (e nem vou levantar nenhuma questão constitucional, mas que talvez fosse pertinente) é que as escutas ao primeiro-ministro têm que ser autorizadas pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça). Como afirmou José Sócrates, as conversas que manteve com Armando Vara, foram de natureza privada, logo num papel que não o de primeiro-ministro, não beneficiando daquele estatuto que estabelece diferenciação entre os cidadãos.
Mas, repito, independentemente disso, as escutas a José Sócrates só aconteceram indirectamente.
Agora agarrando no exemplo que DD dá, poderíamos em termos hipotéticos, dizer que o cônjuge de DD foi assinado e o autor do homicídio ainda não foi identificado. Numa gravação a um detido na cadeia, um dos seus interlocutores que foi escutado confessou ao detido que tinha assassinado o cônjuge de DD.
Ora DD defende que ao mesmo não deve ser assacada qualquer responsabilidade criminal, porque a escuta não lhe era dirigida e como tal essa prova é nula. Pelos vistos também o Código Penal o defende, MAS O QUE PENSA DISTO A POPULAÇÃO?
Indo um pouco mais longe ainda com o exemplo de DD, suponhamos que o interlocutor do detido, diz, na gravação que caminha em direcção a casa de DD para liquidar o se cônjuge. O agente da autoridade que houve a gravação nada faz, porque quem está a ser escutado é o detido e não seu interlocutor. DD dirá que ficou viúvo mais cedo do que devia, mas mais importante que o desgosto é que a legalidade foi cumprida.
Haja pachorra!!!
De isolda a 27 de Novembro de 2009 às 10:44
É mesmo, haja pachorra!
De Cautelas e caldos de galinha a 27 de Novembro de 2009 às 09:01
Pelos caminhos de Portuigal...
Pelos caminhos que este país vai levando creio que o melhor é toda a gente ser escutado e todas as escuitas serem validas, independentemente de quem escute ou seja escutado.
DD têm razão em relacção às discriminações que por aí vão ocorrendo. Não tem razão nos motivos, tendenciosos, que levam ao seu articulado.
Inazagi tem razão e fundamenta bem na resposta que dá a DD
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