O número e a gravidade dos casos de violência contra as mulheres evidenciam algo que, na história da vida privada, sempre existiu mas não era anteriormente assumido e relatado. Quando eu era criança, conheci ainda algumas mulheres que se sentiam privilegiadas por os maridos nunca lhes baterem, nem baterem aos filhos do casal.
Na verdade, os comportamentos violentos e agressivos, mais frequentes nas famílias humildes, não eram vistos como criminosos e eram mesmo tolerados pela sociedade. E talvez os homicídios no âmbito familiar fossem então menos frequentes do que hoje, porque a violência quotidiana alimentava e satisfazia o poder dos "donos da família".
No entanto, convém distinguir dois tipos de agressões. Há a agressão quase psicopática, que utiliza a violência como meio de satisfação e conservação do domínio tirânico sobre a família, mas há também uma agressão neurótica, de outra natureza, que pode revelar uma perturbação psíquica ou emocional gerada por diferentes factores.
Em ambos os casos as vítimas têm de ser protegidas, mas as respostas do Direito devem ser diversas. No primeiro caso, há que afirmar uma censura forte ao agente e aos valores que o motivam, através da aplicação de penas severas. No segundo caso, para além da aplicação de penas, importa pensar em medidas complementares de terapia.
De todo o modo, há alguns anos que se iniciou, em Portugal, uma crítica sistemática e profunda à violência contra as mulheres. No plano legislativo, a Revisão de 2007 do Código Penal culminou esse movimento, com a consagração, em termos consideravelmente amplos, do crime autónomo de violência doméstica, a par do crime de maus tratos.
Mas já antes, em 2000, fora mudada, no Código de Processo Penal, a natureza jurídica do crime de maus tratos, que passou a ser um crime público. Desde então, pode – e deve – ser instaurado procedimento criminal se as autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal tomarem conhecimento do crime, independentemente da apresentação de queixa.
Existe hoje, por conseguinte, uma consciência crescente de que os crimes de violência doméstica são intoleráveis. Mas importa reforçar a repulsa social contra as formas de opressão familiar. Com ilhas de violência não há democracia, pois esta implica a igual dignidade de todas as pessoas, na sociedade e na família. Os poderes privados nunca são legítimos. Várias notícias recentes demonstram que há muito por fazer para prevenir estes crimes.
Falta ainda transformar a luta contra a violência doméstica numa verdadeira paixão política, com utilização dos meios de intervenção social mais eficazes e campanhas mediáticas intensas, apelativas e de grande impacto, como tem acontecido em Espanha.
[Correio da Manhã, Fernanda Palma]
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