Mais de 900 Eleitos? Para quê tanta gente?
Realizou-se há dias o XII Congresso da Associação Nacional de Freguesias ANAFRE, lá se reivindicaram “mais competências e melhor poder local”.
O próprio Presidente da República recomendou que seja feita, uma séria, reflexão em torno das exigências colocadas para que as mesmas possam ser levadas a sério pelas populações.
Tal ponderação não poderá deixar de ser, muito naturalmente, também, em torno de uma necessária e urgente alteração jurídico-administrativa da legislação que regula a atribuição de competências e financiamentos às autarquias, sem esquecer, claro está, as suas respectivas dimensões quer territoriais como populacional.
A lei actualmente en vigor e a tentativa abortada que se pretendeu levar acabo a propósito das eleições intercalares de Lisboa, em 2007, constituem uma vergonha democrática e um tratamento abjecto do poder local mais próximo dos cidadãos nada digno quer de quem é eleito como dos eleitores.
A lei tem, de uma vez por todas, determinar com clareza, quais são as atribuições e os meios próprios, autónomos da teatralidade que são os protocolos estabelecidos tardiamente, entre municípios e freguesias.
Nos termos da lei devem ser distinguidas situações genéricas que previnam sobre realidades rurais e espaços urbanos, assim como o tipo de freguesias de grande, média e pequena dimensão, eleitoral e geográfica.
Sendo verdade e compreensível admitir-se a existência de freguesias de pequena dimensão em zonas rurais e de difícil acesso ao núcleo habitacional concelhio ou de cujo sentimento de pertença se constitui inequívoco e ancestral existência, já idêntica aceitação é, de todo, descabida em zonas urbanas onde quase ninguém sabe ao certo onde começa uma freguesia e acabam as vizinhas circundantes.
É perfeitamente compreensível a agregação/fusão de algumas das freguesias em espaço urbano, nomeadamente de Lisboa e Porto, cuja existência já se não justifica, muito pelo contrário, quer pela dimensão eleitoral como pela dispersão de meios.
Em bom rigor ninguém (os eleitores e fregueses são os primeiros) compreende para que servem e o que fazem os mais de 900 eleitos, só em Lisboa, para as Assembleias de Freguesia e Executivos, das 53 freguesias e para idênticos cargos municipais.
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