No Brasil, o pagamento de subornos a deputados da oposição para se calarem ou absterem em questões políticas de interesse dos partidos do governo foi considerado um escândalo de todo o tamanho.
Em Portugal, os juízes do Tribunal da Relação consideraram que pagar o silêncio de um vereador da oposição de grande notoriedade e capaz de criar grandes obstáculos a certas decisões do Presidente da Câmara não é corrupção, apesar do corruptor, o construtor Névoa, ter sido condenado em primeira instância.
O vereador Sá Fernandes, dizem os juízes, não tinha poderes de decisão. Todavia, a posição de vereador, mesmo não executivo, não é igual à de um deputado de oposição. O vereador toma parte nas votações da Câmara e faz parte da mesma, é quase equivalente a um ministro sem pasta. Além disso, o vereador Sá Fernandes gozava de uma grande aceitação por parte dos meios de comunicação e da opinião pública em geral, razão porque Domingos Névoa achava que valia a pena dar 200 mil euros para o calar no negócio altamente corrupto dos terrenos da antiga Feira Popular, em que a CML sob a chefia do PSD vendeu 17 talhões a um único comprador por um valor imensamente inferior ao que obteria pela venda a 17 adquirentes. Além disso, inexplicavelmente, a CML do PSD/CDS tirou à cidade um parque de diversões sem substituto, acelerando com isso um pouco mais a morte da cidade que à noite tem cada vez menos vida desde o Terreiro de Paço à Calçada do Carris e sucede que naquela área, a cidade não necessita de 17 grandes edifícios, principalmente na actual crise. Como já tenho referido várias vezes, os portugueses possuem mais de 6 milhões de unidades habitacionais independentes para cerca de 4 milhões de famílias e nada indica que haja falta de espaço para escritórios.
Os juízes acompanharam muitos políticos naquilo que Marinho Pinto disse que é a “cultura da corrupção”. Se a justiça estava de rastos perante a opinião pública, pior ficou.
Ninguém compreende casos que chegam a ultrapassar dez anos em processo e mesmo o caso Freeport que a Justiça não é capaz de andar para trás nem para a frente porque tem alguma coisa contra personagens desconhecidas e não tem contra o Primeiro Ministro de Portugal e não querem aceitar esse facto, preferindo manter no tempo uma suspeição não jurídica porque não alicerçada em qualquer acusação, o que nem permite ao visado a sua defesa. Sócrates não se pode defender porque ninguém o acusa de algo, mas toda a comunicação social fala de uma eventual suspeição por causa dos magistrados e do PGR que chamou o assunto à ribalta pouco antes das eleições com o objectivo nítido de prejudicar o resultado eleitoral, isto é, com o objectivo de atentar contra o Estado de Direito alicerçado em eleições livres. A suspeita levantada pelo PGR contra Sócrates sem acusação formal ou inquirição do próprio destinou a criar um clima desfavorável a um partido concorrente a eleições e favorável a outros. Isso é que é um atentado ao Estado de Direito.
De Zé T. a 27 de Abril de 2010 às 09:48
pois sim ...
mas também é verdade que quem faz as leis (incluindo códigos de processo, civil e criminal,...)
é a AR / por iniciativa e acordo do PS e PSD
- o centrão de interesses ( e proveitos legislativos, jurídicos, económicos, sociais, administrativos, ...políticos)
se a Justiça está má ou péssima será, em grande parte culpa dos legisladores que fazem más leis, cheias de buracos, inconsistências, interpretações dúbias, alçapões, ...
talvez para os próprios advogados - e quantos deputados e ex-d. são advogados !! - 'safarem' os clientes ricos, brilharem com 'esquemas de manipulação da Justiça' e fazerem de intermediários nos grandes negócios ... de assalto e predação do Estado e dos contribuintes-cidadãos impotentes...
De Corrupção, Nepotismo e comércio religião a 27 de Abril de 2010 às 11:54
CORRUPÇÃO e NEPOTISMO : na origem dos problemas actuais
A ''Taxa Camarae'' é um tarifário promulgado em 1517, pelo papa Leão X (1513-1521) destinado a vender indulgências, ou seja, o perdão dos pecados, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice. Como veremos na transcrição que se segue, não havia delito, por mais horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado a troco de dinheiro. Leão X declarou aberto o céu para todos aqueles, fossem clérigos ou leigos, que tivessem violado crianças e adultos, assassinado uma ou várias pessoas, abortado. desde que se manifestassem generosos com os cofres papais.
1. O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim, com outra mulher qualquer, será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras, 12 soldos.
2. Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar 219 libras, 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado contra a natureza com meninos ou com animais e não com mulheres, somente pagará 131 libras, 15 soldos.
3. O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras, 8 soldos.
4. A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens simultânea ou sucessivamente, quer dentro, quer fora do seu convento, pagará 131 libras, 15 soldos.
5. Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes, pagarão 76 libras e 1 soldo.
6. Para todos os pecados de luxúria cometidos por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.
7. A mulher adúltera que queira ser absolvida para estar livre de todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido incesto com os seus filhos acrescentarão em consciência 6 libras.
8. A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.
9. A absolvição de um simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.
10. Se o assassino tiver morto a dois ou mais homens no mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado um.
11. O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17 libras, 15 soldos; se o tiver feito com a intenção de casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será absolvido mediante o pagamento de 2 libras.
12. Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos [ou seja, mais duas libras do que por matar um desconhecido (observação do autor do livro)]; caso matem o próprio filho, por mútuo consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.
13. A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas, assim como o pai que tiver contribuído para a perpetração do crime, pagarão cada um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que não seja seu filho pagará menos 1 libra.
14. Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.
15. Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior terá de pagar 131 libras, 14 soldos e 6 dinheiros.
16. O assassino que tiver morto mais de um sacerdote, sem ser de uma só vez, pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e metade pelos restantes.
17. O bispo ou abade que cometa homicídio por emboscada, por acidente ou por necessidade, terá de pagar, para obter a absolvição, 179 libras e 14 soldos.
18. Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição, por todo e qualquer homicídio acidental que venha a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras, 15 soldos.
19. O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269 libras. O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras, 16 soldos, 9 dinheiros.
20...
De Corrupção, Nepotismo, comércio religioso a 27 de Abril de 2010 às 11:56
...
20. O eclesiástico que, não podendo saldar as suas dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará ao pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á perdoada.
21. A licença para instalar pontos de venda de vários géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.
22. O delito de contrabando e as fraudes relativas aos direitos do príncipe contarão 87 libras e 3 dinheiros.
23. A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou para os seus sacerdotes, frades ou monjas autorização de comer carne e lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e 10 soldos.
24. O convento que quiser mudar de regra e viver com menos abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5 soldos.
25. O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser passar a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45 libras e 19 soldos.
26. O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas pagará o mesmo montante pela absolvição.
27. O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda viajar vestido de leigo.
28. O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.
29. O bastardo que pretenda receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.
30. O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.
31. Os leigos com defeitos físicos ou disformes, que pretendam receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.
32. Igual soma pagará o cego da vista direita, mas o cego da vista esquerda pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.
33. Os eunucos que quiserem entrar nas ordens, pagarão a quantia de 310 libras e 15 soldos.
34. Quem, por simonia, (compra ou venda ilícita de benefícios eclesiásticos) quiser adquirir um ou mais benefícios deve dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço moderado.
35. Quem, por ter quebrado um juramento, quiser evitar qualquer perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao Papa 131 librase15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus fiadores a quantia de 3 libras.
No entanto, para a historiografia católica, o Papa Leão X, autor de um exemplo de corrupção tão grande como o que acabamos de ler, passa por ser o protagonista da «história do pontificado mais brilhante e talvez o mais perigoso da história da Igreja».
(Fonte: Rodríguez, Pepe (1997). Mentiras fundamentais da Igreja católica.
Terramar - Editores, Distribuidores e Livreiros -
(1.ª edição portuguesa, Terramar, Outubro de 2001 - Anexo, pp. 345-348)
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