Megafraude fiscal no ouro vai prescrever em Agosto
Condenações não evitam prejuízo de 33,7 milhões ao Estado.
Um ano e oito meses depois do início do julgamento, terminou o último dos megaprocessos de fraudes fiscais de milhões de euros no comércio de ouro fino. Só que as condenações não irão ter qualquer efeito prático: o processo prescreve em Agosto próximo.
Dos 29 acusados, foram condenados por crime de fraude fiscal continuada 26 indivíduos, a maioria empresários. Um arguido foi condenado a pena suspensa de quatro anos e seis meses de prisão enquanto outros dois foram sentenciados a quatro anos.
Apesar disso, vários dos arguidos saíram da sala de audiências com sorrisos nos lábios.
Como condição de suspensão das condenações, o tribunal impôs a obrigatoriedade de pagamento, em quatro anos, de avultadas quantias ao Estado: 10,143 milhões de euros no caso de Damião Capela, o caso mais grave; 5,739 milhões e 490 mil euros, respectivamente, quanto aos dois arguidos condenados a quatro anos. "Onde vamos arranjar esses milhões todos?...", ironizou um dos indivíduos julgados, no final da leitura do acórdão.
As empresas representadas pelos arguidos (24 firmas no total) foram condenadas a pagar multas ao Estado. Mas nenhuma delas têm, no momento, actividade.
Os demais acusados também foram condenados a penas suspensas, com condição de pagar avultadas quantias ao Estado - no total 33,7 milhões de euros -, que se cifraram, no mínimo, em um ano de prisão.
Absolvidos foram três suspeitos, entre os quais dois advogados, por falta de provas, segundo explicou o juiz-presidente Rafael Azevedo.
Para a decisão de condenação dos arguidos, o juiz-presidente explicou terem sido fundamentais os elementos constantes no relatório de perícia financeira e contabilística. "O contributo da prova testemunhal acaba por ser residual", afirmou o magistrado.
Último facto é de 1999
Apesar deste acórdão, como ontem explicaram ao JN vários dos intervenientes, as condenações não terão qualquer efeito prático. Isto porque, conforme também já reconheceu a procuradora do Ministério Público num pedido de aceleração processual de há algumas semanas, o processo irá prescrever até ao próximo dia 14 de Agosto.
Isto porque o prazo máximo de prescrição relativamente ao crime de fraude fiscal é de 10 anos e seis meses desde a prática dos últimos factos da acusação - o que ocorreu durante o ano de 1999.
Assim, bastará aos arguidos apresentarem recurso da decisão ontem proferida, invocando ainda discordância quanto aos factos dados como provados.
Como, perante tantos recursos, o Tribunal da Relação do Porto não decidirá até Agosto, os advogados podem, a partir dessa altura, invocar a prescrição e os arguidos condenados ficarão livres de qualquer problema com a Justiça ou o Estado. Não terão de pagar indemnizações nem ir para a prisão.
[JN de 15.05.2010]
Nota: Este caso teve como intervenientes vários advogados 'conhecidos' nomeadamente pela defesa de arguidos no "Apito Dourado"...
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