Quarta-feira, 28 de Julho de 2010

A lei fundamental da republica portuguesa aprovada em 1976 e cuja ultima revisão foi em 1997 (a lei espanhola aprovada em 1978 está agora em debate para a sua primeira alteração enquanto a nossa já conta com 6) consagra no seu Artigo 53º -Segurança no emprego- que “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”.
Esta garantia, integrante dos Direitos Liberdades e Garantias gerais dos Trabalhadores, enquanto cidadãos e no contexto da dimensão económica e laboral, visa observar o consagrado, muito especialmente, nos artigos 23º a 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e da Carta das Nações, para já não falar das disposições emanadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Sendo a cultura portuguesa de raiz, eminentemente, judaico-cristã ela acaba por ser mesclada por influências de outras raízes culturais adquirindo, por via disso, uma diversidade e dispersão muito maior e mais rica, aumentando, consequentemente, de dimensões/responsabilidades.
É, pois, natural que a Constituição da Republica Portuguesa seja sujeita e resultado das pressões dessas diversas dimensões sociológicas, filosóficas, religiosas, politicas, económicas...
No dizer do Prof. Gomes Canutilho e de muitos outros constitucionalistas a nossa (portuguesa) constituição, muito naturalmente, consagra uma dimensão antropológica conformando uma integração das demais dimensões.
Ora se a antropologia significa a relação do homem, enquanto pessoa, com a humanidade, enquanto sociedade, (anthropos – homem; logos – razão/pensamento) uma razão atendível, em qualquer das dimensões de responsabilidade, deveria ter sempre em consideração a realidade humana acima dos interesses económicos.
À partida, de facto, não se vislumbra qualquer diferença entre causa justa e razão atendível, não fora as permanentes práticas (acções/omissões) inconstitucionais e as constantes subversões das várias dimensões plasmadas no texto constitucional, sobretudo a dimensão antropológica.
Boa Noite,
A última revisão foi em 2005...
http://claudio-carvalho.com/ficheiros/crp.pdf
Cumprimentos e bons posts.
De
DD a 28 de Julho de 2010 às 10:04
A diferença entre justa causa e razão atendível é enorme. Por razão atendível pode considerar-se a necessidade de reduzir o pessoal por questões de despesas e para praticar preços mais baixos e muitas outras coisas como idade do empregado e possibilidade de empregar pessoas mais jovens e mais competentes, etc.
De
Izanagi a 30 de Julho de 2010 às 18:42
Razão atendível pode ser a troca do carro do administrador, ainda que não seja uma justa causa, mas uma causa justa.
De Debate e esclarecimento a 28 de Julho de 2010 às 10:09
Embora haja essa correcção, sobre a revisão de 2005 que os próprios constitucionalistas esquecem muito frequentemente, está de parabéns Zé Pessoa ao levantar estas questões que possibilitaram o debate e o esclarecimento.
Para um e outro aqui vai mais uma achega.
A 1ª revisão constitucional foi logo em 1982 com objectivos de diminuir a carga ideológica da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o Tribunal Constitucional.
Em 1989 teve lugar a 2ª Revisão Constitucional que deu maior abertura ao sistema económico, nomeadamente pondo termo ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações directamente efectuadas após o 25 de Abril de 1974.
As revisões de 1992 e 1997, foram feitas por imperativo de adaptar o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amesterdão, consagrando ainda outras alterações referentes, designadamente, à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, reforçando também os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República.
Em 2001 a Constituição foi, de novo, revista, a fim de permitir a ratificação, por Portugal, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.
em 2004 foi feita 6ª Revisão Constitucional, que aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, designadamente aumentando os poderes das respectivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de “Ministro da República”, criando o de “Representante da República”.
Nesta revisão foram também alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional, como, por exemplo, a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia bem como o aprofundamento do princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, bem como reforçado o princípio da não discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual.
Em 2005 foi aprovada a 7ª Revisão Constitucional que através do aditamento de um novo artigo (295º), permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.
De Crise é a razão atendivel ? a 28 de Julho de 2010 às 15:20
Estranho, ou talvez não, é o facto de num país que se diz católico e invade santuários, aceite de bom grado ou mesmo aplauda o deus dinheiros que jorra nas catedrais de consumo.
A santa madre igreja bem poderá clamar contra uma tal desleal concorrência. São os custos de cair em descrédito, pelas mentiras e contradições.
Como diria o outro “é a vida...”
Os bancos, geridos por "bons" catolicos, não estão em crise a pagam, a jovens licenciados, ordenados de vergonha e sem horário de trabalho defenido. Quem se importa com isso?
De Zé das Esquinas, o Lisboeta a 30 de Julho de 2010 às 07:42
Para já era importante distinguir que - justa causa e causa justa, não é a mesma coisa.
É que anda para aí muito comentador que ora escreve de justa causa como escreve causa justa.
Basta lembrar que uma MULHER BOA (Ex.: Monica Bellucci),
não é o mesmo que uma BOA MULHER (Ex.: Madre Teresa)...
Perceberam?
De Ze povinho a 30 de Julho de 2010 às 23:15
Portugueses deixam de se certificar se desligaram o fogão antes de irem de férias porque já lhes cortaram o gás há meses por falta de pagamento.
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