Acórdão do Tribunal Constitucional sobre Expulsão de Militantes
Para impugnar a decisão que os expulsou do partido, três militantes do PSD (Paulo Vilafanha, Paulo Marques Pereira e José Serrão) colocaram junto do Tribunal Constitucional uma acção de impugnação da decisão tomada pelo Conselho de Jurisdição Nacional dos sociais-democratas em determinar a"cessação de inscrição".
A decisão veio agora através do Acórdão n.º 317/2010. D.R. n.º 160, Série II de 2010-08-18, veio o Tribunal Constitucional (TC) decidir "...negar provimento ao recurso...".
No caso apreciado teve como fundamentação as normas seguintes dos estatutos do PSD:
Artigo 7º - Deveres do Militantes
1- Constituem deveres dos militantes:
f) Ser leal ao Programa, Estatutos e directrizes do Partido, bem como aos seus regulamentos
...................................
h) Não se candidatar a qualquer lugar electivo no Estado ou nas Autarquias Locais e não aceitar a nomeação para qualquer função governamental fora dos termos previstos nestes estatutos.
Artigo 9º - Sanções
1- Aos militantes que infringirem os seus deveres com o Partido serão aplicáveis as seguintes sanções, por ordem de gravidade:
g) Expulsão
Por isso, por mais ou maiores que possam ser as criticas feitas ou a fazer ao modo como funciona ou não funciona a democracia interna partidária, pouco adiantará a Narciso Miranda recorrer a tribunais. A sentença está dada.
Melhor teriam feito os narcisos da nossa praça se tivessem tido a dignidade de se auto-excluir dos partidos, que deixaram de ser o que foram, concluindo que não têm condições de reconduzi-los aos seus traços originários.
Ou se modifica o modo de vida interno partidário por dentro ou quem não estiver contente com os que temos que seja capaz de criar outros melhores que estes.
Perece-me que anda por aí muito mais gente a deduzir que a produzir. É nisso que radica o mal da nossa democracia.
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