Pelo LUMINARIA passa muita denúncia, alertas, polémicas e tudo mais que não poderia deixar de atender, também, ao serviço público de informação/divulgação.
Acaba de ser publicado em DR de 8 do corrente o Acórdão do Tribunal Constitucional em que o Plenário analisou algumas normas respeitantes ao Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro.
Conforme se pode constatar logo no nº 1 do Relatório, foi pedida a apreciação e declaração com força obrigatória geral de inconstitucionalidade dos artigos do código apreciados foram: 3º, 140º nº 4, 163º nº 1, 205º nº 4, 206º, 208º, 209º, 356º nº 1, 392º, 397º e 501º.
Apenas o artigo 356º nº 1 teve esse desiderato todos os restantes não colheram a declaração de inconstitucionalidade, ainda que tenha havido declarações voto de vencido por parte de alguns juízes do tribunal.
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