20 comentários:
De A.G.: parabéns pela coragem em denunciar a 21 de Dezembro de 2010 às 11:09
Submarinos e contrapartidas - queixa à CE
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8.6. Condição essencial para uma legítima derrogação ao Artigo 296 do Tratado das CE é que o contrato de aquisição não afecte as regras da concorrência no mercado civil. Tal não foi o caso da aquisição dos dois submarinos: o Contrato de Contrapartidas correspondente ao Contrato de Aquisição dos submarinos, no valor de EUR 1.210 milhões, abrangia contrapartidas directas e projectos nos sectores naval, automóvel e industrias das novas tecnologias.
Viola assim os princípios básicos do Tratado, porque não se limita às industrias da defesa e discrimina contra operadores económicos civis e contra mercadorias e serviços de outros Estados Membros, impedindo a livre circulação de bens e serviços.
Além disso, foram favorecidas certas empresas, na maior parte do sector automóvel, em detrimento da concorrência leal, implicando possívelmente a colusão de funcionários públicos envolvidos na aquisição. O direito comunitário primário e secundário foram, por isso, infringidos.

8.7. As companhias portuguesas agregadas no Grupo ACECIA, que foram beneficiárias dos contratos de contrapartidas, foram também beneficiárias de ajudas europeias no contexto das suas actividades económicas regulares.
Estas companhias são suspeitas de agir como cúmplices do GSC em contratos fraudulentos que prejudicam o Estado português, pelo menos numa soma estimada de EUR 34 milhões, e de distorcer, assim, directamente o funcionamento do Mercado Interno europeu *8 – ver documentação comprovativa anexa.

8.8. A utilização de contrapartidas na compra dos submarinos completa o ciclo fraudulento em que a Aquisição está envolta: muitos dos projectos são fictícios; careceram de acompanhamento e monitorização desde o início e nunca foram submetidos à avaliação pelo Tribunal de Contas.
Careceram ainda de nexo de causalidade entre o promotor da contrapartida e o projecto em si; careceram, e carecem hoje ainda, de cumprimento, o que terá levado o promotor alemão a comprar facturas às empresas portuguesas que não tinham qualquer relação com as contrapartidas, por isso sem nexo de causalidade; permitiram pagamentos indevidos implicando fraude e documentos forjados.
Envolveram conluio entre o promotor das contrapartidas - o consórcio alemão, GSC - e o consórcio de empresas portuguesas ACECIA com o objectivo de incluirem projectos carentes de causalidade no programa geral de contrapartidas, em troca de um honorário pelo volume de vendas creditadas.

8.9. Há uma inegável dimensão europeia neste caso de corrupção, que envolve companhias portuguesas e alemãs actuando em colusão para defraudar o Estado português e desviar recursos públicos portugueses. Os procedimentos judiciais em curso, tanto em Portugal como na Alemanha, revelam a natureza corrupta, fraudulenta e totalmente opaca do Contrato de Aquisição dos dois submarinos para a Marinha Portuguesa e correspondente Contrato das Contrapartidas.

Pelas razões acima expostas, a queixosa solicita que os Contratos de Aquisição e de Contrapartidas sejam declarados nulos, que sejam identificados e civil e criminalmente responsabilizados os agentes que, com dolo ou por negligência, lesaram o Estado português e os contribuintes portugueses, e que as partes sejam obrigadas a renegociar de forma transparente e sem prejuízo para o Estado e os contribuintes portugueses o fornecimento dos submarinos, incluindo o respectivo Programa de Contrapartidas, determinando que ele seja aplicável apenas a empresas do sector das indústrias da defesa, nos termos da Directiva 2009/81/CE, sobre contratos nos domínios da defesa e segurança, e do Código de Conduta sobre Contrapartidas da Agência Europeia de Defesa, de 2006.

9. Recurso a tribunais nacionais ou outros procedimentos.

Dois procedimentos criminais estão em curso em Portugal, dirigidos pelo DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal) da rocuradoria Geral da República, um centrado no Conrato de Aquisição, outro no correspondente Programa de Contrapartidas.
Um processo judicial prossegue na Alemanha, dirigido pela Procuradoria de Munique.

10. ...


De Deputados e Cidadãos: sigam o EXEMPLO. a 21 de Dezembro de 2010 às 11:14
Submarinos e contrapartidas - queixa à CE
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10. Documentos submetidos em apoio da queixa:

*1 - Contrato de Aquisição dos submarinos
*2 - Contrato das Contrapartidas
*3 - Relatório de Actividades 2009 da Comissão P. de Contrapartidas
*4 – Acusação deduzida pelo DCIAP a 30/9/2009 relativa às Contrapartidas
*5 – Lei de Progamação Militar de 2006
*6 - Artigo do DER SPIEGEL
*7 - Artigos publicados na imprensa portuguesa.
*8 - Documentação sobre ajudas europeias às associadas no ACECIA (data disk).

11. Confidencialidade
"Autorizo a Comissão a revelar a minha identidade nos seus contactos com as autoridades do Estado Membro afectado pela queixa."

12. Local, data e assinatura da queixosa
Lisbon, 20 December, 2010

Ana Gomes, MPE
[Publicado por AG, 20.12.10, http://aba-da-causa.blogspot.com/2010/12/submarinos-e-contrapartidas-queixa-ce.html ]


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