Princípio da igualdade constitucional ou são outras as razões destes tratamentos discriminatórios?
Para agarrar os milhões do fundo de pensões dos bancários o governo fez acordo, com os bancos e sindicatos respectivos, para transferir a responsabilidade social desses trabalhadores para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
Depois de firmado o acordo foi necessário fazer o respectivo enquadramento legal e para isso se aproveito a Lei 55-A/2010 de 12 de Dezembro, que aprovou o Orçamento Estado de 2011, onde foram introduzidos, alguns, novos artigos, no caso o artigo 3º-A que dispõe nomeadamente:
“...
2 - Os trabalhadores referidos no número anterior mantêm a protecção social...
3 – A taxa contributiva é de 26,6%, cabendo 23,6% à entidade empregadora e 3% ao trabalhador, sem prejuízo no disposto no número seguinte.
4 – No caso da entidade sem fins lucrativos a taxa contributiva é de 25,45, cabendo 22,4% à entidade empregadora e 3% ao trabalhador.
...”
As regras gerais que determinam as contribuições para o sistema previdencial de segurança social são definidas no respectivo código dos regimes contributivos aprovado pela Lei nº 110/2009 de 16 de Setembro cuja tabela é sinteticamente a seguinte:
Sem prejuízo de maior e mais profunda analise convenhamos que a dispersão é grande deixando, sem duvidas, muitas das dita e que se pode colocar, pelo menos, a interrogação sobre se o preceituado na Constituição em vigor não estará a ser, fortemente, defraudado e se estamos (é de duvidar) perante discriminações positivas ou cedências a interesses particularizados.
As maiores e mais profundas desigualdades numa sociedade começam e acabam nos respectivos regimes fiscais e na sua concomitante aplicação. Um assunto que deveria ser mais debatido e aprofundado pelos cidadãos e respectivo movimento associativo, qualquer que seja a sua natureza e composição.
De Pardoxos de 1 socialismo enviesado a 5 de Janeiro de 2011 às 13:07
Segundo a agenciafinanceira.IOL, Instituto da Segurança Social decidiu reduzir os prémios de desempenho para os trabalhadores e aumentar a verba destinada aos cargos dirigentes.
Comparando-a com dados de 2009 com os agora publicados, é possível determinar que no ano passado a dotação orçamental para cargos dirigentes chegou aos €78.402,06, quase mais 16 mil euros do que há dois anos.
Mas em compensação, no item relativo a «restantes trabalhadores», a verba para prémios de desempenho caiu mais de 186 mil euros.
Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos, ficou «surpreendido» com esta informação: «Quando se discriminam os operacionais do serviço e se valorizam só os dirigentes, mal vão as organizações».
O Instituto da Segurança Social tem 11 720 trabalhadores e, destes, 425 dirigentes e 462 com funções de chefia [num total de 887 que estão inseridos no item de cargos dirigentes], optando assim por atribuir a 7,57% dos funcionários prémios de desempenho no valor de €78 402,60 e aos restantes trabalhadores, que são 92%, €399 043,76.
Para o STE, não há dúvida de que esta é «uma visão gestionária distorcida, que não aponta para bons resultados com a necessária motivação de todos os trabalhadores e não só dos dirigentes».
A «clivagem» entre dirigentes e funcionários é penalizadora sobretudo porque o objectivo dos prémios é «valorar o desempenho, algo que é além da função», sublinha Picanço. Ou seja, a ideia não é aumentar o gap entre diferentes funções: «Todas devem ser devidamente compensadas».
Questionado o Ministério do Trabalho e Segurança Social, e tendo esperado um mês para obter um comentário do Governo, a Agência Financeira viu-se forçada a optar pela publicação desta notícia sem incluir as respostas do ministério.
De Abaixo SIADAP e 'novo regime da FP/ AP a 5 de Janeiro de 2011 às 13:55
Estas alterações de regras, tabelas e regimes na FP (feitas por governos que se dizem ''de socialistas'') e no Código de Trabalho, só vieram
** piorar a situação dos trabalhadores em geral,
** criar mau ambiente entre colegas,
** aumentar os abusos e assédios por parte de chefias e dirigentes,
** introduzir incompetência redundância dolo e fraude na AP, e
** acabar com os procedimentos de isenção e defesa do interesse público exercido pelos funcionários da Administração Pública.
Agora na AP, com excepção de alguns 'ultrapassados', só existe ''público'' no nome, pois tudo é tratado como interesse privado ou a privatizar/ 'embolsar',
** só existe individualismo segredismo amiguismo nepotismo, juntamente com
** muita 'falsa e falaciosa' ''negociação'' ''competitividade'' e ''objectivos'' para enganar papalvos (trabalhadores e cidadãos-contribuintes-eleitores),
** em caríssimos ''estudos e relatórios'' da treta com ''conclusões encomendadas''.
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