Quarta-feira, 5 de Janeiro de 2011

Princípio da igualdade constitucional ou são outras as razões destes tratamentos discriminatórios?

Para agarrar os milhões do fundo de pensões dos bancários o governo fez acordo, com os bancos e sindicatos respectivos, para transferir a responsabilidade social desses trabalhadores para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.

Depois de firmado o acordo foi necessário fazer o respectivo enquadramento legal e para isso se aproveito a Lei 55-A/2010 de 12 de Dezembro, que aprovou o Orçamento Estado de 2011, onde foram introduzidos, alguns, novos artigos, no caso o artigo 3º-A que dispõe nomeadamente:

“...

2 - Os trabalhadores referidos no número anterior mantêm a protecção social...

3 – A taxa contributiva é de 26,6%, cabendo 23,6% à entidade empregadora e 3% ao trabalhador, sem prejuízo no disposto no número seguinte.

4 – No caso da entidade sem fins lucrativos a taxa contributiva é de 25,45, cabendo 22,4% à entidade empregadora e 3% ao trabalhador.

...”

As regras gerais que determinam as contribuições para o sistema previdencial de segurança social são definidas no respectivo código dos regimes contributivos aprovado pela Lei nº 110/2009 de 16 de Setembro cuja tabela é sinteticamente a seguinte:

Sem prejuízo de maior e mais profunda analise convenhamos que a dispersão é grande deixando, sem duvidas, muitas das dita e que se pode colocar, pelo menos, a interrogação sobre se o preceituado na Constituição em vigor não estará a ser, fortemente, defraudado e se estamos (é de duvidar) perante discriminações positivas ou cedências a interesses particularizados.

As maiores e mais profundas desigualdades numa sociedade começam e acabam nos respectivos regimes fiscais e na sua concomitante aplicação. Um assunto que deveria ser mais debatido e aprofundado pelos cidadãos e respectivo movimento associativo, qualquer que seja a sua natureza e composição.



Publicado por Zé Pessoa às 00:06 | link do post | comentar

4 comentários:
De Retocada? a 5 de Janeiro de 2011 às 14:27
O presidente do Parlamento, Jaime Gama, informou ontem a conferência de líderes de que a Assembleia está a receber sentenças do Supremo Tribunal Administrativo e Fiscal a exigir o pagamento de indemnizações a cidadãos, no âmbito do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.

Jaime Gama referiu que está a reenviar estas sentenças para o Executivo, considerando que não compete à Assembleia da República pagar estas sentenças, ganhas por cidadãos que se consideraram lesados por acção do Estado e que viram os tribunais reconhecer esses seus direitos.

O ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão, referiu nessa reunião, que a lei não estaria a ser bem interpretada por parte do Supremo. Em todo o caso, fontes parlamentares referiram ao DN que eventualmente a lei, da autoria do ex-ministro da Justiça Alberto Costa, poderá "vir a ter de ser retocada".

As mesmas fontes referiram ao DN que ainda não tiveram acesso directo a nenhuma destas sentenças - pelo que, nos próximos dias, Jaime Gama terá nas mãos pedidos dos grupos parlamentares para terem acesso às decisões judiciais.

PS
"Retocada" ? Melhor fora que pintassem a cara de negro. São estes os políticos que nos governam?

Levanta-te "meu" povo se não queres ser, ainda, mais espezinhado !


De ZÈ T. a 6 de Janeiro de 2011 às 18:21
«... sentenças do Supremo Tribunal Administrativo e Fiscal a exigir o pagamento de indemnizações a cidadãos, no âmbito do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas. ...»

Já estranhava a demora destes pedidos de indemnização do Estado para cidadãos
(a alguns, áqueles que têm capacidade para pagar elevadas custas processuais e de advogados) -
Esta lei foi feita com os pés ... ou, nitidamente, para favorecer os grandes deste país, face a uma Administração Pública cada vez mais 'atada' na sua capacidade interventiva em defender o interesse público.

Embora a teoria desta lei esteja correcta e até é próxima do que existe noutros países europeus, ... contudo, a redacção do seu clausulado asneirado +
a cultura portuguesa e os lóbis existentes +
a inexistência de meios adequados para uma boa prática da Adm.Pública =
só podia dar em prejuízo directo e grave para o erário/património público e para os trabalhadores da Adm.Pub. que não se acautelaram (os juízes fizeram-no, criando um 'seguro' específico para estes casos e para as decisões que tomam) e que desconhecem o seu alcance e perigo para eles próprios (em qualquer medida, parecer ou execução em que participam) .

Resumindo:
os ''pequenos'' (trabalhadores da AP e os contribuintes) é que vão pagar as asneiradas de legisladores e governantes e o aproveitamento e saque dos barões/oligarcas e lóbis deste país. !!!

como de costume... até quando ... ?.


Comentar post

MARCADORES

administração pública

alternativas

ambiente

análise

austeridade

autarquias

banca

bancocracia

bancos

bangsters

capitalismo

cavaco silva

cidadania

classe média

comunicação social

corrupção

crime

crise

crise?

cultura

democracia

desemprego

desgoverno

desigualdade

direita

direitos

direitos humanos

ditadura

dívida

economia

educação

eleições

empresas

esquerda

estado

estado social

estado-capturado

euro

europa

exploração

fascismo

finança

fisco

globalização

governo

grécia

humor

impostos

interesses obscuros

internacional

jornalismo

justiça

legislação

legislativas

liberdade

lisboa

lobbies

manifestação

manipulação

medo

mercados

mfl

mídia

multinacionais

neoliberal

offshores

oligarquia

orçamento

parlamento

partido socialista

partidos

pobreza

poder

política

politica

políticos

portugal

precariedade

presidente da república

privados

privatização

privatizações

propaganda

ps

psd

público

saúde

segurança

sindicalismo

soberania

sociedade

sócrates

solidariedade

trabalhadores

trabalho

transnacionais

transparência

troika

união europeia

valores

todas as tags

ARQUIVO

Janeiro 2022

Novembro 2019

Junho 2017

Março 2017

Fevereiro 2017

Janeiro 2017

Dezembro 2016

Novembro 2016

Outubro 2016

Setembro 2016

Agosto 2016

Julho 2016

Junho 2016

Maio 2016

Abril 2016

Março 2016

Fevereiro 2016

Janeiro 2016

Dezembro 2015

Novembro 2015

Outubro 2015

Setembro 2015

Agosto 2015

Julho 2015

Junho 2015

Maio 2015

Abril 2015

Março 2015

Fevereiro 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Agosto 2014

Julho 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Fevereiro 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Outubro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Julho 2013

Junho 2013

Maio 2013

Abril 2013

Março 2013

Fevereiro 2013

Janeiro 2013

Dezembro 2012

Novembro 2012

Outubro 2012

Setembro 2012

Agosto 2012

Julho 2012

Junho 2012

Maio 2012

Abril 2012

Março 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Agosto 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Fevereiro 2011

Janeiro 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

Junho 2009

Maio 2009

RSS