Princípio da igualdade constitucional ou são outras as razões destes tratamentos discriminatórios?
Para agarrar os milhões do fundo de pensões dos bancários o governo fez acordo, com os bancos e sindicatos respectivos, para transferir a responsabilidade social desses trabalhadores para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
Depois de firmado o acordo foi necessário fazer o respectivo enquadramento legal e para isso se aproveito a Lei 55-A/2010 de 12 de Dezembro, que aprovou o Orçamento Estado de 2011, onde foram introduzidos, alguns, novos artigos, no caso o artigo 3º-A que dispõe nomeadamente:
“...
2 - Os trabalhadores referidos no número anterior mantêm a protecção social...
3 – A taxa contributiva é de 26,6%, cabendo 23,6% à entidade empregadora e 3% ao trabalhador, sem prejuízo no disposto no número seguinte.
4 – No caso da entidade sem fins lucrativos a taxa contributiva é de 25,45, cabendo 22,4% à entidade empregadora e 3% ao trabalhador.
...”
As regras gerais que determinam as contribuições para o sistema previdencial de segurança social são definidas no respectivo código dos regimes contributivos aprovado pela Lei nº 110/2009 de 16 de Setembro cuja tabela é sinteticamente a seguinte:
Sem prejuízo de maior e mais profunda analise convenhamos que a dispersão é grande deixando, sem duvidas, muitas das dita e que se pode colocar, pelo menos, a interrogação sobre se o preceituado na Constituição em vigor não estará a ser, fortemente, defraudado e se estamos (é de duvidar) perante discriminações positivas ou cedências a interesses particularizados.
As maiores e mais profundas desigualdades numa sociedade começam e acabam nos respectivos regimes fiscais e na sua concomitante aplicação. Um assunto que deveria ser mais debatido e aprofundado pelos cidadãos e respectivo movimento associativo, qualquer que seja a sua natureza e composição.
De Retocada? a 5 de Janeiro de 2011 às 14:27
O presidente do Parlamento, Jaime Gama, informou ontem a conferência de líderes de que a Assembleia está a receber sentenças do Supremo Tribunal Administrativo e Fiscal a exigir o pagamento de indemnizações a cidadãos, no âmbito do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.
Jaime Gama referiu que está a reenviar estas sentenças para o Executivo, considerando que não compete à Assembleia da República pagar estas sentenças, ganhas por cidadãos que se consideraram lesados por acção do Estado e que viram os tribunais reconhecer esses seus direitos.
O ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão, referiu nessa reunião, que a lei não estaria a ser bem interpretada por parte do Supremo. Em todo o caso, fontes parlamentares referiram ao DN que eventualmente a lei, da autoria do ex-ministro da Justiça Alberto Costa, poderá "vir a ter de ser retocada".
As mesmas fontes referiram ao DN que ainda não tiveram acesso directo a nenhuma destas sentenças - pelo que, nos próximos dias, Jaime Gama terá nas mãos pedidos dos grupos parlamentares para terem acesso às decisões judiciais.
PS
"Retocada" ? Melhor fora que pintassem a cara de negro. São estes os políticos que nos governam?
Levanta-te "meu" povo se não queres ser, ainda, mais espezinhado !
De ZÈ T. a 6 de Janeiro de 2011 às 18:21
«... sentenças do Supremo Tribunal Administrativo e Fiscal a exigir o pagamento de indemnizações a cidadãos, no âmbito do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas. ...»
Já estranhava a demora destes pedidos de indemnização do Estado para cidadãos
(a alguns, áqueles que têm capacidade para pagar elevadas custas processuais e de advogados) -
Esta lei foi feita com os pés ... ou, nitidamente, para favorecer os grandes deste país, face a uma Administração Pública cada vez mais 'atada' na sua capacidade interventiva em defender o interesse público.
Embora a teoria desta lei esteja correcta e até é próxima do que existe noutros países europeus, ... contudo, a redacção do seu clausulado asneirado +
a cultura portuguesa e os lóbis existentes +
a inexistência de meios adequados para uma boa prática da Adm.Pública =
só podia dar em prejuízo directo e grave para o erário/património público e para os trabalhadores da Adm.Pub. que não se acautelaram (os juízes fizeram-no, criando um 'seguro' específico para estes casos e para as decisões que tomam) e que desconhecem o seu alcance e perigo para eles próprios (em qualquer medida, parecer ou execução em que participam) .
Resumindo:
os ''pequenos'' (trabalhadores da AP e os contribuintes) é que vão pagar as asneiradas de legisladores e governantes e o aproveitamento e saque dos barões/oligarcas e lóbis deste país. !!!
como de costume... até quando ... ?.
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