Semana de 7 a 14, dias de lutas e agitações nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
A machada caiu sobre as folhas de ordenados de Janeiro, já nada de, substancialmente, significativo alterará as circunstâncias e argumentos para iremos ter uma semana de Fevereiro acalorada, como há muito se não verificava, na mobilidade e circulação de pessoas e mercadorias. Mesmo que chova e, se chover, muito naturalmente, aumentará a temperatura circulatória automobilística citadina.
As paralisações, particularmente, dos transportes publicos, durante a semana de 7 a 14 do mês de Fevereiro, serão, pelo menos, a seguintes, tome nota:

A luta, segundo os sindicatos subscritores das convocatórias, é contra a diminuição dos salários, a garantia dos direitos adquiridos, o respeito pelos direitos de cidadania dentro das empresas, entre outros.
Relativamente aos salários, os sindicatos vão exigir um aumento de 4,5 por cento, indicou o dirigente da UGT, Sérgio Monte, que acrescentou "No plenário do dia 27 vamos propor aos trabalhadores a realização de mais greves em Março à segunda e sexta-feira, por períodos de duas horas, de manhã e à tarde".
Para Março devem ser marcadas novas greves, isto porque só em Fevereiro é que os trabalhadores vão ter uma noção mais real dos cortes que sofreram, diz Sérgio Monte, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Afins (SITRA).
Os sindicatos das empresas de transportes também estão a ponderar apresentar providências cautelares para travar os cortes salariais, mas apenas depois de concretizado o corte dos vencimentos.
Tenho como certo que as medidas assim tomadas, pelo governo, ferem os princípios constitucionalmente consagrados da igualdade e da equidade. Aos sindicatos resta elaborar processos que visem pedir a declaração de inconstitucionalidade das medidas e o respectivo ressarcimento dos descontos efectuados. A greve é, conforme toda a gente deveria saber, “a última arma a ser usada” para defesa dos legítimos e reais interesses dos trabalhadores e não para outras finalidades.
De Min. do Patronato e do Despedimento bara a 27 de Janeiro de 2011 às 14:10
Ministério do Trabalho?...
Com esta ex-sindicalista como timoneira do Ministério do Trabalho, o governo poderia ter introduzido umas inovações conformes com o rumo que está a ser seguido.
A primeira inovação que proponho é a mudança de designação.
Então não é mais ajustado substituir Trabalho por Patronato e assim se inovaria criando o Ministério dos Patrões?
Mas se soar menos bem esta inovação tão radical, a alternativa pode ser Ministério do despedimento barato.
Vou argumentar em favor destas sugestões.
Os patrões queriam despedimentos com indemnizações a variar entre 15 e 21 dias, a Ministra oferece 20 em vez dos actuais 30 dias.
Os patrões queriam um limite máximo de 12 anos, ou seja 12 salários para despedir os trabalhadores mais antigos e não é que a Ministra é uma doçura e dá-lhes esses 12 salários exactamente.
E a opinião dos sindicatos onde está esse diálogo? Um ex-sindicalista à frente da CIP e uma ex-Sindicalista no Ministério já viram como se entendem?
E agora não me venham com essa que "estas Flexibilidades" destinam-se a proporcionar a criação de melhor emprego!!
Dêem-lhe o nome real a um Ministério que assim actua.
Etiquetas: Ministério do Despedimento Barato, Ministério dos Patrões
# posted by Joao Abel de Freitas, PuxaPalavra
De .Patrões Mandam no Governo. a 27 de Janeiro de 2011 às 14:15
Governo e patrões querem corte nas indemnizações por despedimento
[Raquel Martins , Público.pt, 24-01-2011]
O Governo desvenda hoje qual a sua proposta para "aliviar" os encargos das empresas com os despedimentos, que poderá passar pela imposição de um tecto máximo aos valores pagos aos trabalhadores, à semelhança do que acontece em Espanha.As organizações patronais querem reduzir para metade ou para um terço as indemnizações nos processos de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho e defendem a imposição de um tecto máximo, que actualmente não existe. Os sindicatos, principalmente a CGTP, nem querem ouvir falar de tal hipótese.
Os dados estão lançados para a reunião mais polémica em torno do pacote de 50 medidas que o Governo quer pôr em prática ainda este ano para "fomentar a competitividade e o emprego".
Actualmente, os trabalhadores envolvidos em despedimentos colectivos ou cujo posto de trabalho foi extinto têm direito a uma indemnização de um mês de salário-base (sem contar com os suplementos) por cada ano ao serviço da empresa, sem que a lei preveja qualquer limite máximo. Na prática, um trabalhador que tenha 30 anos de casa terá direito a uma indemnização correspondente a 30 salários.
Ora tanto a Confederação da Indústria (CIP) como a Confederação do Comércio e Serviços (CCP) e a do Turismo (CTP) argumentam que os valores actuais impedem as reestruturações das empresas. Gregório Rocha Novo, dirigente da CIP, não tem dúvidas que "é preciso preservar o emprego e evitar que as indemnizações sejam um factor de desemprego". A indústria recupera uma reivindicação antiga e vai propor hoje que a indemnização passe a corresponder a meio mês por cada ano de antiguidade, com o limite máximo de 12 meses e com um valor também limitado.
A CCP e também a CTP propõem um modelo semelhante ao que vigora em Espanha e aponta os 21 dias de salário por cada ano de antiguidade como valor a aplicar no cálculo da indemnização, com o limite máximo de 12 meses. Além disso, os serviços reclamam o fim das indemnizações pagas aos trabalhadores que saem da empresa no fim do contrato a termo e para que as medidas tenham efeito imediato pedem que isto se aplique a todos os contratos de trabalho, actuais e futuros.
Inspiração espanhola
Estas propostas extravasam as linhas gerais apresentadas no final de 2010 pelo primeiro-ministro. Nas reuniões com patrões e sindicatos, Sócrates propôs-se impor um tecto máximo às indemnizações por despedimento e criar um fundo financiado pelas empresas para pagar uma parte dessas indemnizações dos trabalhadores. Mas deu a garantia de que as novas regras se destinarão apenas ao trabalhadores que iniciem a sua actividade profissional numa empresa após a entrada em vigor da medida.
O Governo parece inclinar-se para aplicar, em parte, o modelo espanhol e poderá colocar em cima da mesa a imposição de um limite máximo de 12 meses às indemnizações por despedimento colectivo.
Oficialmente nunca se falou em reduzir o valor das indemnizações, embora o secretário de Estado do Emprego, Valter Lemos, garanta que está tudo em negociação. Em Espanha, o trabalhador vítima de despedimento colectivo recebe uma indemnização de 20 dias de salário por ano, com um limite de 12 meses de salário. Mas a indemnização é calculada com base no salário total, incluindo os suplementos.
Na prática, um trabalhador com 30 anos de casa recebe no máximo 12 salários, anulando-se os restantes 18 anos de antiguidade, mas a base de cálculo é superior ao que acontece em Portugal, dado que conta a totalidade do salário e não apenas o vencimento-base.
A CGTP considera a pretensão do Governo de alterar os custos com as indemnizações "absurda", acusando-o de estar a ajudar as empresas "a substituir os trabalhadores efectivos por trabalhadores precários, com salários mais baixos, menos direitos e maior precariedade social". "O Governo socialista está a fazer propostas que nem Governos de direita tiveram coragem de propor no passado", afirmou à Lusa Arménio Carlos, da comissão executiva da CGTP.
Na UGT, considera-se que a imposição de um tecto às indemnizações é uma forma de embaratecer os despedimentos, mas, ainda assim, o presidente da central, João de Deus, diz-se disponível para negociar.
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