2 comentários:
De Solidariedade a 5 de Junho de 2009 às 10:13
Não sei se o Título do post se referia a Vasco Franco e Jorge Sampaio, mas estou em crer que sim, já que solidariedade é uma coisa rara no PS. Troca de favores é normal no PS, mas solidariedade é invisível. Não será esta afirmação uma contradição, já que não vai de encontro ao título da notícia? Não...não há contradição. Vasco Franco assume a responsabilidade, isentando Jorge Sampaio dela, porque os factos já PRESCREVERAM. Assim é fácil ser solidário, porque o que se faz, é um favor que há-de ter uma retribuição.
Pois é, telhados de vidro é o que não falta também no PS.


De Virgolino a 6 de Junho de 2009 às 15:31
Direito de resposta de Vasco Franco

Relativamente à noticia inserida no SOL on line sob o título «Os casos que envolvem Sampaio, Soares e Franco» esclareço o seguinte:

1 . O rigor do despacho do Ministério Público referenciado, que só conheço através dos jornais, pode aferir-se, a ser verdade o que a imprensa tem transmitido, pelo seguinte facto, verificável com a maior facilidade por quem quiser tratar esta matéria com competência e isenção: A atribuição de casas a José Bastos e a Luis Duque terá ocorrido por despacho do Presidente da Câmara datado de 16 de Janeiro de 1990; acontece que o Dr. Jorge Sampaio só tomou posse a 22 do mesmo mês e ano!

2. Posso assegurar, o que seria facilmente verificável por qualquer pessoa minimamente atenta, que as duas situações em causa foram resolvidas no mandato anterior ao do Dr. Jorge Sampaio, sendo por certo de outro as assinaturas de deferimento que deles constam.

3. Não entro em detalhes sobre situações concretas para não devassar a vida pessoal dos visados, mas reafirmo que, no único caso que me é imputado – e que é, realmente, da minha responsabilidade – estava em causa uma situação efectiva de carência, que não foi resolvida através de um fogo de habitação social mas sim de um apartamento T1 do património disperso da Câmara, para o qual foi fixada a renda técnica, correspondente a um valor de mercado não especulativo, de acordo com critérios em vigor à época (há 19 anos mais precisamente). A situação foi apreciada previamente pelos serviços municipais, respeitando as normas aplicáveis a situações semelhantes e sem infringir nenhum preceito legal aplicável.

4. O julgamento na praça pública de actos praticados há duas décadas, sem que os visados tenham sido ouvidos e se possam defender, é algo que ofende os mais elementares princípios do Estado de direito. E quando assenta em pressupostos falsos é ainda pior.

Com os melhores cumprimentos

Lisboa, 5 de Junho de 2009

Vasco Franco


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