Qualquer documento relativo a despesas a incluir no IRS a partir de 2011 (a entregar em 2012) deverá ter o nome da pessoa e o seu número de contribuinte impresso no documento impresso pelo fornecedor. Atenção, se em todos os recibos das farmácias não constarem estas duas informações registadas automaticamente a DGCI poderá recusa-los. A DGCI poderá rejeitar os recibos em que aqueles elementos sejam colocados à mão. A partir de agora devem pedir aos fornecedores para incluir os vossos dados, nome e número de identificação fiscal (NIF).
O Orçamento do Estado para 2011 veio introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc.,. Em concreto veio acrescentar o nº 6 ao art.º 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:
b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.
Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2011 devem ser pedidas facturas ou recibos, para os tipos de despesas atrás mencionadas, em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).
Mesmo para os filhos recém-nascidos deverá de imediato ser requerido o número de contribuinte para que se possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.
Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.
Cuide-se agora para não ter dissabores em 2012. Não se esqueça, “cautela e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém”.
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