Todos os dias, uma formiga chegava cedinho ao escritório e pegava duro no trabalho.
A formiga era produtiva e feliz.
O gerente besouro estranhou a formiga trabalhar sem supervisão.
Se ela era produtiva sem supervisão, seria ainda mais se fosse supervisionada.
E colocou uma barata, que preparava belíssimos relatórios e tinha muita experiência, como supervisora.
A primeira preocupação da barata foi a de padronizar o horário de entrada e saída da formiga.
Logo, a barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios e contratou também uma aranha para organizar os arquivos e controlar as ligações telefónicas.
O besouro ficou encantado com os relatórios da barata e pediu também gráficos com indicadores e análise das tendências que eram mostradas em reuniões.
A barata, então, contratou uma mosca, e comprou um computador com impressora colorida. Logo, a formiga produtiva e feliz, começou a se lamentar de toda aquela movimentação de papéis e reuniões!
O besouro concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a formiga produtiva e feliz, trabalhava.
O cargo foi dado a uma cigarra, que mandou colocar carpete no seu escritório e comprar uma cadeira especial.
A nova gestora, cigarra, logo precisou de um computador e de uma assistente a pulga (sua assistente na empresa anterior) para ajudá-la a preparar um plano estratégico de melhorias e um controle do orçamento para a área onde trabalhava a formiga, que já não cantarolava mais e cada dia se tornava mais chateada.
A cigarra, então, convenceu o gerente, marimbando, que era preciso fazer um estudo de clima.
Mas, o besouro, ao rever as cifras, se deu conta que a unidade na qual a formiga trabalhava já não rendia como antes e contratou a coruja, uma prestigiada consultora, muito famosa, para que fizesse um diagnóstico da situação. A coruja permaneceu três meses nos escritórios e emitiu um volumoso relatório, com vários volumes que concluía: Há muita gente nesta empresa!
E adivinha quem o besouro mandou demitir?
A formiga, claro, porque ela andava muito desmotivada e aborrecida.
Este filme não estará, mesmo pertinho de si?
Formigas procurem trabalhar por conta própria, sempre que tal seja possível !
(autor desconhecido)
De Zé das Esquinas, o Lisboeta a 23 de Fevereiro de 2011 às 11:11
Formiguinha não sejas estúpida... Nada de trabalhar por conta própria... senão vê:
«Informa-se V. Ex.ª que entrou em vigor, em 1 de Janeiro de 2011, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o qual introduziu importantes alterações ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, de que se salientam as seguintes:
a) A alteração para um único esquema de protecção social, que passa a cobrir a eventualidade de doença;
b) A base de incidência contributiva, determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante, corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens do ano civil imediatamente anterior à data de fixação da base de incidência contributiva, sendo o mesmo apurado pela segurança social com base nos valores declarados para efeitos fiscais.
c) No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, a base de incidência contributiva corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja inferior ao que resulta do critério referido na alínea b);
d) A alteração da taxa contributiva para 29,6%;
e) As contribuições devem ser pagas até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito;
f) A assunção de responsabilidades contributivas por parte das entidades que contratem prestação de serviços, quando esta constitua pelo menos 80% da actividade do trabalhador independente em cada ano e se verifiquem os requisitos previstos no Código;
g) O trabalhador independente, prestador de serviços a pessoas colectivas ou pessoas singulares com actividade empresarial, é obrigado a declarar à segurança social, em relação a cada uma das referidas entidades, o valor total das vendas realizadas; o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior. Esta declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro do ano civil seguinte;
h) A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.
Encontra-se disponibilizada, no sítio da Internet em www.seg-social.pt, informação sobre as principais alterações introduzidas à legislação anterior.
No prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção da presente comunicação, deve V. Ex.ª proceder à confirmação e/ou actualização do Número de Identificação de Segurança Social, Número de Identificação Fiscal e morada, podendo utilizar, para o efeito, o serviço Segurança Social Directa, disponível no sítio da Internet atrás mencionado.
Mais se informa que, até à disponibilização do Número de Identificação Fiscal, será mantida a base de incidência contributiva, fixada para 2011.
Com os melhores cumprimentos
Instituto da Segurança Social, IP»
De SIMPLEX precisa-se em Portugal. a 23 de Fevereiro de 2011 às 15:00
Só para ''digerir'' esta complexidade sem meter o pé na poça ... é preciso uma cabecinha bem atenta e conhecedora de muita legislação, contabilidade, vendas, ... e prática de fuga a Fiscos e Seg.Social...
para além de ter saber/esforço/sorte para arranjar compradores de seus bens ou serviços.
Com tanta complicação e diversidade de 'situações/opções' tipificadas ... só resta a ECONOMIA SUBTERRÂNEA.
Estes palavrosos/burocratas da AR, Governo, Finanças e Segur.Social não poderiam SIMPLIFICAR ?!
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