Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011

PSD e CDS-PP apresentam propostas de incentivo à precariedade 

O PSD e o CDS-PP continuam a defender a tese de que mais vale um emprego precário do que o desemprego. A proposta do PSD, para flexibilizar a contratação a prazo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, e a proposta do CDS-PP para aumentar o limite máximo de duração dos contratos de trabalho a prazo, parecem ignorar que mais de 40% dos novos desempregados são derivados do fim do trabalho a prazo e que 9 em cada 10 empregos são precários (segundo o Banco de Portugal).
 
O incentivo à não-integração dos trabalhadores nas empresas e nas instituições públicas corresponde à promoção da precariedade com o falso argumento de combate ao desemprego. No entanto, os números do desemprego também são claros nisso: 44,1% das inscrições no Centro de Emprego efectuadas no decurso do mês de Dezembro de 2010 decorrem de situações de término de contratos a prazo.
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 XI. O que é o Falso Trabalho Temporário ?
Trabalhadores temporários são todos e apenas aqueles que trabalham para Empresas de Trabalho Temporário (ETT) e que por isso estão submetidos a legislação própria (Arigo 172.º ao 192.º do Código do Trabalho). Uma legislação injusta e, na maioria das situações, pior do que qualquer outro tipo de relação de trabalho previsto na lei, pois entre outras injustiças não impõe qualquer limite ao número de renovações de contratos e desresponsabiliza os verdadeiros empregadores, designados no Código do Trabalho por "Empresas Utilizadoras" - aquelas que requerem os serviços das ETT's. Mas as diversas injustiças já contempladas na legislação não chegam aos patrões das ETT's, para quem a impunidade é um facto e por isso transgridem a lei permanentemente e de forma diversa, de seguida abordamos a mais comum.
 
A maioria dos trabalhadores temporários - 400 mil trabalhadores, anunciou recentemente o patrão dos patrões das ETT's, Marcelino Pena Costa - trabalham em situação ilegal, são falsos trabalhadores temporários, porque executam funções permanentes, transgredindo as regras de admissibilidade para este tipo de relações laborais determinadas pelo Artigo 175.º do Código do Trabalho.
..............

  A Adecco, ao serviço da Portway, estará a chantagear os trabalhadores precários no acesso ao posto de trabalho, obrigando a que estes tenham de pagar 350 euros para terem acesso à formação necessária ao posto de trabalho. Está ainda incluído no processo, um conjunto de 19 dias úteis em que o trabalho não é remunerado, ou seja, trabalho escravo.



Publicado por Xa2 às 13:07 | link do post | comentar

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