De Lóbi dos 'Bangsters' a 4 de Maio de 2011 às 14:00
O que é bom para estes bancos é bom para a economia?
Sócrates anunciou que a Caixa Geral de Depósitos não será privatizada no ciclo de intensas privatizações que se avizinha.
Isso nunca esteve em cima da mesa, tirando nas franjas mais lunáticas da utopia liberal nacional.
Até porque se sabe, como disse o ministro das finanças há tempos, que o Estado está "disponível" para entrar no capital dos bancos privados se for necessário e as duas coisas não colariam.
Entretanto, João Salgueiro mostra que não esqueceu os seus muitos e bons anos a chefiar o mais poderoso e eficaz GRUPO de INTERESSES (o grande Lóbi) – a Associação Portuguesa de Bancos –, o que faz dele um senador, pronto a opinar sobre o bem comum, claro.
Defende que os bancos, coitados, compraram dívida pública de "má qualidade" e quer que o Estado a "recompre", usando os empréstimos externos:
"é natural que esse apoio para o conjunto da economia passe pelos bancos".
E que o "apoio" fique nos bancos também é muito natural, digo eu.
Mas, atenção, é tudo em nome da economia.
Da desgraçada economia financeirizada em que Salgueiro não quer tocar.
Da desgraçada austeridade dos sucessivos PEC: economia vai contrair 2% este ano.
- por João Rodrigues , Ladrões de Bicicletas, 4.5.2011
De Ana Gomes, 4.5.2011, CausaNossa a 5 de Maio de 2011 às 09:57
--- Passos em on e em off
Sócrates e Passos Coelho faziam bem em ouvir o Dr. Silva Lopes e o Prof Jacinto Nunes, agora a opinar na SIC Notícias.
Sugestões avisadas, de quem tem experiência e sensibilidade social. E de quem sabe que quem quer governar nao pode estar confinados apenas a horizontes caseiros, tem que entender, querer e fazer por mudar o mundo.
Para além de uma mais JUSTA DISTRIBUIÇÃO dos sacrifícios interrnamente e outras medidas que fazem sentido, os dois economistas advogam a necessidade de se COMBATER, na EUROPA e globalmente, os PARAÍSOS FISCAIS para controlar fugas de capitais e a CRIMINALIDADE organizada que protegem.
Em tempos, Sócrates proclamou querer por a Europa a dar passos para controlar os OFF SHORES.
Que passos deu para isso afinal, convém saber.
E o que pensa Passos Coelho sobre os paraísos fiscais, que passos propõe tomar? Convém perguntar, em on e em off.
---- A Passos o PEC IV +
Passos Coelho esforçou-se, na entrevista a RTP desta noite, por desmentir a noção que o pacote do acordo tenha a ver com o PEC IV. Esforço inglório - pelo que se conhece já, tem e muito.
Mas o que nao estava no PEC IV acaba por ser a parte mais dura e gravosa das contrapartidas do emprestimo: incluindo o programa de privatizações do sector empresarial do Estado ao preco da uva mijona...
Ou seja, o que nao estava no PEC IV e esta no PEC IV + fica a dever-se ao PSD por ter recusado o PEC IV. Incluindo o "bonus" de destroçar a imagem internacional do país, ao precipitar a crise política.
--- Passos em falso
Passos Coelho explicou na RTP hoje porque omitira aos portugueses que se havia encontrado com o PM nas vésperas de o governo se apresentar ao ECOFIN para subscrever o PEC IV.
Porque essa fora a combinação com o PM, disse.
Mas tempos antes Passos Coelho sugerira aos portugueses que nao voltaria a entrar em combinações com o PM sem testemunhas.
E afinal voltou.
E por isso passa a ideia de que omitiu o encontro para nao deixar que se percebesse que, afinal, voltara atrás.
De Vital Moreira, 5.5.2011, CausaNossa a 5 de Maio de 2011 às 10:14
---- Os derrotados da troika
- Nas "baixas" da troika inclui-se também o movimento das escolas PRIVADAS em luta contra a redução dos pingues subsídios públicos, que até foi queixar-se à troika, e que sai totalmente derrotado, pois o programa de ajuda externa não só não lhes dá razão como apoia totalmente a REDUÇÃO desses SUBSÍDIOS.
- Entre os derrotados da troika conta-se o sector das FARMÁCIAS, que vêm as suas confortáveis margens de comercialização sensivelmente reduzidas, em proveito dos utentes e do SNS.
A poderosa ANF, que até agora vergou todos os governos, não conseguiu impressionar a UE e o FMI. Certos poderes só são gigantes à escala doméstica...
- Derrotados são também os governos REGIONAIS, que até agora tentaram manter-se no essencial à margem das exigências da austeridade orçamental do País, incluindo os seus PRIVILÉGIOS FISCAIS, e que agora se vêem obrigados não só a compartilhar inteiramente dos objectivos da consolidação orçamental e da redução da despesa pública, mas também a reduzir as saus regalias fiscais e a sua dependência em relação ao orçamento da República.
- Os segundos grandes derrotados do programa da UE e do FMI são os partidos da extrema esquerda, que em nome da rejeição da austeridade se juntaram à direita para rejeitar o PEC IV, assim derrubando o Governo e tornando inevitável o pedido de ajuda externa, e que agora levam cima com um programa de austeridade bem mais exigente, bem como com uma LIBERALização bem mais funda das relações LABORAIS.
É evidente que não podiam ignorar que o resultado só podia ser esse. Mas está-lhes na massa do sangue: quanto pior, melhor para eles...
- Quem sofre uma derrota em toda a linha com o programa de ajuda externa é o PSD.
Desde há meses que contava com a intervenção externa para um programa de disciplina orçamental que justificasse uma OFENSIVA NEOLIBERAL em forma contra o SNS, o sistema público de pensões e a escola pública.
Contudo, o programa ontem conhecido respeita inteiramente esses três pilares do Estado social (embora não sejam poupados à redução dos gastos), sem ennhuma referência à famosa liberdade de opção pelo sector privado.
O PSD queria um programa de disciplina orçamental exclusivamente baseado no corte da despesa, de modo a pôr o Esatdo a pão e água, só admitindo aumento do IVA para reduzir no mesmo montante as contribuições patronais para a segurança social.
Mas o programa da UE e do FMI tem uma forte componente de aumento da receita fiscal do Estado e das regiões autónomas como meio de redução do défice orçamental.
O PSD opunha-se visceralemente a um corte adicional nas deduções e benefícios fiscais. O programa, porém, pede muito mais.
O PSD sugeria a privatização parcial da CGD (banco). O programa não só não inclui a Caixa no plano de privatizações (salvo os seguros, como já estava previsto) como assume plenamente a PROPRIEDADE PÙBLICA da mesma.
Depois desta amostra, ver o PSD a reivindidar uma vitória sua no programa de ajuda externa, só por masoquismo...
---- Gratidão
Tenho de agradecer ao quarteto partidário que fez chamar a ajuda externa (CDS+PSD+PCP+BE) o facto de ver finalmente dicididas uma série de reformas que desde há anos venho defendendo, desde a REDUÇÃO de AUTARQUIAS territoriais ao fim do financiamento público da ADSE, desde a extinção ou redução das ISENÇÕES FISCAIS ao fim do regabofe fiscal das regiões autónomas, entre muitas outras.
Quase todas essas, aliás, nunca seriam realizadas em Portugal sem iñtervenção externa, dados os poderosos interesses políticos que sempre as impediriam, mesmo com governos maioritários.
Há males que fazem bem!...
---- Engolir o PEC IV
Invertendo totalmente as coisas, o dirigente do PSD, Miguel Relvas, diz que o programa de ajuda da UE e do FMI significa a "certidão de óbito do PEC IV".
Porém, quem matou o PEC IV já há algumas semanas foi o PSD aliado à extrema-esquerda, provocando a crise política e obrigando ao pedido de ajuda externa.
Agora que o PEC IV ressuscitou, aliás reforçado, no programa de ajuda UE/FMI, é o PSD que tem de engolir aquilo que tão irresponsavelmente rejeitou, aliás sem apresentar nenhuma alternativa.
Pelos vistos, para o PSD o programa de austeridade é menos amargo se imposto de fora ...
De Há sempre outro caminho ! a 5 de Maio de 2011 às 10:45
----- Uma outra via é possível
Há uma alternativa para a recessão e o desemprego crescente que o País vai sofrer em resultado das políticas que nos são impostas pela UE/FMI. Está formulada no «Manifesto ''Por uma CONVERGÊNCIA e ALTERNATIVA'' -- não à austeridade selvagem da UE/FMI» que podem ler e subscrever aqui. (http://www.convergenciaealternativa.com/
: 0- Manifesto; 1- Portugal e a zona euro; 2- O problema da dívida; 3- Desemprego; 4- Desigualdade e pobreza; E agora ? ).
Transcrevo um excerto:
Os promotores da «Convergência e Alternativa» são europeístas e entendem que apenas a via federal pode tirar a União Europeia da crise em que se encontra. Infelizmente, nas últimas décadas a UE incorporou nos Tratados alguns princípios de inspiração neoliberal que enquadram a política económica dos Estados-Membros e da própria União. Esta orientação ideológica, conjugada com uma configuração institucional que não fez acompanhar a moeda única de um verdadeiro orçamento, e de um tesouro responsável pela dívida europeia, induziram uma fortíssima especulação nos mercados da dívida soberana dos Estados-membros com economias menos competitivas.
Por isso, entendemos que Portugal deve propor à Espanha, Grécia e Irlanda a criação de uma frente diplomática comum tendo em vista renegociar as respectivas dívidas e obter da UE derrogações ao Tratado que permitam a estes países adoptar políticas económicas favoráveis ao seu desenvolvimento, com destaque para uma forte política industrial e medidas de discriminação positiva para o sector exportador.
Caso não seja possível concretizar a cooperação entre os países da periferia da zona euro, ou no caso de rejeição das negociações por parte da UE, o País deve dizer à Comissão Europeia e ao Conselho Europeu que, para defender o interesse nacional, será obrigado a escolher uma via de ruptura com as normas de natureza neoliberal inscritas no Tratado da União. Nesse caso, o País teria de:
a) procurar apoios financeiros fora da UE; b) lançar uma política económica integrada tendo como objectivo alcançar o pleno emprego; c) suspender o pagamento da dívida pública e realizar uma auditoria no sentido de preparar decisões sobre a sua reestruturação.
A concretizar-se esta ruptura, Portugal estaria em melhores condições de voltar ao crescimento económico, o que permitiria reduzir mais facilmente o peso da dívida pública. Nessa hipótese, produzir-se-ia um grave conflito político com a UE. Embora desenvolvendo uma política económica autónoma, Portugal poderia manter-se na zona euro dado não existir no Tratado uma cláusula de expulsão.
Um choque político desta magnitude mudaria a atitude dos restantes países da periferia da UE levando-os também a questionar uma arquitectura institucional que apenas admite políticas económicas neoliberais. Formular esta possibilidade de ruptura é parte integrante da estratégia negocial que defendemos para que o País obtenha as derrogações de que precisa para se desenvolver.
- por Jorge Bateira, 4.5.2011, http://ladroesdebicicletas.blogspot.com/
De . Alternativas ... 4.5.2011, L.Bicicleta a 5 de Maio de 2011 às 10:50
---- João Carlos Graça disse...
Caro Jorge
- Deixo aqui de lado os aspectos mais directamente políticos do documento, com o qual estou aliás claramente de acordo na generalidade.
- Deixo também de lado a questão das urgências de financiamento.
- Concordo a cem por cento com a promoção do pleno emprego a objectivo nº 1 da política económica.
- Subscrevo também a tese da "memória curta" dos mercados em casos de default.
Todavia, a ser assim, voltamos ao ponto de partida. A origem da nossa dívida externa é défice externo acumulado; e a deste é uma óbvia, indesmentível sobrevalorização da moeda.
Assim:
podemos "ir lá" sem abandonar o euro e desvalorizar?
Sinceramente, a prazo não.
As alternativas (redução dos salários nominais e das pensões) são piores ainda.
A desvalorização não chega, pode ter efeitos perversos, etc.? Sim, claro que não chega e claro que tem.
Mas uma qualquer cirurgia também tem todos esses inconvenientes, e nem por isso deixa de se recorrer a cirurgias.
Evitarmos isto equivale, creio, a continuamos a iludir-nos...
----- Jorge Bateira disse...
Caro João
De um ponto de vista político, a formulação que o manifesto apresenta é o mais longe que se pode ir neste momento.
Dito de outro modo, não podemos ter toda a razão antes do tempo.
Ainda assim, há que reconhecer que as derrogações ao Tratado no que toca às regras da concorrência, a discriminação positiva do sector exportador (defendida por João Ferreira do Amaral), e quaisquer outras, são um sucedâneo da desvalorização cambial.
Como deves imaginar, eu não acredito que pudessemos ficar muito tempo dentro da eurozona nessas condições de ruptura com o PEC, Semestre europeu, etc.
Fica em aberto o passo seguinte que (em meu entender) ainda é inaceitável para a maioria dos portugueses.
Talvez a Grécia nos abra o caminho.
E como irão reagir os finlandeses e os alemães quando a Espanha também vier pedir "ajuda"?
De ... a 5 de Maio de 2011 às 11:02
------- roskoff disse...
...
logo quando Portugal deve propor à Espanha (que se quer desligar do problema português), Grécia e Irlanda (cujo Anglo Irish suportou este ano passado 17 mil milhões de perdas que os Britânicos lá deixaram)
a criação de uma FRENTE DIPLOMÁTICA COMUM tendo em vista renegociar ....o quê numa europa cada vez mais dividida?
com destaque para uma forte política industrial, desmantelar empresas demora alguns meses ou anos
reconstruir e/ou renovar um parque INDUSTRIAL que foi canibalizado e uma indústria química que políticas ambientais estrangularam,
uma siderurgia praticamente inexistente, uma indústria mineira que se afogou devido às questões laborais e a falta de investimento
e medidas de discriminação positiva para o sector EXPORTADOR. certo....mas quais?
é um pouco vago
o mesmo para a AGRICULTURA apesar de termos dezenas de milhares de engenheiros agrícolas Zootécnicos hortofrutícolas e florestais
o sector agro-industrial que transformou a espanha num gigante económico é em Portugal um couto de ladrões e de SUBSÍDIO-DEPENDENTES e de organismos do Ministério da agricultura que além de serem bons lugares para a venda de profiláticos contra o hemorroidal
C o País teria de:
a) procurar apoios financeiros fora da UE;
na união soviética não dá e o paquistão ou a índia acho que não vão nisso
b) lançar uma política económica integrada tendo como objectivo alcançar o pleno emprego;
......pleno emprego?
só se metermos o pessoal todo em Kolkhozes
c) suspender o pagamento da dívida pública e realizar uma auditoria no sentido de preparar decisões sobre a sua reestruturação.
isto era o ideal 500 mil funcionários deixavam de receber
o exército profissional pago faria um golpe de estado para ''salvar a nação'' e atribuiria senhas de gasolina :
120 litros por sargento
250 por capitão
500 litros major a coronel ;
os brigadeiros tinham carro à disposição, não recebiam senhas - isto foi de 1975 a 76 ou 77 ?
ou foi de 2015 a 2017?
e isso de pressupor a pré-falência espanhola também é mauzote
...
convenhamos de um ponto de vista político o PREC já passou e o franquismo ainda não voltou
A mobilidade laboral neste país, excepto entre os professores, é quase nula
mesmo os empregadores questionam mora aonde se se mora a 50 km prefere-se logo outro tipo
resumindo somos uma cultura que faz castelos económicos no ar
deixar de consumir em excesso
promover o consumo nacional
se conseguimos alterar mentalidades de portugas na estranja, porqué que não conseguimos fazê-lo aqui
------- Zuruspa disse...
A mentalidade dos portugas na estranja näo muda, esses portugas é que, de täo fartos da típica mentalidade tuga, emigram para onde as pessoas sejam civilizadas.
Os que mantém a mentalidade tuga voltam para casa com o rabinho entre as pernas, a queixarem-se de que "os estranjas säo muito exigentes".
Consumo nacional? De quê?
Se a maioria da comida que existem em Portugal vem de fora?
Os teus argumentos säo mesmo roskoffs...
De .'Bom' ... para os do costume. a 5 de Maio de 2011 às 11:24
Um bom acordo para os do costume
- por Daniel Oliveira,
Anteontem à noite, José Sócrates disse-nos o que não seria o acordo com a troika.
Ontem ficámos a saber o que era esse acordo. Sócrates teve uma vitória conquistada à custa de uma inteligente gestão de expectativas.
Durante duas semanas foi lançando o cenário da hecatombe.
Com o País preparado para a forca tinha boas notícias para nos dar:
a morte será por injeção letal. Alívio!
As medidas deixam claro o que estamos perante um assalto aos cofres públicos.
Por cada nota de vinte euros que nos emprestam e que devolveremos com juros três euros vão diretamente para os bancos.
Estamos a pagar pela terceira vez - primeiro foram os resgates, depois foram os juros - a recapitalização da banca. A que praticamente não paga impostos.
Não se pode dizer que não sejamos generosos.
Das medidas que conhecemos destaco, por agora, duas áreas:
privatizações e mudanças nas leis laborais.
Num momento em que se jura querer diminuir o défice, a privatização dos Correios significará mais prejuízo para o Estado.
É que os CTT, vendidos em tempo de aflição e sem possibilidade de recuo, dão hoje lucro.
Curiosa é a política para a CP.
Depois de impedirem as indemnizações compensatórias e exigirem a racionalização de uma das redes mais pequenas da Europa, propõem a privatização de linhas suburbanas (no PEC 4 só de falava de concessão) e que o Estado fique com o resto.
Ou seja, privatiza-se o que dá lucro e garante-se, por falta de financiamento, a falência do resto.
Para um País com uma grande dependência energética (mais uma razão para o nosso endividamento externo) não deixa de ser interessante a obrigação de aumentar substancialmente o preço dos transportes.
A coisa é compensada com o aumento do imposto automóvel. Andar a pé parece ser a alternativa para quem, no fim disto tudo, ainda tiver de se deslocar para o emprego.
A liberalização dos despedimentos associada à redução das prestações sociais para os desempregados
garantirá a perda de poder negocial aos trabalhadores e ajudará à contração dos salários, com efeitos nefastos para a economia interna, para as receitas fiscais e para a competitividade - no campeonato do trabalho desqualificado e barato perderemos sempre.
O que tem a privatização do que dá lucro, a liberalização dos despedimentos e o financiamento da banca à nossa custa a ver com a redução da nossa dívida pública, que tão insistentemente dizem ser o nosso problema?
Nada.
Tem a ver com uma agenda ideológica cega - a que trouxe a Europa e os EUA a uma sucessão de crises - que corresponde a uma política à escala global:
transferência dos recursos públicos e dos recursos dos trabalhadores para cofres privados, sobretudo de um setor financeiro em apuros.
Uma proposta:
leiam as medidas sem preconceitos.
Digam-me se acreditam que, depois delas, daqui a cinco anos, teremos as nossas contas públicas mais saudáveis e a nossa crónica falta de crescimento resolvida.
Se a resposta for negativa terão de se perguntar:
o que vieram estes senhores cá fazer?
A resposta é simples:
o que estão a fazer em todo o lado.
A resolver os problemas de quem tem enriquecido jogando com as nossas vidas.
De o Acordo Troika - Rep.Portuguesa.2011 a 5 de Maio de 2011 às 17:29
Memorando da Troika (FEEF, BCE, FMI) para a República Portuguesa, 2011.05.05
1. Política Fiscal
Objectivos:
Reduzir o défice do governo para baixo de 10068ME (equivalente
a 5.9% do PIB baseados nas projecções correntes) em 2011,
7645ME em 2012 (4.5% do PIB) e 5224ME (3% do PIB) em 2013
através de medidas permanentes de alta qualidade e
minimizando o impacto da consolidação nos grupos mais
vulneráveis; Trazer o governo para um rácio de dívida para o PIB
num caminho descendente; Manter a consolidação fiscal no
médio prazo até se chegar a uma posição orçamental
equilibrada; suportar a competitividade por meio de
ajustamentos à estrutura fiscal neutros em termos de orçamento.
Política fiscal em 2011
1.1. O Governo conseguirá um défice geral de não mais de
10068ME em 2011.
1.2. No resto do ano o governo vai implementar rigorosamente a
lei do orçamento para 2011 e as medidas de consolidação fiscal
adicionais introduzidas antes de Maio de 2011. O progresso será
aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no
Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP),
incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU).
Política fiscal em 2012
1.3. Com base na proposta que irá ser desenvolvida na primeira
auditoria, o orçamento de 2012 vai incluir a recalibração neutra
do sistema de impostos com vista a baixar os custos do trabalho e
aumentar a competitividade (em Outubro de 2011).
1.4. O governo atingirá um défice geral de não mais de 7645ME
em 2012.
1.5. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a
lei do orçamento para 2012. O progresso será aferido contra os
tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of
Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical
Memorandum of Understanding (TMU).
1.6. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de
2012 (4ºT-2011), a menos que especificado em contrário:
Despesa:
1.7. Vão-se eliminar de redundâncias na administração pública,
fazer a redução e eliminação de serviços que não representem
um uso efectivo do dinheiro público. O estado vai elaborar os
planos que serão submetidos a apreciação. As medidas a
implementar, de uma forma genérica serão: [parágrafo para
rever]
i. Reduzir o número de serviços mantendo a qualidade de
provisionamento;
ii.Criar um único gabinete de impostos, promovendo a partilha
de serviços entre as diversas partes do governo;
iii. Reorganizar os governos locais [municípios?] e o fornecimento
de serviços da administração central ao nível local;
iv. Fazer a avaliação do valor em termos de dinheiro dos vários
serviços públicos que fazem parte do sector do governo de
acordo com a definição das contas nacionais;
v. Promover a mobilidade dos trabalhadores nas administrações
centrais, regionais e locais;
vi. Reduzir as transferências do estado para corpos públicos e
outras entidades;
vii. Revisão dos esquemas de compensações e beneficios nos
corpos públicos e nas entidades que independentemente definem
os seus esquemas de remuneração;
viii. Reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e
serviços.
1.8. Reduzir custos na área da educação, com o objectivo de
poupar 195 milhões de euros racionalizando a rede escolar
através da criação de agrupamentos de escolas, redução das
necessidades de pessoal, centralização de aquisições e de
redução e racionalização das transferências para escolas
particulares de acordos de associação.
1.9. Assegurar que os salários agregados do sector público como
percentagem do PIB diminuem em 2012 e 2013:
_ Limitar as admissões de novos funcionários na administração
pública para se conseguir reduções anuais em 2012 a 2014 de
1% por ano no pessoal da administração central e 2% na
administração local e regional;
_ Congelar os salários no sector do governo em termos nominais
em 2012 e 2013 e constranger as promoções;
_ Reduzir o custo geral orçamentado dos esquemas de saúde
para os empregados do governo (ADSE, ADM e SAD) baixando a
contribuição do estado e ajustando a abrangência dos
beneficios de saúde, com poupanças de 100ME em 2012.
1.10 – Controlar os custos no sector da saúde com base em
medidas detalhadas mais abaixo no item “Sistema de Saúde”,
conseguindo poupanças de 550ME;
1.11 – ...
De Acordo 1.11 a 5 de Maio de 2011 às 17:31
Memorando da Troika
...
1.11 – Reduzir as pensões acima de 1500E de acordo com a
progreção aplicada aos salários do sector público em Janeiro de
2011 com o objectivo de conseguir poupanças de 445ME;
1.12 – Suspender a aplicação de indexação de pensões e congelar
as pensões, expcepto para as pensões mais baixas, em 2012;
1.13 – Reformar o seguro de desemprego com base em medidas
detalhadas mais abaixo no item “Mercado de trabalho e
educação”, produzindo poupanças a médio prazo de 150ME;
1.14 – Reduzir as transferências para as autoridades locais e
regionais em pelo menos 175ME com vista a ter também este
sector a contribuir para a consolidação fiscal;
1.15 – Reduzir os custos noutros corpos públicos e entidades em
pelo menos 110ME;
1.16 – Reduzir os custos em empresas públicas com o objectivo
de poupar pelo menos 550ME, por meio de:
i. Conseguir uma redução sustentada média dos custos de
operação em pelo menos 15%;
ii. Aperto dos esquemas compensatórios e dos benefícios;
iii. Racionalização dos planos de investimento para o médio
prazo;
iv. Aumento das receitas.
1.17 – Reduzir de forma permanente as despesas com capital em
500ME através da priorização de projectos de investimento e
fazendo um uso mais intenso das oportunidades de financiamento
dos fundos estruturais da UE.
Receitas:
1.18 – Aplicação de uma regra de congelamento dos gastos do
estado, bloqueando a criação de novos custos e o aumento dos
correntes. Esta regra dever-se-á aplicar a todos os tipos de
gastos, quer de natureza temporária quer permanente, aos níveis
centrais, regionais e locais.
1.19 – Redução das deduções aos impostos das empresas e dos
regimes especiais com um resultado de pelo menos 150ME em
2012. As medidas incluem:
i. Abolição de todos as taxas reduzidas de imposto sobre
empresas;
ii. Limitar as deduções de perdas idos anos anteriores de acordo
com a massa tributável e reduzindo o período para os resultados
transitados para três anos;
iii. Reduzir [tax allowances] e revogar as isenções subjectivas;
iv. Suprimir os beneficios fiscais, nomeadamente aqueles cujo
desaparecimento já estava previsto no código dos impostos e
fortalecendo as regras de taxação para os automóveis das
empresas;
v. Propor emendas para as leis de finanças regionais para limitar
a redução do imposto das empresas nas regiões autónomas para
um máximo de 20% vis-à-vis as taxas aplicadas no continente.
1.20 – Redução dos beneficios fiscais e das deduções no IRS, que
deverão resultar em 150ME em 2012. As medidas incluem:
i. Restringir os valores máximos de deduções de acordo com o
escalão contributivo, com limites mais baixos aplicados aos
maiores rendimentos e com zero deduções para o escalão de
rendimentos mais elevado;
ii. Aplicar limites máximos a categorias individuais através da (a)
introdução de limites nas deduções de despesas de saúde; (b)
eliminando a dedução de capital pago numa hipoteca e
eliminando progressivamente a dedução de rendas e dos
pagamentos de juro de uma hipoteca para casas que sejam
primeira habitação; eliminar estas deduções pra novas hipotecas
(c) através da redução dos items passiveis de terem deduções ao
imposto e revendo a taxação do rendimento [?];
iii. Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a
limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a um máximo de
20% vis-à-vis o imposto aplicado no continente.
1.21 Aplicar IRS a todos os tipos de transferências sociais e
assegurar a convergência das deduções de IRS aplicadas às
pensões com aquelas aplicadas aos rendimentos do trabalho com
o objectivo de conseguir 150ME em 2012.
1.22 – Mudanças na taxação da propriedade para conseguir
aumentar a receita em pelo menos 250ME através da redução
substancial das isenções temporárias para casas ocupadas pelo
proprietário. As transferências do governo central para os
governos locais serão revistas por forma a ssegurar que as
receitas adicionais serão usadas exclusivamente para
consolidação fiscal.
1.23. ...
De Acordo 1.23 a 5 de Maio de 2011 às 17:33
...
1.23. Aumentar as receitas do IVA para conseguir pelo menos
410ME para um ano inteiro, por meio de:
i. Reduzir as Isenções fiscais;
ii. Mover categoris de bens e serviços dos escalões reduzido e
intermédio pra o escalão mais alto do IVA;
iii. Propor emendas Às leis de finanças regionais por forma a
limitar a redução do IVA a um máximo de 20% nas regiões
autónomas, vis-à-vis o aplicado no continente.
1.24 Aumentar os impostos sobre o consumo em 250ME em 2012.
EM particular através de:
i. Aumento do imposto automóvel e eliminação das isenções;
ii. Aumento dos impostos sobre o tabaco;
iii. Indexar estes impostos à inflação;
iv. Introduzir impostos sobre o consumo de electricidade de
acordo com a directiva da EU 2003/96.
1.25 Aumentar os esforços de combate à evasão fiscal, fraude e
aumentar a receita em pelo menos 175ME em 2012.
Política fiscal em 2013
1.26. O governo atingirá um défice geral de não mais de 5224ME
em 2013. (4ºT-2013)
1.27. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar
a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os
tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of
Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical
Memorandum of Understanding (TMU). (1T, 2T, 3T e 4T 2012)
1.28. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento
de 2013 (4T-2012), a menos que especificado em contrário:
Despesa
1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do
orçamento de 2012 com vista a diminuir as despesas nas áreas
de:
i. Funcionamento da administração central: 500ME. Planos
detalhados serão apresentados e avaliados antes do terceiro
trimestre de 2012;
ii. Racionalização da educação e da rede de escolas: 175ME;
iii. Salários: reduções anuais de 1% por ano no número de
funcionários da administração central e de 2% nas administrações
regionais e locais;
iv. Esquemas de saúde dos empregados do governo: 100ME;
v. Sector da saúde: 375ME;
vi. Transferências para as autoridades locais e regionais: 175ME;
vii. Redução dos custos de outros corpos públicos, entidades e
empresas públicas: 175ME;
viii. Despesas com capital: 350ME;
ix. Manter a suspensão das regras de indexação das pensões
excepto para as pensões mais baixas em 2013.
1.30. Para além disto, o governo irá aumentar a utilização de
meios de teste e melhoramento tendo como alvo o suporte social
conseguindo uma redução na despesa com benefícios sociais de
pelo menos 350ME.
Receita
1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do
orçamento de 2012, conduzindo a receitas extras nas áreas
seguintes:
i. Imposto sobre as empresas e redução dos benefícios e
deduções fiscais: 150ME;
ii. Benefícios fiscais e e deduções fiscais no IRS: 175ME;
iii. Taxação de todos os tipos de transferências sociais em
dinheiro e convergência das deduções sobre o imposto de
rendimentos das pensões e do rendimento do trabalho: 150ME;
iv. Impostos sobre o consumo: 150ME.
1.32. Actualização dos valores das propriedades para efeitos de
pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo
menos 150ME em 2013. As transferências do governo central para
os governos locais será revista para assegurar que as receitas
adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.
Política fiscal em 2014
1.33. O governo terá como objectivo ter um défice geral de não
mais de 4521ME em 1014. As medidas necessáris serão definidas
na lei do orçamento de 2014. (4T-2013).
1.34. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar
a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os
tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of
Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical
Memorandum of Understanding (TMU). (1T, 2T, 3T e 4T 2013).
1.35. Com a lei do orçamento de 2014, o governo irá aprofundar
as medidas introduzidas em 2012 e 2013 com vista a alargar a
base taxável e moderar as despesas primárias por forma a
conseguir um decréscimo do rácio de endividamento do estado
para o PIB.
2. ...
De Acordo 2. a 5 de Maio de 2011 às 17:34
...
2. Regulação e supervisão do sector financeiro
Objetivos:
Preservar a estabilidade do sector financeiro; manter a liquidez e
apoiar um processo de desalavancagem equilibrado e ordenado
no sector bancário; reforçar a regulação e supervisão bancária,
levar a bom termo o caso do Banco Português de Negócios e
agilizar a Caixa Geral de Depósitos; reforçar o quadro de
resolução de crises bancárias e reforçar o Fundo de Garantia de
Depósitos; reforçar os quadros de falência de empresas e
famílias. Manter a liquidez no sector bancário.
Manter a liquidez do sector bancário
2.1. Sujeito à aprovação nos termos das regras de concorrência
da UE, as autoridades estão empenhadas em
facilitar a emissão de títulos bancários garantidos pelo governo
num montante máximo de 35000ME, incluindo o actual pacote
de medidas de apoio.
Desalavancagem do sector bancário:
2.2. O Banco de Portugal (BdP) e o BCE, em colaboração com a
Comissão Europeia (CE) e o FMI, estabelecerá objectivos claros
de índices de alavancagem periodicamente e vai pedir aos bancos
que concebam planos de financiamento de médio prazo
específicos por instituição até ao final de Junho de 2011 por
forma a alcançarem uma posição estável baseada nos mercados.
Avaliações trimestrais serão conduzidas em consulta com o CE e
FMI, que examinarão a exequibilidade dos planos de cada banco
e as suas implicações para os índices de alavancagem, assim
como o impacto no crédito agregado e na economia como um
todo. O BdP pedirá os ajustamentos necessários a esses planos.
Almofadas de capital
2.3. O BdP instruirá todos os grupos bancários supervisionados
pelo BdP para que cheguem a um rácio de capital Tier 1 de 9%
pelo fim de 2011 e de 10 por cento o mais tardar pelo fim de
2012, sendo estes rácios mantidos a partir dai. Se necessário,
usando os poderes previstos no segundo pilar dos acordos de
Basileia II, o BdP vai também exigir a alguns bancos, baseando-se
no respectivo perfil de risco, que cheguem as estes níveis de
capital mais elevado num plano mais acelerado, tendo em conta
as indicações de solvência do quadro de avaliação de solvência
descrito mais abaixo. Aos bancos será exigido que apresentem os
planos que mostrem como tencionam chegar aos novos
requerimentos de capital através de soluções de mercado, ao
BdP, pelo fim de Junho de 2011.
2.4. No evento dos bancos não conseguirem atingir os seus
objectivos dentro dos prazos, o assegurar destes requerimentos
mais elevvados de capital poderá requerer temporariamente o
aprovisionamento de capital público para os bancos privados.
Para o efeito, as autoridades aumentarão o veiculo de suporte à
solvência bancária, em linha com as regras de ajuda dos estados
da EU, com recursos de até 12000ME fornecidos ao abrigo do
programa, que tem em conta a importância dos novos
requerimentos de capital e que será planeado de tal forma que
preserva o controlo do banco pelos seus donos não públicos numa
fase inicial ficando também aberta a opção de compra do capital
do estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital
serão sujeitos a regras de gestão específicas e a restrições,
também serão sujeitos a um processo de reestruturação em linha
com os requerimentos de concorrência e ajuda da UE, isto servirá
de incentivo à procura de soluções baseadas nos mercados.
Caixa Geral de Depósitos (CGD)
2.5. O Grupo estatal CGD será optimizado por forma a aumentar
o seu capital de base do seu núcleo duro bancário como for
necessário. Espera-se que o Grupo CGD aumente o seu capital
para o novo nível exigido recorrendo a fontes internas e a
melhorar a sua própria governação. Isto incluirá um plano
temporal mais ambicioso para a já anunciada venda do sector de
seguros do grupo, seguir um programa para se desembaraçar das
subsidiárias que não façam parte do seu núcleo e, se necessário,
a redução das actividades no estrangeiro.
Monitorização da liquidez e solvência bancária
2.6. O BdP está a melhorar os seus mecanismos de avaliação da
solvência e desalavancagem para o sistema como um todo e para
cad um dos oito maiores bancos e pedirá uma avaliação destes
mecânismos até ao fim de Setembro de 2011 por uma equipa de
especialistas do CE, BCE e FMI.
2.7. ...
De Memo 2.7 a 5 de Maio de 2011 às 17:35
...
2.7. Pelo fim de Junho de 2011, o BdP também terá desenvolvido
um programa de inspecções especiais in sito para validar a
informação sobre os activos que os bancos fornecem como
parâmetros de entrada para os mecanismos de avaliação de
solvência. Este programa será parte de um projecto de criação
de cooperação técnica montado com o suporte do CE, do BCE e
do FMI que trará os supervisores portugueses em contacto com os
bancos centrais cooperantes e/ou as agências de supervisão,
auditores externos e outros especialistas de acordo com o que for
necessário.
2.8. O BdP fornecerá aos bancos actualizações trimestrais das
necessidades potenciais de capital no futuro e verificará o se o
processo de desalavancagem permanece no rumo certo e
equilibrado da forma correcta. Sempre que a avaliação mostre
que o capital de Tier 1 de um banco possa cair abaixo dos 6%
num cenário de stress durante o curso do programa, o BdP,
usando os seus poderes conferidos pelo Pilar 2, irá pedir que
sejam tomadas medidas para reforçar o capital de base.
Regulação bancária e supervisão
2.9. O BdP assegurará que pelo fim de Setembro de 2011 o
relatar de empréstimos em incumprimento será melhorado
através da inclusão de um novo rácio em linha com as práticas
internacionais em adição ao rácio corrente que cobre apenas
pagamentos feitos para além dos prazos. O BdP intensificará as
inspecções in-situ e verificará a precisão dos dados com a
assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de
verificação de informação do novo quadro de avaliação de
insolvência. O BdP atribuirá novos recursos ao recrutamento de
especialistas supervisores bancários. Uma estreita colaboração
será mantida entre os supervisores dos países da EU para se
exercer a supervisão bancária através das fronteiras.
Banco Português de Negócios
2.10. As autoridades estão a lançar um processo de venda do
Banco Português de Negócios (BPN) num calendário acelerado
sem um preço mínimo. Para este fim, um novo plano será
submetido ao CE para aprovação tendo em conta as regras da
concorrência. O objectivo é encontrar um comprador pelo fim de
Julho de 2011, o mais tardar.
2.11. Para facilitar a venda, os três veículos especiais que detém
os seus activos não performantes e os seus activos fora do núcleo
duro foram separados do BPN, mais activos poderão ser
transferidos para estes veículos como resultado das negociações
com os compradores em perspectiva. O BPN também vai lançar
um programa mais ambicioso de corte de custos de modo a
tornar a sua compra mais atraente aos investidores.
2.12. Quando uma solução for encontrada, os créditos garantidos
pelo estado da CGD e todos os veículos especiais serão tomados
pelo estado de acordo com uma calendarização a ser definida na
altura.
Quadro de resolução da banca
2.13. As autoridades farão emendas à legislação referente a
instituições de crédito e consulta com o CE, BCE e FMI até ao fim
de Novembro de 2011 para, inter alia, impor obrigações de
reporte baseado num conjunto claro de circunstâncias e
penalidades. O BdP será autorizado a impor medidas de melhoria
e a promover a implementação de um plano de recuperação. As
instituições de crédito com riscos sistémicos serão obrigadas a
preparar planos de resolução de contingências, sujeitas a
revisões regulares.
2.14. As alterações [à legislação] introduzirão um regime para a
resolução de dificuldades de instituições de crédito em stress
com uma preocupação continuada para promover a estabilidade
financeira e proteger os depositantes. O regime definirá
circunstâncias claras para a sua aplicação e as ferramentas de
reestruturação para as autoridades incluirão a recapitalização
sem os direitos de opção dos accionistas, a transferência de
activos e passivos para outras instituições de crédito e um banco
ponte.
Fundo de garantia de depósitos
2.15. ...
De Memo 2.15 a 5 de Maio de 2011 às 17:38
.2.15. As autoridades reforçarão a legislação sobre o Fundo de
Garantia de Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para
Instituições de Crédito Agrícola e Mutuarias (FGICAM), sob
consulta do CE, BCE e FMI até ao fim de 2011. As funções destes
fundos serão reexaminadas para fortalecer as protecções de
depósitos garantidos. Estes fundos devem, no entanto, reter a
capacidade de financiar a resolução de instituições de crédito em
dificuldades e em particular transferir os depósitos garantidos
para outra instituição de crédito, mas não recapitaliza-las. Esta
assistência financeira será limitada ao valor dos depósitos
garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Esta
situação só é admissível apenas se não prejudicar a sua
capacidade de executar a sua função primária.
2.16. A lei de Insolvência será modificada até ao fim de
Novembro de 2011 para garantir que aos depositantes garantidos
e/ou aos fundos (tanto directamente como por sub-rogação) será
atribuída uma maior prioridade sobre os credores não garantidos
no estado insolvente de uma instituição de crédito.
Quadro de reestruturação da dívida empresarial e doméstica
2.17. Para melhor facilitar a efectiva recuperação de empresas
viáveis, a lei de insolvência será emendada até ao fim de
Novembro de 2011 com a assistência técnica do FMI, para, inter
alia, introduzir procedimentos de aprovação rápida em tribunal
dos planos de reestruturação.
2.18. Princípios gerais para as reestruturações fora de tribunal
em linha com as melhores práticas internacionais serão emitidos
até ao fim de Setembro de 2011.
2.19. As autoridades vão também tomar as acções necessárias
para autorizar as administrações fiscais e sociais a utilizarem um
leque mais vasto de ferramentas de reestruturação baseadas em
critérios claramente definidos nos casos em que dois outros
credores também concordem em reestruturar os respectivos
créditos. As autoridades vão rever a lei de impostos com vista a
remover os impedimentos às reestruturações voluntárias da
dívida.
2.20. Os procedimentos de insolvência pessoal serão emendados
para melhor suportar a reabilitação de indivíduos
financeiramente responsáveis, o que equilibrará os interesses dos
credores e devedores.
2.21. As autoridades lançarão uma campanha para estimular o
conhecimento do público e dos interessados sobre as ferramentas
de reestruturação disponíveis para o salvamento atempado de
firmas viáveis, e.g., formação e novos meios de informação.
Monitorização do endividamento empresarial e das famílias
2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os
sectores empresariais e das famílias incluindo avaliações das
pressões de financiamento e das actividades de refinanciamento
de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia
agora em actividade e avaliarão alternativas de financiamento
baseadas nos mercados. Será constituída uma equipa para
preparar planos de contingência para se puder lidar de uma
forma eficiente com o alto nível de endividamento do sector
empresarial e das famílias. Estas acções de monitorização
melhorada serão postas em prática até ao fim de Setembro de
2011 sob consulta da CE, do FMI e do BCE.
3. Medidas Fiscais Estruturais
Objectivos:
Melhorar a eficiência da administração pública através da
eliminação de redundâncias, simplificação dos procedimentos e
reorganização dos serviços; Regular a criação e funcionamento
de todas as entidades públicas (e.g. empresas, fundações,
associações); simplificar o processo orçamental através do novo
quadro legal aprovado, e através da adaptação dos quadros legais
financeiros a nível local e regional; fortalecer a gestão do risco,
a responsabilização, a produção de relatórios e a monitorização.
Quadro de gestão das finanças públicas
Para fortalecer o quadro de gestão das finanças públicas o
governo tomará as seguintes medidas:
Reporting:
3.1. Aprovar uma definição standard de obrigações em atraso e
compromissos. (2T 2011)
3.2. ...
De Memo 3.2 a 5 de Maio de 2011 às 17:40
.
3.2. Conduzir e publicar um levantamento abrangente de
obrigações em atraso cobrindo todas as categorias de constas a
pagar no fim de Março de 2011. Todas as entidades gerais
governativas e empresas públicas classificadas fora do governo
geral serão abrangidas por este levantamento. (3T 2011)
3.3. Melhorar os relatórios mensais existentes sobre a execução
orçamental com base em dinheiro para o governo geral, incluindo
numa base consolidada. O perímetro de reporting actual incluí
correntemente o Estado, Outra Entes Públicos, a Segurança
Social, os governos regionais e locais e será progressivamente
expandido para incluir as empresas públicas e as PPPs
reclassificadas dentro do governo geral e os governos locais. (3T
2011)
3.4. O relatório anual das renuncias fiscais será melhorado,
começando com o orçamento de 2012, em linha com as melhores
práticas internacionais. O relatório irá cobrir as administrações
central, regionais e locais. Assistência técnica será fornecida se
necessário. (3T 2011)
3.5. Desenvolver objectivos intra-anuais e as medidas correctivas
em caso de desvio dos objectivos para: (3T 2011)
i. Balanço mensal interno, despesas, objectivos de receitas para
o governo geral de acordo com o definido nas contas nacionais;
ii. Objectivos trimestrais do balanço para o governo geral como
definido nas contas nacionais.
3.6. Implementação de quaisquer mudanças às regras e
procedimentos de execução orçamental necessárias para estar
em linha com a definição das obrigações em atraso e
compromissos. Entretanto, os procedimentos existentes de
controlo de compromissos serão aplicados para todos os tipos de
gastos em todo o governo geral. Assistência técnica será
fornecida se necessário. (4T 2011)
3.7. A seguir ao levantamento, preparar um relatório mensal
consolidado sobre as obrigações em atraso para o sector geral do
estado. O sector geral do estado será definido da mesma forma
que nas contas nacionais. (3T 2011)
3.8. Publicar contas trimestralmente para as empresas públicas
no máximo 45 dias após o fim do trimestre. Deverá começar com
as 30 maiores emrpesas públicas que são consolidadas no governo
geral mas como regra todas as empresas públicas devem seguir a
mesma norma de reporting. (4T 2011)
3.9. Publicar informação sobre: número de empregados públicos
numa base trimestral (no máximo até 30 dias depois do fim do
trimestre); Efectivos e fluxos durante o período relevante por
ministério ou unidade empregadora (i.e. novas contratações,
fluxos de reformas e saídas para outros serviços do governo, para
o sector privado ou para o desemprego); salário médio, subsídios
e bónus. (1T 2012)
Monitorização:
3.10. Aprovar uma definição padrão de passivos contingentes. [?]
(2T 2011)
3.11. Publicar um relatório abrangente sobre os riscos fiscais em
cada ano como parte do orçamento, a partir do orçamento de
2012. O relatório deverá sublinhar os riscos fiscais gerais e os
passivos contingentes [?] aos quais o governo poderá estar
exposto, incluindo aqueles resultado das PPPs, empresas públicas
e as garantias explícitas dadas aos bancos. (3T 2011)
Quadro orçamental
3.12. Publicar um documento com a estratégia fiscal para o
governo até Julho de 2011 e anualmente dai em diante em Abril
para o Programa de Estabilidade. O documento especificará as
previsões fiscais e económicas a médio prazo a 4 anos e os custos
a quatro anos das novas decisões de política. Os orçamentos
incluirão a reconciliação para as previsões fiscais a 4 anos
atribuíveis a decisões de política e a revisão de parâmetros e.g.
decisões politicas, mudanças no ambiente macro-económico.
3.13. ...
De Memo 3.13 a 5 de Maio de 2011 às 17:43
...
3.13. Assegurar a completa implementação da lei quadro do
orçamento adoptando as necessárias modificações legais,
incluindo as leis de finança regionais e locais: (3T 2011)
i. O perímetro do governo incluirá o estado, outros entes
públicos e entidades, a Segurança Social, empresas públicas e as
PPPs reclassificadas dentro do governos e das administrações
locais e regionais;
ii. Definir em detalhe as características propostas do quadro
orçamental a médio prazo, incluindo a estratégia fiscal de médio
prazo, o processo de tomada de decisão e de estabelecimento de
prioridades, regras de adiamento, controlos de compromissos; e
reservas de contingência apropriadas e as regras de acesso
respectivas. (3T 2011)
3.14. Uma proposta para revisão das leis de finanças locais e
regionais será submetida ao parlamento para adaptar
completamente o quadro de financiamento local e regional aos
principio e regras adoptados pela recentemente revista lei
quadro do orçamento, nomeadamente no que concerne (i) à
inclusão de todas as entidades públicas relevantes no perímetro
dos governos regionais e locais; (ii) ao quadro multi-anual de
despesas, ao equilíbrio orçamental e regras de endividamento, à
programação orçamental; e (iii) à interacção com as funções do
Conselho Fiscal. (4T 2011)
3.15. As previsões em que assenta a preparação do orçamento e
do documento da estratégia fiscal serão publicadas, incluíndo as
análises de suporte e as assumpções subjacentes. (3T 2011)
3.16. Adoptar os Estatutos do Conselho Fiscal, baseado no
relatório do grupo de trabalho de 6 de Abril de 2011. O Conselho
deverá estar operacional a tempo do orçamento de 2012. (3T
2011)
Parcerias Público Privadas
O governo irá:
3.17. Evitar entrar em nenhum novo acordo PPP antes de se
completar a revisão dos acordos PPPs existentes e as reformas
legais e institucionais propostas (ver mais abaixo). (Em
execução)
3.18. Fazer, com a assistência técnica da CE e do FMI, uma
avaliação inicial de pelo menos os 20 contratos de PPP mais
significativos, incluindo os os PPPs das Estradas de Portugal e
cobrindo um vasto leque de sectores. (3T 2011)
3.19. Recrutar uma firma de topo internacional de contabilidade
para levar a cabo um estudo mais detalhado das PPPs
consultando o INE e o Ministério das Finanças. O estudo
identificará e, onde praticável, quantificará os passivos e
quaisquer montantes que possam vir a ser pagos pelo governo.
Vai aferir a probabilidade de qualquer um dos pagamentos pelo
governo em relação a passivos contingentes e quantificar esses
montantes. O estudo vai aferir a exequibilidade de reduzir as
obrigações financeiras do governo em qualquer PPP ou contrato
de concessão. Todos os PPPs e contratos de concessão estarão
disponíveis para estes estudos. (4T 2011)
3.20. Colocar em prática um quadro legal e institucional
reforçado, dentro do Ministério das Finanças, para aferir dos
riscos fiscais ex-ante de entrar numa PPP, concessões ou outros
investimentos públicos, assim como para monitorizar a respectiva
execução. O Tribunal de Contas deve ser informado ex-ante
deste estudo de risco. Assistência técnica será providenciada se
necessário. (1T 2012)
3.21. Melhorar o relatório anual sobre as PPPs e concessões
preparado pelo Ministério das Finanças em Julho com uma
avaliação abrangente dos riscos fiscais derivados das PPPs e das
concessões. O relatório fornecerá informação e análises ao nível
sectorial. A revisão anual das PPPs e concessões será
acompanhada por uma análise de fluxos de crédito canalizados
pelas PPPs através de bancos (empréstimos e títulos que não
sejam acções) pela indústria e por uma análise do impacto da
alocação de crédito e os efeitos de concentração. (2T 2012)
Empresas Públicas
(incluíndo aquelas empresas referentes às administrações
central, regionais e locais)
3.22. Preparar um estuto abrangente da estrutura de tarifas das
Empresas Públicas (EPs) de froma a reduzir as necessidades de
subsídios. Rever os níveis de serviços das EPs. (3T 2011)
3.23. ...
De Memo 3.23 a 5 de Maio de 2011 às 17:46
.3.23. Rever os planos correntes para reduzir os custos
operacionais pelo fimd e 2011 em pelo menos 15% em média
quando comparados com 2009, propondo cortes específicos por
empresa que sejam consistentes com uma avaliação financeira e
económica realística. (4T 2011)
3.24. Aplicar às EPs tectos de endividamento mas estritos a partir
de 2012 para a frente. (3T 2011)
3.25. Preparar um plano para fortalecer o governo das EPs de
acordo com as melhores práticas internacionais. O plano irá rever
a aproximação actual do accionista, dando ao Ministério das
Finanças um papel decisivo nos assuntos fiunanceiros das
empresas. (4T 2011)
3.26. Preparar um relatório que reveja as operações e finanças
das EPs ao nível dos governos central, regional e local. O
relatório avaliará as perspectivas financeiras de negócio, a
potencial exposição do governo e o âmbito de uma privatização
ordeira. O governo adoptará as necessárias mudanças legais para
concretizar este requisito. Assistência técnica será dada. (1T
2012)
3.27. Não serão criadas novas EPs ao nível central do governo até
que estas avaliações estejam completas. Dado o impacto
financeiro destas decisões, o Governo submeterá ao Parlamento
um projecto de lei de modo a que esta limitação também seja
aplicada às autoridades locais. O governo irá promover as
iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja atingido
pelas regiões [autónomas]. (1T 2012)
3.28. O governo submeterá ao parlamento um projecto de lei
para regular a criação e o funcionamento das EPs aos níveis
central e local. A lei melhorará os poderes de monitorização da
administração central sobre todas as EPs. Além disto, a
calendarização e o conteúdo do reporting financeiro e
operacional será definido. As decisões adoptadas ao nível central
para melhorar a eficiencia das empresas ao mesmo tempo que se
diminui o fardo financeiro será implementado em todas as EPs,
tendo em conta as respectivas especificidades. O governo irá
promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo
seja cumprido nas regiões [autónomas]. (1T 2012)
3.29. O relatório anual das EPs preparado pelo Ministério das
Finanças em Julho de 2011 incluirá um relatório abrangente do
risco fiscal detalhando e analisando todos os passivos (explícitos
e implícitos) das EPs.
Privatizações
3.30. O Governo vai acelerar o seu programa de privatizações. O
plano existente, elaborado com horizonte até 2013, cobre as
áreas dos transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e o ramo da
carga da CP), da energia (GALP, EDP e REN), das comunicações
(Correios de Portugal) e seguros (Caixa Seguros), assim como um
número de pequenas firmas. O plano tem como objectivo
receitas de 5500ME até ao fim do programa, com apenas um
desinvestimento parcial para todas as grandes empresas [?]. O
governo compromete-se a ir ainda mais além, através do rápido e
total desinvestimento das acções do sector público na EDP e REN,
tem-se esperança que as condições de mercado permiram a
venda destas duas companhias, assim como da TAP, pelo fim de
2011. O governo identificará, a tempo da segunda revisão, duas
grandes empresas adicionais para privatização pelo fim de 2012.
Um plano actualizado de privatizações será preparado até Março
de 2012.
3.31. Preparar um inventário de activos, incluindo imobiliário,
detido pelas municipalidades e governos regionais, examinando a
abrangência para privatização. (2T 2012)
Administração das receitas
3.32. O governo irá fundir a administração fiscal, a administração
aduaneira e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços
Tributários e Aduaneiros (DGITA) numa entidade única. (1T
2012) e estudar os custos e benefícios de incluir as unidades de
colecta de receita da administração da segurança social nesta
fusão. (3T 2011). Vai-se proceder a uma fusão mais abrangente
se a avaliação for favorável. (1T 2012);
3.22.---3.33
De Memo 3.33 a 5 de Maio de 2011 às 17:50
.3.22.---3.33. Planos adicionais abrangentes de reforma serão preparados
até Outubro de 2011, incluindo os seguintes elementos: (4T
2011)
i. Estabelecer câmaras especiais nos tribunais tributários,
especializados em lidar com casos de grande dimensão e
assistidos por uma reserva de pessoal técnico especializado; (1T
2012)
ii. Reduzir o número de escritórios municipais em pelo menos
20% por ano em 2012 e 2013 (4T 2012 e 4T 2013)
iii. Aumentar os recursos devotados à auditoria na administração
fiscal para pelo menos 30% do total do pessoal, principalmente
através de transferências de pessoal dentro da administração
fiscal e de outras partes da administração pública. Este nível
deve ser atingido até 4T 2012.
3.34. O governo vai atacar o problema da acumulação de
processos no sistema de recurso fiscal através de:
i. Rever a avaliação da performance de auditoria baseado tanto
em indicadores qualitativos como quantitativos; (3T 2011)
ii. Aplicar juros em todas as dívidas no decorrer de todo o
processo de recurso usando uma taxa de juri acima dos níveis de
mercado. Impor um juro legal especial ao não cumprimento das
decisões de um tribunal tributário. (3T 2011)
iii. Implementar uma nova lei de arbitragem fiscal até (3T
2011);
iv. Estabelecer um sistema informático entre a administração da
receita e os tribunais tributários; (4T 2011);
v. Estabelecer um grupo de trabalho temporário de juízes até 2T
2011 para limparem os casos acima de 1ME até 4T 2012.
3.35. O governo submeterá ao parlamento uma lei para reforçar
a auditoria e os poderes de coação da administração central de
impostos para exercer controlo sobre todo o território nacional
do país incluindo os regimes isentos de impostos e a reservar
para a administração central o poder de emitir regras
interpretativas sobre os impostos com abrangência nacional de
forma a assegurar a sua uniforme aplicação. (4T 2011)
3.36. Preparar um relatório que avalie o estado actual dos
sistemas de informação na adminsitração fiscal e propor
reformas. (3T 2011)
3.37. A administração fiscal vai preparar um plano estratégico
abrangente para 2012-2014. O plano incluirá acções concretas
para combater a fraude e evasão fiscal, reforçar a auditoria e
aplicar a colecta baseado em técnicas de gestão de risco. (4T
2011)
Administração Pública
O governo adoptará as seguintes medidas para aumentar a
eficiência e a relação custo-eficácia da administração pública:
Administração central, regional e local
3.38. Reduzir as posições directivas e as unidades administrativas
em pelo menos 15% na administração central. (4T 2011)
3.39. Com vista a melhorar a eficiência da administração central
e racionalizar o uso de recursos, implementa-se a segunda fase
do Programa de Reestruturação da Administração Central do
Estado (PRACE 2007). (4T 2011)
3.40. Com vista a melhorar a eficiência da administração local e
racionalizar o uso de recursos, o governo submeterá ao
parlamento um projecto lei até 4T 2011 de forma a que cada
municipio tenha de apresentar o seu plano para atingir as suas
posições directivas e unidades administrativas em pelo menos
15% até ao fim de 2012. (2T 2012) No que concerne às regiões, o
governo vai promover as iniciativas necessárias (4T 2011) de
modo a que cada região apresente um plano para atingir os
mesmos objectivos.
3.41. Em conjunção com a revisão das EPs (ver acima), preparar
uma análise custo-benefício detalhada de todas as entidades
públicas e quasi-públicas, incluíndo fundações, associações e
outros corpos, em todos os níveis governativos. (4T 2011)
Baseado nos resultados desta analise, a administração (central,
regional ou local) responsável pela entidade pública vai decidir
fecha-la ou manter em respeito da lei (ver mais abaixo). (2T
2012)
3.42. ...
De Memo 3.42 a 5 de Maio de 2011 às 17:54
...
3.42. Regular por lei a criação e o funcionamento de fundações,
associações e corpos similares pelas administrações central e
locais. Esta lei, que também facilitará o fecho de entidades
existentes quando necessário, vai ser preparada em coordenação
com um quadro similar preparado paras as EPs. A lei definirá os
mecanismos de monitorização, de reporting e de avaliação da
performance. Além disto, o governo promoverá as iniciativas
necessárias (4T 2011) para que este mesmo objectivo seja
atingido nas regiões.
3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem
actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Em
julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de
consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o
número de tais entidades. O Governo vai implementar esse plano
com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI. Estas
mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo
eleitoral local, vão melhorar o serviço, aumentar a eficiência e
reduzir custos.
3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação
de actividades e outras ineficiências entre a administração
central, administração local os serviços da administração central
baseados localmente. (Q4-2011) Com base nesta análise, a
reforma-se o actual quadro afim de eliminar as ineficiências
identificadas. (Q2-2012)
Serviços partilhados
3.45 Desenvolver a utilização de serviços partilhados na
administração central através da plena implementação dos
projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de
integração:
i. Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados
na área financeira da (GeRFIP) e de recursos humanos (GeRHup).
(2T 2012)
ii. Racionalizar a utilização dos recursos de TI no âmbito da
administração central através da implementação de serviços
partilhados e reduzir o número de entidades de TI em diferentes
ministérios e outras entidades públicas. (4T 2012)
3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por
exemplo, finanças, segurança social, justiça). Os serviços
deverão ser fundidos em “lojas do cidadão”, abrangendo uma
maior área geográfica e desenvolvendo ainda mais a
administração eletrónica ao longo da duração do programa. (4T
2013)
Recursos Humanos
3.47. Preparar um plano abrangente para promover a
adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos
na administração pública, inclusive através da formação se for
caso disso. (4T 2011)
3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública,
obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de
pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e
regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de
lei para implementar esta medida a nível da administração local
e vai promover as iniciativas necessárias para que cada região
apresente o seu plano para atingir o mesmo objectivo. (3T 2011)
Sistema de Saúde
Objectivos:
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo
um uso mais racional dos serviços e controlo dos gastos; gerar
poupanças adicionais na área de farmácia para reduzir os gastos
públicos com medicamentos, para 1.25 por cento do PIB no final
de 2012 e cerca de 1 por cento do PIB em 2013 (em
conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais
de custos operacionais nos hospitais.
O Governo adoptará as seguintes medidas para reformar o
sistema de saúde:
Financiamento
3.49. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:
i. uma revisão substancial das categorias de isenção existentes,
incluindo uso mai rigoroso dos meios de teste, em colaboração
com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; (3T
2011)
ii. aumento das taxas moderadoras em determinados serviços,
garantindo simultaneamente que a taxas moderadoras dos
cuidados primários são inferiores aos de visitas ambulatorias a
especialistas e inferiores aos atendimentos de emergência; (3T
2011)
iii. legislar a indexaçãoi das taxas moderadoras do SNS à taxa de
inflacção. (4T 2011)
3.50. Cortar substancialmente (dois terços globalmente) os
benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. (3T
2011)
3.51. ...
De Memo 3.51 a 5 de Maio de 2011 às 17:56
3.51. Para alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes
de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global
dos sistemas existentes – ADSE, a ADM (Forças Armadas) e SAD
(Serviços de Polícia) – será reduzido em 30% em 2012 e em mais
20% em 2013, em todos os níveis da administração pública.
Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos
subsequentes por forma a serem auto-financiados em 2016. Os
custos orçamentais desses regimes será reduzido, diminuindo a
contribuição patronal e ajustando a abrangência dos benefícios
de saúde. (4T 2011)
3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a
médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. (4T 2011)
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos
3.53. Definir o preço máximo dos primeiros genéricos lançados no
mercado em 60% do produto de marca com a substância activa
similar. (3T 2011)
3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base
em preços internacionais, alterando os países de referência para
os três países da UE com os níveis de preço mais baixo ou os
países com PIB per capita comparável. (4T 2011)
Prescrição e acompanhamento da receita
3.55. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de
medicamentos e de meios de diagnóstico abrangidos pelo
reembolso para os médicos, tanto do sector público como do
sector privado. (3T 2011)
3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de
medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma
avaliação sistemática por médico individual em termos de
volume e valor, vis-à-vis as directrizes de prescrição e as dos
seus pares. Feedback deve ser fornecido para cada médico numa
base regular (por exemplo, trimestrais), em especial sobre
prescrição de medicamentos mais caros e medicamentos mais
utilizados, a partir de 4T de 2011. A avaliação será feita através
de uma unidade dedicada no âmbito do Ministério da Saúde como
o Centro de Conferencia de Facturas. As sanções e penalidades
serão previstas e aplicadas, no seguimento da avaliação. (3T
2011)
3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto
públicos como privados, para prescreverem medicamentos
genéricos, menos onerosos que os produtos disponíveis de marca.
(3T 2011)
3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de
medicamentos ea realização de exames complementares de
diagnóstico (diretrizes de prescrição para os médicos) com base
em directrizes internacionais de prescrição. (4T 2011)
3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de
medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução dos
obstáculos administrativos/legais, a fim de acelerar o reembolso
da utilização de genéricos. (4T 2011)
Sector farmacêutico
3.60. Efectivamente implementar a legislação existente que
regula as farmácias. (4T 2011)
3.61. Mudança no cálculo da margem de lucro com base num
preço regressivo e numa taxa fixa para as empresas grossistas e
farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros.
O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos
com medicamentos e incentivar as vendas de produtos
farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros menores
contribuirão, pelo menos em 50ME para a redução da despesa
pública com a distribuição de medicamentos. (4T 2011)
3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não vai
produzir as economias esperadas nos lucros de distribuição,
introduzir uma contribuição na forma de um desconto (pay-back)
que será calculado sobre o preço. O desconto vai reduzir o preço
em pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será recolhido
pelo Governo, numa base mensal através do Centro de
Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das
farmácias pequenas em áreas remotas com baixo volume de
negócios. (1T 2012)
Compras e procurement centralizados
3.63. Configure o quadro legislativo e administrativo para um
sistema de compras centralizado para a compra de produtos
médicos do SNS (equipamentos, produtos farmacêuticos), através
da recém-criada Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
(SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preçovolume
e combater o desperdício. (3T 2011)
3.64. ...
De Memo 3.64 a 5 de Maio de 2011 às 17:58
...
3.64. Finalizar o sistema de codificação uniforme e um registo
comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e
SPMS com base na experiência internacional. Actualizar
regularmente o registo.
3.65. Tomar as medidas necessárias para aumentar a
concorrência entre prestadores privados e reduzir em pelo menos
10 por cento o total da despesa (incluindo honorários) do SNS
com prestadores privados que prestem serviços de diagnóstico e
serviços terapêuticos ao SNS até ao final de 2011 e por 10%
adicionais até ao final de 2012. (4T 2011)
3.66. Implementar a centralização de compras de produtos
médicos através da recém-criada SPMS, utilizando o sistema de
codificação uniforme de produtos médicos e produtos
farmacêuticos.
3.67. Introduzir uma revisão regular (pelo menos a cada dois
anos) dos honorários pagos aos prestadores privados com o
objectivo de reduzir o custo dos serviços terapêuticos e de
diagnostico mais maduros. (1T 2012)
3.68. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência
europeias da prestação de serviços no sector de saúde privada e
garantir a concorrência crescente entre os prestadores privados.
(1T 2012)
Serviços de cuidados primários de saúde
3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de
cuidados primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas
desnecessárias aos especialistas, as emergências e a melhorar a
coordenação de cuidados de saúde através de:
i. Aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares)
unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS),
utilizando uma combinação de pagamentos relacionados com os
salários e o desempenho, tal como actualmente acontece. Devese
assegurar que o novo sistema leva à redução de custos e a
uma mais efectiva prestação; (3T 2011)
ii. Montar um mecanismo para garantir a presença de médicos de
família em áreas onde sejam necessários para induzir uma
distribuição mais uniforme dos médicos de família em todo o
país. (4T 2011)
Serviços hospitalares
3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para
limpar todas as contas a pagar (contas a pagar aos fornecedores
nacionais com uma idade superior a 90 dias) e introduzir
procedimentos de controle dos compromissos padronizado para
todas as entidades para evitar o ressurgimento de contas em
atraso. (3T 2011)
3.71. Fornecer uma descrição detalhada das medidas destinadas
a alcançar uma redução de 200ME nos custos operacionais dos
hospitais em 2012 (100ME em 2012, além de economia de mais
de 100ME já em 2011), incluindo a redução no número de pessoal
de gestão, como resultado da concentração e racionalização dos
hospitais estatais e dos centros de saúde. (3T 2011)
3.72. Continuar a publicação de diretrizes clínicas e instaurar um
sistema de auditoria da sua aplicação. (3T 2011)
3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para
garantir uma selecção mais transparente dos presidentes e
membros dos conselhos executivos dos hospitais. Os membros
serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência
na gestão da saúde e administração em saúde. (4T 2011)
3.74. Estabelecer um sistema para comparar o desempenho
hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de
indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a
ser publicado ao final de 2012. (1T 2012)
3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de TI nos
hospitais, de modo a que a ACSS possa reunir informações em
tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar relatórios
mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. (1T
2012)
3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede
hospitalar por meio da especialização e concentração de serviços
hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com base no
Decreto-Lei 30/2011) e operação conjunta dos hospitais. Estas
melhorias vão proporcionar cortes adicionais nos custos de
exploração em pelo menos 5 por cento em 2013. Um detalhado
plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a
sua aplicação é finalizada no primeiro trimestre de 2013. (2T
2012)
3.77. Mover alguns serviços ambulatórios dos hospitais para as
USF. (2T 2012)
3.78. ...
De Memo 3.78 a 5 de Maio de 2011 às 18:03
.3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos
activos por especialidade, idade, região, centros de saúde e
hospitalares, sector públicos privado de modo a se ser capaz de
identificar os médicos activos e projectar as necessidades actuais
e futuras em cada uma das categorias. (3T 2011)
3.79. Preparar relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser
publicado até ao final de Março de 2012, apresentando os planos
para a distribuição de recursos humanos no período até 2014. O
relatório especificará os planos para transferir funcionários
qualificados e funcionários de apoio no âmbito do SNS. (3T 2011)
3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos
profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre regiões
de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos)
regimes de tempo flexível, com o objectivo de reduzir em pelo
menos 10% os gastos na compensação de horas extras em 2012 e
outros 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso dos
horários de trabalho e actividades do pessoal no hospital. (1T
2012)
Serviços Cruzados
3.81. Finalizar a instalação de um sistema electrónico de registos
médicos dos pacientes. (2T 2012)
3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes num terço.
(3T 2011)
4. Mercado de trabalho e educação
Mercado de trabalho
Objectivos:
Rever o sistema de seguro-desemprego para reduzir o risco de
longo prazo desemprego, reforçando simultaneamente redes de
segurança social; reforma da legislação de protecção do emprego
para combater a segmentação do mercado de trabalho, promover
a criação de emprego e facilitar a transição dos trabalhadores
em todas as profissões, empresas e sectores; facilitar acordos
quanto a horário de trabalho para conter as flutuações cíclicas do
emprego, para melhor acomodar as diferenças nos padrões de
trabalho nos sectores e empresas e para aumentar a
competitividade das empresas; , promover a evolução dos custos
salariais compatíveis com a criação de emprego eo aumento da
competitividade; assegurar as boas práticas e recursos adequados
para as Políticas de Merdado Activo de Trabalho por forma a
melhorar a empregabilidade dos jovens e das categorias
desfavorecidas e para menorizar inadequações no mercado de
trabalho.
Enfrentar o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade de
ensino secundário, ensino e formação profissional, com vista a
elevar a qualidade do capital humano e facilitar a harmonização
do mercado de trabalho.
Reforms in labour and social security legislation will be
implemented after consultation of social partners, taking into
account possible constitutional implications, and in respect of EU
Directives and Core Labour Standards.
Reformas na legislação do trabalho e da segurança social serão
implementadas após a consulta aos parceiros sociais, tendo em
conta as possíveis implicações constitucionais e atendendo às
directivas da UE e às normas laborais fundamentais.
Prestações de desemprego
4.1. O Governo vai preparar em 4T-2011 [4º trimestre de 2011]
um plano de acção para reformar, seguindo as seguintes linhas, o
sistema de subsídio de desempregp, com vista a reduzir o risco
de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de
segurança social:
1. redução do período máximo de benefícios de subsídio de
desemprego a um máximo de 18 meses. Esta alteração não
afectará aqueles actualmente desempregados e não reduzirá
direitos adquiridos dos trabalhadores;
2. nivelamento das prestações de desemprego em 2,5 vezes o
indexante dos apoios sociais (IAS) ea introdução de um perfil
de diminuição de benefícios ao longo do período de
desemprego, após seis meses de desemprego (uma redução de
pelo menos 10% no valor do benefício). Esta alteração
abrangerá queles que venham a ficar desempregados a tornarse
após esta alteração;
3. reduzir o período contributivo necessário para aceder ao
subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;
4. apres...
De Memo 4.1. 4 a 5 de Maio de 2011 às 18:06
...
4. apresentação de uma proposta para alargar a elegibilidade
para receber o subsídio de desemprego para categorias
claramente definidas de trabalhadores independentes que
prestam serviços a uma única empresa numa base regular. A
proposta levará em conta os riscos de eventuais abusos,
conterá uma avaliação do impacto fiscal por se extender as
prestações a vários cenários quanto aos critérios de
elegibilidade (ou seja, o caráter involuntário do desemprego)
e conterá também requisitos para o aumento das contribuições
sociais das empresas que utilizem estes mecanismos.
4.2. Este plano irá levar a proposta de legislação a aprovar pelo
Governo no 1T-2012 [1º quato de 2012].
Legislação de protecção ao emprego
4.3. O Governo vai proceder a reformas no sistema de protecção
ao emprego que visem combater a segmentação do mercado de
trabalho, promovendo a criação de emprego e facilitar ajustes no
mercado de trabalho:
4.4. Indemnizações por rescisão.
1. O Governo vai propor ao Parlamento, na legislação do 3T-2011
[3º trimestre de 2011], uma reforma no pagamento de
indenizações para os novos contratados em consonância com o
Acordo Tripartite de Março de 2001. Os pagamentos de
rescisão de contratos sem termo serão alinhadas com as dos
contratos a termo. A reforma irá redesenhar o sistema de
direitos de indenização da seguinte forma:
_ indemnizações total de novos contratos por tempo
indeterminado será reduzido de 30 para 10 dias por ano de
mandato (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo
de despedimentos financiado pelas entidades patronais)
com um limite de 12 meses e da eliminação dos três meses
de salário independentemente da posse;
_ indemnizações total para os contratos a prazo será
reduzido de 36 para 10 dias por ano de mandato para os
contratos mais curtos do que seis meses e de 24 a 10 dias
para contratos mais longos (com 10 dias adicionais a serem
pagos pelo fundo de despedimentos financiado pelas
entidades patronais);
_ a aplicação do fundo acordado no Acordo Tripartido de
Março para financiar parcialmente o custo dos
despedimentos para novas contratações.
2. No 4T-2011 [4º trimestre de 2011], o Governo apresentará uma
proposta para harmonizar os direitos ao pagamento de
indenização de empregados actuais em consonância com a
reforma para novas contratações (tendo em conta a revista
relação entre direitos e antiguidade e os direitos totais) sem
reduzi direitos adquiridos. Este plano levará a propor
legislação a ser apresentada no Parlamento no [1T-2012] [1º
trimestre de 2012].
3. No 1T-2012 [1º trimestre de 2012], o Governo irá pr\eparar
uma proposta visando:
_ alinhar o nível de indemnizações ao que prevaleça, em
média, na UE;
_ permitindo que os direitos de indenização financiados
pelo Fundo estabelecidas no Acordo Tripartido sejam
transferívelis para diferentes empregadores, pela criação
de contas individuais nacionais.
Com base nesta proposta, um projeto de lei será submetido o
Parlamento o mais tardar no 3T-2012 [3º trimestre de 2012].
4.5. Definição de demissões. O Governo vai preparar no 4T-2011
[4º trimiestre de 2011] uma proposta de reforma que vise
introduzir ajustamentos aos casos de despedimento com justa
causa, contemplada no Código do Trabalho, com vista a
combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a
utilização de contratos por tempo indeterminado. Esta proposta
implica a elaboração de legislação a ser submetida ao
Parlamento, até ao 1T-2012 [1 º trimestre de 2012].
4. Despedimentos individuais ligadas à inadaptação do
trabalhador deve ser possível mesmo sem a introdução de
novas tecnologias ou outras alterações ao local de trabalho
(art. 373-380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras coisas,
um novo motivo pode ser adicionado em relação a situações
em que o trabalhador tenha acordado com o empregador
objectivos específicos de entrega e não os cumprir, por razões
decorrentes exclusivamente da responsabilidade do
trabalhador;
5. ...
De Memo 4.5.5 a 5 de Maio de 2011 às 18:11
.5. Despedimentos individuais ligadas à extinção de postos de
trabalho não devem necessariamente seguir uma ordem de
antiguidade pré-definidas se mais de um trabalhador estiver
designado para desempenhar funções idênticas (art. 368 do
Código do Trabalho). A ordem de antiguidade predefinida não
é necessária, desde que o empregador estabeleça um critério
relevante e não-discriminatório em alternativa (em linha com
o que já acontece no caso de despedimentos colectivos);
6. Despedimentos individuais, pelas razões acima referidas, não
devem ser sujeitos à obrigação de tentar uma transferência
para uma eventual posição adequada (art. 368, 375 do Código
do Trabalho). Como regra, sempre que houver postos de
trabalho disponíveis que correspondem às qualificações do
trabalhador, as demissões devem ser evitadas.
Regime de tempo de trabalho
4.6. O Governo vai proceder a reformas nos regimes de tempo de
trabalho com vista a melhor conter as flutuações de emprego
durante o ciclo.
1. O Governo irá preparar uma avaliação sobre a o uso feito de
elementos de maior flexibilidade por parte dos parceiros
sociais associados à revisão Código do Trabalho de 2009 e
preparar um plano de acção para promover o uso da
flexibilidade na organização do tempo de trabalho, incluíndo
modalidades que permitiam a adopção de “banco de horas ”
de trabalho, por mútuo acordo entre empregadores e
empregados e negociado ao nível da operação. [4T-2011 [4º
qaurto de 2011
2. Propostas de lei serão submetidas ao Parlamento, até [1T-
2012] [1º trimestre de 2012] sobre os seguintes aspectos:
_ implementação dos compromissos acordados no Acordo
Tripartido de Março quanto ao regime de trabalho de tempo
e de curta duração esquemas de trabalho em casos de crise
industrial, diminuindo as exigências dos empregadores têm
de cumprir para apresentar e renovar essas medidas;
_ revisão do salário mínimo adicional de horas extras
estabelecidas no Código do Trabalho: (i) redução para um
máximo de 50% (das 50% actuais para a remuneração das
primeiras horas extras; 75% para horas adicionais; 100% para
horas extras durante feriados), (ii ) a eliminação do tempo
compensatório equivalente a 25% de horas extras
trabalhadas. Essas normas podem ser revistas, para cima ou
para baixo, por acordo coletivo.
A fixação dos salários e da competitividade
4.7. O Governo irá promover uma evolução salarial compatível
com os objectivos de fomentar a criação de emprego e melhoria
da competitividade das empresas, com vista a corrigir os
desequilíbrios macroeconómicos. Para esse efeito, o Governo irá:
1. comprometer-se que, durante o período do programa,
qualquer aumento no salário mínimo terá lugar apenas se
justificar pela evolução do mercado económico e laboral e
acordadas no âmbito da revisão do programa;
2. definir critérios claros para serem seguidos para a extensão
das convenções colectivas e obter compromissos quanto a
eles. A representatividade das organizações de negociação e
as implicações do alargamento para a posição competitiva das
empresas não afiliadas, terá de ser entre estes critérios. A
representatividade das organizações de negociação será
avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos.
Para esse efeito, o Governo ordenará à autoridade estatística
nacional para fazer uma pesquisa para recolher dados sobre a
representatividade dos parceiros sociais em ambos os lados da
indústria. Um projeto de lei definindo critérios para a
extensão e para as modalidades para a sua execução será
elaborado no 2T-2012 [2º trimestre de 2012];
3. preparar uma revisão independente no 2T-2012 [2º trimestre
de 2012] sobre:
_ como a concertação tripartida sobre os salários pode ser
revigorado com vista a definir normas para a evolução
salarial global que leve em conta a evolução da posição
competitiva da economia e um sistema para monitorar o
cumprimento das normas em questão;
_ a necessidade de reduzir a sobrevivência (sobrevigência)
de contratos que estão vencidos, mas não renovado (art.
501 do Código do Trabalho).
4.8. ...
De Memo 4.8 a 5 de Maio de 2011 às 18:13
...
4.8. O Governo promoverá reajustes salariais em linha com a
produtividade ao nível da empresa. Para esse efeito, irá: [4T-
2011] [4º trimestre de 2011]
1. implementar os compromissos assumidos no acordo tripartido
de Março de 2011, relativa à “descentralização organizada “,
designadamente no que respeita: (i) a possibilidade de os
conselhos de empresa negociarem as condições de mobilidade
funcional e geográfica e do tempo de trabalho, (ii) a criação
de um Centro de Relações de Trabalho que apoie o diálogo
social com a melhoria da informação e prestação de
assistência técnica para as partes envolvidas nas negociações,
(iii) a redução do limite quanto à dimensão da empresa, acima
do qual os conselhos podem celebrar acordos ao nível da
empresa para 250 funcionários. A acção para a implementação
destas medidas terá que ser feita no 4T-2011 [4º trimestre de
2011];
2. promover a inclusão em acordos colectivos sectoriais das
condições em que os conselhos podem celebrar acordos ao
nível da empresa sem a delegação de sindicatos. Um plano de
acção terá de ser produzida no 4T-2011 [4º trimestre de 2011].
3. No 1T-2012 [1º trimestre de 2012], o Governo apresentará uma
proposta para reduzir o limite 250 trabalhadores para que os
conselhos de empresa possam concluir acordos, com vista à
adopção no 2T-2012 [2º trimestre de 2012].
Um proposta de lei será submetida ao Parlamento, até 1T-2012
[1º trimestre de 2012]
Políticas activas para o mercado de trabalho
4.9. O Governo garantirá as boas práticas e uma quantidade
eficaz de recursos para as políticas de activação de reforço à
procura de emprego por desempregados, bem como para outras
políticas activas para o mercado de tabalho, por forma a
melhorar a empregabilidade dos jovens e de desfavorecidos,
menorizando os desajustes do mercado de trabalho. O Governo
irá apresentar no [4T-2011] [quarto trimestre de 2011]:
1. um relatório sobre a eficácia das actuais políticas de activação
e outras políticas activas na luta contra o desemprego de
longa duração, melhorando a empregabilidade dos jovens e
das categorias menos favorecidas, e menorizando as
incompatibilidade no mercado de trabalho;
2. um plano de ação para possíveis melhorias e ações sobre
políticas de activação e outras políticas activas, incluindo o
papel dos Serviços Públicos de Emprego.
4.10. O governo continuará a actuar no combate ao défice
educativo e ao abandono precoce e procurará melhorar a
qualidade do ensino secundário e do ensino profissional, de modo
a aumentar a eficiência no sector da educação, a melhorar a
qualidade do capital humano e a facilitar a adaptação ao
mercado de trabalho. Para alcançar estes objectivos, o governo
i. Criará um sistema de análise, monitorização, avaliação e
prestação de contas, de modo a avaliar com rigor os resultados e
os impactes nas políticas de educação e instrução,
nomeadamente no que se refere a planos já postos em prática
(como os que se referem a medidas de poupança de custos,
ensino profissional, políticas para a melhoria dos resultados
escolares e para a diminuição do abandono escolar precoce)
ii. Apresentará um plano de acção para melhorar a qualidade do
ensino secundário, através de (i) generalização de acordos entre
o Governo e as escolas públicas, estabelecendo uma larga
autonomia, com base numa fórmula que inclua critérios de
evolução dos resultados e de prestação de contas; (ii) um quadro
de financiamento baseado nos resultados para as escolas
profissionais e privadas com contrato de associação, assente em
financiamento fixo por turma associado a incentivos ligados a
critérios de desempenho; (iii) reforço do papel da Inspecção
Geral.
iii Apresentará um plano de acção com o objectivo de (i)
assegurar a qualidade, a capacidade de atracção e a importância
do mercado de trabalho no ensino profissional e na formação
através da cooperação com empresas ou outras instituições; (ii)
melhorar os mecanismos de orientação profissional para
estudantes do ensino profissional.
------------- FIM do Memorando da Troika 2011 ----------
De E a execução será ...? a 10 de Maio de 2011 às 09:19
Troika a quanto obrigas
05.05.11, João Maria Condeixa, http://camaradecomuns.blogs.sapo.pt/
Do que pude ver do memo da troika - na diagonal pois vim experimentar as urgências de um hospital antes que tudo mude - fiquei com a nítida noção que não é um PEC IV mas que ainda que fosse, seria sempre areia a mais para a camioneta socialista refém de tantos interesses.
No PEC IV não falavam numa reforma administrativa do país e agora fala-se.
No PEC IV não falavam em privatizações de empresas públicas e agora fala-se.
No PEC IV não se falava em impostos e agora fala-se. Não se falava na uniformização do IVA.
Não se falava em muito do que agora se fala pois o PEC era mais um remendo e não a cura!
Mas mesmo que se falasse, reitero o que sempre disse:
o maior problema reside na execução.
E como sabemos o défice do PS nesse aspecto é superior ao nacional!
E agora se não se importam vou tirar ali um raio-x..
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