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De Acordo 2. a 5 de Maio de 2011 às 17:34
...
2. Regulação e supervisão do sector financeiro
Objetivos:
Preservar a estabilidade do sector financeiro; manter a liquidez e
apoiar um processo de desalavancagem equilibrado e ordenado
no sector bancário; reforçar a regulação e supervisão bancária,
levar a bom termo o caso do Banco Português de Negócios e
agilizar a Caixa Geral de Depósitos; reforçar o quadro de
resolução de crises bancárias e reforçar o Fundo de Garantia de
Depósitos; reforçar os quadros de falência de empresas e
famílias. Manter a liquidez no sector bancário.
Manter a liquidez do sector bancário
2.1. Sujeito à aprovação nos termos das regras de concorrência
da UE, as autoridades estão empenhadas em
facilitar a emissão de títulos bancários garantidos pelo governo
num montante máximo de 35000ME, incluindo o actual pacote
de medidas de apoio.
Desalavancagem do sector bancário:
2.2. O Banco de Portugal (BdP) e o BCE, em colaboração com a
Comissão Europeia (CE) e o FMI, estabelecerá objectivos claros
de índices de alavancagem periodicamente e vai pedir aos bancos
que concebam planos de financiamento de médio prazo
específicos por instituição até ao final de Junho de 2011 por
forma a alcançarem uma posição estável baseada nos mercados.
Avaliações trimestrais serão conduzidas em consulta com o CE e
FMI, que examinarão a exequibilidade dos planos de cada banco
e as suas implicações para os índices de alavancagem, assim
como o impacto no crédito agregado e na economia como um
todo. O BdP pedirá os ajustamentos necessários a esses planos.
Almofadas de capital
2.3. O BdP instruirá todos os grupos bancários supervisionados
pelo BdP para que cheguem a um rácio de capital Tier 1 de 9%
pelo fim de 2011 e de 10 por cento o mais tardar pelo fim de
2012, sendo estes rácios mantidos a partir dai. Se necessário,
usando os poderes previstos no segundo pilar dos acordos de
Basileia II, o BdP vai também exigir a alguns bancos, baseando-se
no respectivo perfil de risco, que cheguem as estes níveis de
capital mais elevado num plano mais acelerado, tendo em conta
as indicações de solvência do quadro de avaliação de solvência
descrito mais abaixo. Aos bancos será exigido que apresentem os
planos que mostrem como tencionam chegar aos novos
requerimentos de capital através de soluções de mercado, ao
BdP, pelo fim de Junho de 2011.
2.4. No evento dos bancos não conseguirem atingir os seus
objectivos dentro dos prazos, o assegurar destes requerimentos
mais elevvados de capital poderá requerer temporariamente o
aprovisionamento de capital público para os bancos privados.
Para o efeito, as autoridades aumentarão o veiculo de suporte à
solvência bancária, em linha com as regras de ajuda dos estados
da EU, com recursos de até 12000ME fornecidos ao abrigo do
programa, que tem em conta a importância dos novos
requerimentos de capital e que será planeado de tal forma que
preserva o controlo do banco pelos seus donos não públicos numa
fase inicial ficando também aberta a opção de compra do capital
do estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital
serão sujeitos a regras de gestão específicas e a restrições,
também serão sujeitos a um processo de reestruturação em linha
com os requerimentos de concorrência e ajuda da UE, isto servirá
de incentivo à procura de soluções baseadas nos mercados.
Caixa Geral de Depósitos (CGD)
2.5. O Grupo estatal CGD será optimizado por forma a aumentar
o seu capital de base do seu núcleo duro bancário como for
necessário. Espera-se que o Grupo CGD aumente o seu capital
para o novo nível exigido recorrendo a fontes internas e a
melhorar a sua própria governação. Isto incluirá um plano
temporal mais ambicioso para a já anunciada venda do sector de
seguros do grupo, seguir um programa para se desembaraçar das
subsidiárias que não façam parte do seu núcleo e, se necessário,
a redução das actividades no estrangeiro.
Monitorização da liquidez e solvência bancária
2.6. O BdP está a melhorar os seus mecanismos de avaliação da
solvência e desalavancagem para o sistema como um todo e para
cad um dos oito maiores bancos e pedirá uma avaliação destes
mecânismos até ao fim de Setembro de 2011 por uma equipa de
especialistas do CE, BCE e FMI.
2.7. ...


De Memo 2.7 a 5 de Maio de 2011 às 17:35
...
2.7. Pelo fim de Junho de 2011, o BdP também terá desenvolvido
um programa de inspecções especiais in sito para validar a
informação sobre os activos que os bancos fornecem como
parâmetros de entrada para os mecanismos de avaliação de
solvência. Este programa será parte de um projecto de criação
de cooperação técnica montado com o suporte do CE, do BCE e
do FMI que trará os supervisores portugueses em contacto com os
bancos centrais cooperantes e/ou as agências de supervisão,
auditores externos e outros especialistas de acordo com o que for
necessário.
2.8. O BdP fornecerá aos bancos actualizações trimestrais das
necessidades potenciais de capital no futuro e verificará o se o
processo de desalavancagem permanece no rumo certo e
equilibrado da forma correcta. Sempre que a avaliação mostre
que o capital de Tier 1 de um banco possa cair abaixo dos 6%
num cenário de stress durante o curso do programa, o BdP,
usando os seus poderes conferidos pelo Pilar 2, irá pedir que
sejam tomadas medidas para reforçar o capital de base.
Regulação bancária e supervisão
2.9. O BdP assegurará que pelo fim de Setembro de 2011 o
relatar de empréstimos em incumprimento será melhorado
através da inclusão de um novo rácio em linha com as práticas
internacionais em adição ao rácio corrente que cobre apenas
pagamentos feitos para além dos prazos. O BdP intensificará as
inspecções in-situ e verificará a precisão dos dados com a
assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de
verificação de informação do novo quadro de avaliação de
insolvência. O BdP atribuirá novos recursos ao recrutamento de
especialistas supervisores bancários. Uma estreita colaboração
será mantida entre os supervisores dos países da EU para se
exercer a supervisão bancária através das fronteiras.
Banco Português de Negócios
2.10. As autoridades estão a lançar um processo de venda do
Banco Português de Negócios (BPN) num calendário acelerado
sem um preço mínimo. Para este fim, um novo plano será
submetido ao CE para aprovação tendo em conta as regras da
concorrência. O objectivo é encontrar um comprador pelo fim de
Julho de 2011, o mais tardar.
2.11. Para facilitar a venda, os três veículos especiais que detém
os seus activos não performantes e os seus activos fora do núcleo
duro foram separados do BPN, mais activos poderão ser
transferidos para estes veículos como resultado das negociações
com os compradores em perspectiva. O BPN também vai lançar
um programa mais ambicioso de corte de custos de modo a
tornar a sua compra mais atraente aos investidores.
2.12. Quando uma solução for encontrada, os créditos garantidos
pelo estado da CGD e todos os veículos especiais serão tomados
pelo estado de acordo com uma calendarização a ser definida na
altura.
Quadro de resolução da banca
2.13. As autoridades farão emendas à legislação referente a
instituições de crédito e consulta com o CE, BCE e FMI até ao fim
de Novembro de 2011 para, inter alia, impor obrigações de
reporte baseado num conjunto claro de circunstâncias e
penalidades. O BdP será autorizado a impor medidas de melhoria
e a promover a implementação de um plano de recuperação. As
instituições de crédito com riscos sistémicos serão obrigadas a
preparar planos de resolução de contingências, sujeitas a
revisões regulares.
2.14. As alterações [à legislação] introduzirão um regime para a
resolução de dificuldades de instituições de crédito em stress
com uma preocupação continuada para promover a estabilidade
financeira e proteger os depositantes. O regime definirá
circunstâncias claras para a sua aplicação e as ferramentas de
reestruturação para as autoridades incluirão a recapitalização
sem os direitos de opção dos accionistas, a transferência de
activos e passivos para outras instituições de crédito e um banco
ponte.
Fundo de garantia de depósitos
2.15. ...


De Memo 2.15 a 5 de Maio de 2011 às 17:38
.2.15. As autoridades reforçarão a legislação sobre o Fundo de
Garantia de Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para
Instituições de Crédito Agrícola e Mutuarias (FGICAM), sob
consulta do CE, BCE e FMI até ao fim de 2011. As funções destes
fundos serão reexaminadas para fortalecer as protecções de
depósitos garantidos. Estes fundos devem, no entanto, reter a
capacidade de financiar a resolução de instituições de crédito em
dificuldades e em particular transferir os depósitos garantidos
para outra instituição de crédito, mas não recapitaliza-las. Esta
assistência financeira será limitada ao valor dos depósitos
garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Esta
situação só é admissível apenas se não prejudicar a sua
capacidade de executar a sua função primária.
2.16. A lei de Insolvência será modificada até ao fim de
Novembro de 2011 para garantir que aos depositantes garantidos
e/ou aos fundos (tanto directamente como por sub-rogação) será
atribuída uma maior prioridade sobre os credores não garantidos
no estado insolvente de uma instituição de crédito.
Quadro de reestruturação da dívida empresarial e doméstica
2.17. Para melhor facilitar a efectiva recuperação de empresas
viáveis, a lei de insolvência será emendada até ao fim de
Novembro de 2011 com a assistência técnica do FMI, para, inter
alia, introduzir procedimentos de aprovação rápida em tribunal
dos planos de reestruturação.
2.18. Princípios gerais para as reestruturações fora de tribunal
em linha com as melhores práticas internacionais serão emitidos
até ao fim de Setembro de 2011.
2.19. As autoridades vão também tomar as acções necessárias
para autorizar as administrações fiscais e sociais a utilizarem um
leque mais vasto de ferramentas de reestruturação baseadas em
critérios claramente definidos nos casos em que dois outros
credores também concordem em reestruturar os respectivos
créditos. As autoridades vão rever a lei de impostos com vista a
remover os impedimentos às reestruturações voluntárias da
dívida.
2.20. Os procedimentos de insolvência pessoal serão emendados
para melhor suportar a reabilitação de indivíduos
financeiramente responsáveis, o que equilibrará os interesses dos
credores e devedores.
2.21. As autoridades lançarão uma campanha para estimular o
conhecimento do público e dos interessados sobre as ferramentas
de reestruturação disponíveis para o salvamento atempado de
firmas viáveis, e.g., formação e novos meios de informação.
Monitorização do endividamento empresarial e das famílias
2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os
sectores empresariais e das famílias incluindo avaliações das
pressões de financiamento e das actividades de refinanciamento
de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia
agora em actividade e avaliarão alternativas de financiamento
baseadas nos mercados. Será constituída uma equipa para
preparar planos de contingência para se puder lidar de uma
forma eficiente com o alto nível de endividamento do sector
empresarial e das famílias. Estas acções de monitorização
melhorada serão postas em prática até ao fim de Setembro de
2011 sob consulta da CE, do FMI e do BCE.
3. Medidas Fiscais Estruturais
Objectivos:
Melhorar a eficiência da administração pública através da
eliminação de redundâncias, simplificação dos procedimentos e
reorganização dos serviços; Regular a criação e funcionamento
de todas as entidades públicas (e.g. empresas, fundações,
associações); simplificar o processo orçamental através do novo
quadro legal aprovado, e através da adaptação dos quadros legais
financeiros a nível local e regional; fortalecer a gestão do risco,
a responsabilização, a produção de relatórios e a monitorização.
Quadro de gestão das finanças públicas
Para fortalecer o quadro de gestão das finanças públicas o
governo tomará as seguintes medidas:
Reporting:
3.1. Aprovar uma definição standard de obrigações em atraso e
compromissos. (2T 2011)
3.2. ...


De Memo 3.2 a 5 de Maio de 2011 às 17:40
.
3.2. Conduzir e publicar um levantamento abrangente de
obrigações em atraso cobrindo todas as categorias de constas a
pagar no fim de Março de 2011. Todas as entidades gerais
governativas e empresas públicas classificadas fora do governo
geral serão abrangidas por este levantamento. (3T 2011)
3.3. Melhorar os relatórios mensais existentes sobre a execução
orçamental com base em dinheiro para o governo geral, incluindo
numa base consolidada. O perímetro de reporting actual incluí
correntemente o Estado, Outra Entes Públicos, a Segurança
Social, os governos regionais e locais e será progressivamente
expandido para incluir as empresas públicas e as PPPs
reclassificadas dentro do governo geral e os governos locais. (3T
2011)
3.4. O relatório anual das renuncias fiscais será melhorado,
começando com o orçamento de 2012, em linha com as melhores
práticas internacionais. O relatório irá cobrir as administrações
central, regionais e locais. Assistência técnica será fornecida se
necessário. (3T 2011)
3.5. Desenvolver objectivos intra-anuais e as medidas correctivas
em caso de desvio dos objectivos para: (3T 2011)
i. Balanço mensal interno, despesas, objectivos de receitas para
o governo geral de acordo com o definido nas contas nacionais;
ii. Objectivos trimestrais do balanço para o governo geral como
definido nas contas nacionais.
3.6. Implementação de quaisquer mudanças às regras e
procedimentos de execução orçamental necessárias para estar
em linha com a definição das obrigações em atraso e
compromissos. Entretanto, os procedimentos existentes de
controlo de compromissos serão aplicados para todos os tipos de
gastos em todo o governo geral. Assistência técnica será
fornecida se necessário. (4T 2011)
3.7. A seguir ao levantamento, preparar um relatório mensal
consolidado sobre as obrigações em atraso para o sector geral do
estado. O sector geral do estado será definido da mesma forma
que nas contas nacionais. (3T 2011)
3.8. Publicar contas trimestralmente para as empresas públicas
no máximo 45 dias após o fim do trimestre. Deverá começar com
as 30 maiores emrpesas públicas que são consolidadas no governo
geral mas como regra todas as empresas públicas devem seguir a
mesma norma de reporting. (4T 2011)
3.9. Publicar informação sobre: número de empregados públicos
numa base trimestral (no máximo até 30 dias depois do fim do
trimestre); Efectivos e fluxos durante o período relevante por
ministério ou unidade empregadora (i.e. novas contratações,
fluxos de reformas e saídas para outros serviços do governo, para
o sector privado ou para o desemprego); salário médio, subsídios
e bónus. (1T 2012)
Monitorização:
3.10. Aprovar uma definição padrão de passivos contingentes. [?]
(2T 2011)
3.11. Publicar um relatório abrangente sobre os riscos fiscais em
cada ano como parte do orçamento, a partir do orçamento de
2012. O relatório deverá sublinhar os riscos fiscais gerais e os
passivos contingentes [?] aos quais o governo poderá estar
exposto, incluindo aqueles resultado das PPPs, empresas públicas
e as garantias explícitas dadas aos bancos. (3T 2011)
Quadro orçamental
3.12. Publicar um documento com a estratégia fiscal para o
governo até Julho de 2011 e anualmente dai em diante em Abril
para o Programa de Estabilidade. O documento especificará as
previsões fiscais e económicas a médio prazo a 4 anos e os custos
a quatro anos das novas decisões de política. Os orçamentos
incluirão a reconciliação para as previsões fiscais a 4 anos
atribuíveis a decisões de política e a revisão de parâmetros e.g.
decisões politicas, mudanças no ambiente macro-económico.
3.13. ...


De Memo 3.13 a 5 de Maio de 2011 às 17:43
...
3.13. Assegurar a completa implementação da lei quadro do
orçamento adoptando as necessárias modificações legais,
incluindo as leis de finança regionais e locais: (3T 2011)
i. O perímetro do governo incluirá o estado, outros entes
públicos e entidades, a Segurança Social, empresas públicas e as
PPPs reclassificadas dentro do governos e das administrações
locais e regionais;
ii. Definir em detalhe as características propostas do quadro
orçamental a médio prazo, incluindo a estratégia fiscal de médio
prazo, o processo de tomada de decisão e de estabelecimento de
prioridades, regras de adiamento, controlos de compromissos; e
reservas de contingência apropriadas e as regras de acesso
respectivas. (3T 2011)
3.14. Uma proposta para revisão das leis de finanças locais e
regionais será submetida ao parlamento para adaptar
completamente o quadro de financiamento local e regional aos
principio e regras adoptados pela recentemente revista lei
quadro do orçamento, nomeadamente no que concerne (i) à
inclusão de todas as entidades públicas relevantes no perímetro
dos governos regionais e locais; (ii) ao quadro multi-anual de
despesas, ao equilíbrio orçamental e regras de endividamento, à
programação orçamental; e (iii) à interacção com as funções do
Conselho Fiscal. (4T 2011)
3.15. As previsões em que assenta a preparação do orçamento e
do documento da estratégia fiscal serão publicadas, incluíndo as
análises de suporte e as assumpções subjacentes. (3T 2011)
3.16. Adoptar os Estatutos do Conselho Fiscal, baseado no
relatório do grupo de trabalho de 6 de Abril de 2011. O Conselho
deverá estar operacional a tempo do orçamento de 2012. (3T
2011)
Parcerias Público Privadas
O governo irá:
3.17. Evitar entrar em nenhum novo acordo PPP antes de se
completar a revisão dos acordos PPPs existentes e as reformas
legais e institucionais propostas (ver mais abaixo). (Em
execução)
3.18. Fazer, com a assistência técnica da CE e do FMI, uma
avaliação inicial de pelo menos os 20 contratos de PPP mais
significativos, incluindo os os PPPs das Estradas de Portugal e
cobrindo um vasto leque de sectores. (3T 2011)
3.19. Recrutar uma firma de topo internacional de contabilidade
para levar a cabo um estudo mais detalhado das PPPs
consultando o INE e o Ministério das Finanças. O estudo
identificará e, onde praticável, quantificará os passivos e
quaisquer montantes que possam vir a ser pagos pelo governo.
Vai aferir a probabilidade de qualquer um dos pagamentos pelo
governo em relação a passivos contingentes e quantificar esses
montantes. O estudo vai aferir a exequibilidade de reduzir as
obrigações financeiras do governo em qualquer PPP ou contrato
de concessão. Todos os PPPs e contratos de concessão estarão
disponíveis para estes estudos. (4T 2011)
3.20. Colocar em prática um quadro legal e institucional
reforçado, dentro do Ministério das Finanças, para aferir dos
riscos fiscais ex-ante de entrar numa PPP, concessões ou outros
investimentos públicos, assim como para monitorizar a respectiva
execução. O Tribunal de Contas deve ser informado ex-ante
deste estudo de risco. Assistência técnica será providenciada se
necessário. (1T 2012)
3.21. Melhorar o relatório anual sobre as PPPs e concessões
preparado pelo Ministério das Finanças em Julho com uma
avaliação abrangente dos riscos fiscais derivados das PPPs e das
concessões. O relatório fornecerá informação e análises ao nível
sectorial. A revisão anual das PPPs e concessões será
acompanhada por uma análise de fluxos de crédito canalizados
pelas PPPs através de bancos (empréstimos e títulos que não
sejam acções) pela indústria e por uma análise do impacto da
alocação de crédito e os efeitos de concentração. (2T 2012)
Empresas Públicas
(incluíndo aquelas empresas referentes às administrações
central, regionais e locais)
3.22. Preparar um estuto abrangente da estrutura de tarifas das
Empresas Públicas (EPs) de froma a reduzir as necessidades de
subsídios. Rever os níveis de serviços das EPs. (3T 2011)
3.23. ...


De Memo 3.23 a 5 de Maio de 2011 às 17:46
.3.23. Rever os planos correntes para reduzir os custos
operacionais pelo fimd e 2011 em pelo menos 15% em média
quando comparados com 2009, propondo cortes específicos por
empresa que sejam consistentes com uma avaliação financeira e
económica realística. (4T 2011)
3.24. Aplicar às EPs tectos de endividamento mas estritos a partir
de 2012 para a frente. (3T 2011)
3.25. Preparar um plano para fortalecer o governo das EPs de
acordo com as melhores práticas internacionais. O plano irá rever
a aproximação actual do accionista, dando ao Ministério das
Finanças um papel decisivo nos assuntos fiunanceiros das
empresas. (4T 2011)
3.26. Preparar um relatório que reveja as operações e finanças
das EPs ao nível dos governos central, regional e local. O
relatório avaliará as perspectivas financeiras de negócio, a
potencial exposição do governo e o âmbito de uma privatização
ordeira. O governo adoptará as necessárias mudanças legais para
concretizar este requisito. Assistência técnica será dada. (1T
2012)
3.27. Não serão criadas novas EPs ao nível central do governo até
que estas avaliações estejam completas. Dado o impacto
financeiro destas decisões, o Governo submeterá ao Parlamento
um projecto de lei de modo a que esta limitação também seja
aplicada às autoridades locais. O governo irá promover as
iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja atingido
pelas regiões [autónomas]. (1T 2012)
3.28. O governo submeterá ao parlamento um projecto de lei
para regular a criação e o funcionamento das EPs aos níveis
central e local. A lei melhorará os poderes de monitorização da
administração central sobre todas as EPs. Além disto, a
calendarização e o conteúdo do reporting financeiro e
operacional será definido. As decisões adoptadas ao nível central
para melhorar a eficiencia das empresas ao mesmo tempo que se
diminui o fardo financeiro será implementado em todas as EPs,
tendo em conta as respectivas especificidades. O governo irá
promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo
seja cumprido nas regiões [autónomas]. (1T 2012)
3.29. O relatório anual das EPs preparado pelo Ministério das
Finanças em Julho de 2011 incluirá um relatório abrangente do
risco fiscal detalhando e analisando todos os passivos (explícitos
e implícitos) das EPs.
Privatizações
3.30. O Governo vai acelerar o seu programa de privatizações. O
plano existente, elaborado com horizonte até 2013, cobre as
áreas dos transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e o ramo da
carga da CP), da energia (GALP, EDP e REN), das comunicações
(Correios de Portugal) e seguros (Caixa Seguros), assim como um
número de pequenas firmas. O plano tem como objectivo
receitas de 5500ME até ao fim do programa, com apenas um
desinvestimento parcial para todas as grandes empresas [?]. O
governo compromete-se a ir ainda mais além, através do rápido e
total desinvestimento das acções do sector público na EDP e REN,
tem-se esperança que as condições de mercado permiram a
venda destas duas companhias, assim como da TAP, pelo fim de
2011. O governo identificará, a tempo da segunda revisão, duas
grandes empresas adicionais para privatização pelo fim de 2012.
Um plano actualizado de privatizações será preparado até Março
de 2012.
3.31. Preparar um inventário de activos, incluindo imobiliário,
detido pelas municipalidades e governos regionais, examinando a
abrangência para privatização. (2T 2012)
Administração das receitas
3.32. O governo irá fundir a administração fiscal, a administração
aduaneira e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços
Tributários e Aduaneiros (DGITA) numa entidade única. (1T
2012) e estudar os custos e benefícios de incluir as unidades de
colecta de receita da administração da segurança social nesta
fusão. (3T 2011). Vai-se proceder a uma fusão mais abrangente
se a avaliação for favorável. (1T 2012);
3.22.---3.33


De Memo 3.33 a 5 de Maio de 2011 às 17:50
.3.22.---3.33. Planos adicionais abrangentes de reforma serão preparados
até Outubro de 2011, incluindo os seguintes elementos: (4T
2011)
i. Estabelecer câmaras especiais nos tribunais tributários,
especializados em lidar com casos de grande dimensão e
assistidos por uma reserva de pessoal técnico especializado; (1T
2012)
ii. Reduzir o número de escritórios municipais em pelo menos
20% por ano em 2012 e 2013 (4T 2012 e 4T 2013)
iii. Aumentar os recursos devotados à auditoria na administração
fiscal para pelo menos 30% do total do pessoal, principalmente
através de transferências de pessoal dentro da administração
fiscal e de outras partes da administração pública. Este nível
deve ser atingido até 4T 2012.
3.34. O governo vai atacar o problema da acumulação de
processos no sistema de recurso fiscal através de:
i. Rever a avaliação da performance de auditoria baseado tanto
em indicadores qualitativos como quantitativos; (3T 2011)
ii. Aplicar juros em todas as dívidas no decorrer de todo o
processo de recurso usando uma taxa de juri acima dos níveis de
mercado. Impor um juro legal especial ao não cumprimento das
decisões de um tribunal tributário. (3T 2011)
iii. Implementar uma nova lei de arbitragem fiscal até (3T
2011);
iv. Estabelecer um sistema informático entre a administração da
receita e os tribunais tributários; (4T 2011);
v. Estabelecer um grupo de trabalho temporário de juízes até 2T
2011 para limparem os casos acima de 1ME até 4T 2012.
3.35. O governo submeterá ao parlamento uma lei para reforçar
a auditoria e os poderes de coação da administração central de
impostos para exercer controlo sobre todo o território nacional
do país incluindo os regimes isentos de impostos e a reservar
para a administração central o poder de emitir regras
interpretativas sobre os impostos com abrangência nacional de
forma a assegurar a sua uniforme aplicação. (4T 2011)
3.36. Preparar um relatório que avalie o estado actual dos
sistemas de informação na adminsitração fiscal e propor
reformas. (3T 2011)
3.37. A administração fiscal vai preparar um plano estratégico
abrangente para 2012-2014. O plano incluirá acções concretas
para combater a fraude e evasão fiscal, reforçar a auditoria e
aplicar a colecta baseado em técnicas de gestão de risco. (4T
2011)
Administração Pública
O governo adoptará as seguintes medidas para aumentar a
eficiência e a relação custo-eficácia da administração pública:
Administração central, regional e local
3.38. Reduzir as posições directivas e as unidades administrativas
em pelo menos 15% na administração central. (4T 2011)
3.39. Com vista a melhorar a eficiência da administração central
e racionalizar o uso de recursos, implementa-se a segunda fase
do Programa de Reestruturação da Administração Central do
Estado (PRACE 2007). (4T 2011)
3.40. Com vista a melhorar a eficiência da administração local e
racionalizar o uso de recursos, o governo submeterá ao
parlamento um projecto lei até 4T 2011 de forma a que cada
municipio tenha de apresentar o seu plano para atingir as suas
posições directivas e unidades administrativas em pelo menos
15% até ao fim de 2012. (2T 2012) No que concerne às regiões, o
governo vai promover as iniciativas necessárias (4T 2011) de
modo a que cada região apresente um plano para atingir os
mesmos objectivos.
3.41. Em conjunção com a revisão das EPs (ver acima), preparar
uma análise custo-benefício detalhada de todas as entidades
públicas e quasi-públicas, incluíndo fundações, associações e
outros corpos, em todos os níveis governativos. (4T 2011)
Baseado nos resultados desta analise, a administração (central,
regional ou local) responsável pela entidade pública vai decidir
fecha-la ou manter em respeito da lei (ver mais abaixo). (2T
2012)
3.42. ...


De Memo 3.42 a 5 de Maio de 2011 às 17:54
...
3.42. Regular por lei a criação e o funcionamento de fundações,
associações e corpos similares pelas administrações central e
locais. Esta lei, que também facilitará o fecho de entidades
existentes quando necessário, vai ser preparada em coordenação
com um quadro similar preparado paras as EPs. A lei definirá os
mecanismos de monitorização, de reporting e de avaliação da
performance. Além disto, o governo promoverá as iniciativas
necessárias (4T 2011) para que este mesmo objectivo seja
atingido nas regiões.
3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem
actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Em
julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de
consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o
número de tais entidades. O Governo vai implementar esse plano
com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI. Estas
mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo
eleitoral local, vão melhorar o serviço, aumentar a eficiência e
reduzir custos.
3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação
de actividades e outras ineficiências entre a administração
central, administração local os serviços da administração central
baseados localmente. (Q4-2011) Com base nesta análise, a
reforma-se o actual quadro afim de eliminar as ineficiências
identificadas. (Q2-2012)
Serviços partilhados
3.45 Desenvolver a utilização de serviços partilhados na
administração central através da plena implementação dos
projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de
integração:
i. Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados
na área financeira da (GeRFIP) e de recursos humanos (GeRHup).
(2T 2012)
ii. Racionalizar a utilização dos recursos de TI no âmbito da
administração central através da implementação de serviços
partilhados e reduzir o número de entidades de TI em diferentes
ministérios e outras entidades públicas. (4T 2012)
3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por
exemplo, finanças, segurança social, justiça). Os serviços
deverão ser fundidos em “lojas do cidadão”, abrangendo uma
maior área geográfica e desenvolvendo ainda mais a
administração eletrónica ao longo da duração do programa. (4T
2013)
Recursos Humanos
3.47. Preparar um plano abrangente para promover a
adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos
na administração pública, inclusive através da formação se for
caso disso. (4T 2011)
3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública,
obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de
pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e
regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de
lei para implementar esta medida a nível da administração local
e vai promover as iniciativas necessárias para que cada região
apresente o seu plano para atingir o mesmo objectivo. (3T 2011)
Sistema de Saúde
Objectivos:
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo
um uso mais racional dos serviços e controlo dos gastos; gerar
poupanças adicionais na área de farmácia para reduzir os gastos
públicos com medicamentos, para 1.25 por cento do PIB no final
de 2012 e cerca de 1 por cento do PIB em 2013 (em
conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais
de custos operacionais nos hospitais.
O Governo adoptará as seguintes medidas para reformar o
sistema de saúde:
Financiamento
3.49. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:
i. uma revisão substancial das categorias de isenção existentes,
incluindo uso mai rigoroso dos meios de teste, em colaboração
com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; (3T
2011)
ii. aumento das taxas moderadoras em determinados serviços,
garantindo simultaneamente que a taxas moderadoras dos
cuidados primários são inferiores aos de visitas ambulatorias a
especialistas e inferiores aos atendimentos de emergência; (3T
2011)
iii. legislar a indexaçãoi das taxas moderadoras do SNS à taxa de
inflacção. (4T 2011)
3.50. Cortar substancialmente (dois terços globalmente) os
benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. (3T
2011)
3.51. ...


De Memo 3.51 a 5 de Maio de 2011 às 17:56
3.51. Para alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes
de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global
dos sistemas existentes – ADSE, a ADM (Forças Armadas) e SAD
(Serviços de Polícia) – será reduzido em 30% em 2012 e em mais
20% em 2013, em todos os níveis da administração pública.
Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos
subsequentes por forma a serem auto-financiados em 2016. Os
custos orçamentais desses regimes será reduzido, diminuindo a
contribuição patronal e ajustando a abrangência dos benefícios
de saúde. (4T 2011)
3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a
médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. (4T 2011)
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos
3.53. Definir o preço máximo dos primeiros genéricos lançados no
mercado em 60% do produto de marca com a substância activa
similar. (3T 2011)
3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base
em preços internacionais, alterando os países de referência para
os três países da UE com os níveis de preço mais baixo ou os
países com PIB per capita comparável. (4T 2011)
Prescrição e acompanhamento da receita
3.55. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de
medicamentos e de meios de diagnóstico abrangidos pelo
reembolso para os médicos, tanto do sector público como do
sector privado. (3T 2011)
3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de
medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma
avaliação sistemática por médico individual em termos de
volume e valor, vis-à-vis as directrizes de prescrição e as dos
seus pares. Feedback deve ser fornecido para cada médico numa
base regular (por exemplo, trimestrais), em especial sobre
prescrição de medicamentos mais caros e medicamentos mais
utilizados, a partir de 4T de 2011. A avaliação será feita através
de uma unidade dedicada no âmbito do Ministério da Saúde como
o Centro de Conferencia de Facturas. As sanções e penalidades
serão previstas e aplicadas, no seguimento da avaliação. (3T
2011)
3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto
públicos como privados, para prescreverem medicamentos
genéricos, menos onerosos que os produtos disponíveis de marca.
(3T 2011)
3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de
medicamentos ea realização de exames complementares de
diagnóstico (diretrizes de prescrição para os médicos) com base
em directrizes internacionais de prescrição. (4T 2011)
3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de
medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução dos
obstáculos administrativos/legais, a fim de acelerar o reembolso
da utilização de genéricos. (4T 2011)
Sector farmacêutico
3.60. Efectivamente implementar a legislação existente que
regula as farmácias. (4T 2011)
3.61. Mudança no cálculo da margem de lucro com base num
preço regressivo e numa taxa fixa para as empresas grossistas e
farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros.
O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos
com medicamentos e incentivar as vendas de produtos
farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros menores
contribuirão, pelo menos em 50ME para a redução da despesa
pública com a distribuição de medicamentos. (4T 2011)
3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não vai
produzir as economias esperadas nos lucros de distribuição,
introduzir uma contribuição na forma de um desconto (pay-back)
que será calculado sobre o preço. O desconto vai reduzir o preço
em pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será recolhido
pelo Governo, numa base mensal através do Centro de
Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das
farmácias pequenas em áreas remotas com baixo volume de
negócios. (1T 2012)
Compras e procurement centralizados
3.63. Configure o quadro legislativo e administrativo para um
sistema de compras centralizado para a compra de produtos
médicos do SNS (equipamentos, produtos farmacêuticos), através
da recém-criada Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
(SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preçovolume
e combater o desperdício. (3T 2011)
3.64. ...


De Memo 3.64 a 5 de Maio de 2011 às 17:58
...
3.64. Finalizar o sistema de codificação uniforme e um registo
comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e
SPMS com base na experiência internacional. Actualizar
regularmente o registo.
3.65. Tomar as medidas necessárias para aumentar a
concorrência entre prestadores privados e reduzir em pelo menos
10 por cento o total da despesa (incluindo honorários) do SNS
com prestadores privados que prestem serviços de diagnóstico e
serviços terapêuticos ao SNS até ao final de 2011 e por 10%
adicionais até ao final de 2012. (4T 2011)
3.66. Implementar a centralização de compras de produtos
médicos através da recém-criada SPMS, utilizando o sistema de
codificação uniforme de produtos médicos e produtos
farmacêuticos.
3.67. Introduzir uma revisão regular (pelo menos a cada dois
anos) dos honorários pagos aos prestadores privados com o
objectivo de reduzir o custo dos serviços terapêuticos e de
diagnostico mais maduros. (1T 2012)
3.68. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência
europeias da prestação de serviços no sector de saúde privada e
garantir a concorrência crescente entre os prestadores privados.
(1T 2012)
Serviços de cuidados primários de saúde
3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de
cuidados primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas
desnecessárias aos especialistas, as emergências e a melhorar a
coordenação de cuidados de saúde através de:
i. Aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares)
unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS),
utilizando uma combinação de pagamentos relacionados com os
salários e o desempenho, tal como actualmente acontece. Devese
assegurar que o novo sistema leva à redução de custos e a
uma mais efectiva prestação; (3T 2011)
ii. Montar um mecanismo para garantir a presença de médicos de
família em áreas onde sejam necessários para induzir uma
distribuição mais uniforme dos médicos de família em todo o
país. (4T 2011)
Serviços hospitalares
3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para
limpar todas as contas a pagar (contas a pagar aos fornecedores
nacionais com uma idade superior a 90 dias) e introduzir
procedimentos de controle dos compromissos padronizado para
todas as entidades para evitar o ressurgimento de contas em
atraso. (3T 2011)
3.71. Fornecer uma descrição detalhada das medidas destinadas
a alcançar uma redução de 200ME nos custos operacionais dos
hospitais em 2012 (100ME em 2012, além de economia de mais
de 100ME já em 2011), incluindo a redução no número de pessoal
de gestão, como resultado da concentração e racionalização dos
hospitais estatais e dos centros de saúde. (3T 2011)
3.72. Continuar a publicação de diretrizes clínicas e instaurar um
sistema de auditoria da sua aplicação. (3T 2011)
3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para
garantir uma selecção mais transparente dos presidentes e
membros dos conselhos executivos dos hospitais. Os membros
serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência
na gestão da saúde e administração em saúde. (4T 2011)
3.74. Estabelecer um sistema para comparar o desempenho
hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de
indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a
ser publicado ao final de 2012. (1T 2012)
3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de TI nos
hospitais, de modo a que a ACSS possa reunir informações em
tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar relatórios
mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. (1T
2012)
3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede
hospitalar por meio da especialização e concentração de serviços
hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com base no
Decreto-Lei 30/2011) e operação conjunta dos hospitais. Estas
melhorias vão proporcionar cortes adicionais nos custos de
exploração em pelo menos 5 por cento em 2013. Um detalhado
plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a
sua aplicação é finalizada no primeiro trimestre de 2013. (2T
2012)
3.77. Mover alguns serviços ambulatórios dos hospitais para as
USF. (2T 2012)
3.78. ...


De Memo 3.78 a 5 de Maio de 2011 às 18:03
.3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos
activos por especialidade, idade, região, centros de saúde e
hospitalares, sector públicos privado de modo a se ser capaz de
identificar os médicos activos e projectar as necessidades actuais
e futuras em cada uma das categorias. (3T 2011)
3.79. Preparar relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser
publicado até ao final de Março de 2012, apresentando os planos
para a distribuição de recursos humanos no período até 2014. O
relatório especificará os planos para transferir funcionários
qualificados e funcionários de apoio no âmbito do SNS. (3T 2011)
3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos
profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre regiões
de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos)
regimes de tempo flexível, com o objectivo de reduzir em pelo
menos 10% os gastos na compensação de horas extras em 2012 e
outros 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso dos
horários de trabalho e actividades do pessoal no hospital. (1T
2012)
Serviços Cruzados
3.81. Finalizar a instalação de um sistema electrónico de registos
médicos dos pacientes. (2T 2012)
3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes num terço.
(3T 2011)
4. Mercado de trabalho e educação
Mercado de trabalho
Objectivos:
Rever o sistema de seguro-desemprego para reduzir o risco de
longo prazo desemprego, reforçando simultaneamente redes de
segurança social; reforma da legislação de protecção do emprego
para combater a segmentação do mercado de trabalho, promover
a criação de emprego e facilitar a transição dos trabalhadores
em todas as profissões, empresas e sectores; facilitar acordos
quanto a horário de trabalho para conter as flutuações cíclicas do
emprego, para melhor acomodar as diferenças nos padrões de
trabalho nos sectores e empresas e para aumentar a
competitividade das empresas; , promover a evolução dos custos
salariais compatíveis com a criação de emprego eo aumento da
competitividade; assegurar as boas práticas e recursos adequados
para as Políticas de Merdado Activo de Trabalho por forma a
melhorar a empregabilidade dos jovens e das categorias
desfavorecidas e para menorizar inadequações no mercado de
trabalho.
Enfrentar o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade de
ensino secundário, ensino e formação profissional, com vista a
elevar a qualidade do capital humano e facilitar a harmonização
do mercado de trabalho.
Reforms in labour and social security legislation will be
implemented after consultation of social partners, taking into
account possible constitutional implications, and in respect of EU
Directives and Core Labour Standards.
Reformas na legislação do trabalho e da segurança social serão
implementadas após a consulta aos parceiros sociais, tendo em
conta as possíveis implicações constitucionais e atendendo às
directivas da UE e às normas laborais fundamentais.
Prestações de desemprego
4.1. O Governo vai preparar em 4T-2011 [4º trimestre de 2011]
um plano de acção para reformar, seguindo as seguintes linhas, o
sistema de subsídio de desempregp, com vista a reduzir o risco
de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de
segurança social:
1. redução do período máximo de benefícios de subsídio de
desemprego a um máximo de 18 meses. Esta alteração não
afectará aqueles actualmente desempregados e não reduzirá
direitos adquiridos dos trabalhadores;
2. nivelamento das prestações de desemprego em 2,5 vezes o
indexante dos apoios sociais (IAS) ea introdução de um perfil
de diminuição de benefícios ao longo do período de
desemprego, após seis meses de desemprego (uma redução de
pelo menos 10% no valor do benefício). Esta alteração
abrangerá queles que venham a ficar desempregados a tornarse
após esta alteração;
3. reduzir o período contributivo necessário para aceder ao
subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;
4. apres...


De Memo 4.1. 4 a 5 de Maio de 2011 às 18:06
...
4. apresentação de uma proposta para alargar a elegibilidade
para receber o subsídio de desemprego para categorias
claramente definidas de trabalhadores independentes que
prestam serviços a uma única empresa numa base regular. A
proposta levará em conta os riscos de eventuais abusos,
conterá uma avaliação do impacto fiscal por se extender as
prestações a vários cenários quanto aos critérios de
elegibilidade (ou seja, o caráter involuntário do desemprego)
e conterá também requisitos para o aumento das contribuições
sociais das empresas que utilizem estes mecanismos.
4.2. Este plano irá levar a proposta de legislação a aprovar pelo
Governo no 1T-2012 [1º quato de 2012].
Legislação de protecção ao emprego
4.3. O Governo vai proceder a reformas no sistema de protecção
ao emprego que visem combater a segmentação do mercado de
trabalho, promovendo a criação de emprego e facilitar ajustes no
mercado de trabalho:
4.4. Indemnizações por rescisão.
1. O Governo vai propor ao Parlamento, na legislação do 3T-2011
[3º trimestre de 2011], uma reforma no pagamento de
indenizações para os novos contratados em consonância com o
Acordo Tripartite de Março de 2001. Os pagamentos de
rescisão de contratos sem termo serão alinhadas com as dos
contratos a termo. A reforma irá redesenhar o sistema de
direitos de indenização da seguinte forma:
_ indemnizações total de novos contratos por tempo
indeterminado será reduzido de 30 para 10 dias por ano de
mandato (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo
de despedimentos financiado pelas entidades patronais)
com um limite de 12 meses e da eliminação dos três meses
de salário independentemente da posse;
_ indemnizações total para os contratos a prazo será
reduzido de 36 para 10 dias por ano de mandato para os
contratos mais curtos do que seis meses e de 24 a 10 dias
para contratos mais longos (com 10 dias adicionais a serem
pagos pelo fundo de despedimentos financiado pelas
entidades patronais);
_ a aplicação do fundo acordado no Acordo Tripartido de
Março para financiar parcialmente o custo dos
despedimentos para novas contratações.
2. No 4T-2011 [4º trimestre de 2011], o Governo apresentará uma
proposta para harmonizar os direitos ao pagamento de
indenização de empregados actuais em consonância com a
reforma para novas contratações (tendo em conta a revista
relação entre direitos e antiguidade e os direitos totais) sem
reduzi direitos adquiridos. Este plano levará a propor
legislação a ser apresentada no Parlamento no [1T-2012] [1º
trimestre de 2012].
3. No 1T-2012 [1º trimestre de 2012], o Governo irá pr\eparar
uma proposta visando:
_ alinhar o nível de indemnizações ao que prevaleça, em
média, na UE;
_ permitindo que os direitos de indenização financiados
pelo Fundo estabelecidas no Acordo Tripartido sejam
transferívelis para diferentes empregadores, pela criação
de contas individuais nacionais.
Com base nesta proposta, um projeto de lei será submetido o
Parlamento o mais tardar no 3T-2012 [3º trimestre de 2012].
4.5. Definição de demissões. O Governo vai preparar no 4T-2011
[4º trimiestre de 2011] uma proposta de reforma que vise
introduzir ajustamentos aos casos de despedimento com justa
causa, contemplada no Código do Trabalho, com vista a
combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a
utilização de contratos por tempo indeterminado. Esta proposta
implica a elaboração de legislação a ser submetida ao
Parlamento, até ao 1T-2012 [1 º trimestre de 2012].
4. Despedimentos individuais ligadas à inadaptação do
trabalhador deve ser possível mesmo sem a introdução de
novas tecnologias ou outras alterações ao local de trabalho
(art. 373-380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras coisas,
um novo motivo pode ser adicionado em relação a situações
em que o trabalhador tenha acordado com o empregador
objectivos específicos de entrega e não os cumprir, por razões
decorrentes exclusivamente da responsabilidade do
trabalhador;
5. ...


De Memo 4.5.5 a 5 de Maio de 2011 às 18:11
.5. Despedimentos individuais ligadas à extinção de postos de
trabalho não devem necessariamente seguir uma ordem de
antiguidade pré-definidas se mais de um trabalhador estiver
designado para desempenhar funções idênticas (art. 368 do
Código do Trabalho). A ordem de antiguidade predefinida não
é necessária, desde que o empregador estabeleça um critério
relevante e não-discriminatório em alternativa (em linha com
o que já acontece no caso de despedimentos colectivos);
6. Despedimentos individuais, pelas razões acima referidas, não
devem ser sujeitos à obrigação de tentar uma transferência
para uma eventual posição adequada (art. 368, 375 do Código
do Trabalho). Como regra, sempre que houver postos de
trabalho disponíveis que correspondem às qualificações do
trabalhador, as demissões devem ser evitadas.
Regime de tempo de trabalho
4.6. O Governo vai proceder a reformas nos regimes de tempo de
trabalho com vista a melhor conter as flutuações de emprego
durante o ciclo.
1. O Governo irá preparar uma avaliação sobre a o uso feito de
elementos de maior flexibilidade por parte dos parceiros
sociais associados à revisão Código do Trabalho de 2009 e
preparar um plano de acção para promover o uso da
flexibilidade na organização do tempo de trabalho, incluíndo
modalidades que permitiam a adopção de “banco de horas ”
de trabalho, por mútuo acordo entre empregadores e
empregados e negociado ao nível da operação. [4T-2011 [4º
qaurto de 2011
2. Propostas de lei serão submetidas ao Parlamento, até [1T-
2012] [1º trimestre de 2012] sobre os seguintes aspectos:
_ implementação dos compromissos acordados no Acordo
Tripartido de Março quanto ao regime de trabalho de tempo
e de curta duração esquemas de trabalho em casos de crise
industrial, diminuindo as exigências dos empregadores têm
de cumprir para apresentar e renovar essas medidas;
_ revisão do salário mínimo adicional de horas extras
estabelecidas no Código do Trabalho: (i) redução para um
máximo de 50% (das 50% actuais para a remuneração das
primeiras horas extras; 75% para horas adicionais; 100% para
horas extras durante feriados), (ii ) a eliminação do tempo
compensatório equivalente a 25% de horas extras
trabalhadas. Essas normas podem ser revistas, para cima ou
para baixo, por acordo coletivo.
A fixação dos salários e da competitividade
4.7. O Governo irá promover uma evolução salarial compatível
com os objectivos de fomentar a criação de emprego e melhoria
da competitividade das empresas, com vista a corrigir os
desequilíbrios macroeconómicos. Para esse efeito, o Governo irá:
1. comprometer-se que, durante o período do programa,
qualquer aumento no salário mínimo terá lugar apenas se
justificar pela evolução do mercado económico e laboral e
acordadas no âmbito da revisão do programa;
2. definir critérios claros para serem seguidos para a extensão
das convenções colectivas e obter compromissos quanto a
eles. A representatividade das organizações de negociação e
as implicações do alargamento para a posição competitiva das
empresas não afiliadas, terá de ser entre estes critérios. A
representatividade das organizações de negociação será
avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos.
Para esse efeito, o Governo ordenará à autoridade estatística
nacional para fazer uma pesquisa para recolher dados sobre a
representatividade dos parceiros sociais em ambos os lados da
indústria. Um projeto de lei definindo critérios para a
extensão e para as modalidades para a sua execução será
elaborado no 2T-2012 [2º trimestre de 2012];
3. preparar uma revisão independente no 2T-2012 [2º trimestre
de 2012] sobre:
_ como a concertação tripartida sobre os salários pode ser
revigorado com vista a definir normas para a evolução
salarial global que leve em conta a evolução da posição
competitiva da economia e um sistema para monitorar o
cumprimento das normas em questão;
_ a necessidade de reduzir a sobrevivência (sobrevigência)
de contratos que estão vencidos, mas não renovado (art.
501 do Código do Trabalho).
4.8. ...


De Memo 4.8 a 5 de Maio de 2011 às 18:13
...
4.8. O Governo promoverá reajustes salariais em linha com a
produtividade ao nível da empresa. Para esse efeito, irá: [4T-
2011] [4º trimestre de 2011]
1. implementar os compromissos assumidos no acordo tripartido
de Março de 2011, relativa à “descentralização organizada “,
designadamente no que respeita: (i) a possibilidade de os
conselhos de empresa negociarem as condições de mobilidade
funcional e geográfica e do tempo de trabalho, (ii) a criação
de um Centro de Relações de Trabalho que apoie o diálogo
social com a melhoria da informação e prestação de
assistência técnica para as partes envolvidas nas negociações,
(iii) a redução do limite quanto à dimensão da empresa, acima
do qual os conselhos podem celebrar acordos ao nível da
empresa para 250 funcionários. A acção para a implementação
destas medidas terá que ser feita no 4T-2011 [4º trimestre de
2011];
2. promover a inclusão em acordos colectivos sectoriais das
condições em que os conselhos podem celebrar acordos ao
nível da empresa sem a delegação de sindicatos. Um plano de
acção terá de ser produzida no 4T-2011 [4º trimestre de 2011].
3. No 1T-2012 [1º trimestre de 2012], o Governo apresentará uma
proposta para reduzir o limite 250 trabalhadores para que os
conselhos de empresa possam concluir acordos, com vista à
adopção no 2T-2012 [2º trimestre de 2012].
Um proposta de lei será submetida ao Parlamento, até 1T-2012
[1º trimestre de 2012]
Políticas activas para o mercado de trabalho
4.9. O Governo garantirá as boas práticas e uma quantidade
eficaz de recursos para as políticas de activação de reforço à
procura de emprego por desempregados, bem como para outras
políticas activas para o mercado de tabalho, por forma a
melhorar a empregabilidade dos jovens e de desfavorecidos,
menorizando os desajustes do mercado de trabalho. O Governo
irá apresentar no [4T-2011] [quarto trimestre de 2011]:
1. um relatório sobre a eficácia das actuais políticas de activação
e outras políticas activas na luta contra o desemprego de
longa duração, melhorando a empregabilidade dos jovens e
das categorias menos favorecidas, e menorizando as
incompatibilidade no mercado de trabalho;
2. um plano de ação para possíveis melhorias e ações sobre
políticas de activação e outras políticas activas, incluindo o
papel dos Serviços Públicos de Emprego.
4.10. O governo continuará a actuar no combate ao défice
educativo e ao abandono precoce e procurará melhorar a
qualidade do ensino secundário e do ensino profissional, de modo
a aumentar a eficiência no sector da educação, a melhorar a
qualidade do capital humano e a facilitar a adaptação ao
mercado de trabalho. Para alcançar estes objectivos, o governo
i. Criará um sistema de análise, monitorização, avaliação e
prestação de contas, de modo a avaliar com rigor os resultados e
os impactes nas políticas de educação e instrução,
nomeadamente no que se refere a planos já postos em prática
(como os que se referem a medidas de poupança de custos,
ensino profissional, políticas para a melhoria dos resultados
escolares e para a diminuição do abandono escolar precoce)
ii. Apresentará um plano de acção para melhorar a qualidade do
ensino secundário, através de (i) generalização de acordos entre
o Governo e as escolas públicas, estabelecendo uma larga
autonomia, com base numa fórmula que inclua critérios de
evolução dos resultados e de prestação de contas; (ii) um quadro
de financiamento baseado nos resultados para as escolas
profissionais e privadas com contrato de associação, assente em
financiamento fixo por turma associado a incentivos ligados a
critérios de desempenho; (iii) reforço do papel da Inspecção
Geral.
iii Apresentará um plano de acção com o objectivo de (i)
assegurar a qualidade, a capacidade de atracção e a importância
do mercado de trabalho no ensino profissional e na formação
através da cooperação com empresas ou outras instituições; (ii)
melhorar os mecanismos de orientação profissional para
estudantes do ensino profissional.

------------- FIM do Memorando da Troika 2011 ----------


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