De Memo 3.42 a 5 de Maio de 2011 às 17:54
...
3.42. Regular por lei a criação e o funcionamento de fundações,
associações e corpos similares pelas administrações central e
locais. Esta lei, que também facilitará o fecho de entidades
existentes quando necessário, vai ser preparada em coordenação
com um quadro similar preparado paras as EPs. A lei definirá os
mecanismos de monitorização, de reporting e de avaliação da
performance. Além disto, o governo promoverá as iniciativas
necessárias (4T 2011) para que este mesmo objectivo seja
atingido nas regiões.
3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem
actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Em
julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de
consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o
número de tais entidades. O Governo vai implementar esse plano
com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI. Estas
mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo
eleitoral local, vão melhorar o serviço, aumentar a eficiência e
reduzir custos.
3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação
de actividades e outras ineficiências entre a administração
central, administração local os serviços da administração central
baseados localmente. (Q4-2011) Com base nesta análise, a
reforma-se o actual quadro afim de eliminar as ineficiências
identificadas. (Q2-2012)
Serviços partilhados
3.45 Desenvolver a utilização de serviços partilhados na
administração central através da plena implementação dos
projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de
integração:
i. Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados
na área financeira da (GeRFIP) e de recursos humanos (GeRHup).
(2T 2012)
ii. Racionalizar a utilização dos recursos de TI no âmbito da
administração central através da implementação de serviços
partilhados e reduzir o número de entidades de TI em diferentes
ministérios e outras entidades públicas. (4T 2012)
3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por
exemplo, finanças, segurança social, justiça). Os serviços
deverão ser fundidos em “lojas do cidadão”, abrangendo uma
maior área geográfica e desenvolvendo ainda mais a
administração eletrónica ao longo da duração do programa. (4T
2013)
Recursos Humanos
3.47. Preparar um plano abrangente para promover a
adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos
na administração pública, inclusive através da formação se for
caso disso. (4T 2011)
3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública,
obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de
pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e
regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de
lei para implementar esta medida a nível da administração local
e vai promover as iniciativas necessárias para que cada região
apresente o seu plano para atingir o mesmo objectivo. (3T 2011)
Sistema de Saúde
Objectivos:
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo
um uso mais racional dos serviços e controlo dos gastos; gerar
poupanças adicionais na área de farmácia para reduzir os gastos
públicos com medicamentos, para 1.25 por cento do PIB no final
de 2012 e cerca de 1 por cento do PIB em 2013 (em
conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais
de custos operacionais nos hospitais.
O Governo adoptará as seguintes medidas para reformar o
sistema de saúde:
Financiamento
3.49. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:
i. uma revisão substancial das categorias de isenção existentes,
incluindo uso mai rigoroso dos meios de teste, em colaboração
com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; (3T
2011)
ii. aumento das taxas moderadoras em determinados serviços,
garantindo simultaneamente que a taxas moderadoras dos
cuidados primários são inferiores aos de visitas ambulatorias a
especialistas e inferiores aos atendimentos de emergência; (3T
2011)
iii. legislar a indexaçãoi das taxas moderadoras do SNS à taxa de
inflacção. (4T 2011)
3.50. Cortar substancialmente (dois terços globalmente) os
benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. (3T
2011)
3.51. ...
De Memo 3.51 a 5 de Maio de 2011 às 17:56
3.51. Para alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes
de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global
dos sistemas existentes – ADSE, a ADM (Forças Armadas) e SAD
(Serviços de Polícia) – será reduzido em 30% em 2012 e em mais
20% em 2013, em todos os níveis da administração pública.
Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos
subsequentes por forma a serem auto-financiados em 2016. Os
custos orçamentais desses regimes será reduzido, diminuindo a
contribuição patronal e ajustando a abrangência dos benefícios
de saúde. (4T 2011)
3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a
médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. (4T 2011)
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos
3.53. Definir o preço máximo dos primeiros genéricos lançados no
mercado em 60% do produto de marca com a substância activa
similar. (3T 2011)
3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base
em preços internacionais, alterando os países de referência para
os três países da UE com os níveis de preço mais baixo ou os
países com PIB per capita comparável. (4T 2011)
Prescrição e acompanhamento da receita
3.55. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de
medicamentos e de meios de diagnóstico abrangidos pelo
reembolso para os médicos, tanto do sector público como do
sector privado. (3T 2011)
3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de
medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma
avaliação sistemática por médico individual em termos de
volume e valor, vis-à-vis as directrizes de prescrição e as dos
seus pares. Feedback deve ser fornecido para cada médico numa
base regular (por exemplo, trimestrais), em especial sobre
prescrição de medicamentos mais caros e medicamentos mais
utilizados, a partir de 4T de 2011. A avaliação será feita através
de uma unidade dedicada no âmbito do Ministério da Saúde como
o Centro de Conferencia de Facturas. As sanções e penalidades
serão previstas e aplicadas, no seguimento da avaliação. (3T
2011)
3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto
públicos como privados, para prescreverem medicamentos
genéricos, menos onerosos que os produtos disponíveis de marca.
(3T 2011)
3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de
medicamentos ea realização de exames complementares de
diagnóstico (diretrizes de prescrição para os médicos) com base
em directrizes internacionais de prescrição. (4T 2011)
3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de
medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução dos
obstáculos administrativos/legais, a fim de acelerar o reembolso
da utilização de genéricos. (4T 2011)
Sector farmacêutico
3.60. Efectivamente implementar a legislação existente que
regula as farmácias. (4T 2011)
3.61. Mudança no cálculo da margem de lucro com base num
preço regressivo e numa taxa fixa para as empresas grossistas e
farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros.
O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos
com medicamentos e incentivar as vendas de produtos
farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros menores
contribuirão, pelo menos em 50ME para a redução da despesa
pública com a distribuição de medicamentos. (4T 2011)
3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não vai
produzir as economias esperadas nos lucros de distribuição,
introduzir uma contribuição na forma de um desconto (pay-back)
que será calculado sobre o preço. O desconto vai reduzir o preço
em pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será recolhido
pelo Governo, numa base mensal através do Centro de
Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das
farmácias pequenas em áreas remotas com baixo volume de
negócios. (1T 2012)
Compras e procurement centralizados
3.63. Configure o quadro legislativo e administrativo para um
sistema de compras centralizado para a compra de produtos
médicos do SNS (equipamentos, produtos farmacêuticos), através
da recém-criada Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
(SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preçovolume
e combater o desperdício. (3T 2011)
3.64. ...
De Memo 3.64 a 5 de Maio de 2011 às 17:58
...
3.64. Finalizar o sistema de codificação uniforme e um registo
comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e
SPMS com base na experiência internacional. Actualizar
regularmente o registo.
3.65. Tomar as medidas necessárias para aumentar a
concorrência entre prestadores privados e reduzir em pelo menos
10 por cento o total da despesa (incluindo honorários) do SNS
com prestadores privados que prestem serviços de diagnóstico e
serviços terapêuticos ao SNS até ao final de 2011 e por 10%
adicionais até ao final de 2012. (4T 2011)
3.66. Implementar a centralização de compras de produtos
médicos através da recém-criada SPMS, utilizando o sistema de
codificação uniforme de produtos médicos e produtos
farmacêuticos.
3.67. Introduzir uma revisão regular (pelo menos a cada dois
anos) dos honorários pagos aos prestadores privados com o
objectivo de reduzir o custo dos serviços terapêuticos e de
diagnostico mais maduros. (1T 2012)
3.68. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência
europeias da prestação de serviços no sector de saúde privada e
garantir a concorrência crescente entre os prestadores privados.
(1T 2012)
Serviços de cuidados primários de saúde
3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de
cuidados primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas
desnecessárias aos especialistas, as emergências e a melhorar a
coordenação de cuidados de saúde através de:
i. Aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares)
unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS),
utilizando uma combinação de pagamentos relacionados com os
salários e o desempenho, tal como actualmente acontece. Devese
assegurar que o novo sistema leva à redução de custos e a
uma mais efectiva prestação; (3T 2011)
ii. Montar um mecanismo para garantir a presença de médicos de
família em áreas onde sejam necessários para induzir uma
distribuição mais uniforme dos médicos de família em todo o
país. (4T 2011)
Serviços hospitalares
3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para
limpar todas as contas a pagar (contas a pagar aos fornecedores
nacionais com uma idade superior a 90 dias) e introduzir
procedimentos de controle dos compromissos padronizado para
todas as entidades para evitar o ressurgimento de contas em
atraso. (3T 2011)
3.71. Fornecer uma descrição detalhada das medidas destinadas
a alcançar uma redução de 200ME nos custos operacionais dos
hospitais em 2012 (100ME em 2012, além de economia de mais
de 100ME já em 2011), incluindo a redução no número de pessoal
de gestão, como resultado da concentração e racionalização dos
hospitais estatais e dos centros de saúde. (3T 2011)
3.72. Continuar a publicação de diretrizes clínicas e instaurar um
sistema de auditoria da sua aplicação. (3T 2011)
3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para
garantir uma selecção mais transparente dos presidentes e
membros dos conselhos executivos dos hospitais. Os membros
serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência
na gestão da saúde e administração em saúde. (4T 2011)
3.74. Estabelecer um sistema para comparar o desempenho
hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de
indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a
ser publicado ao final de 2012. (1T 2012)
3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de TI nos
hospitais, de modo a que a ACSS possa reunir informações em
tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar relatórios
mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. (1T
2012)
3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede
hospitalar por meio da especialização e concentração de serviços
hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com base no
Decreto-Lei 30/2011) e operação conjunta dos hospitais. Estas
melhorias vão proporcionar cortes adicionais nos custos de
exploração em pelo menos 5 por cento em 2013. Um detalhado
plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a
sua aplicação é finalizada no primeiro trimestre de 2013. (2T
2012)
3.77. Mover alguns serviços ambulatórios dos hospitais para as
USF. (2T 2012)
3.78. ...
De Memo 3.78 a 5 de Maio de 2011 às 18:03
.3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos
activos por especialidade, idade, região, centros de saúde e
hospitalares, sector públicos privado de modo a se ser capaz de
identificar os médicos activos e projectar as necessidades actuais
e futuras em cada uma das categorias. (3T 2011)
3.79. Preparar relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser
publicado até ao final de Março de 2012, apresentando os planos
para a distribuição de recursos humanos no período até 2014. O
relatório especificará os planos para transferir funcionários
qualificados e funcionários de apoio no âmbito do SNS. (3T 2011)
3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos
profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre regiões
de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos)
regimes de tempo flexível, com o objectivo de reduzir em pelo
menos 10% os gastos na compensação de horas extras em 2012 e
outros 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso dos
horários de trabalho e actividades do pessoal no hospital. (1T
2012)
Serviços Cruzados
3.81. Finalizar a instalação de um sistema electrónico de registos
médicos dos pacientes. (2T 2012)
3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes num terço.
(3T 2011)
4. Mercado de trabalho e educação
Mercado de trabalho
Objectivos:
Rever o sistema de seguro-desemprego para reduzir o risco de
longo prazo desemprego, reforçando simultaneamente redes de
segurança social; reforma da legislação de protecção do emprego
para combater a segmentação do mercado de trabalho, promover
a criação de emprego e facilitar a transição dos trabalhadores
em todas as profissões, empresas e sectores; facilitar acordos
quanto a horário de trabalho para conter as flutuações cíclicas do
emprego, para melhor acomodar as diferenças nos padrões de
trabalho nos sectores e empresas e para aumentar a
competitividade das empresas; , promover a evolução dos custos
salariais compatíveis com a criação de emprego eo aumento da
competitividade; assegurar as boas práticas e recursos adequados
para as Políticas de Merdado Activo de Trabalho por forma a
melhorar a empregabilidade dos jovens e das categorias
desfavorecidas e para menorizar inadequações no mercado de
trabalho.
Enfrentar o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade de
ensino secundário, ensino e formação profissional, com vista a
elevar a qualidade do capital humano e facilitar a harmonização
do mercado de trabalho.
Reforms in labour and social security legislation will be
implemented after consultation of social partners, taking into
account possible constitutional implications, and in respect of EU
Directives and Core Labour Standards.
Reformas na legislação do trabalho e da segurança social serão
implementadas após a consulta aos parceiros sociais, tendo em
conta as possíveis implicações constitucionais e atendendo às
directivas da UE e às normas laborais fundamentais.
Prestações de desemprego
4.1. O Governo vai preparar em 4T-2011 [4º trimestre de 2011]
um plano de acção para reformar, seguindo as seguintes linhas, o
sistema de subsídio de desempregp, com vista a reduzir o risco
de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de
segurança social:
1. redução do período máximo de benefícios de subsídio de
desemprego a um máximo de 18 meses. Esta alteração não
afectará aqueles actualmente desempregados e não reduzirá
direitos adquiridos dos trabalhadores;
2. nivelamento das prestações de desemprego em 2,5 vezes o
indexante dos apoios sociais (IAS) ea introdução de um perfil
de diminuição de benefícios ao longo do período de
desemprego, após seis meses de desemprego (uma redução de
pelo menos 10% no valor do benefício). Esta alteração
abrangerá queles que venham a ficar desempregados a tornarse
após esta alteração;
3. reduzir o período contributivo necessário para aceder ao
subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;
4. apres...
De Memo 4.1. 4 a 5 de Maio de 2011 às 18:06
...
4. apresentação de uma proposta para alargar a elegibilidade
para receber o subsídio de desemprego para categorias
claramente definidas de trabalhadores independentes que
prestam serviços a uma única empresa numa base regular. A
proposta levará em conta os riscos de eventuais abusos,
conterá uma avaliação do impacto fiscal por se extender as
prestações a vários cenários quanto aos critérios de
elegibilidade (ou seja, o caráter involuntário do desemprego)
e conterá também requisitos para o aumento das contribuições
sociais das empresas que utilizem estes mecanismos.
4.2. Este plano irá levar a proposta de legislação a aprovar pelo
Governo no 1T-2012 [1º quato de 2012].
Legislação de protecção ao emprego
4.3. O Governo vai proceder a reformas no sistema de protecção
ao emprego que visem combater a segmentação do mercado de
trabalho, promovendo a criação de emprego e facilitar ajustes no
mercado de trabalho:
4.4. Indemnizações por rescisão.
1. O Governo vai propor ao Parlamento, na legislação do 3T-2011
[3º trimestre de 2011], uma reforma no pagamento de
indenizações para os novos contratados em consonância com o
Acordo Tripartite de Março de 2001. Os pagamentos de
rescisão de contratos sem termo serão alinhadas com as dos
contratos a termo. A reforma irá redesenhar o sistema de
direitos de indenização da seguinte forma:
_ indemnizações total de novos contratos por tempo
indeterminado será reduzido de 30 para 10 dias por ano de
mandato (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo
de despedimentos financiado pelas entidades patronais)
com um limite de 12 meses e da eliminação dos três meses
de salário independentemente da posse;
_ indemnizações total para os contratos a prazo será
reduzido de 36 para 10 dias por ano de mandato para os
contratos mais curtos do que seis meses e de 24 a 10 dias
para contratos mais longos (com 10 dias adicionais a serem
pagos pelo fundo de despedimentos financiado pelas
entidades patronais);
_ a aplicação do fundo acordado no Acordo Tripartido de
Março para financiar parcialmente o custo dos
despedimentos para novas contratações.
2. No 4T-2011 [4º trimestre de 2011], o Governo apresentará uma
proposta para harmonizar os direitos ao pagamento de
indenização de empregados actuais em consonância com a
reforma para novas contratações (tendo em conta a revista
relação entre direitos e antiguidade e os direitos totais) sem
reduzi direitos adquiridos. Este plano levará a propor
legislação a ser apresentada no Parlamento no [1T-2012] [1º
trimestre de 2012].
3. No 1T-2012 [1º trimestre de 2012], o Governo irá pr\eparar
uma proposta visando:
_ alinhar o nível de indemnizações ao que prevaleça, em
média, na UE;
_ permitindo que os direitos de indenização financiados
pelo Fundo estabelecidas no Acordo Tripartido sejam
transferívelis para diferentes empregadores, pela criação
de contas individuais nacionais.
Com base nesta proposta, um projeto de lei será submetido o
Parlamento o mais tardar no 3T-2012 [3º trimestre de 2012].
4.5. Definição de demissões. O Governo vai preparar no 4T-2011
[4º trimiestre de 2011] uma proposta de reforma que vise
introduzir ajustamentos aos casos de despedimento com justa
causa, contemplada no Código do Trabalho, com vista a
combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a
utilização de contratos por tempo indeterminado. Esta proposta
implica a elaboração de legislação a ser submetida ao
Parlamento, até ao 1T-2012 [1 º trimestre de 2012].
4. Despedimentos individuais ligadas à inadaptação do
trabalhador deve ser possível mesmo sem a introdução de
novas tecnologias ou outras alterações ao local de trabalho
(art. 373-380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras coisas,
um novo motivo pode ser adicionado em relação a situações
em que o trabalhador tenha acordado com o empregador
objectivos específicos de entrega e não os cumprir, por razões
decorrentes exclusivamente da responsabilidade do
trabalhador;
5. ...
De Memo 4.5.5 a 5 de Maio de 2011 às 18:11
.5. Despedimentos individuais ligadas à extinção de postos de
trabalho não devem necessariamente seguir uma ordem de
antiguidade pré-definidas se mais de um trabalhador estiver
designado para desempenhar funções idênticas (art. 368 do
Código do Trabalho). A ordem de antiguidade predefinida não
é necessária, desde que o empregador estabeleça um critério
relevante e não-discriminatório em alternativa (em linha com
o que já acontece no caso de despedimentos colectivos);
6. Despedimentos individuais, pelas razões acima referidas, não
devem ser sujeitos à obrigação de tentar uma transferência
para uma eventual posição adequada (art. 368, 375 do Código
do Trabalho). Como regra, sempre que houver postos de
trabalho disponíveis que correspondem às qualificações do
trabalhador, as demissões devem ser evitadas.
Regime de tempo de trabalho
4.6. O Governo vai proceder a reformas nos regimes de tempo de
trabalho com vista a melhor conter as flutuações de emprego
durante o ciclo.
1. O Governo irá preparar uma avaliação sobre a o uso feito de
elementos de maior flexibilidade por parte dos parceiros
sociais associados à revisão Código do Trabalho de 2009 e
preparar um plano de acção para promover o uso da
flexibilidade na organização do tempo de trabalho, incluíndo
modalidades que permitiam a adopção de “banco de horas ”
de trabalho, por mútuo acordo entre empregadores e
empregados e negociado ao nível da operação. [4T-2011 [4º
qaurto de 2011
2. Propostas de lei serão submetidas ao Parlamento, até [1T-
2012] [1º trimestre de 2012] sobre os seguintes aspectos:
_ implementação dos compromissos acordados no Acordo
Tripartido de Março quanto ao regime de trabalho de tempo
e de curta duração esquemas de trabalho em casos de crise
industrial, diminuindo as exigências dos empregadores têm
de cumprir para apresentar e renovar essas medidas;
_ revisão do salário mínimo adicional de horas extras
estabelecidas no Código do Trabalho: (i) redução para um
máximo de 50% (das 50% actuais para a remuneração das
primeiras horas extras; 75% para horas adicionais; 100% para
horas extras durante feriados), (ii ) a eliminação do tempo
compensatório equivalente a 25% de horas extras
trabalhadas. Essas normas podem ser revistas, para cima ou
para baixo, por acordo coletivo.
A fixação dos salários e da competitividade
4.7. O Governo irá promover uma evolução salarial compatível
com os objectivos de fomentar a criação de emprego e melhoria
da competitividade das empresas, com vista a corrigir os
desequilíbrios macroeconómicos. Para esse efeito, o Governo irá:
1. comprometer-se que, durante o período do programa,
qualquer aumento no salário mínimo terá lugar apenas se
justificar pela evolução do mercado económico e laboral e
acordadas no âmbito da revisão do programa;
2. definir critérios claros para serem seguidos para a extensão
das convenções colectivas e obter compromissos quanto a
eles. A representatividade das organizações de negociação e
as implicações do alargamento para a posição competitiva das
empresas não afiliadas, terá de ser entre estes critérios. A
representatividade das organizações de negociação será
avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos.
Para esse efeito, o Governo ordenará à autoridade estatística
nacional para fazer uma pesquisa para recolher dados sobre a
representatividade dos parceiros sociais em ambos os lados da
indústria. Um projeto de lei definindo critérios para a
extensão e para as modalidades para a sua execução será
elaborado no 2T-2012 [2º trimestre de 2012];
3. preparar uma revisão independente no 2T-2012 [2º trimestre
de 2012] sobre:
_ como a concertação tripartida sobre os salários pode ser
revigorado com vista a definir normas para a evolução
salarial global que leve em conta a evolução da posição
competitiva da economia e um sistema para monitorar o
cumprimento das normas em questão;
_ a necessidade de reduzir a sobrevivência (sobrevigência)
de contratos que estão vencidos, mas não renovado (art.
501 do Código do Trabalho).
4.8. ...
De Memo 4.8 a 5 de Maio de 2011 às 18:13
...
4.8. O Governo promoverá reajustes salariais em linha com a
produtividade ao nível da empresa. Para esse efeito, irá: [4T-
2011] [4º trimestre de 2011]
1. implementar os compromissos assumidos no acordo tripartido
de Março de 2011, relativa à “descentralização organizada “,
designadamente no que respeita: (i) a possibilidade de os
conselhos de empresa negociarem as condições de mobilidade
funcional e geográfica e do tempo de trabalho, (ii) a criação
de um Centro de Relações de Trabalho que apoie o diálogo
social com a melhoria da informação e prestação de
assistência técnica para as partes envolvidas nas negociações,
(iii) a redução do limite quanto à dimensão da empresa, acima
do qual os conselhos podem celebrar acordos ao nível da
empresa para 250 funcionários. A acção para a implementação
destas medidas terá que ser feita no 4T-2011 [4º trimestre de
2011];
2. promover a inclusão em acordos colectivos sectoriais das
condições em que os conselhos podem celebrar acordos ao
nível da empresa sem a delegação de sindicatos. Um plano de
acção terá de ser produzida no 4T-2011 [4º trimestre de 2011].
3. No 1T-2012 [1º trimestre de 2012], o Governo apresentará uma
proposta para reduzir o limite 250 trabalhadores para que os
conselhos de empresa possam concluir acordos, com vista à
adopção no 2T-2012 [2º trimestre de 2012].
Um proposta de lei será submetida ao Parlamento, até 1T-2012
[1º trimestre de 2012]
Políticas activas para o mercado de trabalho
4.9. O Governo garantirá as boas práticas e uma quantidade
eficaz de recursos para as políticas de activação de reforço à
procura de emprego por desempregados, bem como para outras
políticas activas para o mercado de tabalho, por forma a
melhorar a empregabilidade dos jovens e de desfavorecidos,
menorizando os desajustes do mercado de trabalho. O Governo
irá apresentar no [4T-2011] [quarto trimestre de 2011]:
1. um relatório sobre a eficácia das actuais políticas de activação
e outras políticas activas na luta contra o desemprego de
longa duração, melhorando a empregabilidade dos jovens e
das categorias menos favorecidas, e menorizando as
incompatibilidade no mercado de trabalho;
2. um plano de ação para possíveis melhorias e ações sobre
políticas de activação e outras políticas activas, incluindo o
papel dos Serviços Públicos de Emprego.
4.10. O governo continuará a actuar no combate ao défice
educativo e ao abandono precoce e procurará melhorar a
qualidade do ensino secundário e do ensino profissional, de modo
a aumentar a eficiência no sector da educação, a melhorar a
qualidade do capital humano e a facilitar a adaptação ao
mercado de trabalho. Para alcançar estes objectivos, o governo
i. Criará um sistema de análise, monitorização, avaliação e
prestação de contas, de modo a avaliar com rigor os resultados e
os impactes nas políticas de educação e instrução,
nomeadamente no que se refere a planos já postos em prática
(como os que se referem a medidas de poupança de custos,
ensino profissional, políticas para a melhoria dos resultados
escolares e para a diminuição do abandono escolar precoce)
ii. Apresentará um plano de acção para melhorar a qualidade do
ensino secundário, através de (i) generalização de acordos entre
o Governo e as escolas públicas, estabelecendo uma larga
autonomia, com base numa fórmula que inclua critérios de
evolução dos resultados e de prestação de contas; (ii) um quadro
de financiamento baseado nos resultados para as escolas
profissionais e privadas com contrato de associação, assente em
financiamento fixo por turma associado a incentivos ligados a
critérios de desempenho; (iii) reforço do papel da Inspecção
Geral.
iii Apresentará um plano de acção com o objectivo de (i)
assegurar a qualidade, a capacidade de atracção e a importância
do mercado de trabalho no ensino profissional e na formação
através da cooperação com empresas ou outras instituições; (ii)
melhorar os mecanismos de orientação profissional para
estudantes do ensino profissional.
------------- FIM do Memorando da Troika 2011 ----------
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