De Memo 4.1. 4 a 5 de Maio de 2011 às 18:06
...
4. apresentação de uma proposta para alargar a elegibilidade
para receber o subsídio de desemprego para categorias
claramente definidas de trabalhadores independentes que
prestam serviços a uma única empresa numa base regular. A
proposta levará em conta os riscos de eventuais abusos,
conterá uma avaliação do impacto fiscal por se extender as
prestações a vários cenários quanto aos critérios de
elegibilidade (ou seja, o caráter involuntário do desemprego)
e conterá também requisitos para o aumento das contribuições
sociais das empresas que utilizem estes mecanismos.
4.2. Este plano irá levar a proposta de legislação a aprovar pelo
Governo no 1T-2012 [1º quato de 2012].
Legislação de protecção ao emprego
4.3. O Governo vai proceder a reformas no sistema de protecção
ao emprego que visem combater a segmentação do mercado de
trabalho, promovendo a criação de emprego e facilitar ajustes no
mercado de trabalho:
4.4. Indemnizações por rescisão.
1. O Governo vai propor ao Parlamento, na legislação do 3T-2011
[3º trimestre de 2011], uma reforma no pagamento de
indenizações para os novos contratados em consonância com o
Acordo Tripartite de Março de 2001. Os pagamentos de
rescisão de contratos sem termo serão alinhadas com as dos
contratos a termo. A reforma irá redesenhar o sistema de
direitos de indenização da seguinte forma:
_ indemnizações total de novos contratos por tempo
indeterminado será reduzido de 30 para 10 dias por ano de
mandato (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo
de despedimentos financiado pelas entidades patronais)
com um limite de 12 meses e da eliminação dos três meses
de salário independentemente da posse;
_ indemnizações total para os contratos a prazo será
reduzido de 36 para 10 dias por ano de mandato para os
contratos mais curtos do que seis meses e de 24 a 10 dias
para contratos mais longos (com 10 dias adicionais a serem
pagos pelo fundo de despedimentos financiado pelas
entidades patronais);
_ a aplicação do fundo acordado no Acordo Tripartido de
Março para financiar parcialmente o custo dos
despedimentos para novas contratações.
2. No 4T-2011 [4º trimestre de 2011], o Governo apresentará uma
proposta para harmonizar os direitos ao pagamento de
indenização de empregados actuais em consonância com a
reforma para novas contratações (tendo em conta a revista
relação entre direitos e antiguidade e os direitos totais) sem
reduzi direitos adquiridos. Este plano levará a propor
legislação a ser apresentada no Parlamento no [1T-2012] [1º
trimestre de 2012].
3. No 1T-2012 [1º trimestre de 2012], o Governo irá pr\eparar
uma proposta visando:
_ alinhar o nível de indemnizações ao que prevaleça, em
média, na UE;
_ permitindo que os direitos de indenização financiados
pelo Fundo estabelecidas no Acordo Tripartido sejam
transferívelis para diferentes empregadores, pela criação
de contas individuais nacionais.
Com base nesta proposta, um projeto de lei será submetido o
Parlamento o mais tardar no 3T-2012 [3º trimestre de 2012].
4.5. Definição de demissões. O Governo vai preparar no 4T-2011
[4º trimiestre de 2011] uma proposta de reforma que vise
introduzir ajustamentos aos casos de despedimento com justa
causa, contemplada no Código do Trabalho, com vista a
combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a
utilização de contratos por tempo indeterminado. Esta proposta
implica a elaboração de legislação a ser submetida ao
Parlamento, até ao 1T-2012 [1 º trimestre de 2012].
4. Despedimentos individuais ligadas à inadaptação do
trabalhador deve ser possível mesmo sem a introdução de
novas tecnologias ou outras alterações ao local de trabalho
(art. 373-380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras coisas,
um novo motivo pode ser adicionado em relação a situações
em que o trabalhador tenha acordado com o empregador
objectivos específicos de entrega e não os cumprir, por razões
decorrentes exclusivamente da responsabilidade do
trabalhador;
5. ...
De Memo 4.5.5 a 5 de Maio de 2011 às 18:11
.5. Despedimentos individuais ligadas à extinção de postos de
trabalho não devem necessariamente seguir uma ordem de
antiguidade pré-definidas se mais de um trabalhador estiver
designado para desempenhar funções idênticas (art. 368 do
Código do Trabalho). A ordem de antiguidade predefinida não
é necessária, desde que o empregador estabeleça um critério
relevante e não-discriminatório em alternativa (em linha com
o que já acontece no caso de despedimentos colectivos);
6. Despedimentos individuais, pelas razões acima referidas, não
devem ser sujeitos à obrigação de tentar uma transferência
para uma eventual posição adequada (art. 368, 375 do Código
do Trabalho). Como regra, sempre que houver postos de
trabalho disponíveis que correspondem às qualificações do
trabalhador, as demissões devem ser evitadas.
Regime de tempo de trabalho
4.6. O Governo vai proceder a reformas nos regimes de tempo de
trabalho com vista a melhor conter as flutuações de emprego
durante o ciclo.
1. O Governo irá preparar uma avaliação sobre a o uso feito de
elementos de maior flexibilidade por parte dos parceiros
sociais associados à revisão Código do Trabalho de 2009 e
preparar um plano de acção para promover o uso da
flexibilidade na organização do tempo de trabalho, incluíndo
modalidades que permitiam a adopção de “banco de horas ”
de trabalho, por mútuo acordo entre empregadores e
empregados e negociado ao nível da operação. [4T-2011 [4º
qaurto de 2011
2. Propostas de lei serão submetidas ao Parlamento, até [1T-
2012] [1º trimestre de 2012] sobre os seguintes aspectos:
_ implementação dos compromissos acordados no Acordo
Tripartido de Março quanto ao regime de trabalho de tempo
e de curta duração esquemas de trabalho em casos de crise
industrial, diminuindo as exigências dos empregadores têm
de cumprir para apresentar e renovar essas medidas;
_ revisão do salário mínimo adicional de horas extras
estabelecidas no Código do Trabalho: (i) redução para um
máximo de 50% (das 50% actuais para a remuneração das
primeiras horas extras; 75% para horas adicionais; 100% para
horas extras durante feriados), (ii ) a eliminação do tempo
compensatório equivalente a 25% de horas extras
trabalhadas. Essas normas podem ser revistas, para cima ou
para baixo, por acordo coletivo.
A fixação dos salários e da competitividade
4.7. O Governo irá promover uma evolução salarial compatível
com os objectivos de fomentar a criação de emprego e melhoria
da competitividade das empresas, com vista a corrigir os
desequilíbrios macroeconómicos. Para esse efeito, o Governo irá:
1. comprometer-se que, durante o período do programa,
qualquer aumento no salário mínimo terá lugar apenas se
justificar pela evolução do mercado económico e laboral e
acordadas no âmbito da revisão do programa;
2. definir critérios claros para serem seguidos para a extensão
das convenções colectivas e obter compromissos quanto a
eles. A representatividade das organizações de negociação e
as implicações do alargamento para a posição competitiva das
empresas não afiliadas, terá de ser entre estes critérios. A
representatividade das organizações de negociação será
avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos.
Para esse efeito, o Governo ordenará à autoridade estatística
nacional para fazer uma pesquisa para recolher dados sobre a
representatividade dos parceiros sociais em ambos os lados da
indústria. Um projeto de lei definindo critérios para a
extensão e para as modalidades para a sua execução será
elaborado no 2T-2012 [2º trimestre de 2012];
3. preparar uma revisão independente no 2T-2012 [2º trimestre
de 2012] sobre:
_ como a concertação tripartida sobre os salários pode ser
revigorado com vista a definir normas para a evolução
salarial global que leve em conta a evolução da posição
competitiva da economia e um sistema para monitorar o
cumprimento das normas em questão;
_ a necessidade de reduzir a sobrevivência (sobrevigência)
de contratos que estão vencidos, mas não renovado (art.
501 do Código do Trabalho).
4.8. ...
De Memo 4.8 a 5 de Maio de 2011 às 18:13
...
4.8. O Governo promoverá reajustes salariais em linha com a
produtividade ao nível da empresa. Para esse efeito, irá: [4T-
2011] [4º trimestre de 2011]
1. implementar os compromissos assumidos no acordo tripartido
de Março de 2011, relativa à “descentralização organizada “,
designadamente no que respeita: (i) a possibilidade de os
conselhos de empresa negociarem as condições de mobilidade
funcional e geográfica e do tempo de trabalho, (ii) a criação
de um Centro de Relações de Trabalho que apoie o diálogo
social com a melhoria da informação e prestação de
assistência técnica para as partes envolvidas nas negociações,
(iii) a redução do limite quanto à dimensão da empresa, acima
do qual os conselhos podem celebrar acordos ao nível da
empresa para 250 funcionários. A acção para a implementação
destas medidas terá que ser feita no 4T-2011 [4º trimestre de
2011];
2. promover a inclusão em acordos colectivos sectoriais das
condições em que os conselhos podem celebrar acordos ao
nível da empresa sem a delegação de sindicatos. Um plano de
acção terá de ser produzida no 4T-2011 [4º trimestre de 2011].
3. No 1T-2012 [1º trimestre de 2012], o Governo apresentará uma
proposta para reduzir o limite 250 trabalhadores para que os
conselhos de empresa possam concluir acordos, com vista à
adopção no 2T-2012 [2º trimestre de 2012].
Um proposta de lei será submetida ao Parlamento, até 1T-2012
[1º trimestre de 2012]
Políticas activas para o mercado de trabalho
4.9. O Governo garantirá as boas práticas e uma quantidade
eficaz de recursos para as políticas de activação de reforço à
procura de emprego por desempregados, bem como para outras
políticas activas para o mercado de tabalho, por forma a
melhorar a empregabilidade dos jovens e de desfavorecidos,
menorizando os desajustes do mercado de trabalho. O Governo
irá apresentar no [4T-2011] [quarto trimestre de 2011]:
1. um relatório sobre a eficácia das actuais políticas de activação
e outras políticas activas na luta contra o desemprego de
longa duração, melhorando a empregabilidade dos jovens e
das categorias menos favorecidas, e menorizando as
incompatibilidade no mercado de trabalho;
2. um plano de ação para possíveis melhorias e ações sobre
políticas de activação e outras políticas activas, incluindo o
papel dos Serviços Públicos de Emprego.
4.10. O governo continuará a actuar no combate ao défice
educativo e ao abandono precoce e procurará melhorar a
qualidade do ensino secundário e do ensino profissional, de modo
a aumentar a eficiência no sector da educação, a melhorar a
qualidade do capital humano e a facilitar a adaptação ao
mercado de trabalho. Para alcançar estes objectivos, o governo
i. Criará um sistema de análise, monitorização, avaliação e
prestação de contas, de modo a avaliar com rigor os resultados e
os impactes nas políticas de educação e instrução,
nomeadamente no que se refere a planos já postos em prática
(como os que se referem a medidas de poupança de custos,
ensino profissional, políticas para a melhoria dos resultados
escolares e para a diminuição do abandono escolar precoce)
ii. Apresentará um plano de acção para melhorar a qualidade do
ensino secundário, através de (i) generalização de acordos entre
o Governo e as escolas públicas, estabelecendo uma larga
autonomia, com base numa fórmula que inclua critérios de
evolução dos resultados e de prestação de contas; (ii) um quadro
de financiamento baseado nos resultados para as escolas
profissionais e privadas com contrato de associação, assente em
financiamento fixo por turma associado a incentivos ligados a
critérios de desempenho; (iii) reforço do papel da Inspecção
Geral.
iii Apresentará um plano de acção com o objectivo de (i)
assegurar a qualidade, a capacidade de atracção e a importância
do mercado de trabalho no ensino profissional e na formação
através da cooperação com empresas ou outras instituições; (ii)
melhorar os mecanismos de orientação profissional para
estudantes do ensino profissional.
------------- FIM do Memorando da Troika 2011 ----------
Comentar post