Segunda-feira, 22 de Junho de 2009

Quantitativamente pode dizer-se que não faltam competências às juntas de freguesia. O artigo 34º da Lei em vigor dispõe um significativo número de matérias específicas que competem às autarquias de primeira linha desempenhar.

Embora a quantidade de atribuições seja significativa o seu conteúdo politico e relevância económica é pouco mais que insignificante. Alem da gestão corrente daquilo a que se poderá designar de “miudezas” pouco mais há de significativo atribuído ao poder democrático, pela sua natureza, de maior proximidade dos eleitores.

Veja-se as “atribuições” consagradas no nº 3 do artigo 34º, que a seguir se publica, em que é manifesta a completa subjugação do “suposto” direito democrático e legal de representação dos eleitores na intervenção autónoma, para já não dizer crítica, às decisões municipais onde o poder dos serviços (não eleitos, por isso sem mandato) acabam por ter um poder, quase, absoluto.

 

Assim, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, as Competência das freguesias são as seguintes, podendo dividir-se por competência próprias ou delegadas, conforme disposto no artigo 33.º, nos termos do artigo 34.º a saber:

Competências próprias

1 - Compete à junta de freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente:

São nove alíneas e tornar-se-ia exaustivo publicá-las aqui a todas. Podem ser consultadas no próprio diploma legal(...)

2 - Compete à junta de freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira:

a) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as opções do plano e a proposta do orçamento;

b) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as revisões às opções do plano e ao orçamento;

c) Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;

d) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;

e) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia.

3 - Compete à junta de freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:

a) Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

b) Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais do ordenamento do território;

c) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;

d) Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei;

e) Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;

f) Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.

4 - Compete à junta de freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respectivo património:

a) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

b) Gerir e manter parques infantis públicos;

c) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios;

d) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei;

e) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.

5 - Compete à junta de freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:

a) Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;

b) Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à freguesia;

c) Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.

6 - Compete ainda à junta de freguesia:

Consultar diploma aqui

m) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes, nos termos da lei dos baldios;

n) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;

o) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

p) Passar atestados nos termos da lei;

q) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da assembleia de freguesia.

7 - A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objecto de legislação especial.

 

Já o artigo 37.º dispõe sobre as competências delegadas pela câmara municipal que determina, em conjugação com o disposto no artigo 66.º e dependendo da aprovação dos respectivos órgãos deliberativos (Assembleia Municipal e de Freguesia), as juntas de freguesia podem exercer actividades, incluídas na competência da câmara municipal.

Alem disso, a lei dispõe, através do artigo 36.º, que as juntas de freguesia possam elaborar Protocolos de colaboração com entidades terceiras nas competências previstas na alínea e) do n.º 1, no n.º 4 e na alínea l) do n.º 6 do artigo 34.º

Será que face ao conteúdo das atribuições que actualmente estão aferidas às juntas de freguesia, sobretudo das zonas urbanas, terão razão de existir?

No caso concreto das cidades e vilas, justifica-se a sobreposição de municípios com freguesias a repetirem-se procedimentos, duplicar custos e a lançar confusão sobre competências?

Não será necessário um novo enquadramento destas estruturas administrativas que ainda não ouve coragem de alterar em 35 anos de democracia?



Publicado por Zé Pessoa às 00:09 | link do post | comentar

4 comentários:
De Zé T. a 22 de Junho de 2009 às 10:08
Concordo com Zé Pessoa:
As freguesias, principalmente as urbanas e especialmente as que coincidem com a área da sede municipal, actualmente são aberrações burocráticas !

Estas freguesias deveriam ou ser extintas e substituídas por delegações/divisões de serviços municipais (tipo ''loja do cidadão'' e centro de recursos de acção local, para pequenas obras, jardins, ...)

ou, então, as freguesias fora da sede municipal deveriam ser 'promovidas a municípios' (mesmo que de 2º ou 3º nível), mas com competências próprias mais amplas do que as actuais 'brincadeiras'.

Viva o Municipalismo !
( abaixo o 'freguesianismo' parolo ! )


De Xa2 a 24 de Junho de 2009 às 10:57
note-se que:
- existem alguns casos de municípios com uma única freguesia (!!)
- existem municípios de diferentes classes (de Lisboa e Porto, ...até ao Corvo), com diferentes estatutos, ...
- no passado, os critérios para ser município eram bem diferentes...
- ...
- muitas Freguesias rurais têm, de facto, mais competências próprias sobre o seu território (gestão de terrenos baldios, gestão de águas de abastecimento e rega, gestão de cemitérios, gestão/ melhoramento de caminhos, brigadas de sapadores-bombeiros-guardas florestais ... para além dos 'serviços gerais' ... e, às vezes, gestão de terrenos doados/ empresas rurais)

- as Freguesias urbanas ... para além dos 'serviços gerais' têm algumas competências delegadas, intermitentemente,... e fazem mais o quê?:
. a distribuição (esbanjamento sem critérios transparentes) de dinheiros públicos pelas colectividades desportivas recreativas e culturais, pelos idosos e crianças, pelos pobres,
. fazem publicações propagandístico-informativas, mantêm um centro infantil, centro de ATL, centro de dia, centro de idosos, uma universidade de 3ªidade, um posto de saúde, um mercadito, uma festa, iluminação de Natal, ...
. a maioria são coisas que nada têm a ver com uma AUTARQUIA mas simplesmente com actividades da sociedade civil (associações, fundações, IPSS, empresas, extensões de serviços públicos ...)



De Contribuinte a 23 de Junho de 2009 às 10:31
Na verdade quem, de boa fé, quisesse debater programaticamente (proposta eleitoral) uma boa gestão autárquica teria que começar, no caso de Lisboa, por debater as questões como:

Aproliferção excessiva de freguesias;
Freguesias demasiadamente pequenas e demasiadamente grandes;
Descontinuidade geografica dentro da mesma freguesia;
Disntição e emquadramento de meios e competencias entre as atribuições afectas às freguesias e ao municipio;
Gestão e afectação de recursos economicos e humanos.

Contudo e como é sabido e recorrente, não é isso que preocupa os concorrentes. Outa sim é a preocupação de como levar os eleitores a votar em si próprios ou nos seus coniventes.


De xa2 a 25 de Junho de 2009 às 10:44

As questões colocadas pelo Zé Pessoa (e ...) são muito pertinentes ... e as omitidas respostas também, para a maioria dos cidadãos.

Se a esta tabela de eleitos por freguesia se juntasse o número de eleitores seria excelente para melhor comparação e percepção do desajustamento de freguesias no município de Lisboa.
E se ao lado se colocassem os valores do orçamento de cada freguesia e o total, e por comparação com o total do orçamento Municipal... (estes dados estão na internet, para quem quiser aprofundar ''Prazeres com Pena''...).

De qualquer perspectiva racional e cívica, a conclusão a que se chega é que é absolutamente necessária a reforma da ''Ajuda ao Socorro'' !!

Para todos aqueles que não estão nas Juntas ou Assembleias de Freguesia (nem a elas concorrem)... é óbvia a aberração e o exagerado custo público desta situação.
Para além dos custos eleitorais, existem custos de manutenção destes 'autarcas' e dos serviços a eles associados - uma ''fatia'' importante do orçamento das Freguesias é para a própria manutenção política-administrativa-burocrática, por oposição à ''fatia'' destinada à prestação de serviços ao público.

Isto é um caso nítido de ''entropia'' / ineficiência do sistema de gestão da coisa pública (res pública).

Até quando os cidadãos/ contribuintes vão permitir esta situação ? !!


Comentar post

MARCADORES

administração pública

alternativas

ambiente

análise

austeridade

autarquias

banca

bancocracia

bancos

bangsters

capitalismo

cavaco silva

cidadania

classe média

comunicação social

corrupção

crime

crise

crise?

cultura

democracia

desemprego

desgoverno

desigualdade

direita

direitos

direitos humanos

ditadura

dívida

economia

educação

eleições

empresas

esquerda

estado

estado social

estado-capturado

euro

europa

exploração

fascismo

finança

fisco

globalização

governo

grécia

humor

impostos

interesses obscuros

internacional

jornalismo

justiça

legislação

legislativas

liberdade

lisboa

lobbies

manifestação

manipulação

medo

mercados

mfl

mídia

multinacionais

neoliberal

offshores

oligarquia

orçamento

parlamento

partido socialista

partidos

pobreza

poder

política

politica

políticos

portugal

precariedade

presidente da república

privados

privatização

privatizações

propaganda

ps

psd

público

saúde

segurança

sindicalismo

soberania

sociedade

sócrates

solidariedade

trabalhadores

trabalho

transnacionais

transparência

troika

união europeia

valores

todas as tags

ARQUIVO

Janeiro 2022

Novembro 2019

Junho 2017

Março 2017

Fevereiro 2017

Janeiro 2017

Dezembro 2016

Novembro 2016

Outubro 2016

Setembro 2016

Agosto 2016

Julho 2016

Junho 2016

Maio 2016

Abril 2016

Março 2016

Fevereiro 2016

Janeiro 2016

Dezembro 2015

Novembro 2015

Outubro 2015

Setembro 2015

Agosto 2015

Julho 2015

Junho 2015

Maio 2015

Abril 2015

Março 2015

Fevereiro 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Agosto 2014

Julho 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Fevereiro 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Outubro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Julho 2013

Junho 2013

Maio 2013

Abril 2013

Março 2013

Fevereiro 2013

Janeiro 2013

Dezembro 2012

Novembro 2012

Outubro 2012

Setembro 2012

Agosto 2012

Julho 2012

Junho 2012

Maio 2012

Abril 2012

Março 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Agosto 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Fevereiro 2011

Janeiro 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

Junho 2009

Maio 2009

RSS