2 comentários:
De .Isto vai dar ... sangue !. a 10 de Fevereiro de 2012 às 14:26
Tanto se baixam que...


Como muito bem costuma dizer a minha vizinha Ana Cristina Leonardo: "Isto vai dar merda"

Depois da senhora Merkel andar aos cestos pelas levadas da Pérola, vem agora um outro matreco dos matraquilhos germânicos, um tal Schulz, meter o bedelho na nossa política interna e nas parcerias que temos ou deixamos de ter, com o intuito de nos segurar na esfera que anda a encher de juros usurários o seu banco central e os "mercados" que ele domina. Esta gente perdeu o tino e parece andar à procura de um bom motivo para que isto acabe mesmo em merda.

Claro que não concordo com muito do que se tem feito na Madeira, com a alarvice do esbanjamento, com as palhaçadas carnavalescas e com o banditismo da sonegação que colocou a Nação numa situação ainda pior. Claro que me custa ver a nossa Bandeira perder as cores nacionais para ser bordada com cores e símbolos da intolerância e da prepotência contra os quais me bati em Portugal.

Mas isso é coisa minha, nossa, e daí até começar a admitir que os bárbaros já nem sequer tenham o bom senso de seguir a regra de ouro que consiste em não interferir na política interna dos outros estados soberanos, vai uma grande distância.

Parece que os gregos sempre tinham razão quando pretenderam questionar o seu povo para saber se ele queria continuar a fazer parte de uma coisa que cada vez menos é um espaço comum de respeito por quem nele coabita e que cada vez mais se parece com um império de senhores e lacaios.

Isto de ter um barítono leggero como Primeiro-Ministro só podia acabar numa commedia lirica. Entretanto aguarda-se que Paulo Portas convoque o embaixador alemão para explicações.

LNT, [0.102/2012]


De Reformar o parlamento a 15 de Fevereiro de 2012 às 13:44

Porque não por cá?

Mais uma notícia que passa imteiramente ao lado dos nossos fazedores de opinião.

PARABÉNS BRASIL ! ! !

Leiam com cuidado... e atenção !!! E digam-me...
SE ELES CONSEGUEM, PORQUE É QUE NÓS NÃO CONSEGUIREMOS MORALIZAR A NOSSA CLASSE POLÍTICA,
PRINCIPALMENTE OS NOSSOS DEPUTADOS DAS ASSEMBLEIAS NACIONAL E REGIONAIS?

UMA LEI DESTAS É HISTÓRICA.... SEJA EM QUE PAÍS FOR!!!

Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda da Constituição do Brasil)

PARABÉNS, BRASIL!

A Lei da Ficha Limpa foi promulgada e aprovada rapidamente. Por que ? O povo exigiu , e a meu ver, a Presidenta...quis.

Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda da Constituição do Brasil)

1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. E não terá aposentadoria proveniente somente pelo mandato.

2. O Congresso contribui para o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social ). Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente.
O Congresso participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Congresso deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário.

5. Congresso perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.

6. Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõem o povo brasileiro.

7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.


REPASSA P/O MÁXIMO DE PESSOAS Q CONHECERES PELO MUNDO FORA: É ÚTIL P/QQ PAÍS OS POVOS ADOPTAREM ESTE TIPO DE «BOAS PRÁTICAS» GOVERNATIVAS !!!

Ficha Limpa é uma lei brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas.

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
[1]
Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.


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