As crianças, só pelo facto de o serem, têm direito ao pão de cada dia. Quem lhes impede, seja de que forma for, de o receberem, assim como de receberem tudo o mais que lhes é devido, não só se constituí ladrão como deveria ser considerado criminoso social.
Quem, de qualquer modo, directa ou enviesadamente, impede o acesso ao sustento das pessoas, atenta contra a vida que é o maior e mais fundamental direito consagrado na Constituição da República Portuguesa;
Sendo, nos termos do artigo 24º, a vida humana um direito inviolável, ao admitirmos tantas violações, não estamos a cumprir a constituição nem a respeitar esse fundamental direito;
Do mesmo modo, desrespeitamos o disposto no artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos do Homem que determina: “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”;
Deveria, sobretudo quem por acção directa ou indirecta atenta contra tais direitos, ser, à face da Lei, condenado como praticante de acto criminoso.
Neste termos as organizações de solidariedade que se ficam pela “caridadezinha” do auxílio aos pobres e não tiverem a coragem de, inequívoca e frontalmente, denunciar, protestando contra as razões que originam as suas próprias existências, são instituições hipócritas que usam o infortúnio alheio para se autopromoverem com a vantagem de conseguirem publicidades que nem sequer é paga.
A solidariedade pressupõe a existência de dignidade responsabilizante de âmbito colectivo no desbravar do caminho na construção de uma sociedade onde todos tenham condições de igualdade de oportunidades para a obtenção, para si e para suas famílias, do sustento material, cultural e intelectual.
Como diria D. Manuel da Silva Martins, “o Bispo Vermelho de Setúbal”: “ninguém deve pedir por favor o que lhe é devido por direito”.
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