A choruda reforma atribuída pelo BPN a José Oliveira e Costa é escandalosa e ofende a ética e a moral publicas.
Vejam bem a sacanagem!
Como é engenhoso o termo “ativos tóxicos”. Até parece que certos gestores de bancos, pagos principescamente com prémios de gestão, foram vítimas de um qualquer vírus estranho às suas, mirabolantes, manobras e decisões de falsear lucros e resultados.
Dá impressão que as decisões de investir em, especulativos, títulos de longo prazo e em “credit default swaps” geradores de falsos lucros, não foram feitos em beneficio dos próprios interesses.
O próprio termo “ativo tóxico” é, em si mesmo, profundamente, desonesto. Não só porque faz uma lavagem branqueadora à responsabilidade dos decisores banqueiros como no próprio termo. Um lixo nunca será um ativo e a toxidade não emergiu de um qualquer vírus, mas sim da própria essência cultural de quem, dessa forma, atuou.
Algo que é falso nunca se poderá constituir como um ativo mas sim como um, pernicioso e perigoso, passivo e a toxicidade só existe emergindo do egocentrismo egoísta do interesse próprio em ludibriar resultados económicos e contabilísticos.
Creio que uma qualquer decisão tomada com base em falsas declarações e falsos elementos informativos de avaliação deve ser considerada nula ou anulável. Desse modo a decisão tomada em atribuir a, escandalosa, reforma paga pelo BPN ou seja pelo povo português a José de Oliveira e Costa deve ser, fundamentadamente, retirada.
Tarda e é estranho que por cá não seja feito como sucedeu nos EUA em que foram levados a tribunal e condenados a prisão e ao pagamento de pesadas sanções económicas aos prevaricadores e dilapidadores de património alheio.
Ou o Ministério Publico (MP) anda distraído ou as pedras, na engrenagem dos da investigação e tribunais, devem ser muito grandes e impedidoras do funcionamento da justiça. É mais rápido apanhar e condenar um faminto que rouba uma carcaça. Pobre país que tal justiça e justiceiros tem!
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