9 comentários:
De «Requalificação» = Despedimento ! a 17 de Junho de 2013 às 09:54
Despacho aprovado em Conselho de Ministros

Chamo a atenção para o ponto 3 que nos coloca a TODOS no "olho da rua", se não agradarmos ao Diretor. (promovendo o ASSÉDIO e a subserviência/ 'lambe-botismo'...)

Se não percebermos agora, não poderemos queixar-nos no futuro.

Pede-se que divulguem o mais possível, pois há colegas que julgam que é lei a ordenação e que só estão em perigo os últimos de cada grupo disciplinar.

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De Despacho p. DESPEDIR/'requalificar... a 17 de Junho de 2013 às 10:07
Artigo 38.º
Alterações ao Decreto‐Lei n.º 139‐A/90, de 28 de abril
1 ‐ É alterado o artigo 64.º do Decreto‐Lei n.º 139‐A/90, de 28 de abril, alterado pelos
Decretos‐Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro,
121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro,
15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e
75/2010, de 23 de junho, e Decreto‐Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, que passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 64.º
Formas de mobilidade
1 – […]
2 – […]
3 – Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos diploma próprio.
4 e 5 – [Revogado]

2‐ É aditado o artigo 64.ºA do Decreto‐Lei n.º 139‐A/90, de 28 de abril, alterado pelos
Decretos‐Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro,
121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro,
15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e
75/2010, de 23 de junho, e Decreto‐Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, com a seguinte
redação:
“Artigo 64.º‐A - Sistema de requalificação
1. O regime jurídico que institui e regula o sistema de requalificação é aplicado aos docentes inseridos na carreira, com as especificidades previstas em diploma próprio.
2. A colocação em situação de requalificação faz‐se por lista nominativa que indica o vínculo e o índice remuneratório, aprovada por despacho do dirigente máximo do serviço responsável pela gestão dos recursos humanos da educação, a publicar no Diário da República.
3. O serviço responsável pela gestão dos recursos humanos da educação assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação.”
Artigo 39.º - Alteração do Decreto‐lei n.º 132/2012, de 27 de junho
1. É aditado ao Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no Capítulo IV, a Secção IV com os artigos 49.º‐A, 49.º‐B, 49.º‐C, 49.º‐D, 49.º‐E e 49.º‐F, tendo a seguinte redação:
“SECÇÃO IV - Mobilidade por iniciativa da Administração
Artigo 49.º‐A - Natureza
A presente secção regula a mobilidade prevista no n.º3 do artigo 64.º do ECD.
Artigo 49.º‐B - Âmbito de aplicação
1‐ Os procedimentos previstos na presente secção são aplicados aos docentes dos quadros de agrupamento ou de escola não agrupada ou providos em quadro de zona pedagógica sem componente letiva.
2‐ Cabe ao diretor geral de Administração Escolar efetivar a presente mobilidade.
Artigo 49.º‐C - Âmbito geográfico
1‐ A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento.
2‐ A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro do segundo quadro de zona pedagógica identificado no n.º4 do artigo 9.º do presente decreto‐lei.
3‐ A mobilidade pode ter a duração de 4 anos, desde que o docente mantenha a componente letiva.
4‐ Os docentes identificados no n.º1 do presente artigo podem requerer o regresso ao estabelecimento de origem, desde que se verifique a existência de horário com componente letiva.
Artigo 49.º‐D - Identificação dos docentes
A identificação dos docentes a quem se aplicam os procedimentos da mobilidade obedece às seguintes regras:
a) Havendo no agrupamento de escolas ou escola não agrupada mais docentes interessados na mobilidade que os necessários, os candidatos são identificados por ordem decrescente da graduação profissional;
b) Havendo no agrupamento de escolas ou escola não agrupada um número insuficiente de docentes interessados na mobilidade, os docentes são identificados por ordem crescente da sua graduação profissional.
c) Na identificação dos docentes de quadro de zona pedagógica aplica‐se o disposto nas alíneas anteriores, considerando a lista de graduação por quadro de zona pedagógica.
Artigo 49.º‐E ...


De "Requalificar" para a Pobreza Barbárie ! a 17 de Junho de 2013 às 10:14
...
... Artigo 49.º‐E - Manifestação de preferências
1‐ Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no artigo 9.º do presente decreto‐lei, sem prejuízo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 49.º‐C.
2‐ Após a aplicação dos procedimentos previstos na presente secção e verificadas as condições para a mobilidade, pode a Administração Escolar aplicar o disposto no artigo 61.º da Lei n.º 12‐A/2008, de 27 de fevereiro.
Artigo 49.º‐F - Procedimentos
Os procedimentos destinados à colocação em mobilidade são definidos em aviso de abertura a
publicitar na página electrónica da Administração Escolar”.
2 – É aditado ao Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no Capítulo IV, a Secção V com os
artigos 49.º‐G e 49.º‐H, tendo a seguinte redação:
“SECÇÃO V - Requalificação
Artigo 49.º‐G - Requalificação
1‐ Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o sistema de requalificação previsto no artigo 64.º‐A do ECD é aplicado aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso da mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso.
2‐ Cabe ao docente que se encontra em situação de requalificação manifestar interesse em se manter na lista de não colocados para efeitos de procedimentos concursais destinados à satisfação de necessidades temporárias até ao final do ano letivo em curso.
3‐ Os docentes que se encontram em situação de requalificação à data de abertura do concurso interno ou do concurso destinado á satisfação de necessidades temporárias são opositores na 1.ª prioridade nos termos do presente decreto‐lei.
Artigo 49.º‐H - Regime supletivo
Em tudo o que não estiver previsto na presente secção, aplica‐se o regime geral da requalificação aplicado à Administração Pública.”


De Luta por Melhores condições: Férias. a 17 de Junho de 2013 às 18:44
Férias
(-por Miguel Cardina, 14/6/2013)

Peguemos em três episódios que pontuaram a semana política:
a multa de 1300 euros aplicada pelo Tribunal de Elvas ao cidadão que mandou o Presidente da República ir trabalhar;
o recurso de Gaspar ao clima como explicação para os maus resultados económicos;
a notícia de que pagamento aos funcionários públicos dos subsídios de férias e Natal poderá não estar em risco.
Esta mistura entre a sonora afirmação da ética do trabalho, a atenção política às variações meteorológicas e o ataque aos suplementos salariais conquistados pelos trabalhadores fez-me pensar no óbvio: FÉRIAS .

É ainda forte a memória de um tempo onde o direito a férias pagas não existia.
A maioria da população trabalhava sem pausas retemperadoras e a grande maioria não dispunha de qualquer complemento económico que permitisse usufruir delas.
Milhões de portugueses viviam e trabalhavam sem a perspetiva de uma saída momentânea do seu lugar.
Sem desfrutarem de um afastamento sazonal da monotonia dos dias e da dureza do trabalho.
Era uma sociedade mais pobre, mais fechada, menos cosmopolita.

O direito a férias pagas surgiu pela primeira vez em França em 1936, durante o governo da Frente Popular, e viria a estender-se a mais países ao longo dos anos seguintes.
Em 1948, o artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estipulava que “toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas”.
Em Portugal, foi só na sequência do 25 de Abril de 1974 que esse direito se generalizou, constituindo um acrescento monetário aos crónicos baixos salários e proporcionando a muitos condições para uma temporada fora de casa, em regra com o mar por perto.

Está CONQUISTA, tão intensa quanto recente, está hoje posta EM CAUSA.
Em primeiro lugar, pela generalização dos 'RECIBOS VERDES'/ precários, forma trapaceira de destruir os direitos do trabalho, entre os quais o direito a férias pagas e a horários laborais minimamente regulados.
Em segundo lugar, pelo DESEMPREGO e pelo processo de EMPOBRECIMENTO em curso que nos está a ser induzido como uma espécie de cura assassina.
Em terceiro lugar, pelo ATAQUE direto que, nos últimos tempos, o GOVERNO dirigiu a essas componentes do salário.

Por outro lado, quantas vezes ouvimos dizer - contra os dados existentes e até contra a nossa própria experiência quotidiana - que a “culpa” da crise era da generalidade dos portugueses, que andaram a esbanjar tudo em férias em longínquos destinos paradisíacos, endividando-se endividando-nos?
É precisamente nestas coisas que vemos a persistência ainda de uma mentalidade salazarista, que estabelece “a cada um o seu lugar”:
mulheres em casa, prendadas e respeitadoras;
homens na rua, mandando na casa;
ricos em cima, poderosos e magnânimos;
pobres em baixo, calados e agradecidos.
Então agora anda tudo na boa vida?

Não anda, mas devia. REIVINDIQUEMOS, pois, a boa vida. A vida boa que conjuga TRABALHO e ( TEMPO de descanso e de) LAZER.
Que nos permite dispor do tempo, que é nosso, para VIVER vidas para além do trabalho;
e que reivindica o trabalho para poder viver o tempo para além dele.
Nestes dias em que o sol, apesar de envergonhado, ameaça despontar, reivindiquemos as férias e as condições que as permitem.
Sem elas, não mantemos a sanidade mental nem revigoramos os corpos, não gozamos o Verão nem o cheiro a maresia, não pomos leituras em dia nem nos permitimos “estimular o consumo interno”, não aprendemos a estar melhor com quem gostamos nem a olhar o céu de maneira diferente.
Se nos roubarem isso, ficaremos com muito pouco.

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Publicado inicialmente no: esquerda.net


De Anónimo a 19 de Junho de 2013 às 17:38
Já a minha mãe me dizia: - Filho muitas vezes deixas de ter razão, mesmo quando atinhas, devido à radicalização que fazes dos assuntos. Este post é um pouco disso que a minha mãe criticava em mim. A dramatização e a dimensão absurda que eu dava a alguns assuntos de que discordava. E não são é post... No tempo e forma como os professores e sindicatos estão a proceder, são iguais ao Ministro da Educação. Estão bem uns para os outros. Nenhum deles está interessado no que devia ser o mais importante: Os alunos.


De .Sindicalismo e os pró-Fascistas. a 20 de Junho de 2013 às 10:30
Abriu a caça ao Nogueira (sindicalista e...)
(-por Daniel Oliveira, 20/6/2013)

A greve dos professores foi por razões laborais. E é justo que assim seja. As suas e de todos os funcionários públicos, tratados como malandros por este governo. Só corresponde à defesa das funções sociais do Estado, onde a educação está incluída, na medida em que essas funções não se cumprem sem profissionais para as levar a cabo. E na medida em que os ataques preferenciais aos funcionários públicos correspondem ao preconceito ideológico que este governo tem contra as funções que eles desempenham.

Defender os professores deste ataque não significa achar que a maioria dos professores tem, em geral, em todos os restantes assuntos, razão. Os professores são tão egoístas e solidários como qualquer outra classe. Muitos se queixarão dos funcionários da CP quando estes fazem greve. Dizendo, provavelmente, que as suas greves não deviam prejudicar os outros. Assim como muitos trabalhadores da CP que fazem por vezes greves estarão indignados com os professores pelos prejuízos que causaram aos seus filhos. A velha solidariedade de classe já teve melhores dias. E isso ajuda a explicar porque perdem os trabalhadores, de dia para dia, os seus direitos.

Não faço, por isso, textos laudatórios à classe docente. Nem, como tenho lido em tanto lado, generalizações insultuosas. Limito-me a analisar as razões desta luta e a dar-lhes razão. E, sendo consequente, a defender o direito de fazerem a greve mais eficaz possível. Mesmo que ela me prejudique.

É o mesmo raciocínio que tenho com Mário Nogueira. Escrevi, recentemente no "Expresso", sobre o olhar que do líder da Fenprof tem em relação à escola pública e como, na minha opinião, ele é, no fundamental, muito semelhante ao de Nuno Crato. Mas também nesta matéria, não me baralho. A minha opinião sobre Nogueira, e sobre a sua razoável incapacidade em manter um discurso político mais abrangente que mobilize o resto da sociedade em defesa dos professores, não muda um milímetro a minha posição sobre a greve. Pelo contrário, compreendo bem o objetivo das dezenas de ataques, mais simulados ou mais enfurecidos, que têm sido dirigidos a Nogueira. Não podendo atacar os 90% de professores que fizeram greve, concentram-se as baterias no rosto mais visível de uma contestação que contou com o apoio de todos os sindicatos. O que se pretende atacar não é a apenas esta greve e os professores. É o sindicalismo, a própria instituição da greve e, de uma forma mais geral, qualquer forma de resistência eficaz às medidas deste governo.

Uma das principais criticas que tenho lido em relação a Mário Nogueira é o facto de não dar aulas. O populismo pega com facilidade. Pega com políticos e também pega com sindicalistas. Curiosamente, ninguém faz este género de objeções a dirigentes de associações patronais, a bastonários de ordens profissionais ou a dezenas de dirigentes de ONG. Uma federação das dimensões da Fernprof (uma das maiores estruturas sindicais do País, com associados espalhados por todo o território e com um grau de complexidade na sua gestão muito razoável) não se dirige nas horas vagas.

Esta acusação feita com recorrência aos dirigentes sindicais, que nunca aparece em relação a nenhuma outra atividade associativa, só pode resultar de uma de duas coisas: ou de um completo desconhecimento do conjunto de atividades desenvolvidas pelos sindicatos ou da tentativa de criar tais constrangimentos à atividade sindical que, na prática, ela seja inviável. Na maior parte do que tenho lido, a propósito da Fenprof (e só, não sei porquê, em relação à Fenprof), é o segundo caso.

O melhor exemplo foi dado pelo líder da JSD (o mesmo que defende o fim da da saúde e da educação tendencialmente gratuitas e que afirmou não se incomodar com a quantidade de jovens que estão a emigrar), que exigiu ontem uma conveniente investigação ao financiamento dos sindicatos da educação (que, ao contrário da sua "jota", vivem apenas das quotas dos seus associados). Quem se mete com o governo leva, é a tradução jorgecoelhista desta proposta vinda de quem vive mal com a liberdade sindical e o direito à greve. Quem faz este tipo ataque é a favor do direito à greve se ele não for exercido, a favor do sindicalismo livre se ele não for viáve


De DesUnir, Manipular, p.manter 'status quo a 20 de Junho de 2013 às 10:40
.Sindicalismo e os pró-Fascistas.

Abriu a caça ao Nogueira (sindicalista e...)
(-por Daniel Oliveira, 20/6/2013)
...
...
...e a favor da concertação social se ela resultar em acordos em que só um dos lados tem uma palavra a dizer.

Se a crítica fosse à falta de democracia interna em muitos sindicatos, que têm estatutos bloqueados e a expressão da oposição muito dificultada, eu subscreveria. Avisando, no entanto, que os sindicatos dos professores até são daqueles onde essa critica é menos válida e que a eleição de Nogueira foi indiscutivelmente democrática. Se fosse ao afastamento de muitos sindicalistas, por demasiado tempo, em relação aos seus locais de trabalho, eu assinaria por baixo. Se fosse sobre a excessiva partidarização de muitos sindicatos, também. Mas a critica parte de um pressuposto demagógico: o de que é possível dirigir grandes sindicatos em horário pós-laboral. Ou seja, ter estruturas amadoras a negociar com instituições públicas e associações patronais ultraprofissionais. Quem defende isto quer sindicatos fracos. E não acredita que eles desempenham um papel central na democracia e que, para o desempenhar, precisem de recursos materiais e humanos.

A outra critica tem a ver com o recurso à greve. Ela vai variando, conforme o contexto. A greve geral é inaceitável porque quer fazer cair um governo eleito. A greve dos estivadores era inaceitável porque prejudicava a economia. As greves da função pública são inaceitáveis porque prejudicam os utentes e resultam de privilégios. A greve dos transportes é inaceitável porque impede os outros de trabalhar. A greve é, no fundo, sempre inaceitável. Mas note-se que, quem o diz, deixa sempre claro que defende o direito à greve, instituído em todas as democracias. Desde que nunca seja realmente exercido.

Esgotados todos os argumentos, abriu a época do tiro ao Nogueira. Como se esta greve fosse sua. Ele é do PCP, logo a greve é do PCP. Com 90% de adesão e o apoio de todos os sindicatos a coisa é difícil de vender. Entre os grevistas estarão seguramente eleitores de todos os partidos e gente que não pode ver Mário Nogueira nem pintado. Ou as pessoas julgam que os professores são todos uns idiotas, fáceis de instrumentalizar, ou perceberão que Nogueira apenas se limitou a dar expressão a um sentimento geral que o ultrapassa em muito.

Por fim, é uma forma de diabolizar qualquer tipo de contestação ao governo. Tal como acontece com as greves, não me lembro de nenhuma forma minimamente eficaz de resistência às gravíssimas medidas tomadas por este executivo que não tivesse sido acusada de oportunista, pouco cívica ou antidemocrática. Se se faz greve prejudica-se o País. Se se fazem manifestações, são os comunistas e bloquistas do costume. Se se interrompe a intervenção de um ministro, viola-se a liberdade de expressão. Há sempre uma razão qualquer para não discutir as razões que levam a uma determinada forma de luta e ficarmos a debater a legitimidade dessa forma de luta.

... Porque as pessoas perceberam que estavam a ser manipuladas por alguém que as tentava virar contra o exercício democrático do protesto, transformando-o em coisa ilegítima ou mesmo criminosa. E assim dividir os brasileiros, conter a dimensão dos protestos e garantir que tudo ficava na mesma.

É a isso mesmo que assistimos, em Portugal, sempre que qualquer forma de luta pode dar sinais de ser eficaz: seja por causa da ansiedade dos alunos, seja por causa dos prejuízos para economia, seja pelo ódio a um dirigente sindical em particular ou seja por pequenos focos de violência, quer-se manipular a opinião pública para que ela aceite, em silêncio, tudo o que lhe é imposto.
Dizendo, claro, que até se é contra as medidas. O problema é que haja alguém que se atreva a resistir a elas de forma consequente e a dar assim, aos restantes cidadãos, um "mau" exemplo. Há que os isolar e colocar na fogueira mediática. Agora é Mário Nogueira. Amanhã será outro que dê a cara por qualquer combate que ponha em causa esta aviltante gestão do discurso da inevitabilidade.


Publicado no Expresso Online


De Defender a dignidade e a sobrevivência. a 24 de Junho de 2013 às 10:36
Porquê resistir? (Razões para fazer Greve)

«Porque somos professores, queremos ser professores e temos memória.

Há quase um ano atrás (Julho de 2012) o MEC, com Nuno Crato, concretizou o maior despedimento coletivo já verificado em Portugal: mais de 20.000 professores inscritos nos centros de emprego, o que corresponde a um aumento de 151% em comparação com igual período em 2011… COMO?

- alterações na carga letiva de alunos e profs pomposamente chamadas de revisão da estrutura curricular (fim do par pedagógico em EVT, área de projeto, estudo acompanhado e desdobramento de turmas para realização de trabalho experimental, diminuição da carga letiva total por disciplina...)

- criação de mais agrupamentos e mega-agrupamentos escolares…

- aumento do número de alunos por turma (em cerca de 15%), iniciado ainda no mandato Sócrates…

- passagem de trabalho letivo (apoio pedagógico acrescido, por exemplo) para componente não letiva e, sobretudo para as horas de redução da componente letiva…

- fim da/as horas de Formação Cívica e a redução obrigatória da componente letiva para a direção de turma…

Os professores que conseguiram ser contratados (muitos com mais de uma década de instabilidade) estão em escolas ainda mais distantes da sua zona de residência, recebem menos salário devido às imposições da tróica+governo, têm horários incompletos e/ou que só iniciaram após o começo do ano letivo, têm horários de 24 horas letivas mas o contrato assinala “22horas”, arcam com direções de turma sem redução letiva e são enxotados com o término das atividades letivas…

E agora? Já está? Não!
Nos próximos meses serão despedidos, isto é, não contratados, vários milhares de professores. Como, já todos sabemos:
40 horas semanais de trabalho (como se as 35 horas atuais não nos obrigassem já a trabalhar bem mais que isto!), sobrecarga dos diretores de turma que perdem a redução na componente letiva, mobilidade especial para todos.

Em cerca de 5 anos, desapareceram cerca de 40.000 professores e aumentou brutalmente o trabalho para os que ainda podem ensinar.
Os poucos que vierem a ser contratados no próximo ano letivo, poderão estar ainda mais longe de casa, com o seu horário de trabalho aumentado, com contratos ainda mais temporários e salários que não cobrem o custo de trabalhar.

O que fazer?
Podes emigrar, reclamar o subsídio de desemprego que há-de terminar, mudar de profissão se houver possibilidade ou… usar as forças que te restam para defender a tua dignidade e a tua sobrevivência.

Ainda me lembro da ansiedade com que alguns de nós, contratados por esta escola, nos conhecemos em Setembro para, juntos, esperarmos uma entrevista que nos permitisse trabalhar e ser professores… Será que nos vamos encontrar novamente em Setembro?...»

(Email de uma professora contratada, dirigido aos seus colegas de escola, sobre as razões para fazerem greve).


De .Reacionarismo (de economês e outros). a 25 de Junho de 2013 às 15:25
Um dos exemplos de reacionarismo
que continuam a ter certos comentadores foi o de Camilo Lourenço contra o facto de haver pouco transito em Lisboa nos dias uteis da passada semana
metendo à mistura coisa como "não temos produtividade para fazer isto".
As pessoas (ainda) têm direito a 22 dias uteis de férias e os períodos gozados dependem sempre de aprovação da entidade patronal.
Portanto, nada de anormal nisto.
E além disso convém relembrar q férias de uns são trabalho p/ outros. O Algarve que o diga.
E com a quebra da atividade económica muitas empresas gostariam de ter motivos p/ negar férias aos seus trabalhadores, mas provavelmente não vale a pena.

Um economista que não perceba isto não traz grande valor acrescentado ao debate público,
apenas uma + posição reacionária contra "os suspeitos do costume",
"os que pagam sempre todas as crises", ou seja a Classe Média.

(Miguel) via JPP, Abrupto


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