7 comentários:
De Precários Estivadores, novos Escravos a 10 de Julho de 2013 às 12:31
-------- Bobone faz «agenciamento»
(-por Raquel Varela, 9/7/2013, )

Como se pode ver pela autobiografia da empresa, Paulo Bobone, é presidente da Associação Comercial de Lisboa e também um dos proprietários da empresa em anexo. (Pinto Basto serviços marítimos),
É, ainda, o mesmo Sr. que ontem disse numa rádio, em direto, que
QUER «fazer desaparecer os estivadores», que carregam e descarregam as mercadorias essenciais à vida de todos nós, da cidade, e aos quais lhes propuseram passar de 1700 euros para 550 euros (eis a razão número 1 da greve em curso).
Paulo Bobone é um Pinto Bastos que faz «Agenciamento de Navios há séculos». Eu traduzo:
o trabalho árduo deste Sr. é ser intermediário entre os estivadores que descarregam e os armadores que transportam, nada mais do que isto.

O seu passado é longínquo, começa como intermediário de escravos, posição que tudo indica quer voltar a manter, embora agora com trabalhadores mais produtivos – os precários.
É que um escravo, ao contrário do que se diz por aí, é menos produtivo do que um precário.
Um escravo tem que se alimentar e manter – por isso os ingleses foram a favor da abolição – e um precário não.
É, dizia numa brutal alegoria Marlo Brando, no mais extraordinário filme que vi na vida, Queimada, a mesma diferença que existe entre ter uma mulher e ter uma prostituta:
a primeira tem muito mais custos para o Sr., a segunda só se usa quando se precisa, não tendo que acarretar com a sua manutenção.

O Sr. Bobone quer «fazer desaparecer» os 300 estivadores com salários dignos, criar empresas paralelas de contratação de precários (razão número 2 da greve),
para garantir a rentabilidade do seu trabalho – «agenciamento».

-------------- Bruno Bobone:
“Estes senhores têm que acabar, têm que desaparecer, têm que acabar com eles”
– Já encomendaram as câmaras de gás para colocarem à entrada do porto?
(-9/7/2013 por António Mariano, http://blog.5dias.net/ )

Dos 05’25″ aos 06’55″ (1’30″) pelo negreiro Bruno Bobone.

Dos 06’55″ aos 07’50″ (55″) a minha resposta.

As palavras de Bruno Bobone, Presidente da Associação Comercial de Lisboa, são socialmente ABJECTAS e ideologicamente PERIGOSAS, mas são muito úteis para se perceber a intensidade da batalha que os Estivadores têm pela frente e a opinião generalizada dos PATRÕES sobre a generalidade dos sectores profissionais.
A sua violência, a sua falta de cosmética, o seu significado explicito e implícito, merecem que lhes dediquemos tempo, texto e muita, muita LUTA, seja no plano sindical seja no combate às suas implicações políticas.

Coerente com a estratégia do patronato e dos sucessivos governos,
a mistificação, a calúnia, a coação, a intimidação, a intoxicação da opinião pública,
continuam a ser as únicas armas de quem, há muito, já perdeu quer a razão quer a vergonha.

Desta vez, porém, ninguém terá dificuldade em perceber o teor das AMEAÇAS e a completa ausência de limites de meios que estão dispostos a usar para levarem a cabo as suas intenções particulares,
os seus lucros privados, a sua estratégia de classe que se não for derrotada acabará por significar
a destruição de mais postos de trabalho e o aprofundamento de uma crise que tem garantido – a muito poucos é certo – uma verdadeira oportunidade de negócio.

------ Bruno Bobone é um Pinto Basto que não merece qualquer consideração pelos seus próprios trabalhadores.
Quando Bruno B. começou a fazer trabalhos para esta companhia, tinha um patrão, seu familiar que lhe dizia, mais ou menos isto: «Já acabaste de tirar as fotocópias, ó doutor da merda!»

Bruno Bobone é um ressabiado e um ressentido de toda uma má juventude que viveu, não só política, como também sexual.
Logo que teve poder, constituiu família, segundo os preceitos mais católicos que esta terra viu. Casou-se em Elvas com muita pompa e circunstância.

Como muitos EMPRESÁRIOs FASCISTAs deste país, tem rancor a tudo o que diz respeito ao 25 de Abril, principalmente o assunto que diz respeito aos direitos dos trabalhadores.

Bruno Bobone é um pequeno monstro, é uma insignificância de homem que tenta, a todo o custo, dizer umas coisas. Tão frustrado é como pessoa que em todas as festas que organiza da sua empresa, acaba bêbedo ...idiota


De FP: rescisão de contrato, aposent.,desem a 11 de Julho de 2013 às 10:58
TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE ACEITAREM EM SETEMBRO /2013 A RESCISÃO DO CONTRATO NÃO TERÃO DIREITO NEM A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA NEM AO SUBSíDIO DE DESEMPREGO
(-Julho 10, 2013 por Raquel Varela,)
Texto de Eugénio Rosa

Com o objetivo levar um elevado número de trabalhadores da Administração Pública a pedir a rescisão do contrato de trabalho, o governo PSD/CDS publicou a Portaria 221-A/2013, que estabelece uma indemnização entre 1 e 1,5 meses de remuneração por cada ano de serviço aos que aceitarem o despedimento. E para que não tenham tempo para avaliar com serenidade as consequências de tal decisão que lhes vai afetar toda a sua vida futura dá-lhes apenas um prazo de Setembro/Novembro de 2013 para tomar tal decisão.

Para que a pressão sobre os trabalhadores seja maior, ao mesmo tempo entregou aos sindicatos da Função Pública um “Anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, para negociação, que contém valores de indemnização por despedimento muito mais baixos. Portanto, o objetivo é colocar os trabalhadores entre a espada e a parede: ou requerem imediatamente a rescisão do contrato do trabalho, ou então arriscam-se a ser despedidos no futuro recebendo uma indemnização muito menor. Por trás desta manobra esta também uma outra que não é menos grave, que é o desmantelamento do Estado, para que as funções sociais, ou seja, a educação, a saúde a segurança social públicas tenham uma importância mínima, pois estes serviços fundamentais para todos os portugueses não funcionam sem trabalhadores. Portanto, neste momento muito difícil para todos os trabalhadores da Função Pública, em que os seus direitos estão a ser fortemente atacados é necessário que, antes de tomar qualquer decisão que vai afetar profundamente a sua vida, façam uma reflexão muito fria, racional e informada. Este estudo tem como objetivo ajudá-los a fazer isso fornecendo a cada trabalhador da Função Pública um conjunto de informações que são, a nosso ver, essenciais para que ele possa tomar uma decisão, que só compete a cada um tomar, de uma forma fundamentada e informada. Por isso é importante que o leiam até ao fim pois ele contém, repito, informações que são importantes para tomar uma decisão informada e fundamentada.

O QUE DIZ A PORTARIA QUE O GOVERNO ACABOU DE PUBLICAR?

Segundo a Portaria 221-A/2013 publicada este mês pelo governo, os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, pois só abrange estes, que requeiram, “por escrito a cessação do seu contrato de trabalho, entre 1 de Setembro de 2013 e 30 de Novembro de 2013” (artº 8º da Portaria) terão direito a receber, seguindo o artº 3º, a seguinte indemnização: “(a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,5 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço; (b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e 54 anos, 1,25 meses de remuneração e suplementos remuneratórios de caráter permanente por cada ano de serviço; (c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e 59 anos, 1 mês de remuneração e suplementos remuneratórios de caráter permanente por cada ano de serviço”. E segundo o artº 2º da mesma portaria, este programa de rescisões por mutuo acordo só abrange os trabalhadores das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional (portanto, não inclui nem os técnicos superiores nem os das carreiras especiais) e mais algumas categorias residuais ainda existentes que estão em anexo à Portaria (adjuntos, ajudantes, capatazes, agentes, delegados, encarregados, chefes de armazém, etc.) e “que se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação que em cada caso lhe seja aplicável”, portanto têm de estar a cinco ou mais anos da idade legal de aposentação.

DIFERENTEMENTE DO SETOR PRIVADO, OS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE ACEITEM O DESPEDIMENTO NÃO TERÃO DIREITO NEM A SUBSIDIO DE DESEMPREGO NEM A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA

De acordo com a resposta do Secretário de Estado da Administração Pública dada a uma pergunta que fizemos, os trabalhadores que requererem a rescisão do seu contrato não terão direito a receber subsídio de desemprego, portanto terão um tratamento diferente do que sucede no setor ...


De Atenção trabalhadores da Função Pública! a 11 de Julho de 2013 às 11:02
TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA....

...
..., portanto terão um tratamento diferente do que sucede no setor privado.

E isto porque segundo o artº 10º do Decreto-Lei 220/2006, que é a chamada lei do subsídio de desemprego do setor privado, os trabalhadores que tenham ficado sem emprego devido a “cessações do contrato de trabalho por acordo” têm direito a subsidio de desemprego:“(a) Nas empresas que empreguem até 250 trabalhadores até 25% do quadro de pessoal em cada triénio; (b) Nas empresas que empreguem mais de 250 trabalhadores até 20% com um limite de 80 trabalhadores em cada triénio”. E o artº 5º do Decreto-Lei 13/2013, publicado por este governo já este ano, veio alargar ainda mais o âmbito desta disposição ao introduzir um novo artigo no Decreto-Lei 220/2006 – o artº 10º/A – que estabeleceu “ para além das situações referidas anteriormente em que o trabalhador tem direito a receber o subsidio de desemprego mesmo rescindido o contrato de trabalho por mutuo acordo, também em relação às “situações de cessação de contrato de trabalho que visem o reforço da qualificação e da capacidade técnica das empresas” por mutuo acordo, os trabalhadores têm também direito ao subsidio de desemprego. Fica assim claro, que os trabalhadores da Função Pública que sejam compelidos rescindir o seu contrato de trabalho são objeto de um tratamento desigual por parte deste governo em clara violação do artº 13º da Constituição da República. Mas não é apenas neste aspeto que os trabalhadores da Administração Pública que perdem o seu emprego sofrem um tratamento desigual.

Embora as reformas antecipadas estejam congeladas na Segurança Social (o que não acontece na CGA em relação às aposentações), segundo o artº 57º do Decreto-Lei 220/2006, no caso de desemprego de longa duração (mais de um ano), e após ter terminado o subsídio de desemprego, o trabalhador desempregado pode pedir a reforma antecipada nas seguintes condições: “(a) A idade da pensão de velhice é antecipada para os 62 anos aos beneficiários que tenham 15 anos de descontos para a Segurança Social e, à data do desemprego, tenham idade igual ou superior aos 57 anos (se tiverem menos de 62 anos, a penalização é calculada em relação a esta idade e não relativamente aos 65 nos); (b) A idade de acesso a pensão de velhice é ainda antecipada para os 57 anos aos beneficiários que, à data do desemprego, tenham, cumulativamente, 52 anos de idade e, pelo menos, 22 anos de descontos para a Segurança Social”. Portanto, os trabalhadores do setor privado atingidos pelo desemprego de longa duração, e após se ter esgotado o subsídio de desemprego podem pedir a reforma antecipada desde que, à data do desemprego, tenham 57 anos de idade e 15 anos de descontos para a Segurança Social, ou 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social.

Na Administração Pública, de acordo com o Estatuto da Aposentação, um ex-subscritor (e são ex-subscritores todos aqueles que requererem a rescisão do seu contrato ou forem despedidos), só poderão pedir a pensão de aposentação aos 65 anos. Na reunião entre a Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública e o Secretário de Estado da Administração Pública em 9.7.2013, este tratamento desigual foi colocado ao Secretário de Estado que confirmou que, enquanto o Estatuto da Aposentação não for alterado, os ex-subscritores só podem pedir a pensão aos 65 anos. Por outro lado, segundo a CGA, não são beneficiados mesmo que tenham carreiras contributivas longas (não têm direito à dedução de um ano na idade legal de aposentação por cada 3 anos completos de contribuições para além dos 30 que tiverem aos 55 anos de idade, enquanto no setor privado continua a existir bonificações para carreiras longas para os desempregados de longa duração).. O Secretário de Estado tomou o compromisso de pensar sobre o assunto. Esperemos que nas próximas reuniões com os sindicatos esta questão seja esclarecida, e os trabalhadores serão logo informados.

AS INDEMNIZAÇÕES POR DESPEDIMENTO DO ANTEPROJETO DE LEI ENTREGUE PELO GOVERNO AOS SINDICATOS SÃO MUITO INFERIORES ÀS DO SETOR PRIVADO

O Anteprojeto de Lei entregue pelo governo aos sindicatos contém duas disposições (artº 295º e artº 331º) sobre indemnizações com valores diferentes, mas ambos muito inferiores aos ...


De Ãtenção FP a 11 de Julho de 2013 às 11:06
AS INDEMNIZAÇÕES POR DESPEDIM
...
...O Anteprojeto de Lei entregue pelo governo aos sindicatos contém duas disposições (artº 295º e artº 331º) sobre indemnizações com valores diferentes, mas ambos muito inferiores aos valores atuais de indemnização do Código do Trabalho para o setor privado.

Assim, segundo o nº do artº 295º do Anteprojeto de Lei do governo, “a compensação a atribuir no âmbito de acordo de cessação do vinculo do trabalho (no caso em que o trabalhador aceita voluntariamente o despedimento) corresponde, no máximo, a 20 dias de remuneração base por cada ano completo de antiguidade … e o montante global de compensação não pode ser superior a 100 vezes a retribuição mínima mensal garantida (ou seja, 48.500 €), nem pode ser superior ao montante da remuneração base a auferir pelo trabalhador até à idade legal de reforma ou aposentação” . E segundo o artº 311º do mesmo Anteprojeto de Lei do governo, “ a cessação do contrato de trabalho em funções públicas (por ex., despedimento após um ano na situação de requalificação) confere ao trabalhador o direito a uma compensação correspondente a 20 dias de remuneração base por cada ano completo de antiguidade … e o montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a remuneração base mensal do trabalhador”. Portanto, qualquer um destes valores de indemnização é muito inferior ao que atualmente tem direito um trabalhador do setor privado como vamos mostrar

Segundo o artº 6º da Lei 23/2012, de 25 de junho de 2012, portanto já do governo PSD/CDS que alterou pela 3ª vez o Código do Trabalho do setor privado, relativamente a contratos celebrados antes de 1 de Novembro de 2011, a indemnização por despedimento por iniciativa da entidade empregadora é calculada da seguinte forma:”(a) Em relação ao período de duração do contrato até 31 de Outubro de 2012, o montante da compensação corresponde a um mês de retribuição por cada ano completo de antiguidade; (b) Em relação ao período de duração do contrato a partir de da data referida na alínea anterior, o montante da compensação … corresponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade e não pode ser superior a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida” (a referente ao período posterior a 31.10.2012).

Para que o leitor possa ficar com uma ideia da desigualdade de tratamento entre os trabalhadores da Administração Pública e do setor privado vamos imaginar uma situação – dois trabalhadores, com o mesmo salario (1.500€/mês) com 35 anos de serviço no fim de 2013, sendo um da Função Pública e outro do setor privado que foram despedidos – e vamos calcular as indemnizações a que têm direito. No caso de um trabalhador da Função Pública que requeira a cessação do seu contrato, a indemnização que teria direito, de acordo com o artº 295º do Anteprojeto, seria 35.000€. Se ele fosse colocado na situação de requalificação e despedido ao fim de um ano, a indemnização que receberia, segundo o artº 311º, seria apenas de 18.00€, pois não poderá ser superior a 12 vezes a remuneração base mensal do trabalhador. Um trabalhador do setor privado com a mesma antiguidade e remuneração o valor da indemnização que receberia já seria de 52.500€.

Confrontado durante a reunião com este tratamento desigual dos funcionários públicos, o SE da Administração Pública respondeu que, em relação à cessação do contrato que não fosse da iniciativa do trabalhador (ex. despedimento ao fim de um ano na situação de requalificação), a indemnização seria calculada da mesma forma que é no setor privado, ou seja, um mês de remuneração por cada ano de serviço feito pelo trabalhador até 31.10.2012, e 20 dias de remuneração por cada ano de antiguidade para o período posterior a Outubro de 2012. E para além da indemnização, o trabalhador tem direito ainda ao subsidio de desemprego o que não acontece aos trabalhadores que peçam em Setembro a cessação do contrato. Esperamos que o Secretario Estado respeite a palavra dada, e que apresente uma nova proposta de indemnizações igual aos do setor privado nas reuniões futuras com os sindicatos que, logo que aconteça, os trabalhadores serão informados.

A AUSÊNCIA DE QUALQUER ESFORÇO DESTE GOVERNO PARA AUMENTAR AS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS DOS TRABALHADORES PARA OUTRAS..


De .Eugénio Rosa. a 11 de Julho de 2013 às 11:11
TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE ACEITAREM EM SETEMBRO /2013 A RESCISÃO DO CONTRATO NÃO TERÃO DIREITO NEM A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA NEM AO SUBSíDIO DE DESEMPREGO
(-Julho 10, 2013 por Raquel Varela )
Texto de Eugénio Rosa,

Com o objetivo levar um elevado número de trabalhadores da Administração Pública a pedir a rescisão do contrato de trabalho, o governo PSD/CDS publicou a Portaria 221-A/2013, que estabelece uma indemnização entre 1 e 1,5 meses de remuneração por cada ano de serviço aos que aceitarem o despedimento. E para que não tenham tempo para avaliar com serenidade as consequências de tal decisão que lhes vai afetar toda a sua vida futura dá-lhes apenas um prazo de Setembro/Novembro de 2013 para tomar tal decisão.



Para que a pressão sobre os trabalhadores seja maior, ao mesmo tempo entregou aos sindicatos da Função Pública um “Anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, para negociação, que contém valores de indemnização por despedimento muito mais baixos. Portanto, o objetivo é colocar os trabalhadores entre a espada e a parede:
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...
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A AUSÊNCIA DE QUALQUER ESFORÇO DESTE GOVERNO PARA AUMENTAR AS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS DOS TRABALHADORES PARA OUTRAS FUNÇÕES



Uma outra matéria debatida na reunião com o SE da Administração Pública foi o “sistema de requalificação”, cuja designação mais adequada seria chamar “sistema de despedimento sumário”. Durante a reunião ficou claro que o objetivo do governo não é requalificar mas sim despedir. A provar estão os artº 245º , 255º e 258º do Anteprojeto de Lei. Segundo o nº2 do artº 245, para além dos motivos que já constavam do Decreto-Lei 200/2006 para extinguir e fundir serviços públicos, o governo criou um outro – redução do orçamente do serviço resultante da diminuição das transferências do O.E. – para colocar trabalhadores na “situação de requalificação”. É o arbítrio total pois o governo pode fazer como quiser e quando quiser. Não tem de apresentar as razões dessa redução. Depois, segundo o artº 255º, o processo de seleção dos trabalhadores a serem reafetos a outros serviço é feito de acordo com as competências do trabalhador, que são objeto de avaliação, e as necessidades do serviço integrador. No entanto, se algum ou alguns dos trabalhadores não possuir as competências necessárias para as novas funções, esses trabalhadores são colocados logo “na situação de requalificação” sem antes se ter organização ações de formação para eles adquirirem essas competências. E só depois de colocados na “situação de requalificação” é que é organizado “um programa de formação específico que promova e reforce as suas competências profissionais (artº 258º). Enquanto isto é feito, o serviço integrador já contratou os trabalhadores que precisa e depois não precisará deles, portanto os trabalhadores colocados na “situação de requalificação” estão condenados ao despedimento. Para terminar interessa referir, porque também foi uma matéria tratada na reunião, o pagamento de apenas 66,7% da remuneração base (1º semestre) e de 50% (2º semestre) durante o tempo que o trabalhador estiver na “situação de requalificação” antes de ser despedido. Este valor é inferior ao subsidio de desemprego pago no setor privado, e também inferior ao que recebem os trabalhadores colocados na situação “lay-off” no setor privado. Também aqui o tratamento é dos trabalhadores da Função Pública é desigual..

Eugénio Rosa, economista, edr2@netcabo.pt, 10.7.2013



De Precários: continuar a Lutar a 25 de Julho de 2013 às 10:10
Os falsos recibos verdes tiveram uma pequena derrota
por Daniel Oliveira

Os falsos recibos verdes são uma das maiores pragas na realidade laboral portuguesa. Não apenas pelo efeito que têm na vida dos trabalhadores diretamente afetados, mas por fazerem da lei laboral uma magnifica inutilidade. Sei do que falo. Como jornalista, trabalhei muito tempo, em redações, com horário de trabalho e hierarquia, a recibos verdes. O que se traduzia nesta regra simples: para os deveres era um funcionário do quadro, para os direitos era um prestador de serviços.

A situação banalizou-se de tal forma que só podemos sorrir quando nos dizem que Portugal tem a realidade laboral menos flexível da Europa. O mercado laboral é, em Portugal, uma selva. E quem tenha dúvidas deve olhar com atenção para o site "Ganhem vergonha!" , onde se fazem denúncias de propostas de emprego ilegais ou imorais. Têm ali o retrato da realidade laboral portuguesa. Não é por acaso, aliás, que as confederações patronais têm mostrado pouco empenho nas propostas da troika para a alteração das leis laborais com vista a uma "maior competitividade do País". Elas sabem que os burocratas da troika, sem qualquer conhecimento da realidade do País, baseiam-se nessa fantasia que é a lei.

Muita gente se demite do ativismo social, político e sindical por achar que nada se consegue por essa via. Um grupo de precários, ligados a várias associações, como os Precários Inflexíveis, promoveu um processo de iniciativa legislativa cidadã . A sua proposta era minimalista. Instituía mecanismos de combate ao falso trabalho independente e exigia que a Autoridade para as Condições de Trabalho e os tribunais de trabalho cumprissem as suas funções e tivessem condições para o fazer. Limitava o tempo permitido para os contratos a termo, não podendo nenhum contrato de trabalho a termo certo ser renovado mais de três vezes e não podendo exceder, no total, a duração de 18 meses. Proibindo, caso não houvesse integração, a contratação de outra pessoa nas mesmas condições nos dois anos seguintes. Promovia a integração dos trabalhadores temporários nas instituições para as quais realizam a sua atividade, combatendo essa abjeta praga que são as Empresas de Trabalho Temporário, que têm como única função driblar a lei.

A iniciativa conseguiu recolher quarenta mil assinaturas. O que levou o Parlamento a ter de votar, pela segunda vez na sua história, uma lei proposta pelos cidadãos. Apesar de ter como única função combater o que teoricamente já é ilegal, a proposta foi, claro, chumbada. Mas acabou por sortir efeitos. Foi criado um grupo de trabalho, no Parlamento, para debater esta proposta. E nele acabou por se produzir um consenso inédito, para instituir um novo processo de reconhecimento rápido e simplificado do contrato de trabalho quando existem falsos recibos verdes. A alteração na lei , aprovada ontem, permitirá um novo procedimento rápido e sem exigir a iniciativa do trabalhador, que culmina com a celebração do devido contrato de trabalho e a devolução de todos os direitos em falta.

Apesar de não preencher os mínimos, a nova legislação é um avanço. E esse avanço resulta do empenhamento de ativistas. Daqueles que "só sabem protestar". E que durante meses dedicaram o seu tempo livre a recolher assinaturas pelo País. Esses, que a comunicação social ignora, por não terem a dignidade dos conselhos políticos que Soares dos Santos ou Fernando Ulrich. Com esta pequena vitória - e é de pequenas vitórias que se fazem as grandes -, provaram-se duas coisas: que nem o mais cego dos poderes pode ignorar a iniciativa e o empenhamento dos cidadãos, nem está escrito em lado nenhum que a história nos tem de levar para uma vida cada vez mais precária.



Se o poder político é, em Portugal, sensível a todas as pressões, menos às dos cidadãos, não é porque ele seja diferente de outros, no resto da Europa. É porque a nossa sociedade civil é pouco ativa, pouco persistente e pouco exigente. Quando se mexe, quando insiste, quando não espera que a realidade mude apenas com uma manifestação, em Setembro, os resultados acabam por se sentir. Depois da aprovação da nova lei, a realidade dos falsos recibos verdes não mudará de um dia para o outro. Mas melhorará um pouco. Pq estas Guerras levam tempo e traba


De Solidariedade entre Trabalhadores a 25 de Julho de 2013 às 10:23
- Como patrões 'respeitam' o direito à GREVE :
amedrontar, boicotar, transferência para longe, 'encostar', ASSÉDIO físico e moral, ... DESPEDIMENTO.

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Solidariedade com 4 trabalhadores do Minipreço
(Julho 24, 2013 por António Mariano , blog.5dias.net)


Os estivadores do porto de Lisboa solidarizam-se com os 4 trabalhadores do Minipreço da Rua Miguel Bombarda, no Porto, TRANSFERIDOS para lojas a muitos quilómetros de distância depois de terem aderido à última greve geral de dia 27 de Junho.

O ataque aos direitos dos trabalhadores tem sido uma constante e os estivadores também não têm escapado a esse ataque. Precariedade, despedimentos, falta de segurança no trabalho, tentativas de intimidação, são alguns dos motivos que nos levam à 5ª semana consecutiva de greve e de luta contra este clima de incerteza laboral para onde nos empurram.

Também nós aderimos massivamente à greve geral, um direito inalienável dos trabalhadores. Os estivadores são trabalhadores do sector privado e também pararam 100% do porto. No dia seguinte à greve geral, 29 estivadores que trabalhavam no porto há 6 anos foram “dispensados”.

Assim, não podemos deixar de expressar publicamente o nosso mais profundo repúdio para com a atitude da administração do Minipreço da Rua Miguel Bombarda (Porto) e reforçar a nossa solidariedade com os trabalhadores transferidos.

Unidos na solidariedade!

https://www.facebook.com/events/198171480348263/



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