------ Desmantelar (a CP e as Empresas ou Serviços Públicos)
(-por Vital Moreira ,28/8/2013)
Não suscitou excessivo ruído público a intenção governamntal de conceder a empresas privadas a exploração das partes rentáveis da rede ferroviária nacional, a começar pela linha de Cascais, deixando a CP com as partes cronicamnte deficitárias.
Não se pode excluir obviamente a concessão privada dos caminhos de ferro, tal como dos demais serviços públicos de transportes (que eu próprio já defendi).
Mas a "salamização" da exploração da rede leva à fragmentação do serviço público ferroviário e à perda de coerência nacional do sistema.
Salvo erro, não existe nenhum país da Europa ocidental sem uma empresa pública ferroviária de âmbito nacional, ainda que com a concorrência de empresas privadas nos países onde avançou a liberalização da ferrovia.
Ora, é possível compatibilizar a concessão privada de partes da rede com a manutenção da unidade da CP, através da técnica das subconcessões, como se fez no caso da rede de autoestradas.
Concentrada no combate à austeridade e aos cortes orçamentais, a oposição parece não se dar conta dos malefícios do fundamentalismo neoliberal do Governo noutras áreas.
Ontem foi a anúncio do "cheque ENSINO", para desmantelar o sistema público de ensino,
hoje é a fragmentação do serviço público ferroviário,
sem esquecer a continuada perda de posições do SNS para os serviços de saúde privados.
Restará pedra sobre pedra no edifício dos tradicionais serviços públicos?
----- Despedimentos na FP
(-VM ,18/8/2103)
O Presidente da República tem razão nas dúvidas levantadas quanto à constitucionalidade do regime de despedimentos da função pública aprovado pela maioria governamental.
De facto, mesmo que os funcionários públicos não estejam imunes ao despedimento, este só pode ser fundado em justa causa, como estabelece a Constituição,
tal como sucede nas relações de trabalho privadas, não podendo depender de uma decisão mais ou menos livre e discricionária do responsável do serviço público em causa.
Não se pode passar do zero para o cem em matéria de liberdade de despedimento de funcionários públicos.
---- Desaforo
(-por VM, 8/8//2013)
A proposta governamental de apoio financeiro do Estado à frequência de ESCOLAS PRIVADAS -- que pode vir a incluir o famigerado "CHEQUE-ensino" -- é um desaforo politico e constitucional à escola pública
e uma despudorada cedência ao lóbi do ensino particular, dominado pela Igreja Católica,
que obviamente já veio manifestar o seu júbilo com a proposta.
No nosso sistema constitucional o compromisso político e financeiro do Estado é com a escola pública.
Todos têm liberdade de frequentar escolas privadas -- incluindo escolas religiosas --, se assim o preferirem, mas ninguém tem o direito de ser financiado pelo Estado para esse efeito.
O dinheiro público não pode ser usado para alimentar projectos de ensino confessional ou elitista.
Trata-se de uma provocação séria à escola pública e ao Estado laico.
Como defensor qualificada desses valores constitucionais e republicanos, o PS não pode deixar de conbater decididamente esta medida.
Há mais lutas políticas para além da esfera económica...
---- Para o Tribunal Constitucional, já!
A isenção dos JUÍZES e DIPLOMATAS do corte de 10% nas pensões do sector público constitui uma grosseira iniquidade.
As duas referidas categorias já gozam tradicionalmente de um PRIVILÉGIO injustificado -- que o regime de austeridade não ousou beliscar -- as suas pensões de reforma serem equivalentes à remuneração das respectivas funções e serem sempre actualizáveis juntamente com elas.
Por isso, essas pensões contam-se entre as mais altas no nosso País.
Agora o Governo resolve acrescentar um novo privilégio ao privilégio, isentando essas pensões do corte anunciado para as pensões do sector público.
É especialmente escandaloso, quando se trata de uma nova medida de austeridade, em que o sentido de equidade deveria ser especialmente respeitado. Pelos vistos, porém, para este Governo há corporações intocáveis, imunes à contribuição côngrua para a consolidação orçamental do País.
Caso esta grosseira DESIGUALDADE legislativa vá para a frente, só resta o Trib.Constituc
----- Reformas
Para o governo PortasCoelho, reformar significa espoliar, subtrair, cortar. Para esta gente, reformar é empobrecer, é destruir, é acabar.
Para eles só existem esses significados, seja em relação àquilo que as pessoas têm direito após uma vida de trabalho, seja em relação à remodelação necessária dos diversos sectores.
A palavra reforma, que deveria querer dizer melhoria e correcção de deficiências, ou querer dizer abrigo de quem deixou de estar no activo depois de ter contribuído para a Nação, perde o sentido com a leviandade com que encaram os direitos dos cidadãos, tanto os que respeitam à qualidade dos serviços públicos para os quais esses cidadãos contribuem, como aos outros decorrentes da compensação dos esforços por eles feitos para criar o pote onde os ditos governantes agora chafurdam.
Isto, os cortes, as subtrações, as espoliações, a destruição e o empobrecimento, não significam reformas porque senão significariam qualidade, funcionalidade, eficácia, eficiência, coisas que todos os dias estão a ser banidas.
O que estes senhores estão a fazer por ideologia, escudados na ideia de o fazer por imposição dos credores, é somente um ajuste de contas com todos nós e um afinar de agulhas para meter na ordem todos os que se haviam convencido que a Lei da Selva estava abolida.
LNT [0.262/2013]- 16/8/2013
------- As culpas da Constituição
Ainda ontem ouvi, sem muito interesse nem atenção, reconheço, Miguel Sousa Tavares voltar à teoria de que a Constituição da República Portuguesa devia ser reduzida ao mínimo para que qualquer Governo pudesse governar sem entraves. Quis ele dizer, presumo, que toda a carga ideológica e de protecção dos direitos dos cidadãos deveria ser retirada da Lei Fundamental deixando aberto o caminho para que qualquer executivo possa fazer aquilo que entenda durante o seu mandato.
Por outras palavras, Portugal deixaria de ter salvaguardados os interesses dos cidadãos e os Partidos representados na Assembleia da República que formassem Governo passariam a ter carta-branca.
Ainda por outras palavras, os cidadãos portugueses, que já se habituaram a que os Partidos não cumpram minimamente as promessas eleitorais, ficariam sem qualquer protecção desses agentes políticos que, depois de se fazerem eleger, passariam a dispor de total discricionariedade para impor as suas Leis.
A já débil democracia que temos passava finalmente a ser exclusivamente o momento do voto e às maiorias urdidas por acordos extraeleitorais (muitas vezes não sufragados) era entregue o poder total não balizado.
Cada vez se ouvem mais teses destas proclamadas por quem não entende que as democracias têm de assentar na protecção das liberdades e garantias dos cidadãos. Às forças eleitas é sempre possível, nos prazos constitucionais, alterarem a Constituição por maioria qualificada e essa é a melhor forma de garantir a protecção dos abusos do poder.
Reduzir a Constituição a meia dúzia de parâmetros genéricos e vagos seria entregar os nossos destinos ao arbítrio de um qualquer louco que se fizesse eleger porque, mesmo nada sendo irrevogável, sobraria sempre a irreversibilidade dos efeitos das malfeitorias decretadas.
LNT [0.266/2013] , 20/8/2013
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