4 comentários:
De Cidadânia e Pluralismo a 15 de Julho de 2009 às 16:11
Alem da legislação específica, própria, aplicável às Regiões Autónomas, a legislação eleitoral de âmbito nacional são, nomeadamente os seguintes diplomas:

A lei eleitoral nº 14/87 de 29 de Abril, alterada pela lei 4/94 de 9 de Março, regula a eleição para o Parlamento Europeu;

A Lei nº 14/79 de 16 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 2/2001 de 25 de Agosto, regula a eleição para os deputados à Assembleia de Republica;

E a Lei Orgânica nº 1/2001 de 14de Agosto, com as alterações efectuadas pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001 de 26 de Novembro e 3/2005 de 29 de Agosto, estatuem sobre a eleição dos representantes das autarquias locais, deveriam, entre muitas outras referências, ter em comum nos respectivos artigos de epígrafe “Inelegibilidades Gerais” uma alínea cujo texto fosse mais ou menos o seguinte:

xx) Os cidadãos que tenham feito parte de listas concorrentes a outros órgãos democráticos de representação publica no mesmo período eleitoral.


De Zé T. a 15 de Julho de 2009 às 16:47
plenamente de acordo.

-será que algum partido, a próxima Legislatura, irá subscrever e apoiar esta proposta?
-E o alargamento das incompatibilidades para os deputados da AR ?
-E a revisão da lei eleitoral (para as assembleias municipais com representantes por inerência, não eleitos, e os círculos uninominais, e ...)?
- e a revisão da lei de financiamento dos partidos?
- e ...
acreditem que se vão ''esquecer'' ...


De Residentes a 16 de Julho de 2009 às 09:03
Deveria ser obrigatoriamente exigido, a cada participante numa qualquer lista concorrente a eleições às assembleia de freguesia, câmaras e assembleias municipais, apresentar atestado de residência, de forma a pôr-se termo a muitas situações de completo bluff e engano junto dos eleitores.

Verifica-se, com grande frequência, e sobretudo nas autarquias urbanas, que muitas listas apresentadas são compostas, mesmo nos lugares de topo, por forasteiros, por não residentes nas respectivas freguesias a que concorrem. Esta prática, que engana os eleitores, deveria ser totalmente banida para bem do rigor, da transparência democrática e da credibilização da democracia.


De Zé T. a 16 de Julho de 2009 às 10:06

Os deputados à AR deveriam ainda ser impedidos (por incompatibilidade) de exercerem qualquer outra actividade profissional remunerada, especialmente se fosse advogado, jurista, administrador ou gestor de empresa (pública ou privada).

E o cargo de deputado deveria ser melhor remunerado (para o dobro) mas o número de membros da AR deveria ser reduzido para cerca de 100 (menos de metade), sendo que 50% deveriam ser eleitos em circulo único nacional (em lista, dando iguais hipóteses a pequenos e grandes partidos) e os outros 50% deveriam ser eleitos em círculos menores (tipo distritos) mas por escolha (uni)nominal.


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