Sob proposta do Governo foi aprovada no passado dia 24 de Julho de 2013 pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD, do CDS e do PS a Proposta de Lei 150/XII, por meio do Decreto nº 166/XII, enviado já para promulgação pelo Presidente da República e depois para posterior publicação no Diário da República, a nova lei que regula a a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a todos os particulares.
Esta lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga as Leis n.ºs 26/94, de 19 de agosto e 104/97, de 13 de setembro.
Esta nova lei, agora aprovada pela AR, no seu art.º 2, n.º 4, alínea b) exceciona propositadamente da publicitação "OS subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais".
Ou seja, coloca fora do conhecimento público, portanto ficam protegidas pelo sigilo, as subvenções vitalícias dos titulares de cargos políticos.
Lembramos que na lista dos beneficiados destas subvenções encontram-se os titulares de cargos políticos desde o 25 de Abril de 1974, sendo todos OS Presidentes da República, os membros do Governo, os deputados à Assembleia da República, os ministros da República para as regiões autónomas, os membros do Conselho de Estado e osJuízes do Tribunal Constitucional.
É caso para dizer que, infelizmente, uma vez mais, em Portugal os políticos são tratados como cidadãos acima da lei, dando-se a si próprios privilégios e prerrogativas anormais e superiores aos demais portugueses, que depois mantêm secretas, portanto, total e absurdamente à margem da lei.
http://euacuso.blogs.sapo.pt/2013/08/13/
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=17734
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