Escravatura New Age (-por Clara Cuéllar, 27/11/2013, 5Dias)
No final deste texto(em comentário) poderão encontrar uma denúncia.
O subsídio de desemprego é uma das partes do salário que o trabalhador desconta enquanto está empregado, para além dos impostos e restantes contribuições que paga ao Estado. É devolvido mais tarde, em situações de desemprego, doença, invalidez, etc. Esta contribuição mensal que o trabalhador faz para a Segurança Social não é a fundo perdido, é para garantir protecção sempre que há falta ou diminuição de meios de subsistência (Artigo 59.º, 1, alínea e, e Artigo 63.º, 3 – da Constituição da República Portuguesa). Até aqui tudo bem.
No entanto, sob o chapéu do “trabalho socialmente necessário”, o IEFP está neste momento a exigir a trabalhadores desempregados uma compensação pela “ajuda” que o Estado lhes está a prestar nesta… altura difícil. Que a sociedade precisa deles e, portanto, têm de trabalhar. Quase de borla.
Ou seja, aquela porção do salário do trabalhador que é entregue mais tarde e que é igualmente taxada via impostos (portanto, ao fim e ao cabo, pagam-se impostos duas vezes, para além dos cortes aos subsídios), é dada em troca, com mais um bónus – que de bónus não tem nada – se o trabalhador desempregado desempenhar uma determinada função na Administração Pública. E o desempregado não pode recusar.
Funciona assim: chega uma cartinha a casa a dizer que é necessário ir a uma entrevista. Na carta diz também que, se não comparecer, a pessoa poderá perder o subsídio. É apresentado um contrato de 12 meses, 40h semanais, 8h/dia. Sem férias, sem faltas injustificadas. O desempregado, obrigado a aceitar, passa a receber uma bolsa mensal junto com o subsídio.
Esta bolsa mensal que:
-- No caso de se tratar de um desempregado a receber o subsídio de desemprego, corresponde a 20% desse mesmo subsídio. Acresce o subsídio de refeição (4,27€, normalmente) e o valor do transporte. Tenhamos por base o valor médio do subsídio de desemprego, que é 345€, e assumamos que a pessoa gasta 35€ em transporte, o valor do passe em Lisboa. No fim do mês, esta bolsa é de 195,47€.
-- No caso de se tratar de um desempregado a receber o subsídio social subsequente, corresponde a 20% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais, que é neste momento 419,22€[1]), ou seja, 83,84€/mês, mais 4,27€/dia de subsídio de refeição, e o valor do transporte. Supondo que o passe é 35€, dá a módica quantia de 208,51€.
Isto, meus amigos, não é um salário em troca de uma função. É exploração pura e dura. 200€/mês significa que cada hora vale cerca de 1,25€. Não é um contrato do desempregado com o Estado. É, isso sim, uma violação de um contrato do Estado com o desempregado. Aquele contrato em que o Estado se compromete a guardar, neste caso via Segurança Social, uma porção do salário do trabalhador para eventualidades que possam surgir. Diz que até está na CRP e tudo.
O que aqui se está a fazer, camuflado de “socialmente necessário” e deixando de parte o “justamente remunerado”, é baixar o preço da força de trabalho. O mais caricato é que estão a utilizar o próprio Estado para reduzir esse mesmo preço. Estão a preencher-se postos de trabalho anteriormente ocupados por trabalhadores do Estado – com um salário (dificilmente) correspondente à função – com desempregados – a um salário de esmola. Portanto: o capitalismo põe os trabalhadores a subsidiar a sua própria exploração, recorrendo à usurpação dos mecanismos do Estado que um dia foram criados para facilitar a vida dos trabalhadores. Dá um jeitaço dos diabos, poupam-se uns valentes cobres para pagar PPPs e dívidas de bancos, e ainda se enche a boca de baboseiras em jeito de propaganda como «a taxa de desemprego está a descer».
Querem que diga de outra forma e numa só palavra que isto é? Escravatura. Só que à século XXI. É uma armadilha mais fina e requintada, muito mais sofisticada, de nome capitalismo, cuja natureza competitiva privilegia sempre quem nós sabemos em detrimento de quem nós também sabemos. É tão selvagem e violenta que o novo escravo tem não só de assumir a manutenção do seu corpo (porque este não pertence a outrem, como na escravatura) como também não tem a “protecção do amo” (porque não trabalha a troco dela, como no feudalismo). O novo escravo paga para se sustentar. E paga, literalmente, para trabalhar. É o proletário “livre”, mas escravo, do século XXI.
[1] Consta neste documento do Diário da República.
P.S. – Já se falava disto em Janeiro de 2012
TC: os Lobos não guardam as Ovelhas
(-por Raquel Varela , 27/11/2013)
O Tribunal Constitucional reconheceu a legalidade das 40 horas de trabalho na Função Pública.
Mas os trabalhadores, historicamente, nunca esperaram a legalidade para
garantir o direito ao trabalho – que é também o direito à vida – salários decentes, horários de trabalho que lhes permitam ter vida para além do trabalho,
direito a não ser humilhado, mal tratado, ameaçado física ou moralmente, de desemprego ou de represálias.
Foram os partidos, as organizações, as conspirações, os sindicatos, as comissões de trabalhadores, as associações que instituíram as condições laborais em lutas sociais nos últimos 150 anos.
Isso nunca foi tarefa de tribunais. E se tivesse sido, ainda estávamos com 12 anos, descalços, famintos, debaixo de uma máquina, a respirar ferrugem, 16 horas por dia.
A redução de direitos na Função Pública e os despedimentos – pagos por quem fica a trabalhar mais – não vai igualar os do sector público ao privado.
Vai fazer cair os direitos de todos.
Desde que houve reduções salariais na função pública os hospitais privados, por exemplo, já estão a contratar os médicos nesse sector por menos.
É a igualdade do retrocesso que está em marcha, uma espécie de «miséria para todos»,
excepto para quem enriquece com estas medidas – e sendo poucos os que enriquecem é indiscutível que estão cada vez mais ricos.
Exmos Srs.
No seguimento de várias noticias publicadas durante a semana, sobre desemprego e desempregados, anexo uma exposição sobre o assunto do qual ninguém fala, a exploração dos desempregados por parte da administração publica.
Após leitura da noticia publicada no DN de 30-10-2013, sobre utentes que pedem baixas falsas para manter o subsídio e recusar emprego, fiquei indignada, e penso que a jornalista do artigo não deve ter falado com os desempregados para tentar perceber o que se passa. Como desempregada desde 01/07/2012, gostava de esclarecer o seguinte:
Enquanto cidadã activa no mercado de trabalho contribuí com os meus impostos, tanto mais que recebo a prestação mensal de subsidio de desemprego. Estando nesta situação tenho deveres para com o IEFP, nomeadamente apresentações quinzenais, fazer 1 prova de procura de emprego por semana (4 mensais), mensagens que enviam para entrarmos em contacto com empresas, sempre com prazos, caso contrario, nos termos da lei XXXXX, ser-nos-à retirado o subsidio, ou seja, todo o tipo de comunicações que recebo (e-mail, carta), entendo sempre como uma ameaça que no caso de eu falhar e não tiver justificações válidas para o IEFP e para a Segurança Social, cortam o subsidio de desemprego.
Como desempregada, sinto que a sociedade olha para esta classe como os “inúteis” que não querem trabalhar, apenas receber dinheiro. Desta forma o IEFP e a Administração Publica que até refere que tem trabalhadores em excesso, descobriram como pôr estes “inúteis” a trabalhar celebrando contratos emprego-inserção, também chamado socialmente necessário.
Somos 1º convocados para o IEFP que nos “informa” (obrigando, se não lá está outra vez o subsidio a ser cortado), que temos de ir a entrevista, também desnecessária porque também somos avisados que não podemos negar, dar a entender que não estamos interessados, que temos problemas familiares, ou seja nada de desculpas, é aceitar e nada mais.
As condições do contrato de trabalho são para explorar o desempregado. Trata-se de um contrato de 12 meses, e realizar-se-á de acordo com o horário que legal e convencionalmente está em vigor para o setor de atividade onde se insere o projecto (sempre na administração publica), e conforme acordado entre as partes, (sendo o 2 outorgante sempre obrigado a, e não a acordar com), no período normal de trabalho diário e semanal de 8 horas e 40 horas respectivamente. Para estas 40 horas de trabalho semanal recebemos um bolsa mensal, de montante correspondente a 20% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que é de 419,22€ e que irá dar um valor mensal de 83,84€, subsidio de refeição 4,27/dia, e o transporte. No meu caso trabalho 40 horas semanais para receber no final do mês um ordenado de 217,05€. De acordo com estes senhores do IEFP e das entidades publicas onde somos colocados trata-se um complemento ao subsidio, para o qual eu contribuí e que é meu de direito. Além da carga horária, somos também informados no IEFP que perdemos o direito aos 30 dias anuais, não se tratam de férias, nem deixamos de procurar trabalho, é apenas uma altura em que deixamos de ter a obrigação de apresentações quinzenais, e por consequência, temos de cumprir um contrato de 12 meses sem férias. Aqui julgo que, de acordo com a lei ao fim de 6 meses deveria der direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, não cumpro 2 ou 3 horas de trabalho não é um part-time são 40 horas semanais. Não sei, se aqui não há uma ilegalidade. Também as faltas que tiver de dar terão de ser sempre muito justificadas temos 1 dia por semana (4 mensais) para procura de emprego, justificadíssimos com provas de ida ao CE, carimbos das empresas contactadas (o que raramente se consegue), ou seja não temos férias e não temos faltas injustificadas, estamos “amarrados”, caso contrario para além da suspensão do contrato lá aparece outra vez o receio da perda do subsidio.
Também quem estiver em formação terá de desistir, ...
De Denúncia (cont.) a 27 de Novembro de 2013 às 16:46
(Denúncia, cont.)
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Também quem estiver em formação terá de desistir, mesmo que diga que quer continuar se a mesma não for muito superior a 300 horas não dá. Como podem verificar, face a uma situação destas ninguém vem trabalhar de animo leve, e estamos todos revoltados com a situação, também é natural que haja quem prefira justificar com atestado médico, porque é de ficar mesmo louco. Também deveriam perguntar ao sr. Dr. se estaria interessado em cumprir uma carga horária destas, por meia duzia de €, pois com ele é ao contrario, a meia duzia de horas rende varios €€. Compreendo que haja situações em que estejam a trabalhar e a receber o subsidio ilegalmente, mas não podem generalizar, por uma situação julgam todos os outros.Com certeza que se as porpostas fossem de 12 meses, com ordenados e todos os outros direitos isto não se verificava.
Também aos desempregados que outrora foram contribuintes, é só exigencias, e para que recebe subsidios de reinserção e outros nada se exige, e pelo que ouvi recentemente se tiverem de cumprir com algum tipo de trabalho será apenas de 15 horas semanais. Onde está a justiça desta situação, a maior parte nunca contribuiu, nunca trabalhou e a quem contribuiu exigem 40 horas, ao preço da chuva.
Ontem 31/10/2013, surgiram noticias no Económico, de que o desemprego tinha baixado em Setembro (maior baixa desde 2008). Grande mentira. É claro que com esta exploração e retirando estas pessoas das estatistica a coisa melhora, e o que fazem aos milhares de portugueses que ainda estão desempregados e não recebem subsidio, tambem são retirados desta estatística, certo?
No seguimento desta notícia o ministro da segurança social vem dizer que esta descida dá esperança e confiança na contratação, como? Só no ministério deste Sr. estão centenas de desempregados a cumprirem os tais 12 meses de trabalho socialmente necessário 40 horas semanais ao preço de 83,00€, é completamente excluída a hipotese de contratação. Como é que vai promover medidas activas de emprego, para promover a contratação, se não contratam ninguém? Têm trabalhadores a mais e contratam (exploram) os desempregados?
Acho muito estranho, ou a comunicação social sabe realmente o que se passa e não fala, assim como os sindicatos está tudo muito calado, ninguém abre a boca para falar desta injustica, ao escreverem noticias sobre desempregados, poderiam investigar mais as condições desta classe, que não se esqueçam contribuiu, para o subsidio, não era um parasita da sociedade, investiguem melhor.
Para além disto tb me foi dito que que o transporte é de apenas 35€, Quem vem de mais longe e paga mais de transportes o diferencial será que é da conta do desempregado que ja tem o subsidio todo contado ao centavo???. como é isto possivel, o contrato refere o pagamento das despesas de transporte entre a residencia habitual e o local de atividade, não refere até 35€, ainda não entendi esta parte.
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