Em busca do cheque em branco para despedir (numa revisão constitucional aos bochechos)
Nunca se tinha visto coisa assim: ver alguém que é ministro da Solidariedade, [do] Emprego e [da] Segurança Social de um país com um desemprego estratosférico estar absolutamente concentrado
em tornar mais fácil o despedimento por extinção do posto de trabalho.
Mas mais surpreendente é que Mota Soares, o ministro em causa, está empenhado em brincar ao gato e ao rato com o Tribunal Constitucional. Depois de ter sido
declarada inconstitucional a norma por, de acordo com o acórdão, “apela[r] a
conceitos de tal modo indeterminados e vagos que equivale à inexistência de um critério legal, deixando a sua escolha na disponibilidade do empregador”, o Governo apresenta uma nova
versão que não diverge no essencial da que foi chumbada. Veja-se um apanhado, elaborado pelo
Jornal de Negócios, de posições de juristas de vários quadrantes sobre a proposta do Governo:
Gregório Novo (responsável pela área jurídica da CIP): “Não temos como certo que a enunciação exemplificativa, tal como feita pelo Governo, responda cabalmente às considerações do Tribunal Constitucional”.
Diogo Leote Nobre (especialista em Direito Laboral da Cuatrecasas): “Parece que o legislador não leu o acórdão do Tribunal Constitucional. Tal como está a proposta, com a expressão ‘designadamente’, continua a permitir-se aquilo que o TC quis evitar”.
António Monteiro Fernandes (professor de Direito do Trabalho): “[O Governo] continua a manter o texto no terreno da inconstitucionalidade, de forma demasiado evidente”.
Pedro Furtado Martins (advogado da Sociedade Sérvulo Correia): “Uma vez que a lista é aberta, não tenho por certo que satisfaça as exigências do Tribunal Constitucional”.
Sérgio Monte (UGT): “Esta proposta não ultrapassa a questão da falta de objectividade a que o Constitucional se referiu”.
A unanimidade de pontos de vista mostra o isolamento do Governo. Talvez a explicação para o comportamento do Governo possa estar encontrar-se nestas palavras de Monteiro Fernandes (que constam da notícia do
Jornal de Negócios):
“Não me espantaria que se tratasse de uma abertura de hostilidades, de uma primeira proposta no sentido de explorar reacções e possibilitar cedências”. Ou seja, afrontar o Tribunal Constitucional uma, duas, três, mil vezes até conseguir condicioná-lo. No fundo, uma revisão constitucional aos bochechos, por “tentativa e erro”.
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Ensaio sobre o “diálogo” (deste governo PSD/CDS, com os trabalhadores)
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— Querem ser despedidos a bem ou a mal? |
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o
Tribunal Constitucional julgou
pela terceira vez inconstitucional o
artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, que estabelece que devem ser julgados em
processo sumário – ou seja, de um modo mais célere e perante um só juiz – crimes graves como o homicídio, quando o arguido for detido em flagrante delito. Segundo o Tribunal Constitucional, a norma em causa contraria as garantias de defesa.