Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014

LUTAR CONTRA A INTIMIDAÇÃO NO TRABALHO !   (-por A.B. Guedes, 19/9/2014, Bestrabalho)

    Cada vez é mais frequente ver trabalhadores a queixarem-se de intimidação nos seus locais de trabalho! De forma sistemática aumenta o assédio moral nas empresas, tornando-se uma prática banal que atinge vários objetivos.
    O assédio moral é uma prática que procura humilhar a pessoa, tirar-lhe a autoestima para melhor a explorar ou despedir a prazo, sendo uma forma grave de discriminação no código do trabalho português. O assédio também está a ser utilizado contra representantes dos trabalhadores procurando desacreditá-los aos olhos dos outros trabalhadores!

    Há trabalhadores que se lamentam porque o seu patrão ou chefe nunca reconhece o seu trabalho e esforço, colocando de forma sistemática defeitos ao mesmo. O trabalhador sente-se ferido no seu brio profissional e sofre por nunca ver reconhecido o seu trabalho! Ora, sabemos bem quão importante é ser reconhecido pelos nossos amigos, familiares, colegas e chefias!  Podemos dizer que algum deste comportamento nem sempre será assédio, mas, muito mais, caraterística da personalidade do chefe ou patrão.  Objetivamente uma personalidade que funciona desta maneira é uma pessoa que pratica consciente ou inconsciente o assédio moral tendo tal comportamento iguais consequências! Esta questão é hoje uma das principais fontes de sofrimento no trabalho.  Caso não se denunciem estas práticas, a começar pelas vítimas, tornar-se-ão ainda mais banais e aceitáveis pela sociedade no seu conjunto.   O assédio moral no trabalho começa a ser estudado e debatido na sociedade portuguesa! Porém será necessário que se estudem as melhores formas de combater estas práticas nos locais de trabalho. Os serviços de segurança e saúde no trabalho e os sindicatos podem ter aqui um importante papel a desempenhar. Onde não existirem estas estruturas os trabalhadores podem criar grupos informais para combaterem e prevenirem tais práticas.

         EXÉRCITO  DE  PRECÁRIOS !

    O combate ao desemprego em Portugal está a ser feito fundamentalmente através da imigração e do trabalho precário e do trabalho precário forçado! Com efeito, através de um conjunto de medidas, entre as quais os contratos de emprego inserção (CEI) e os contratos de emprego de inserção + (CEI+) procura-se diminuir as taxas de desemprego e retirar os respetivos dividendos políticos em tempos de preparar eleições!

 

    O CEI e o CEI+ são o nome recente do POC Programa Ocupacional de Emprego pelos quais se obrigam pessoas desempregadas a trabalhar em organismos públicos e IPSS. No âmbito destes programas a colocação de trabalhadores é da responsabilidade do Instituto do Emprego (IEFP); podem candidatar-se a estes programas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e os serviços públicos do Estado.   O IEFP contata as pessoas inscritas no Centro de Emprego que considera adequadas e escolhe uma que tem obrigatoriamente que aceitar a colocação ao abrigo do CEI ou CEI+ sob pena de perder o subsídio de desemprego ou RSI.   No final do mês a pessoa receberá o seu subsídio de desemprego acrescido de 83,84€.  Uma pessoa que esteja a receber o Rendimento de Inserção Social (RSI) receberá cerca de 420 euros por mês, sendo que a entidade contratante paga apenas 10% deste valor no caso de uma IPSS e 20% no caso de uma entidade pública. 

     A entidade patronal tem que pagar o subsídio de transporte e de alimentação.   Ora, com este quadro para a entidade patronal esta medida tem apenas vantagens mas muitas desvantagens para o trabalhador que continua formalmente um desempregado sem qualquer direito laboral, nomeadamente sem descontos para a segurança social e férias. E serão quase 100.000 pessoas!

     Estes contratos em princípio não deveriam ocupar postos de trabalho mas estamos a constatar que tal não acontece. Estão efetivamente a substituir de forma mais barata verdadeiros empregos com os respetivos direitos!   Quais as garantias destes trabalhadores?   Quem fiscaliza as suas condições de trabalho?   Quem os organiza sindicalmente?   A imensa máquina burocrática do IEFP?

     O mais grave é que, sustentados numa pretensa moral que exorcize a preguiça, há muito português que acha justa a instituição de tais programas de trabalho quase gratuito e forçado! A justificação «Vale mais do que nada ter» aparece nestas ocasiões, esquecendo-se que estamos a contribuir para programas de trabalho sem direitos e que não desconta para a segurança social em crise!   Efetivamente, estes programas, pretensamente moralistas, são de uma perversidade enorme e espelham a visão do mundo que esta direita tem na cabeça! As vítimas do sistema são os maus da fita!



Publicado por Xa2 às 07:50 | link do post | comentar

5 comentários:
De Banqueiro inapto contra Trabalhadores a 25 de Setembro de 2014 às 17:55
Carlos Costa e os frequentadores de centros de saúde

(24/09/2014 por A.F. Nabais , Aventar)


Carlos Costa (pres. do Banco de Portugal) propôs hoje que os trabalhadores que tenham uma longa carreira contributiva e que não se tenham adaptado às “novas condições de trabalho” sejam encaminhados para a pré-reforma. Talvez seja melhor traduzir: “novas condições de trabalho” corresponde a ‘trabalhar mais horas e ganhar menos’; “pré-reforma” significa ‘despedimento disfarçado de reforma, com indemnização muito reduzida’.

Esta linguagem cifrada faz parte do código dos senhores do mundo, os mesmos que chamam “colaboradores” aos trabalhadores e “redimensionamento” a despedimentos. Como se isso não bastasse, Carlos Costa acrescenta a estas suaves sacanices um arremesso indiscriminado de lodo:


Seria necessário pensar (…) em como encontrar formas adequadas de ‘pré-pensionamento’ destes trabalhadores que, por razões ligadas à sua formação, à sua longa história de trabalho e até por razões ligadas à própria inadequação às novas condições [de trabalho], hoje frequentam sobretudo centros de saúde para obter licenças médicas e outros mecanismos de ausência temporária.



Carlos Costa nem sequer coloca a hipótese de que as pessoas possam faltar ao trabalho por estarem doentes: as razões para frequentarem os centros de saúde são outras e nenhuma delas resulta de problemas de saúde. Pelo meio, ainda ataca os médicos que, pelos vistos, aceitam participar nesta rábula.

É uma técnica habitual usada pelo pessoal que tem como passatempo atacar os direitos dos trabalhadores ou a solidariedade devida aos mais frágeis: basta lembrar, por exemplo, a referência de Paulo Portas a pessoas que perderam o direito ao Rendimento Social de Inserção por terem mais de cem mil euros na conta bancária. É claro que o vice-primeiro-ministro não disse quantas pessoas havia nessas condições, mas a lama ficou colada a todos, que os porcos não têm cuidado.

Finalmente, Arménio Carlos relembra, e bem, que Carlos Costa deverá ser coerente e pedir a sua reforma, porque tem revelado uma absoluta inadaptação às funções que deveria desempenhar. Ainda assim, espero que não perca muito dinheiro quando se reformar e que se possa dedicar à frequência dos centros de saúde, porque é sempre bom uma pessoa ter uma distracção na velhice.


De Bangster BdP :Neoliberal selvagem a 25 de Setembro de 2014 às 18:02


Ó Carlos BdP, pense antes na eutanásia
(imposta pelo desgoverno neoliberal selvagem e concessionada a bangsters amigos! ) , era mais barato…

-----coelhopereira says:
25/09/2014 às 01:41


É isto a “elite” deste país… Atiram os mais velhos (aqueles a quem aumentaram a idade da reforma, pois descobriram que alguém à beira dos setenta está a entrar na buliçosa adolescência…) para o caixote do lixo e sobra quem, neste momento, para dar algo de válido ao país? Tenham calma, este senhor mais os seus queridos amigos: com a sangria desatada de fuga de gente nova altamente qualificada que este país está a sofrer (e sofrerá ainda mais), um dia destes até aos lares de terceira idade irão buscar jovens “colaboradores”. Pensavam que a malta ficava cá a levar, dia sim, dia também, com o esterco que lhes sai daquela tripa a que chamam cérebro? Enganaram-se. O que vão ter é a chamada “retomazinha” da economia cozinhada por trafulhices estatísticas e uma força laboral que é um cortejo doloroso de andarilhos e arrastadeiras, pois quem quer ter um futuro já se pôs a andar daqui para fora. E não volta.
Que mal fizemos nós para merecermos tal sorte?


----António Joaquim Aragão Aires says:
25/09/2014 às 05:59

Mas como é que ele sabe da frequência dos bancos nos centros de saude e passou-lhe ao lado essa coisa dos bancos do capital?



De Fernando Castro Lopes a 1 de Dezembro de 2014 às 16:44


Valia a pena criar uma estrutura, mesmo que temporária, para garantir os direitos destes trabalhadores precários, obrigados a enquadrar-se nos programas ocupacionais, sob pretexto de 'trabalho socialmente necessário': algo do género de um 'sindicato' provisório até ser debelado o mal, confrontando este governo reacionário, que atualizou legislação para proteger, não oos desempregados, mas o empregador. Mão de obra barata é o que diversos organismos conseguem a custo reduzido. E, depois, não lembra ao diabo impor aos desempregados os mesmos deveres e obrigações dos trabalhadores empregados, sem qualquer proteção social. Cabe lembrar que, ao invés do que o governo tenta passar, o subsídio de desemprego não é uma regalia, mas um direito para o qual o trabalhador contribuiu, ajudou a formar. Ora, para o governo, os desempregados não devem passar de uns mandriões e oportunistas à cata de subsídios, à sombra da bananeira; e, por esse prisma, o governo atalha tudo por uma mesma bitola altamente lesiva dos direitos mais básicos daqueles que durante anos (alguns, durante 40) contribuíram, com os seus descontos, para manter um sistema social distributivo e solidário, que visa, em momentos difíceis, acolher os que precisam, mas não só: com efeito, mesmo um trabalhador desempregado abastado de família ou com património não deve ser excluído do sistema. O que se passa é que os sucessivos últimos governos, estimando uma grande faixa de cidadãos para quem o desemprego os coloca numa fragilidade social e financeira periclitante, vêm abusando de uma fraqueza geral pressentida, e, em vez de penderem para a questão social do desemprego, pendem para o lado liberal da sociedade, beneficiando as instituições, assim dispensados de empregar, contratar. Não tenho nada contra o trabalho socialmente necessário e relevante, mas pergunto: porque é que, no meio de dezenas de milhar, há tão poucos beneficiários com simpatia e voluntarismo por estes contratos ou projetos protocolados? Porque, efetivamente, não há nenhuma inserção - que seria o objetivo primeiro do programa, com uma eventual contratação posterior de alguns, o que nunca, ou muito raramente, ocorre. Vamos voltando ao tempo do esclavagismo encapotado, dissimulado em eufemismos; porque, em verdade, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego se tornaram cativos, reféns de um sistema que, à cabeça, fingindo protegê-los, os discrimina, estigmatiza como mercadoria humana à disposição do Estado para o que der e vier, como se a perceção do subsídio de desemprego tivesse como contrapartida normal dos beneficiários uma obrigação universal infindável para com o Estado e a sociedade, que é nisso que consistem as obrigações dos desempregados para com os centros de emprego, que poderíamos caricaturar como estando em prisão domiciliária ou com rédea curta (de que se excetua a dispensa anula de 30 dias consecutivos de cumprimentos das obrigações). Trabalho socialmente necessário e trabalho conveniente são coisas tão abrangentes cuja decisão e enquadramento esotérico são da competência dos centros de emprego, que é quem afere as aptidões, por vezes em contradição com o escalonamento que é considerado relevante para a formação profissional, isto é, quem tem excesso de competências ou quem tem aptidões teoricamente inferiores às exigidas para a aquisição de um determinado grau ou competência não se misturam; já no trabalho socialmente necessário ou no emprego conveniente, as aptidões saem um pouco para o mesclado, ao sabor dos interesses momentâneos, por vezes estatísticos ou considerando os objetivos legítimos dos trabalhadores do IEFP (que têm de ser avaliados e seguem as politicas superiormente estipuladas).


De piropo vs assédio crime a 20 de Janeiro de 2015 às 15:57
coerente comó milho
 f., 20.01.15
http://mariacapaz.pt/cronicas/o-piropo-por-ines-ferreira-leite/

1.lembro-me bem da primeira vez que me senti como um objeto sexual, na rua. tinha 14 anos e estava a vir da escola,(...) foi mesmo na minha rua, quase a chegar a casa. um senhor bastante mais velho fez um comentário qualquer – não me recordo das palavras exatas (...)';

2. 'o piropo é um companheiro habitual de quase todas as mulheres que circulam pelas ruas do nosso país';

3. 'será que podemos dizer que o piropo é inofensivo? não';

4. 'quando passo por grupos de homens, é também usual que se tornem mais afoitos, passem já para convites ou cheguem mesmo a tentar uma aproximação ou invasão do meu espaço';

5. 'os piropos são desagradáveis e às vezes ofensivos, mas o mais grave é que refletem uma cultura masculina de agressividade sexual e – ainda mais grave – de sujeição da mulher à vontade do homem.'

6. 'mais, os piropos, quando vêm acompanhados de algum encurtamento da distância física, geram medo. podia dizer temor, mas o que se sente, não raramente, é mesmo medo. medo desse bicho papão que é a violação';

7. 'o medo que os piropos geram nas mulheres – medo este que também sinto, claro – é um medo simbólico, irracional, corresponde mais a uma lembrança do que nos pode faltar, a qualquer momento: a esfera de segurança e de conforto que julgamos que os homens disfrutam (o que nem sempre é o caso, aliás, por outras razões)';

8. 'apresenta-se como uma lembrança desagradável e inconveniente da nossa condição de mulheres, da nossa fragilidade, da nossa impotência, caso algum homem decida efetivamente atacar-nos, ali mesmo, no meio da rua. e até pode ser que os piropos encerrem em si, deliberadamente, tais propósitos.'

resumindo: o dichote sexual de rua tem (também ou sobretudo) como objecto raparigas muito muito jovens;

acontece a todas as mulheres;
não é inofensivo;
invade o espaço das mulheres e meninas;

reflecte uma cultura de agressividade sexual e de sujeição da mulher ao homem, ou seja, de inferiorização das mulheres;

gera medo;
frisa e simboliza a desigualdade entre mulheres e homens no espaço público;

pode ter o propósito expresso de fazer as mulheres sentirem que no espaço público estão sempre sujeitas à violência masculina, ou seja, de as fazer sentir que no espaço público estão sempre em situação de insegurança e de dependência em relação à vontade dos homens, restringindo a sua liberdade e arbítrio -- ou seja, em situação de cerco permanente.

isto assente, as 'conclusões jurídicas':

1. 'a palavra “assédio”, antes de ser apropriada pelos juristas, queria dizer o seguinte: “ação que consiste em cercar militarmente uma posição inimiga, geralmente durante um período prolongado ou que se calcula dever durar muito”. isto é, um “cerco” ou “sítio”';

2. 'o termo “harassment”, independentemente da conotação sexual, encontra-se associado a comportamentos repetitivos de forte intimidação, constrangimento ou perseguição. costuma falar-se em “sexual harassment” quando (...) uma pessoa assume um comportamento sexual agressivo, de “sedução” não desejada ou correspondida': '

3. 'poderemos dizer que o piropo constitui uma forma de assédio sexual? a minha resposta é negativa. (...) quanto muito, seria uma espécie de injúria sexual. Porém, como também sou contra a criminalização da injúria – que, aliás, é crime, art. 181º do cp – esta conclusão em nada abala a minha convicção.'

4. 'por que é que podemos incriminar o assédio sexual e não o piropo? Precisamente, porque o assédio constrange e o piropo não.'

5. 'o assédio pode também ficar-se pelo mero uso de certas expressões verbais, insinuações ou sugestões sexuais, quando exista alguma relação de dependência ou de pré-constrangimento. por exemplo, quando a vítima não possa retirar-se da relação sem um prejuízo relevante (como nas relações laborais), ou não possa de todo retirar-se fisicamente (caso esteja num elevador ou num outro espaço fechado do qual não possa sair imediatamente). todas estas condutas que descrevi como assédio merecem ser crime. e são já crime. o piropo não.'

6. 'o discurso da criminalização do piropo é totalitário na sua perspetiva sobre o relacionamento social e contribui para uma visão do feminismo com a qual não me identifico. ...


De o piropo vs assédio crime a 20 de Janeiro de 2015 às 16:00

http://mariacapaz.pt/cronicas/o-piropo-por-ines-ferreira-leite/
...
... não parto do pressuposto de que todos os homens são uns alarves machistas ou potenciais agressores sexuais;'

7. 'não podemos criminalizar tudo o que nos desagrada. tudo o que seja de mau gosto, feio ou ordinário. uma maria capaz não resolve todos os seus problemas gritando pelo irmão mais velho e mais forte, que é como quem diz, criminalizando.'

concluindo:

assédio é cerco;

assédio é 'forte intimidação' -- ou seja, é criar medo, e o assédio sexual é quando um comportamento sexual cria medo;

piropo, apesar de, como a autora admite, criar medo e ter eventualmente esse mesmo objectivo, ser um comportamento generalizado e repetido dos homens sobre as mulheres e as fazer sentir inferiores e vulneráveis, não é assédio sexual, seria só injúria (ou seja, atentaria à honra e dignidade, portanto não criando um clima de medo) e a autora acha que a injúria deve ser livre;

o assédio constrange e o piropo não, apesar de a autora ter explicitado longa -- e precisamente -- no mesmo texto o quanto o piropo constrange, pondo a hipótese de ter mesmo sobretudo esse objectivo, o de constranger;

assédio é quando a vítima não pode retirar-se da relação ou do espaço (portanto, na rua não é assédio porque as mulheres podem fugir ou até não sair à rua, ou andar sempe acompanhadas de um homem que as proteja);

assédio é crime -- não, não é, é apenas contraordenação, e para as empresas, quando ocorra no local de trabalho (o assediador pode ser sujeito a processo disciplinar, se a empresa assim entender) -- convinha a autora, que é jurista, informar-se antes de escrever sobre o assunto;

a criminalização do piropo é totalitária, ou seja, é uma imposição que não deixa lugar ao arbítrio individual -- o que deve querer dizer que no entendimento da jurista autora todas as mulheres seriam obrigadas a fazer queixa-crime por qualquer coisa que homens lhes dissessem na rua, o que significará que o assédio sexual não seria apenas crime público -- portanto não dependente de queixa de eventual vítima -- mas obrigatório, e todos os homens que dissessem alguma coisa na rua a mulheres iriam para as galés, ou quiçá para o cadafalso;

a autora não parte do princípio de que todos os homens são uns alarves machistas e agressores sexuais, assumindo, sabe-se lá porquê, que quem defende a criminalização parte desse princípio e não apenas do princípio de que a própria autora explicitou comungar, o de que os homens que dizem dichotes sexuais na rua a mulheres e miúdas agem como alarves machistas e são por estas percepcionados como agressores sexuais, e portanto que, como resulta de mero bom senso, a imputação do crime só se aplicará a quem o praticar;

a autora acha que não se deve criminalizar tudo o que nos desagrada, algo com que toda a gente deve concordar (desde logo, não se deve criminalizar a tolice, por mais que nos ofenda a inteligência, a má fé, por mais que nos pareça desprezível, a ignorância, por mais que seja atentatória da nossa paciência, e a desonestidade, por mais que impeça a qualidade dos debates);

a autora acha também que criminalizar é assim como pedir ajuda aos homens para controlar os homens (esta piada tem tanta mas tanta piada que não vale a pena comentar).

enfim.


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