LUTAR CONTRA A INTIMIDAÇÃO NO TRABALHO ! (-por A.B. Guedes, 19/9/2014, Bestrabalho)
EXÉRCITO DE PRECÁRIOS !
O CEI e o CEI+ são o nome recente do POC Programa Ocupacional de Emprego pelos quais se obrigam pessoas desempregadas a trabalhar em organismos públicos e IPSS. No âmbito destes programas a colocação de trabalhadores é da responsabilidade do Instituto do Emprego (IEFP); podem candidatar-se a estes programas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e os serviços públicos do Estado. O IEFP contata as pessoas inscritas no Centro de Emprego que considera adequadas e escolhe uma que tem obrigatoriamente que aceitar a colocação ao abrigo do CEI ou CEI+ sob pena de perder o subsídio de desemprego ou RSI. No final do mês a pessoa receberá o seu subsídio de desemprego acrescido de 83,84€. Uma pessoa que esteja a receber o Rendimento de Inserção Social (RSI) receberá cerca de 420 euros por mês, sendo que a entidade contratante paga apenas 10% deste valor no caso de uma IPSS e 20% no caso de uma entidade pública.
A entidade patronal tem que pagar o subsídio de transporte e de alimentação. Ora, com este quadro para a entidade patronal esta medida tem apenas vantagens mas muitas desvantagens para o trabalhador que continua formalmente um desempregado sem qualquer direito laboral, nomeadamente sem descontos para a segurança social e férias. E serão quase 100.000 pessoas!
Estes contratos em princípio não deveriam ocupar postos de trabalho mas estamos a constatar que tal não acontece. Estão efetivamente a substituir de forma mais barata verdadeiros empregos com os respetivos direitos! Quais as garantias destes trabalhadores? Quem fiscaliza as suas condições de trabalho? Quem os organiza sindicalmente? A imensa máquina burocrática do IEFP?
O mais grave é que, sustentados numa pretensa moral que exorcize a preguiça, há muito português que acha justa a instituição de tais programas de trabalho quase gratuito e forçado! A justificação «Vale mais do que nada ter» aparece nestas ocasiões, esquecendo-se que estamos a contribuir para programas de trabalho sem direitos e que não desconta para a segurança social em crise! Efetivamente, estes programas, pretensamente moralistas, são de uma perversidade enorme e espelham a visão do mundo que esta direita tem na cabeça! As vítimas do sistema são os maus da fita!
coerente comó milho
f., 20.01.15
http://mariacapaz.pt/cronicas/o-piropo-por-ines-ferreira-leite/
1.lembro-me bem da primeira vez que me senti como um objeto sexual, na rua. tinha 14 anos e estava a vir da escola,(...) foi mesmo na minha rua, quase a chegar a casa. um senhor bastante mais velho fez um comentário qualquer – não me recordo das palavras exatas (...)';
2. 'o piropo é um companheiro habitual de quase todas as mulheres que circulam pelas ruas do nosso país';
3. 'será que podemos dizer que o piropo é inofensivo? não';
4. 'quando passo por grupos de homens, é também usual que se tornem mais afoitos, passem já para convites ou cheguem mesmo a tentar uma aproximação ou invasão do meu espaço';
5. 'os piropos são desagradáveis e às vezes ofensivos, mas o mais grave é que refletem uma cultura masculina de agressividade sexual e – ainda mais grave – de sujeição da mulher à vontade do homem.'
6. 'mais, os piropos, quando vêm acompanhados de algum encurtamento da distância física, geram medo. podia dizer temor, mas o que se sente, não raramente, é mesmo medo. medo desse bicho papão que é a violação';
7. 'o medo que os piropos geram nas mulheres – medo este que também sinto, claro – é um medo simbólico, irracional, corresponde mais a uma lembrança do que nos pode faltar, a qualquer momento: a esfera de segurança e de conforto que julgamos que os homens disfrutam (o que nem sempre é o caso, aliás, por outras razões)';
8. 'apresenta-se como uma lembrança desagradável e inconveniente da nossa condição de mulheres, da nossa fragilidade, da nossa impotência, caso algum homem decida efetivamente atacar-nos, ali mesmo, no meio da rua. e até pode ser que os piropos encerrem em si, deliberadamente, tais propósitos.'
resumindo: o dichote sexual de rua tem (também ou sobretudo) como objecto raparigas muito muito jovens;
acontece a todas as mulheres;
não é inofensivo;
invade o espaço das mulheres e meninas;
reflecte uma cultura de agressividade sexual e de sujeição da mulher ao homem, ou seja, de inferiorização das mulheres;
gera medo;
frisa e simboliza a desigualdade entre mulheres e homens no espaço público;
pode ter o propósito expresso de fazer as mulheres sentirem que no espaço público estão sempre sujeitas à violência masculina, ou seja, de as fazer sentir que no espaço público estão sempre em situação de insegurança e de dependência em relação à vontade dos homens, restringindo a sua liberdade e arbítrio -- ou seja, em situação de cerco permanente.
isto assente, as 'conclusões jurídicas':
1. 'a palavra “assédio”, antes de ser apropriada pelos juristas, queria dizer o seguinte: “ação que consiste em cercar militarmente uma posição inimiga, geralmente durante um período prolongado ou que se calcula dever durar muito”. isto é, um “cerco” ou “sítio”';
2. 'o termo “harassment”, independentemente da conotação sexual, encontra-se associado a comportamentos repetitivos de forte intimidação, constrangimento ou perseguição. costuma falar-se em “sexual harassment” quando (...) uma pessoa assume um comportamento sexual agressivo, de “sedução” não desejada ou correspondida': '
3. 'poderemos dizer que o piropo constitui uma forma de assédio sexual? a minha resposta é negativa. (...) quanto muito, seria uma espécie de injúria sexual. Porém, como também sou contra a criminalização da injúria – que, aliás, é crime, art. 181º do cp – esta conclusão em nada abala a minha convicção.'
4. 'por que é que podemos incriminar o assédio sexual e não o piropo? Precisamente, porque o assédio constrange e o piropo não.'
5. 'o assédio pode também ficar-se pelo mero uso de certas expressões verbais, insinuações ou sugestões sexuais, quando exista alguma relação de dependência ou de pré-constrangimento. por exemplo, quando a vítima não possa retirar-se da relação sem um prejuízo relevante (como nas relações laborais), ou não possa de todo retirar-se fisicamente (caso esteja num elevador ou num outro espaço fechado do qual não possa sair imediatamente). todas estas condutas que descrevi como assédio merecem ser crime. e são já crime. o piropo não.'
6. 'o discurso da criminalização do piropo é totalitário na sua perspetiva sobre o relacionamento social e contribui para uma visão do feminismo com a qual não me identifico. ...
http://mariacapaz.pt/cronicas/o-piropo-por-ines-ferreira-leite/
...
... não parto do pressuposto de que todos os homens são uns alarves machistas ou potenciais agressores sexuais;'
7. 'não podemos criminalizar tudo o que nos desagrada. tudo o que seja de mau gosto, feio ou ordinário. uma maria capaz não resolve todos os seus problemas gritando pelo irmão mais velho e mais forte, que é como quem diz, criminalizando.'
concluindo:
assédio é cerco;
assédio é 'forte intimidação' -- ou seja, é criar medo, e o assédio sexual é quando um comportamento sexual cria medo;
piropo, apesar de, como a autora admite, criar medo e ter eventualmente esse mesmo objectivo, ser um comportamento generalizado e repetido dos homens sobre as mulheres e as fazer sentir inferiores e vulneráveis, não é assédio sexual, seria só injúria (ou seja, atentaria à honra e dignidade, portanto não criando um clima de medo) e a autora acha que a injúria deve ser livre;
o assédio constrange e o piropo não, apesar de a autora ter explicitado longa -- e precisamente -- no mesmo texto o quanto o piropo constrange, pondo a hipótese de ter mesmo sobretudo esse objectivo, o de constranger;
assédio é quando a vítima não pode retirar-se da relação ou do espaço (portanto, na rua não é assédio porque as mulheres podem fugir ou até não sair à rua, ou andar sempe acompanhadas de um homem que as proteja);
assédio é crime -- não, não é, é apenas contraordenação, e para as empresas, quando ocorra no local de trabalho (o assediador pode ser sujeito a processo disciplinar, se a empresa assim entender) -- convinha a autora, que é jurista, informar-se antes de escrever sobre o assunto;
a criminalização do piropo é totalitária, ou seja, é uma imposição que não deixa lugar ao arbítrio individual -- o que deve querer dizer que no entendimento da jurista autora todas as mulheres seriam obrigadas a fazer queixa-crime por qualquer coisa que homens lhes dissessem na rua, o que significará que o assédio sexual não seria apenas crime público -- portanto não dependente de queixa de eventual vítima -- mas obrigatório, e todos os homens que dissessem alguma coisa na rua a mulheres iriam para as galés, ou quiçá para o cadafalso;
a autora não parte do princípio de que todos os homens são uns alarves machistas e agressores sexuais, assumindo, sabe-se lá porquê, que quem defende a criminalização parte desse princípio e não apenas do princípio de que a própria autora explicitou comungar, o de que os homens que dizem dichotes sexuais na rua a mulheres e miúdas agem como alarves machistas e são por estas percepcionados como agressores sexuais, e portanto que, como resulta de mero bom senso, a imputação do crime só se aplicará a quem o praticar;
a autora acha que não se deve criminalizar tudo o que nos desagrada, algo com que toda a gente deve concordar (desde logo, não se deve criminalizar a tolice, por mais que nos ofenda a inteligência, a má fé, por mais que nos pareça desprezível, a ignorância, por mais que seja atentatória da nossa paciência, e a desonestidade, por mais que impeça a qualidade dos debates);
a autora acha também que criminalizar é assim como pedir ajuda aos homens para controlar os homens (esta piada tem tanta mas tanta piada que não vale a pena comentar).
enfim.
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