De .CETA atropela democracia Europeia. a 24 de Novembro de 2016 às 14:57
----- Via vergonhosamente ultra rápida para o CETA!
(23/11/2016 por Ana Moreno, Aventar.eu )
A passagem do CETA (o acordo de comércio livre UE-Canadá) no Parlamento Europeu está a ser conduzida a uma velocidade meteórica e levando tudo raso pelo caminho.
Estorvos democráticos, como a audição de comissões relevantes, conforme sucedeu com acordos comerciais anteriores?
Interdito!, decidiu a Comissão de Comércio Internacional do Parlamento Europeu (INTA), que lidera o processo de votação do CETA no PE;
Debate no Parlamento Europeu sobre uma proposta de resolução subscrita por 89 eurodeputados – entre os quais Ana Gomes (PS), Marisa Matias (BE) e Miguel Viegas (PCP) –
solicitando ao Tribunal de Justiça Europeu um parecer sobre o previsto Sistema de Tribunal de Investimento (ICS) contido no CETA e destinado a permitir que empresas processem os governos por aprovarem legislação susceptível de prejudicar os seus lucros?
Bloqueado!, decidiram maioritariamente os próprios eurodeputados no passado dia 21 de Novembro, com 184 votos contra, 170 a favor e 9 abstenções.
Os sinaleiros de serviço são o EPP (Partido Popular Europeu) e o S&D (Socialistas e Democratas), com o Presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz, à cabeça das manobras. Dos eurodeputados portugueses, Carlos Coelho, Sofia Ribeiro e Paulo Rangel do PSD, bem como Ricardo Serrão Santos, Pedro Silva Pereira e Carlos Zorrinho do PS, foram dos que votaram contra a maçada do debate no PE.
Discussão democrática nas instituições europeias? Só empata.
Portanto sem debate congestionante, será hoje, quarta-feira, votada no PE a proposta de resolução para pedido de parecer ao Tribunal de Justiça Europeu sobre a compatibilidade do Sistema de Tribunal de Investimento (ICS) com os tratados e as leis da União Europeia.
O resultado é previsível, não se esperam acidentes. [já foi negado !!]
É que há que despachar o andamento, pois a votação no PE sobre o próprio CETA, inicialmente prevista para o início de 2017, está agora com a data indicativa de 14 de Dezembro, para 2016 terminar fluidamente com chave de ouro.
A maioria dos eurodeputados está preparada para fazer uma curta vénia às muitas centenas de páginas do acordo e voilà! luz verde para a aplicação provisória do CETA!
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--RC: E ainda existe por aí quem “papagueie” que as PESSOAS são o mais IMPORTANTE!….
e depois dá-se livre arbítrio ao capitalismo (NEOLIBERAL) mais selvático e retrógrado como não 'havia' memória...
o CETA quererá inquirir ; Como Esta Trampa Acabará ????
------- Marionetas, 1%, Estado-capturado, ...
urantiapt says:
24/10/2016 às 11:46
A Comissão Europeia, à semelhança de outros órgãos executivos que por aí proliferam, não são mais do que marionetas dos 1%, que devido à crise global não estão a ter “tanto lucro”. Nós, não somos a sua preocupação.
Quem dita a urgência são esses 1%, que nem se preocupam de mostrar ao mundo que as regras definidas para a aprovação ou não do acordo, são um empecilho.
Para quem têm duvidas sobre o CETA, uma vez que ele foi negociado em segredo entre a marioneta CE e o Canadá e os agentes noticiosos também reféns desses 1%, só nos apresentam a novela da “caça ao homem”, consulte as várias questões presentes no link:
https://stop-ttip.org/pt/ceta-check/?noredirect=pt_PT
--- joseliveira says:
Paul Magnette e o governo da Wallonia estão a dar uma valente lição aos dirigentes europeus e ao mundo sobre como se deve proceder em termos dos acordos internacionais e respectivas pressões por parte das elites. Primeiro fizeram um estudo exaustivo durante 18 meses, ouvindo todos os intervenientes, estudando os dossiers e só depois tomando a decisão óbvia. Cairam-lhe todos em cima. Paul sacudiu bem o capote, recusou as várias chantagens e denunciou que essas elites não usam da mesma azáfama contra os verdadeiros corruptos que são deixados à vontade. Pudessem as elites portuguesas aprender alguma coisa com estas posições justas e desassombradas. A minha admiração por este homem cresce todos os dias na proporção que decresce a consideração pelos outros intervenientes. Que Europa é esta, meus amigos???
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O fantasma do CETA
(-por Vital Moreira, 3/12/2016, https://causa-nossa.blogspot.pt/ )
1. Dois deputados do BE interpelaram o Governo sobre um pedido de indemnização feito ao Estado português por causa da reversão da concessão da Carris e do Metro de Lisboa, por parte da empresa mexicana que tinha ganho a concessão.
Os referidos deputados alertam para o facto de esse litígio ir ser decido por um tribunal arbitral internacional ad hoc (ao abrigo do acordo de investimento entre Portugal e o México, que eles não referem) e acrescentam que o CETA (o acordo de comércio e investimento entre a UE e o Canadá), em vias de ratificação, vai estabelecer o mesmo mecanismo arbitral de resolução de conflitos, com o perigo de multiplicação de pedidos de indemnização de empresas estrangeiras à margem dos tribunais nacionais.
2. Sucede, porém, que a referida pergunta contém alegações e assenta em suposições sem o devido fundamento factual ou jurídico. Assim:
- nos termos do direito civil e administrativo, a responsabilidade civil inclui obviamente a indemnização dos "lucros cessantes" em caso de quebra de um contrato, não sendo esse aspeto nenhuma inovação dos contratos de investimento estrangeiro, pelo que qualquer tribunal administrativo nacional teria de conferir a indemnização de tais danos;
- por via de regra, os contratos entre o Estado e investidores privados (concessões, empreitadas, parcerias público-privadas, etc.), sejam nacionais ou estrangeiros, incluem uma "cláusula arbitral", pelo que não se trata de nenhuma inovação dos litígios internacionais de IDE;
- ao contrário do que se diz na referida pergunta parlamentar, o CETA já não inclui o ISDS arbitral, tendo este mecanismo de resolução de litígios sido substituído pelo "sistema de tribunais de investimento" (ICS, na sigla inglesa), passando a ser da competência de tribunais mistos bilaterais permanentes (UE-Canadá), dotados de independência;
3. As razões para a adoção de mecanismos externos de resolução desses litígios, em vez dos tribunais nacionais, tem a ver sobretudo com os seguintes fatores:
- estar em causa a aplicação de princípios e de convenções internacionais de IDE, matéria em que os tribunais nacionais não possuem a necessária formação e experiência;
- a tradicional demora dos processos e recursos nos tribunais nacionais, que podem durar anos, o que se não compadece com a exigência de celeridade na resolução destes litígios de elevado valor.
Acresce que, desde o Tratado de Lisboa, a regulação de IDE passou a ser uma competência da União, pelo que os litígios podem envolvê-la como litigante ou colitigante (junto com os Estados-membros); por isso, esses litígios devem se decididos ao nível da União e não dos Estados-membros.
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