17 comentários:
De DesGoverno/PAF oculta dura realidade. a 6 de Outubro de 2015 às 12:43

Depois da ocultação e das sombras, teremos a dura realidade

-por Sérgio Lavos

... É possível que o pós-eleições seja um período de negociação confusa, com Cavaco a tentar influenciar PS no sentido do Bloco Central - o que seria talvez uma solução ainda pior do que uma maioria absoluta de direita.

Imaginemos os meses a seguir às eleições, no caso da direita governar com maioria absoluta. Ainda em 2015, e de acordo com os dados mais recentes da execução orçamental, teremos um buraco nas contas públicas e a meta do défice em risco.
É bem provável que sejam necessárias mais medidas de austeridade para tapar o buraco.
Talvez venha aí o tal novo aumento de impostos sugerido esta semana pela Comissão Europeia.
Ou então novo corte do subsídio de Natal, tal como aconteceu em 2011 (e depois de Passos ter garantido a uma criança que tal não iria acontecer).

Para além deste buraco (da exclusiva responsabilidade do Governo) há a necessidade de recapitalização do Novo Banco, admitida por quase toda a gente.
Esse dinheiro virá, claro, do Fundo de Resolução. Mas o Fundo terá de ser alimentado pelo Orçamento de Estado. De onde virá o dinheiro?
Dos contribuintes, claro, os tais que, de acordo com a garantia de Passos, Maria Luís Albuquerque e Cavaco, não seriam chamados a pagar o BES.
Talvez o resto do subsídio de Natal chegue para a recapitalização.

A seguir vem o Orçamento de 2016.
Nesse já sabemos que irá aparecer o corte de 600 milhões nas pensões. A maioria dos pensionistas verá, uma vez mais, o seu rendimento decepado.
Esta medida, por muito que PSD e CDS digam o contrário, está prometida à UE. Vai acontecer, se eles ganharem eleições.
Depois, se em 2015 não for atingida a meta do défice, o ponto de partida será mais alto, e portanto será necessário um reforço da austeridade para garantir a meta de 2016.
E podemos esquecer a devolução da sobretaxa do IRS - neste momento a receita de impostos está acima do objectivo, mas a devolução do IVA ainda não foi feita, o que irá acontecer apenas depois das eleições.

Mas há mais:
o programa de que a coligação PSD/CDS se recusa a falar.
E esse programa é o mais ideologicamente à direita desde o 25 de Abril. O PSD e o CDS, se ganharem as eleições, vão mesmo cortar a eito no Estado Social.

O dinheiro que neste momento está a permitir que a Escola Pública se mantenha irá ser escoado para o ensino privado, criando uma Educação privada de elite para ricos, financiada pelo dinheiro dos nossos impostos, e outra Educação pública sem condições para pobres.

Na Saúde, acontecerá o mesmo. A "liberdade de escolha" (novilíngua) de que fala o programa do PSD/CDS significa que apenas quem tem um seguro de saúde privado terá saúde de qualidade, dado que o desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde irá acentuar-se.
Cada vez haverá menos profissionais de Saúde a trabalhar no SNS e aumentará o número de pessoas sem acesso a médico de familia, a exames pagos pelo SNS e a operações realizadas em hospitais públicos.

Finalmente, na Segurança Social, o plafonamento.
Quando uma parte dos contribuintes optar por descontar para sistemas privados, é quase certa a descapitalização do sistema público.
E quando isso acontecer, iremos ver o Governo a cortar pensões e subsídios a pagamento, a bem da sustentabilidade da Segurança Social.
O plafonamento levará sempre a corte nas pensões a pagamento ou a um aumento de impostos, isso é certo.
Tudo para que o sistema financeiro privado possa lucrar um pouco mais.

As escolhas que temos a fazer nas eleições são claras.
O problema é que a coligação de direita tem feito mais uma campanha de ocultação e mentira.
O seu programa de destruição do Estado Social tem sido astuciosamente escondido dos eleitores
- se estes soubessem realmente o que significa "liberdade de escolha" pensariam duas vezes antes de votar no PSD e no CDS.

Mas a aposta da coligação que não põe as caras dos seus líderes e os símbolos dos partidos que a compõem nos cartazes é clara:
contam com a falta de memória e a ingenuidade do eleitor no momento em que decide o seu voto.

É um jogo de sombras e de espelhos que, tudo indica, poderá compensar.
A curto prazo, se a estratégia resultar, o país (e sobretudo as pessoas)
vai sofrer amargamente com isto.


De Povo enganado e 'burro' sem reflexão. a 6 de Outubro de 2015 às 12:52

Reflexão (e as malfeitorias do desgoverno PaFioso) -por CRG, 365forte

A acreditar nas sondagens a coligação PAF irá vencer as próximas legislativas. Será que o Governo, tal como aqueles filmes de série C, é tão mau tão mau que se tornou bom.
A descida de exigência democrática foi de tal forma acentuada que enquanto comunidade corremos o risco de reeleger um Governo que:

- teve Relvas como Ministro;

- tem um Vice-PM que se demitiu irrevogavelmente;

- paralisou a justiça durante dois meses, e cujos efeitos ainda se estão a sentir com milhares de processos parados e acumulados;

- tem um ex-Ministro arguido;

- tem um PM que não sabia que as contribuições à Segurança Social são obrigatórias, nem se recorda quanto recebeu durante um ano;

- tem uma Ministra das Finanças que mentiu no Parlamento, que autorizou swaps e martelou as contas da Parvalorem;

- transformou as escolas em centros de exames, ao mesmo tempo que aumentou o financiamento das escolas privadas;

- apesar de ter privatizado acima do que estava acordado com a Troika, viu a dívida pública a aumentar;

- assistiu ao empobrecimento do país e, pior do que isso, ao agravamento das desigualdades;

- mantém a sua intenção de reduzir a TSU das empresas, pese embora ter existido a maior manifestação de que há memória em Portugal contra isso;

- fez com que se pague gasolina de 95 simples ao preço da 95 normal;

- aumentou as horas de trabalho, cancelou feriados e reduziu salários;

- à ultima da hora e contra todas as recomendações concessionou por ajuste directo os transportes do Porto;

- tem um Ministro dos Negócios-Estrangeiros que pediu desculpa ao Governo Angolano por existirem investigações judiciais;

- apelou à emigração, e os portugueses seguiram essa sugestão - em 4 anos 483 mil portugueses;

- defende que o Estado é mau gestor mas que privatiza a Estados estrangeiros;

- sempre disse que o Novo Banco não iria ter custos para os portugueses, mas que emitiu dívida pública para cobrir esse buraco;

- pautou a sua governação por um ataque à Constituição e a princípios basilares como a Igualdade;

- só não cortou pensões porque foi impedido pelo TC;

- aumentou o IVA da electricidade;

- não cortou as "gorduras do Estado";

...


De Querem +20 inConstitucionalidades ?!! a 9 de Outubro de 2015 às 12:15


Vinte InConstitucionalidades
(-por David Crisóstomo

Da maioria parlamentar não-extremista e não-radical que (ainda) nos governa - chegamos às duas dezenas de violações da lei fundamental da República.

4 de Abril de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República - o diploma que criminalizava do enriquecimento ilícito. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal, assim como o princípio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

5 de Julho de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2012. Ficou determinado que a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados violava o princípio da igualdade.

5 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e do 177.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2013. Ficou determinado que a suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos, a redução de salários estendida à docência e investigação, a redução do subsídio de férias dos pensionistas e a contribuição dos subsídios de desemprego e doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade.

24 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º128/XII - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

28 de Maio de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.ºs 1, 2 e 4, 64.º, n.ºs 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k) e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto 132/XII, e do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII - dois diplomas: um que estabelecia o estatuto das comunidades intermunicipais e a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e um outro que consagrava as revogações necessárias para a proposta entrar em vigor. Ficou determinado que estaria a ser violada a divisão administrativa do poder local consagrada constitucionalmente e a proibição de órgãos de soberania, de região autónoma ou de poder local poderem delegar os seus poderes noutros órgãos em situações não previstas na constituição e na lei.

29 de Agosto de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 177/XII - o diploma que estabelecia o regime da requalificação dos funcionários públicos. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da tutela da confiança e da proporcionalidade, assim como a garantia da segurança no emprego.

26 de Setembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 e n.º 4 do artigo 368.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2, n.º3 e n.º5 do artigo 7.º da Lei n.º 7/2009, com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012 - o Código do Trabalho (com a alteração de Junho). Ficou determinado que estaria a ser violada a proibição de despedimentos sem justa causa, assim como os direitos das associações sindicais e o principio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

20 de Novembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade


De 20 diplomas q.violam Constituição a 9 de Outubro de 2015 às 12:20
...
...do Anexo da Lei n.º 74/2013 - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais, em articulação com o princípio da proporcionalidade, e o principio da tutela jurisdicional efetiva.

19 de Dezembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 187/XII - o diploma que estabelecia um novo regime de convergência de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da confiança, "ínsito no princípio do Estado de direito democrático".

18 de Fevereriro de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes da norma do artigo 381º, n.º 1, da Lei 20/2013, de 21 de fevereiro - a alteração ao Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão. Ficou determinado que estariam a ser violadas as garantias de processo criminal.

19 de Fevereiro de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade da proposta de realização de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 6-A/2014, o Projecto de Resolução 857/XIII - o referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. Ficou determinado que estaria a ser violada a exigência legal de que "cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão" e que os assuntos propostos a referendo "justificariam a abertura do referendo ao universo eleitoral" que abrangesse todos os cidadãos portugueses recenseados.

30 de Maio de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 33.º, 115.º, n.º1 e 2 e 117º, n.ºs 1 a 7, 10 e 15, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2014. Ficou determinado que o corte dos salários dos funcionários públicos a partir de 675 euros, a redução das pensões de sobrevivência e a tributação dos subsídios de desemprego e de doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade.

15 de Agosto de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.ºs 2 e 3, do Decreto n.º 264/XII - o diploma que regulamentaria os cortes salariais na função pública. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da igualdade.

15 de Agosto de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigo 2.º e 4.º do Decreto n.º 262/XII - o diploma que criaria a chamada "contribuição de sustentabilidade". Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da proteção da confiança, "ínsito no princípio do Estado de Direito democrático".

12 de Maio de 2015 - É declarada a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, da Lei 41/2013 - o Código de Processo Civil, quando interpretada “no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória”. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da proibição da indefesa.

25/5/2015 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4, da Lei n.º 13/2003, na redação que por último lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012 - a alteração ao regime legal de acesso ao Rendimento Social de Inserção. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da proporcionalidade.

27/7/2015 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º, n.º 1, e do artigo 2.º do Decreto n.º 369/XII - o diploma que criminalizava o "enriquecimento injustificado". Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal, assim como o principio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

27/8/2015 - Decreto n.º 426/XII - o diploma que aprovava o Regime Jurídico do Sistema de
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