Algumas coisas que talvez não saiba sobre a lei da cópia privada #pl118 (-por jonasnuts, em 13.09.14)
Transcrição integral dum comunicado da AGEFE, no Expresso de hoje.
"ALGUMAS COISAS QUE TALVEZ NÃO SAIBA SOBRE A LEI DA CÓPIA PRIVADA
A AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico, Electrónico, vem informar os decisores políticos e a opinião pública portuguesa, sobre as consequências que terá a eventual aprovação da alteração à Lei da Cópia Privada proposta pelo Governo, por iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura, e que a Assembleia da República vai votar na próxima quarta-feira, dia 17 de Setembro.
- A aprovação desta lei vai sobrecarregar a economia e os contribuintes com um imposto encapotado, a pretexto da compensação por um alegado prejuízo aos detentores de direitos, que até à data ninguém foi capaz de demonstrar.
- Um consumidor que compre um telemóvel, e que não tenha ou nunca venha a ter, cópias de músicas ou de outros conteúdos protegidos por direito de autor no seu aparelho, terá de pagar até mais 18.45€ (taxa máxima + IVA a 23%) pelo mesmo equipamento. Da mesma forma, quem comprar música em formato eletrónico para o seu telemóvel ou subscreva um serviço de streaming, irá pagar direitos de autor em duplicado, ou mesmo em triplicado se utilizar adicionalmente um cartão de memória, que também será taxado.
- Qualquer contrato de televisão por subscrição que inclua uma set-top box passa a implicar o pagamento de uma taxa, a título de direitos de autor, apesar de estes direitos já terem sido contemplados no serviço contratado. Mais uma vez os consumidores vão ser duplamente taxados.
- Também as empresas e o próprio Estado vão ver os seus custos aumentados nas aquisições de produtos tecnológicos, tais como computadores, tablets, telemóveis, ou impressoras, havendo múltipla taxação para o mesmo fim, sem que haja a mínima evidência de que vá ser reproduzida qualquer obra protegida.
- Tal como aponta o jurista António Vitorino no Relatório que apresentou à Comissão Europeia em 2013, a pedido desta, as cópias feitas pelos consumidores para uso privado no contexto dos serviços online licenciados pelos detentores dos direitos não causam qualquer prejuízo aos autores, pelo que não justificam qualquer remuneração adicional sob a forma de taxas aplicadas aos equipamentos. O Senhor Secretário de Estado da Cultura comprometeu-se a apresentar uma proposta de alteração legislativa à luz das recomendações feitas neste documento, o que não aconteceu, bem pelo contrário.
É ainda de lamentar a falta de oportunidade desta Lei. De facto,
- É incompreensível que o Senhor Secretário de Estado da Cultura tenha ignorado totalmente as conclusões do Relatório de António Vitorino, bem como o compromisso do recém-eleito Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, de modernizar nos primeiros seus meses de mandato o quadro legislativo europeu sobre esta matéria, pelo que o momento escolhido para alterar a Lei em Portugal não podia ser mais desadequado.
- Carece de sentido que Portugal venha a adoptar uma lei que replica a legislação que foi revogada em Espanha há quase 2 anos, por ter sido considerada desadequada face à realidade actual.
- Aquando da recente aprovação pelo Parlamento do Reino Unido, da reforma da Lei da Propriedade Intelectual, que introduziu o direito à cópia privada sem estabelecer qualquer taxa, a responsável governamental pela medida, Lucy Neville-Rolfe, declarou: "O governo não acredita que os consumidores britânicos tolerassem taxas pela cópia privada. São ineficientes burocráticas e injustas, bem como penalizadoras dos cidadãos que já pagam pelos conteúdos."
- A alteração legislativa agora proposta não só não resolve um problema, como vai criar outros, a começar pelos efeitos externamente negativos na economia. Vai aumentar o custo do acesso a produtos tecnológicos e travar o desenvolvimento da economia digital em Portugal, sem qualquer garantia de que o dinheiros resultante das taxas realmente chegue àqueles a quem alegadamente se destinaria e não se perde nas várias entidades encarregues de fazer a gestão e distribuição destas verbas.
Perante todos estes factos, a AGEFE apela às Senhoras e aos Senhores deputados da Assembleia da República para que não aprovem a proposta de alteração da Lei da Cópia Privada, que ultrapassa em muito o âmbito das políticas para a área da Cultura, com evidente destruição de valor económico.
A adopção desta nova Lei da Cópia Privada, que é desadequada e injusta, seria mais um contributo para a perda de competitividade das empresas portuguesas e para o incremento das compras ao exterior sem qualquer valor acrescentado nacional, bem como para a redução de receitas, directas e indirectas, do próprio Estado, colocando em risco empregos em Portugal.
A Direcção da AGEFE, Lisboa, 13 de Setembro de 2014"
A nova Lei da Cópia Privada: uma mancha notável
(André Az. Alves, Prof. Inst.Est.Políticos da Univ.Católica P., 20/9/2014 )
É provável que nenhum número de assinaturas seja suficiente para travar a lei, mas resta a consolação de que, quanto mais alargada for a discussão, maior será o custo político imposto aos responsáveis
Como já se previa, a nova lei da cópia privada foi aprovada esta sexta-feira, na generalidade, com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS. A aprovação desta lei, que constitui um caso flagrante e particularmente nefasto de rent-seeking [ ], fica como uma mancha não apenas para o Governo no seu conjunto, mas também para cada um dos deputados do PSD e CDS que a votou favoravelmente na Assembleia da República.
Jorge Barreto Xavier, marcado por um trajecto profissional em que esteve numa situação de proximidade com os meios culturais que mais fortemente fizeram lobby a favor da nova lei, consegue um importante triunfo pessoal. De facto, conseguir impor um significativo e injustificado agravamento fiscal em prejuízo não só dos consumidores e da economia portuguesa, mas também dos próprios interesses eleitorais do PSD e do CDS é um feito que evidencia o peso político do actual secretário de Estado da Cultura. Considerando adicionalmente que o feito foi logrado a um ano das eleições e num país que atravessa ainda uma grave crise orçamental, económica e social, os principais beneficiários – desde logo a AGECOP (Associação para a Gestão da Cópia Privada) e as entidades associadas – têm amplas razões para aplaudir Jorge Barreto Xavier.
A aprovação é tanto mais notável quanto continua por demonstrar o hipotético prejuízo causado pela excepção da cópia privada. Em sentido contrário, um estudo recente pedido pela Comissão Europeia conclui que os prejuízos supostamente associados à cópia privada não parecem ser suficientes para justificar o estabelecimento de um mecanismo compensatório, acrescentando que a prazo todos os envolvidos beneficiariam com o fim das taxas actualmente existentes. Na mesma linha, vale a pena recordar que no Reino Unido foi recentemente legalizada a cópia privada sem imposição de qualquer mecanismo de compensação fiscal associado.
Vale a pena recordar também que em Espanha – onde existe um mecanismo de compensação com base no Orçamento de Estado (em si mesmo uma opção menos geradora de distorções) – o montante a atribuir a título de “compensação equitativa” foi calculado em cerca de 8,6 milhões de euros. Ajustando à população (e esquecendo a diferença de rendimentos, que tornaria o ajustamento ainda maior), isso equivaleria a um montante inferior a 2 milhões de euros em Portugal. Ora o próprio Governo português aponta para um encaixe entre 15 a 20 milhões de euros, ou seja “apenas” cerca de 10 vezes mais do que o que seria aplicável por transposição do padrão adoptado em Espanha.
Aliás, a nova lei da cópia privada colocará Portugal muito perto do topo da lista no que diz respeito a este tipo de taxação no âmbito da União Europeia. Talvez seja também por isso que os defensores da lei preferem refugiar-se numa suposta obrigação resultante de directiva europeia (que não obriga a este modelo de aplicação específico), insinuar que a mesma visa combater a pirataria (o que foi já explicitamente considerado ilegal pelo Tribunal Europeu de Justiça) ou sugerir que os consumidores não sofrerão com ela (o que desafia noções básicas sobre a incidência de impostos sobre o consumo). No fundo, estamos perante um reconhecimento tácito de que, nos seus próprios termos, a nova lei da cópia privada é tão absurda que se torna indefensável.
Resta o argumento de redistribuição pura de rendimentos para artistas e criadores. Mesmo que se aceite que essa redistribuição é desejável, fica por demonstrar que o modelo actual para gestão das receitas do imposto é justo, eficaz e eficiente para essa finalidade, havendo boas razões para supor o contrário. Como oportunamente sugere Pedro Pita Barros, parecem existir várias alternativas preferíveis face à manutenção do status quo:
“(…) se estamos a falar de pagamentos que são realizados devido ao poder coercivo do Estado, porque não ser este a tratar dessa redistribuição?
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A nova Lei da Cópia Privada: uma mancha notável
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“(…) se estamos a falar de pagamentos que são realizados devido ao poder coercivo do Estado, porque não ser este a tratar dessa redistribuição? Assim, esta verba deverá ir para a Secretaria de Estado da Cultura que depois a atribuirá diretamente aos artistas registados para o efeito (registo que pode ser feito numa plataforma informática simples). Talvez mesmo ter um subdirector geral com essa competência atribuída.
Ou caso esta missão seja atribuída a uma entidade externa, então os salários e as despesas praticadas nessa instituição deverão seguir as mesmas regras da administração pública, com equiparação do presidente da instituição a sub-director geral para efeitos de vencimento, e a partir daí estabelecer a cascata de remunerações. Obviamente acompanhando as regras da função pública neste campo. As receitas e despesas deverão ser auditadas regularmente por entidades públicas, tendo o Tribunal de Contas também possibilidade de intervenção.
Ou podemos ainda tentar uma solução de “mercado” – colocar a concurso a gestão deste imposto (mais vale usar o nome correcto), em que as entidades externas interessadas apresentam as suas propostas de custo para essa gestão.”
Em qualquer das alternativas propostas por Pedro Pita Barros teríamos muito provavelmente uma situação mais transparente e uma redistribuição mais eficaz do que a actualmente existente, mas há boas razões para supor que qualquer uma delas merecerá forte oposição por parte das estruturas burocráticas (e respectivas clientelas) que são as principais beneficiárias da lei da cópia privada.
No momento em que escrevo, mais de 7000 pessoas já assinaram a petição contra a nova lei da cópia privada. É provável que nenhum número de assinaturas seja suficiente para travar a lei, mas resta a consolação de que, quanto mais alargada for a discussão, maior será o custo político imposto aos responsáveis pela sua aprovação.
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[[ «Rent-seeking» ] (procura e obtenção de rendas/subsídios/... estatais ou dos consumidores, para um pequeno grupo de ...) ]:
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Caso a nova lei venha a ser implementada, os consumidores pagarão substancialmente mais para adquirir uma vasta gama de aparelhos electrónicos. Os produtores e distribuidores desses produtos perderão vendas e receitas. O Estado perderá a receita associada à actividade económica destruída pelas novas taxas. A sociedade como um todo ficará mais pobre pelas ineficiências económicas artificialmente introduzidas pela lei.
Quem ganha ou, por outras palavras, qual é neste caso o grupo de pressão pequeno, organizado e politicamente influente? Muitos críticos da lei têm referido os “artistas”, mas essa é uma descrição incorrecta da situação. Os principais e directos beneficiários da nova lei são a AGECOP (Associação para a Gestão da Cópia Privada) e as entidades associadas, como a SPA, que recolhem e absorvem nas suas estruturas burocráticas uma parte substancial das receitas resultantes da renda. Num segundo plano, ganham também as clientelas que gravitam em torno dessas entidades e junto das quais parte dos recursos são “aplicados”. Por último, os recursos que sobrarem serão distribuídos por alguns autores, mas apenas aqueles devidamente registados e representados (com os custos associados) por entidades gestoras de direitos de autor.
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blogue Blasfémias:
“O segredo é mesmo a alma do negócio. Parece que os homens da cultura aprenderam a lição. A discussão pública em redor do anterior PL118, também conhecido como Lei Canavilhas, tornou tão claro que o que se pretendia era um roubo à vista de toda a gente, que o tal projecto lei foi enterrado bem fundo nas gavetas do Palácio da Ajuda e nunca mais se ouviu falar de tamanha alarvidade. Era preciso que desta vez ninguém desse por nada e, desse modo, a solução encontrada foi fazer tudo pela calada. E é assim que o PL283 vai esta semana a Conselho de Ministros para ser aprovado sem discussão pública. Depois, vai dar um passeio até à AR, para uma mera formalidade administrativa.”
Do ponto de vista da minimização dos danos económicos provocados, seria inequivocamente preferível transferir os recursos para os destinatários das rendas directamente do Orçamento de Estado sob a forma de sub
LEI DA CÓPIA PRIVADA: O FUMO DE INÊS PEDROSA
21.09.2014Marco Santos
Cara I.P., não berramos um genérico «Não pagamos!», mas um concreto «Já pagámos!»
Mesmo para trôpegos de costas largas, é difícil compreender que se tenha de pagar outra vez pelo direito à utilização legal do que já se comprou.
Resumindo:
esta lei deixa-me copiar, para uso privado, obras que eu já comprei. Sei bem o que digo, pois tenho aqui gravada a música de mais de três mil discos-compactos copiada da minha estante para o computador.
O meu problema é perceber em que medida as cópias que fiz dos discos dos Pink Floyd, por exemplo, causam prejuízo ao José Cid. Como se calcula a compensação que o autor de «Como o macaco gosta de banana eu gosto de ti» deve receber pela cópia privada de «Another Brick in The Wall»?
Como se faz as contas ao prejuízo?
Uma pista: não é através da Matemática ou da Lógica.
Outro exemplo, perdoe-me o egoísmo: como se calcula a atribuição desta compensação no caso dos cidadãos produtores de conteúdo? Um pai de família que usa um telemóvel de última geração para fotografar os seus bebés e guardar os orgulhosos ficheiros num disco rígido, deve pagar porquê – e a quem?
Como se calculam estas contas se não há artista a quem atribuir a origem da cópia?
Uma pista: não é através da Matemática ou da Lógica.
Terá a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) de compensar todos os artistas que escreveram canções sobre relações familiares? Talvez o Tony e o Mikael Carreira possam beneficiar das fotos tiradas por esse pai de família, uma vez que até fizeram uma canção chamada «Filho e Pai».
A quem devem os adolescentes das redes sociais pagar pelas «selfies» que tiram? Ao já mencionado José Cid, por ter tirado a mais célebre de todas?
(Desculpe, Inês, não era minha intenção transtorná-la com aquela foto – costumo usá-la como firewall para o blogue.)
Demasiado fumo. Que tal aclarar a garganta?
As dúvidas sobre a forma como se calculam tais compensações levam-me a pensar que tais perguntas são irrelevantes. A intenção é salvar economicamente associações representativas dos autores em nome da evidência que a Inês refere:
«sem autores não haveria música, nem filmes, nem qualquer forma de criação».
Felizmente para todos os autores que não estão inscritos, sem SPA continuaria a haver música, filmes ou qualquer outra forma de criação.
Se querem subsidiar a Cultura, façam-no com os impostos que nós, os trôpegos, já pagamos; não criem mais um só porque este Governo pensa que solidariedade social se faz transformando Portugal num país de Pirilampos Mágicos.
Tenho inspirado esses fumos da polémica todos os dias e concordo com a analogia que escolheu: os fumos impedem-nos de ver o que está diante do nariz.
No caso da polémica a que se refere e da falsa associação entre cópia privada e combate à pirataria, creio que até se poderá falar em gás de trincheira, fumos lançados por associações como a SPA com
o propósito de envenenar a opinião pública mal informada, impedindo qualquer discussão saudável sobre o assunto.
Não admira por isso que os que estão contra esta taxa façam questão de frisar «o respeito» que devem aos autores e que a Inês classifica como falso e hipócrita:
se não encherem a boca com essa palavra, correm o risco de serem acusados de defender a pirataria e querer levar os autores à ruína.
Nunca esteve numa situação em que se viu obrigada a repetir o óbvio perante um interlocutor galacticamente obtuso?
Eu sinto-me assim sempre que alguém me acusa de servir o lóbi tecnológico, ignorando o facto de esta taxa dever a sua existência a um lóbi muito mais antigo e eficaz.
A cultura nada tem a ver com isto, cara Inês. A cultura de que fala o senhor Secretário de Estado não é mais do que o manto da invisibilidade que Harry Potter usa para disfarçar as suas verdadeiras intenções.
Compreendo e aceito o uso genérico da palavra «respeito» por parte de alguns opositores à Lei da Cópia Privada, mas obviamente não concordo.
O meu respeito pelos autores é conquistado pelos próprios, pelo que fazem e criam, não está sujeito a taxas nem ao julgamento dos cronistas. Os autores são cidadãos como eu e o respeito deve ser recíproco.
Aos autores que gosto e ...
Lei da Cópia Privada !
...
...
Aos autores que gosto e mudaram a minha vida para melhor – excluo dessa lista a J.K. Rowling, já agora -, eu pago com palavras, bilhetes e, sempre que posso, dinheiro.
Mas não consigo respeitar um músico que me insulta os ouvidos, um escritor de tretatologias epistemológicas ou artistas que se julgam os únicos juízes da modernidade.
Claro que isto nada tem a ver diretamente com a Lei da Cópia Privada, serve apenas para demonstrar o seu pobre entendimento do nosso «respeito».
A sua crónica, lamento dizê-lo, cheira ao mesmo gás de trincheira com que a SPA procurou envenenar a opinião pública.
Como se pode levar a sério o protesto de um cidadão carregado de impostos que ao insurgir-se contra um imposto disfarçado se vê reduzido a um estereótipo?
Por outras palavras, como se pode conversar com trôpegos de costas largas que urram na rede, pessoas que não são consumidoras mas mero instrumentos do lóbi dos eletrodomésticos?
Resposta:
não se conversa, manda-se taxar.
Não existem problemas morais em extorquir aqueles a quem se nega a existência.
(-Marco Santos, bitaites)
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