Escrevi, então, que embora compreenda o intuito de acabar com situações iníquas que permitiam a um reformado continuar a trabalhar, juntando um salário à reforma (conheço alguns casos desses), não compreendia a incúria do legislador ao não salvaguardar os casos em que os reformados se dispusessem a trabalhar pro bono (gratuitamente). Admiti que a situação viesse a ser corrigida posteriormente, mas tal não aconteceu. Aliás, a Lei 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) promulgada por Cavaco Silva em Junho, aparentemente sem qualquer objecção, vem clarificar ainda melhor a situação, estabelecendo que um reformado que exerça qualquer actividade para o Estado, mesmo gratuitamente, será privado da reforma.
Isto não tem pés nem cabeça e mostra a leviandade com que este governo legisla.
Numa época em que tanto se fala de "envelhecimento activo," proibir os reformados de trabalharem gratuitamente (para o Estado) é não só mais uma medida persecutória em relação aos velhos, como também um prejuízo para o próprio Estado, que desdenha o contributo que pessoas válidas podem prestar-lhe gratuitamente e sem pôr em causa postos de trabalho.
Espanta-me que ninguém se tenha apercebido do que estava em causa com a Lei 11/2014. Ou, pior ainda, que as pessoas a desconhecessem ou não lhe tenham dado qualquer importância, como se fosse mais uma Lei para não cumprir. Não me espanta que nenhum ministro, ou assessor de Cavaco, tenha suscitado dúvidas em relação à Lei. Eles não são pagos para pensar, mas sim para abanar as orelhas. Mas como é possível que pessoas como Jorge Miranda, Fausto Quadros ou Bagão Félix, só agora tenham despertado para este problema que os afecta directamente? O próprio Marcelo Rebelo de Sousa, sempre tão bem informado, manifestou a sua surpresa no domingo, na TVI, e reconheceu que desconhecia a Lei.
É óbvio que, muito em breve, o governo vai corrigir o erro e dizer que estava tudo muito claro, os cidadãos é que são lerdos. No entanto, era bom que o corrigisse na totalidade, cortando cerce algumas situações que, além de pouco claras, se afiguram manifestamente ilegais. É que...
Há associações que estão a servir de barrigas de aluguer a reformados
Segundo apurei, há reformados que contrariam o espírito da Lei de uma forma muito subtil. "Recorrem" a uma associação que os "nomeia", em sua representação, para desempenhar determinadas tarefas em organismos públicos. Assim, o/a reformado/a continua a receber a sua reforma por inteiro e - se for o caso- um salário (encapotado?) através da associação que o nomeia.
Não me espanta que, mais uma vez, ninguém ligue a isto e até considere a ideia brilhante. Pessoalmente, penso que uma associação que se disponha a servir de barriga de aluguer a um reformado, para contornar a Lei, devia ficar impedida de receber apoios do Estado e de participar em quaisquer comissões ou grupos de trabalho (estatais/públicas). Mas isso só acontecerá se alguém importante denunciar a situação. Até lá, tudo como dantes...
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Notas de contraditório:
1- «nada é por acaso»... 2- os 'grandes/bem colocados' contornam a lei. 3- esta lei(s) não impede os reformados de trabalharem (com ou sem salário), desde que não seja no Estado (ou neste mas em cargos políticos). 4- em causa estão mesmo postos de trabalho, numa situação de elevado desemprego e elevadíssimo desemprego entre os jovens. 5- 'moralmente' até se pode compreender a acumulação de empregos (com salário e/ou reforma) nos casos em que a reforma/rendimentos são baixos, mas para salários/benesses/rendimentos superiores/elevados (..?) e nesta situação, é eticamente reprovável e populisticamente inaceitável. 6- lógica semelhante (e outras razões) se pode aplicar para o voluntariado (trabalho gratuito), especialmente quando este se torna regular, institucionalizado, de dimensão considerável, mesmo que socialmente esteja na moda... 7- idem para os estágios prolongados e sucessivos, que na verdade são formas encapotadas de trabalho mal pago (ou não pago), e de aproveitamento empresarial neoliberal da fragilidade das pessoas/famílias, de manutenção da precariedade e da flexinsegurança, para exploração de força de trabalho/ recursos humanos, principalmente quando fora da contratação colectiva e/ou quando muito desregulada pelo Estado.
Zé T.