Deixemos a Constituição em paz (-por Vital Moreira, 13/2/2016, Causa nossa)
Tal como sucedeu com a despenalização do aborto e com o casamento das pessoas do mesmo sexo, também agora há quem terce armas constitucionais sobre a chamada eutanásia (morte assistida de quem queira pôr fim à vida por padecer de doença terminal e estar em grande sofrimento).
Uns são pela sua inconstitucionalidade, em nome do direito à vida; outros, pelo contrário, entendem que há um direito à eutanásia, em nome do direito a não viver naquelas condições.
Tal como nos dois casos referidos também agora penso que a Constituição não fornece uma reposta a esta questão, a qual, portanto, permanece dentro da margem de livre decisão do legislador democrático.
Por um lado, não me parece que a Constituição proíba a eutanásia (nas condições acima descritas), porque o direito à vida obriga os outros (proibição de homicídio e da pena de morte) e não o próprio e não implica uma "obrigação de viver"; há muito tempo que a tentativa de suicídio deixou de ser crime.
Por outro lado, mesmo que se possa argumentar a favor de um "direito ao suicídio", já não me parece que se possa retirar diretamente da Constituição um direito à assistência de terceiros para terminar a própria vida.
Por conseguinte proponho que retiremos a Constituição do debate sobre a eutanásia. A Constituição não tem de ter resposta para todos os problemas políticos ou sociais, sobretudo quando eles implicam juízos religiosos ou morais. Deixemos o espaço público debater serenamente a questão e o legislador decidir livremente, quando chegar o momento.
Um pouco mais de rigor, sff (-Vital Moreira , 10/2/2016) Há quem defenda que o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa pode vir a "forçar" a sujeição da eutanásia a referendo. Mas, mesmo que quisesse, não pode fazê-lo.
Um eventual referendo nessa matéria só poderia ter lugar sob proposta da própria Assembleia da República, antes da votação da lei, não por iniciativa de Belém. O PR pode obviamente sugerir, pedir, recomendar, instar a realização do referendo. Porém, depois de eventualmente aprovada uma lei nesse sentido, só resta ao PR, além da possibilidade de suscitar a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, optar entre promulgá-la ou vetá-la, sujeitando-se neste caso a ter de a promulgar se ela for depois confirmada na AR.
--------- Notas:
1. Atente-se também na legislação sobre "testamento vital", "doação de órgãos", ...
2. Eu valorizo a VIDA, mas vida com dignidade, decência, como Pessoa Humana ... e não como um 'vegetal' ou com sofrimento atroz, sem-esperança em recuperar a saúde com um mínimo de qualidade de vida, ... quem sentiu ou viu de muito perto essa dolorosa situação em pessoas queridas ... sabe qual a opção que elas gostariam de ter. (+ Descanse em Paz +)
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, deputado Eduardo Ferro Rodrigues Somos cidadãs e cidadãos de Portugal, unidos na valorização privilegiada do direito à Liberdade. Defendemos, por isso, a despenalização e regulamentação da Morte Assistida como uma expressão concreta dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência, direitos inscritos na Constituição.
A Morte Assistida consiste no acto de, em resposta a um pedido do próprio – informado, consciente e reiterado – antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura.
A Morte Assistida é um direito do doente que sofre e a quem não resta outra alternativa, por ele tida como aceitável ou digna, para pôr termo ao seu sofrimento. É um último recurso, uma última liberdade, um último pedido que não se pode recusar a quem se sabe estar condenado. Nestas circunstâncias, a Morte Assistida é um acto compassivo e de beneficência.
A Morte Assistida, nas suas duas modalidades – ser o próprio doente a auto-administrar o fármaco letal (suicídio medicamente assistido) ou ser este administrado por outrem (eutanásia) é sempre efectuada por médico ou sob a sua orientação e supervisão.
A Morte Assistida não entra em conflito nem exclui o acesso aos cuidados paliativos e a sua despenalização não significa menor investimento nesse tipo de cuidados. Porém, é uma evidência indesmentível que os cuidados paliativos não eliminam por completo o sofrimento em todos os doentes nem impedem por inteiro a degradação física e psicológica.
Em Portugal, os direitos individuais no domínio da autodeterminação da pessoa doente têm vindo a ser progressivamente reconhecidos e salvaguardados: o consentimento informado, o direito de aceitação ou recusa de tratamento, a condenação da obstinação terapêutica e as Directivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital). É, no entanto, necessário, à semelhança de vários países, avançar mais um passo, desta vez em direcção à despenalização e regulamentação da Morte Assistida.
Um Estado laico deve libertar a lei de normas alicerçadas em fundamentos confessionais. Em contrapartida, deve promover direitos que não obrigam ninguém, mas permitem escolhas pessoais razoáveis. A despenalização da Morte Assistida não a torna obrigatória para ninguém, apenas a disponibiliza como uma escolha legítima.
A Constituição da República Portuguesa define a vida como direito inviolável, mas não como dever irrenunciável. A criminalização da morte assistida no Código Penal fere os direitos fundamentais relativos às liberdades.
O direito à vida faz parte do património ético da Humanidade e, como tal, está consagrado nas leis da República Portuguesa. O direito a morrer em paz e de acordo com os critérios de dignidade que cada um construiu ao longo da sua vida, também tem de o ser.
É imperioso acabar com o sofrimento inútil e sem sentido, imposto em nome de convicções alheias. É urgente despenalizar e regulamentar a Morte Assistida.
Os signatários dirigem-se à Assembleia da República, órgão legislativo por excelência, ao abrigo da Constituição e da legislação aplicável, exortando os deputados e os grupos parlamentares a discutir e a promover as iniciativas legislativas necessárias à despenalização da Morte Assistida.
Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos Parecer do C.R.S. da O. M. contra alterações na lei da IVG.
«... O Conselho Regional reitera, portanto, que defenderá a manutenção da lei nos termos actuais, com as consultas gratuitas e de livre acesso, para que ninguém seja discriminado por razões económicas. Por outro lado, mantém que deve ser respeitado o legítimo direito de objecção de consciência designadamente dos médicos, sem que isso impeça o devido encaminhamento para outros profissionais não objectores. Lisboa, 26 de Junho de 2015.» Link para o texto completo do parecer.
Informação sobre IVG em Portugal (-Ana Matos Pires, 28.06.15, jugular)
"A Sociedade Portuguesa de Contraceção , na sequência da recente petição “Pelo direito a nascer” de um grupo de cidadãos, vem salientar alguns factos importantes:
(...) Portugal tem uma taxa de aborto inferior à média europeia. A taxa de interrupção de gravidez por opção da mulher em Portugal é de 210,6 abortos / 1000 nados vivos e na União Europeia de 271,3 aborto/ 1000 nados vivos (...)
(...) Em Portugal entre 2008 e 2013 ocorreu um decréscimo de 1,6% no número de interrupções de gravidez realizadas por opção da mulher. No ano de 2014 manteve-se a tendência decrescente (menos 9,5% relativamente ao período homólogo de 2013). (...)
(...) Em Portugal, ao contrário do que acontece noutros países da Europa, a interrupção voluntária (IVG) da gravidez é também uma oportunidade de aconselhamento contracetivo. (...)" O texto todo aqui.
«O bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, considera que, cerca de sete anos depois da lei, esta é uma boa altura para “avaliar o resultado da sua aplicação e o Parlamento é o sítio para o fazer” e, nesse sentido, “esta petição faz sentido”. O bastonário considera que, “infelizmente, parece que algumas mulheres entendem a IVG como método contraceptivo. E não é esse o espírito nem a letra da lei”.
Na sua opinião, “não há razão para equiparar a IVG a uma doença ou à maternidade”, isentando estas mulheres do pagamento de taxas moderadoras e dando-lhes direitos "iguais a mulheres que tiveram uma gravidez de termo". O bastonário concorda que “o objector de consciência não deve ser afastado do acompanhamento e aconselhamento da mulher”. A Ordem dos Médicos abriu há alguns anos um registo voluntário de médicos objectores de consciência à IVG: em 2011 eram cerca de 1300, mas esse número nunca mais foi actualizado, informa.»
Assim telegraficamente que hoje não dá para mais:
1. Não se trata de uma proposta de "avaliação da lei", antes de repescar velhas propostas, discutidas na altura da regulamentação da actual lei, que saíram vencidas. Como já escrevi, avaliar os efeitos da regulamentação da lei, nomeadamente no que respeita aos aspectos relativos à saúde sexual e reprodutiva, e complementá-la com uma maior informação nesta área da saúde - com mais formação e maior investimento na educação para a saúde na escola, por exemplo - parecem-me excelentes propósitos, a desenvolver com sustentação e nunca como pensos rápidos ou remendos, qual saco de serapilheira. Esta "coisa" não é nada disso.
2. "Parece" que para o bastonário a contracepção é uma responsabilidade exclusiva da mulher, "parece" que o bastonário não sabe que há falência da contracepção, "parece" que o bastonário descobriu de repente que há mulheres perturbadas (olhe que também há homens, imagine), "parece" que o bastonário acredita que é possível reduzir a zero o número de abortos de repetição e até "parece" que os dados sobre IVG apontam para uma alta taxa de aborto de repetição.
Mais importante que usar demagógica e depreciativamente as (felizmente) poucas mulheres que fazem abortos de repetição é perceber quem são estas mulheres, qual o seu perfil sócio-demográfico, a que faixa etária pertence a maioria ou quantas delas fizeram a consulta de acompanhamento pós-IVG. Mais importante que discutir o correctivo a aplicar a estas "taradas irresponsáveis que andam a gastar, por gosto, o nosso nartel" é, com toda a certeza, perceber o que se está a passar para reduzir o fenómeno - que nunca, mas mesmo nunca, será igual a zero, há que o dizer com toda a frontalidade.
3. Do ponto de vista clínico a IVG é equiparável a "uma doença e a uma gravidez" na exacta medida em que promover uma interrupção de gravidez é um acto médico, seja essa interrupção voluntária - leia-se por opção da mulher - ou não.
4. Relembro o bastonário que o princípio das taxas moderadoras é moderar a ida a um estabelecimento de saúde e o uso de recursos clínicos quando tal não se justifica. Ora na IVG a ida da mulher ao estabelecimento de saúde autorizado para que a lei seja cumprida justifica-se por razões de saúde, mais exactamente por razões de saúde pública, ou estou enganada?
5. Relembro também o bastonário que os médicos objectores de consciência face à IVG são-no para o processo todo, pelo que implicar o objector em algum nível do dito processo seria não respeitar o exercício legítimo da sua objecção. E mais, não há cá "aconselhamento" das mulheres, há informação e esclarecimento.
Se tiver oportunidade logo me debruçarei mais e melhor sobre o assunto, mas congratulo-me com o facto de José Manuel Silva não ter vindo defender a obrigatoriedade do clínico mostrar a ecografia de datação - é disso que se trata, como já referi - à mulher (não o fez, pois, não?).
---- E um estrelinha na lapela, ou um "c" de culpa ou de cabra, ou um "v" de vaca, ou... não? ...