----- Sistemas Proporcionais (-J.Vasco, 18/1/2016, EsquerdaRepublicana)
----- Democracia (mais ou menos) verdadeira (II) (Nuno Serra, 8/5/2015, Ladrões de B.)
... Compreende-se a defesa de um regime que apenas permite a vitória de dois partidos, repito, a seu tempo foi dos mais avançados do mundo, dois partidos sempre é melhor que nenhum. É o sonho húmido de quem se esforça por torturar a Grécia para não perder no estado espanhol. Mas não lhe chamem democracia . ... (-por J.J. Cardoso, Aventar)
Uma fraude ... e ... (-por Vital M., 17/9/2014)
A proposta de resolução do PS para a revisão da lei eleitoral da Assembleia da República, apresentada por AJS, é uma verdadeira fraude política. Primeiro, porque é uma proposta sem nada dentro, pois não contém nenhuma fórmula para o novo sistema eleitoral; depois, porque os objetivos anunciados são impossíveis de alcançar, por serem contraditórios.
Reduzindo drasticamente o número de deputados (de 230 para 181), só não se reduz drasticamente a proporcionalidade, se se criar um numeroso círculo eleitoral nacional. Mas com isso, não se vê como é que seria possível que os eleitores "escolhessem" o seu deputado e que se mantivesse uma "representação territorial adequada", como se anuncia.
Pelo contrário, uma tal redução do número de deputados implicaria sempre um maior distanciamento entre deputados e eleitores (pois cada deputado representaria muito mais eleitores), bem como uma redução substancial da representatividade territorial, pois haveria muito menos deputados para eleger pelos círculos territoriais (uninominais ou plurinominais). E haveria também redução da representatividade social, com menos possibilidade de eleger deputados fora da elite partidária e social que costuma ocupar os primeiros lugares das listas eleitorais.
A redução de número de deputados para o mínimo permitido pela Constituição (180) sempre foi defendida pelo PSD (para reduzir a proporcionalidade do sistema) e pelo populismo antiparlamenter (para quem todos os deputados estão a mais). O PS sempre se opôs a tal ideia. É lamentável vê-la agora perfilhada por um secretário-geral do PS em desespero de causa, como manobra de ilusionismo numa disputa interna, sem qualquer preparação ou debate interno. Disgusting! O PS não deve excluir uma redução moderada do número de deputados, mas só se isso for o preço a pagar ao PSD (sem o qual não é possível mudar nada) para uma reforma mais ampla do sistema eleitoral.
A fixação na mudança da lei eleitoral tem servido de alibi para desconsiderar outras propostas que poderiam melhorar significativamente a representação parlamentar entre nós. Eis algumas ideias avulsas (sem muita esperança de serem adotadas porque chocam com interesses estabelecidos das nomenclaturas partidárias):
-- adotar um método transparente, público, aberto e competitivo de escolha dos candidatos a deputados dentro dos partidos;
-- suprimir os "paraquedistas" e limitar as candidaturas a cidadãos residentes nos círculos eleitorais respetivos;
-- estabelecer quotas obrigatórias de candidatos não filiados no partido, para amenizar o monopólio partidário das candidaturas;
-- alargar as incompatibilidades, incluindo designadamente os advogados de negócios;
-- suprimir a suspensão e substituição temporária de deputados;
-- publicar mensalmente e anualmente, a cargo da AR, um registo e um ranking individual da assiduidade no plenário e em comissões, da autoria ou coautoria de iniciativas parlamentares, de intervenções parlamentares, etc.
-- punir com a perda de mandato e a inelegibilidade nas eleições seguintes os deputados que infrinjam as normas sobre incompatibilidades e conflitos de interesses, de declaração de património e rendimentos, de financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais, bem como pelos crimes de corrupção, tráfico de influências e outros que ponham em causa dinheiros públicos e o bom governo.
«... Não foi a candidatura de Costa à liderança que abriu divisões no PS. Ela limitou-se a revelar a divisão preexistente, provocada pela incapacidade da direção para mobilizar e unir o partido. ...»
«... É ponto assente que a crise financeira de 2008, cujas consequências ainda penamos 6 anos depois, se ficou a dever principalmente a défice de regulação e/ou supervisão do setor financeiro, induzido desde os anos 80 pelas teorias neoliberais da "regulação leve" (light handed regulation). ... Como quase sempre entre nós, ficam por apurar as responsabilidades... » (ou "não há provas", ou o processo prescreve, ... e não há penalização para os 'grandes').
Da Aparência da Mudança... (-por A.P.Fitas, 15/9/2014)
Democracia: directa, indirecta e semi-directa (alguns exemplos)*
Num sistema de democracia indireta (ou democracia representativa), os cidadãos elegem representantes, os quais serão responsáveis pela tomada de decisões em seu nome. Este é o processo mais comum de tomada de decisão nos governos democráticos, e por isto é também chamado de "mandato político".
Já em regime de democracia direta, os cidadãos não delegam o seu poder de decisão. As decisões são tomadas através de assembleias gerais (ou por escolha individual de opções/propostas). Se por acaso precisam de um representante, este só recebe os poderes que a assembleia quiser dar-lhe, os quais podem ser revogados a qualquer momento. Assim, na democracia direta, o poder do representante se assemelha ao que é conferido por um "mandato comercial".
Democracia direta pura, como tal, não existe em nenhum país moderno a nível nacional. Existe hoje em dia apenas para decisões de caráter estritamente local em alguns cantões da Suíça e na cidade sueca de Vallentuna.
Argumentos a favor da democracia direta
Além do crescente desencanto com os políticos profissionais (e dos 'lobistas'), na democracia representativa a opinião do Povo só é consultada uma vez a cada quatro anos. E após serem eleitos, os políticos podem agir praticamente como bem entenderem, até a próxima eleição.
Essa separação em castas de governantes e governados faz com que os políticos estejam mais atentos às suas próprias vontades e vontades de outros poderes que não aquele que emana da eleição popular, como por exemplo o econômico. O político ocupa uma posição que foi criada pela delegação de um poder que não lhe pertence de facto, mas apenas de direito. Entretanto, ele age como se o poder delegado fosse dele, e não do eleitor. Isso torna sua vontade suscetível a todo tipo de fisiologismo e negociata das quais ele possa extrair mais poder, seja em forma de aliados políticos ou em forma de capital.
O fim da casta de políticos tornaria o jogo político-social mais intenso, com discussões verdadeiramente produtivas mobilizando a sociedade, pois atribuiria ao voto um valor inestimável, uma vez que pela vontade do povo questões de interesse próprio seriam decididas (imaginem o fervor que surgiria nas semanas que antecederiam uma votação a favor ou contra o aumento do salário mínimo, ou para cortes na previdência pública).
Os instrumentos de democracia semidireta, como são entendidos atualmente, resultam não só de construções políticos-processuais. Ultrapassam as limitações formais ou os institutos como o plebiscito e referendo, ou os aspectos materiais que se prendem às formas de sua execução - na realidade decisões democráticas podem ser obtidas seja pelo medieval sistema de levantar mãos suíço, ou pela mais atualizada técnica eletrônica digital - mas exigem, como pressuposto para poder se realizar, uma formação social consistente, em toda sua complexidade, que aja como um mecanismo indutor e controlador, criando meios de freios e contrapesos, de accountabillity, nessa forma democrática de exercício da cidadania, fora do tripé dos três Poderes constituídos.
O deputado federal Aécio Neves, que criou uma comissão parlamentar para estudar esse assunto, declarou: "Quando assumi o compromisso de criá-la, ainda como candidato à Presidência da Câmara, guiava-me por um mandamento não-escrito e só ignorado pelo autoritários: ... aprisionada em suas rotinas e divorciada da vontade popular, a representação parlamentar serve ao esvaziamento da política, à descrença em seus atores e, por decorrência, ao enfraquecimento da democracia” (GARCIA, 2001, p. 15).
Argumentos contra a democracia direta
--- argumento do «o poder é para os especialistas»: a maior objeção contra a democracia direta é de que o público em geral teria posições fracas demais para julgar ações apropriadas para o governo. O público não seria tão interessado ou informado como os representantes eleitos. A maioria da população teria apenas um conhecimento superficial dos acontecimentos políticos. Em um referendo, questões que costumam ser complexas e tem como alternativas de voto apenas um “sim” ou “não”, os votantes poderiam escolher políticas incoerentes: por exemplo, a maioria poderia votar a favor de uma severa redução de impostos, e depois essa mesma votaria a favor de um grande aumento de orçamento para a educação pública, sem a consciência dos problemas econômicos que isso acarretaria. Na Suíça, que tem mais de um século de experiência no uso de plebiscitos e referendos, esse problema foi resolvido fazendo consultas que permitem múltiplas respostas, e não apenas "sim" ou "não".
--- argumento do «complicado e caro»: outro argumento muito utilizado pelos opositores da democracia direta seria o de que as decisões por referendo seriam lentas e muito caras; por quase um século isso serviu para justificar por que esse sistema funciona bem na Suíça, mas não poderia funcionar num país de dimensões continentais. Com as modernas tecnologias eletrônicas de comunicação e de informação esse argumento perdeu muito de sua substância; além de implicar nos estabelecimento de um "preço" para o aperfeiçoamento democrático.
--- argumento do «o poder é para os poucos»: também se acredita que a democracia direta funcione bem apenas em pequenas populações. Comunidades maiores seriam complexas demais para a democracia direta funcionar com eficiência.
--- argumento do «a maioria é burra»: também se alega que a democracia direta pode causar a "tirania da maioria", ou seja, a maior parte da população poderia suprimir direitos de uma minoria. Por exemplo: um povo em que a maioria das pessoas são racistas poderia decidir pelo extermínio de uma minoria racial. Para reduzir a probabilidade disto acontecer alguns defendem a “democracia semidireta”, tal como a que vigora na Suíça desde o final do século XIX, em que algumas leis fundamentais (cláusulas pétreas) jamais poderão ser mudadas, o que protege as minorias de uma eventual decisão tirana imposta pela maioria.
--- argumento do «perigo totalitário»: alega-se que há o risco dos plebiscitos e referendos serem usados de maneira perversa (como ocorreu em Portugal em 1933), prestando-se a sancionar um regime totalitário (Salazar). A adoção de modernas salvaguardas constitucionais adequadas impede que isso possa ocorrer.
-----------
Democracia semidireta na Suíça
Na Suíça, a maioria simples é suficiente nas cidades e estados (chamados cantões ou semicantões). Já ao nível nacional (Confederação Helvética, a Suiça), podem ser necessárias "maiorias duplas", cuja intenção seria de confirmação de qualquer lei criada por um cidadão. Maiorias duplas são, primeiramente, a aprovação pela maioria dos votantes e, depois, a maioria dos estados em que a votação teria sido aprovada. Uma lei criada por um cidadão não pode ser aprovada se a maioria das pessoas a aprova, mas não a maioria dos estados. A maioria dupla foi instituída em 1890, copiando-se o modelo vigente no congresso americano, onde os deputados votam representando as pessoas e os senadores, os estados. Aparentemente este método tem sido muito bem sucedido desde 1890.
Na Suíça o Povo tem (mesmo) a última palavra sobre questões essenciais, num sistema chamado de democracia semidireta. Além do Parlamento, os cidadãos comuns podem participar da elaboração da Constituição e das leis. E os suíços não se abstêm de o fazer. Na Suíça, ao contrário da maioria dos países onde há plebiscitos, não compete ao Governo nem ao Parlamento a decisão de submeter qualquer matéria à decisão popular, mas sim a seu Povo. Pelo menos quatro vezes por ano os cidadãos suíços recebem um envelope da Confederação Suíça, de seu Cantão ou de sua Comuna e são convocados a opinar sobre assuntos específicos. Ao contrário das democracias representativas puras, os eleitores suíços podem se manifestar amiúde, se constituindo assim na instância política suprema, e não apenas episódica. A grande maioria das votações se faz de forma secreta utilizando urnas, ou enviando envelopes fechados pelo correio. Em dois cantões ainda se utiliza o sistema de "assembleia popular" onde os cidadãos votam em praça pública, erguendo suas mãos.
Mediante um abaixo-assinado de cem mil pessoas (cerca de 1,34% da população), o povo suíço pode obrigar o governo a submeter à votação um novo artigo, uma emenda ou uma revisão constitucional.
Outro instrumento muito importante da democracia semidireta suíça é o referendo, que permite aos cidadãos aceitar ou rejeitar decisões tomadas pelo Parlamento. Algumas leis requerem obrigatoriamente a consulta popular antes de entrarem em vigor; é o que se chama de referendo obrigatório. Em outros casos, os cidadãos que queiram se opor a uma determinada lei aprovada pelo Parlamento na Suíça deverão tentar reunir 50.000 assinaturas (cerca de 0,67% da população), e assim ter direito a convocar um referendo facultativo, que poderá revogar essa lei.
Uma das mais importantes consequências benéficas desse sistema de fiscalização e controle popular do parlamento é que esse, sabendo que uma lei depois de aprovada por ele poderá ser revogada pelo Povo, procura consultar todos os grupos da sociedade que a ela possam se opor, tentando obter um consenso o mais amplo possível antes de aprová-la. Em consequência os instrumentos de democracia direta da Suíça são os meios de que o Povo dispõe para se opor, e para controlar, políticas criadas pelo governo e pelos partidos políticos.
(*Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia_direta , consultada em 25/9/2013)
-----------
Ver também (e em comentários):
- o sistema eleitoral da Finlândia e a análise/proposta de melhoria de P.Magalhães ;
- o sistema eleitoral na Holanda e a proposta de D.Oliveira (listas semi-abertas, círculos ...) ; ... .
BLOGS
Ass. Moradores Bª. Cruz Vermelha
Hoje há conquilhas, amanhã não sabemos
MIC-Movimento de Intervenção e Cidadania
Um ecossistema político-empresarial
COMUNICAÇÃO SOCIAL
SERVIÇO PÚBLICO
Base - Contratos Públicos Online
Diário da República Electrónico
SERVIÇO CÍVICO