---- Resolução do 4ºCong. Jorn. Port.: Afirmar o jornalismo: (15/1/2017)
---- Jornalismo da crise e crise do jornalismo (-por N. Serra, 14/1/2017, Ladrões de b.)
----- O trigo e o resto (-por F.S. da Costa, em 2ou3coisas, 13/1/2017)
Os jornalistas portugueses estão reunidos em congresso. A profissão atravessa momentos difíceis, com redações depauperadas, muita gente com vínculo precário, salários em geral baixos, com o futuro de muitos órgãos de informação em grave risco.
------------ Coisas que desaparecem das nossas vidas (-por J. de Freitas, 14/1/2017)
--- Conflito no horizonte ? (-por A.Brandão Guedes, 13/12/2016, bestrabalho)
------- As palavras são importantes (trabalhador vs colaborador)
«Por alguma razão as relações laborais são reguladas pelo Código do Trabalho, não pelo Código da Colaboração.
Por alguma razão na Constituição da República Portuguesa o seu artigo 58 fala em Direito ao Trabalho e não em Direito à Colaboração.
Por alguma razão o feriado do 1º de Maio que celebra as conquistas laborais se chama Dia do Trabalhador e não Dia do Colaborador.
Parece-me cada vez mais claro que a utilização do termo colaborador em vez de Trabalhador serve, por vezes sem que quem o utiliza se dê conta, para mascarar a existência de classes sociais dentro de uma empresa ou organismo do Estado. Vai na linha da utilização da expressão, Entidade Empregadora, que tenta reduzir unicamente ao positivo a verdadeira expressão, Entidade Patronal.
Um trabalhador vende a sua força de trabalho tem, como os seus patrões, direitos e deveres. Um colaborador não vende necessariamente a sua força de trabalho e não tem nada na lei que regule a sua colaboração.
Bom dia de trabalho para todos.» --Pedro Mendonça, Pensamentos avulsos sobre Colaborador Vs Trabalhador (via N.Serra, 19/12/2016, Ladrões de b.) ----------
Luta nos aplicativos: a greve da Foodora na Itália (-http://passapalavra.info, 12/12/2016)
A imagem da “economia compartilhada” (ou 'colaborativa') começou a ruir quando os trabalhadores reagiram à redução do pagamento das entregas. (- Por Struggles In Italy)
1. Economia compartilhada?
Os jornais noticiam todos os dias o quanto nosso mundo está mudando por causa das tecnologias digitais. É comum lermos sobre a automatização total, a digitalização da vida e o fim do trabalho. Todos esses temas estão entrelaçados na economia compartilhada: aplicativos (aplicações informáticas, apps) que conectam a oferta e a procura para compartilhar alguma coisa. A Foodora não é um desses, já que nada é compartilhado. Foodora é parte da “gig-economy” (economia dos 'biscates'), como o Uber, MechanicalTurk ou Task Rabbit.
A Foodora dá aos restaurantes a possibilidade de terem novos clientes provendo uma frota flexível de entregadores. Um aplicativo monitora as compras e as atribui a entregadores com base num algoritmo que calcula velocidade e distâncias. Os restaurantes conseguem novos pedidos sem precisarem empregar mais ninguém, pagando só 30% a cada entrega completa, o que significa que eles não têm nenhum gasto adicional. Os clientes recebem, em casa, a comida que escolherem de uma vasta variedade de restaurantes pagando 2,90 euros por delivery. Jovens ciclistas, que a empresa chama de “riders” (mesmo em italiano) tentam ganhar algum dinheiro pedalando pela cidade em seu tempo livre. A Foodora, outrora uma startup criada em Berlim, cresceu como um negócio internacional, operando em 10 países e 36 cidades. Faz dois anos que ela chegou na Itália, primeiro em Turim e Milão (na região do Norte) e em breve vai se expandir para Roma, com projeção do volume de vendas subindo numa taxa de 75% por mês.
Atualmente os entregadores, cerca de 300 em Turim e 600 em Milão, não são empregados diretamente pela empresa. Ao invés disso, eles são contratados por uma estrutura conhecida como “co.co.co” (“contrato por colaboração continuada em um projeto”). Tais contratos fazem com que, na prática, os entregadores sejam considerados trabalhadores autônomos colaborando com a empresa, o que permite que ela evite as leis (código) do trabalho que se aplicam a trabalhadores diretos.
2. Foodora na Itália
Ainda que tenha sido vendida por uma cifra de dezenas de milhões de euros, a Foodora tem o típico apelo de um startup: pessoas jovens e internacionalmente amigáveis trabalhando em um escritório de espaço aberto em Berlim e jovens estudantes entregando comida de bicicleta como um bico fácil.
Os administradores, todos com menos de 30 anos, se encontram de vez em quando em um espaço de trabalho compartilhado no centro da cidade, são despojados e usam palavras em inglês. A frota de entregadores também é jovem, educada, e recebe 5 euros por hora.
Essa imagem começou a ruir em agosto, quando os entregadores da Deliveroo [aplicativo de delivery] em Londres entraram em greve e, um mês depois, seus colegas em Paris também protestaram. Em linhas gerais, o motivo era que a empresa, depois de ter atraído um certo número de “trabalhadores”, mudou a forma de pagamento fixo e passou a pagar só a cada delivery.
Desde que a empresa abriu na Itália, os trabalhadores vieram se encontrando e conversando entre si informalmente, sobretudo nos momentos de espera entre as entregas. Eles organizaram assembleias informais, fazendo até algumas reuniões com a administração para discutir problemas. Quando uma mudança de contrato semelhante à de Paris e Londres ocorreu na Foodora em Turim, o movimento veio à tona.
Entre os trabalhadores de serviços de delivery, os problemas mais comuns talvez sejam o tempo ruim e os deslocamentos por longas distâncias (de 60 a 80 km a cada turno, no caso do Foodora). Também não é novidade o enorme tempo de espera até que a comida fique pronta e a próxima entrega.
A natureza digital da relação de trabalho implica, porém, em aspectos completamente novos. O tempo de trabalho é 24h em 7 dias, quer dizer, não há divisão entre trabalho e tempo de folga. Teoricamente, os entregadores podem decidir quando estão disponíveis, entretanto eles não sabem quando vão de fato trabalhar, uma vez que a gestão decide aceitar, modificar ou até deletar expedientes a qualquer momento, inclusive durante a próprio expediente. Conforme um algoritmo determina, em tempo real, os ritmos de trabalho (de acordo com o volume de pedidos e a posição dos entregadores), há horas de rush absoluto e horas de completo marasmo. Sem falar que tanto a bicicleta quanto o telefone são providos pelo próprios entregadores, sendo responsabilidade deles os custos de manutenção e conserto. Em algumas entrevistas, os trabalhadores mencionaram problemas de privacidade, uma vez que a geolocalização contínua vai contra a lei de privacidade, especialmente quando feita por um app das lojas da Apple ou da Google Play. Tudo isso por 500 euros mensais, trabalhando 25 horas a cada semana.
3. Novas condições e primeiras greves
Os entregadores reivindicaram melhores condições de trabalho. Em maio de 2016, escreveram uma carta assinada por 85 dos 100 trabalhadores, mas os pedidos foram respondidos com um misto de procrastinação e justificativas, por exemplo, de que a diretoria da empresa estaria fora no momento. Enfim, em junho ocorreu uma reunião, mas os administradores disseram que o contrato não poderia ser modificado. O que transformou a insatisfação em protesto foi que o contrato poderia, sim, ser modificado, e a empresa o modificou.
Em setembro, a Foodora lançou um novo contrato, que iria ser aplicado aos novos entregadores e, a partir de novembro, para todos. Esse novo contrato acabava com o pagamento fixo, substituindo-o por um variável: 2,70 euros por entrega. Como se fossem operários de fábrica, os entregadores não podem influenciar sobre o número de entregas a cada expediente, mas ainda é esse número que determina seu pagamento. Para receberem 500 euros, eles teriam que fazer uma entrega a cada meia hora a qualquer hora, independentemente do dia, tempo ou época do ano.
O diretor administrativo, Gianluca Cocco, se recusou a discutir os novos termos com o SI Cobas, sindicato de base que os trabalhadores escolheram para representá-los, sob a alegação de que trabalhadores autônomos não têm o direito de se sindicalizar. A administração concordou apenas com encontros pessoais com trabalhadores individuais e muitos foram removidos dos grupos usados para se comunicarem ou ficaram marcados.
As conexões informais entre os trabalhadores serviram de base para a greve: no dia 8 de outubro, aconteceu em Turim a primeira greve de trabalhadores empregados por aplicativos da Itália. Cerca de 50 entregadores paralisaram o serviço durante todo sábado, pedalando pela cidade para distribuir panfletos nos restaurantes ligados à Foodora. Basicamente, eram três reivindicações:
— Abolição do contrato de “colaboração temporária” descrito acima, bem como do pagamento por entrega, e introdução de contrato flexível de meio-período (mínimo de 20 horas). Esse tipo de contrato garante falta por doença, seguro e férias;
— Salário básico (7,50 euros por hora) com bônus variável (1 euro por entrega).;
— Garantia de nenhuma retaliação ou punições disciplinares aos trabalhadores em luta.
Entre as demais reivindicações, estava um canal formal de comunicação com o empregador (ao invés de um grupo no WhatsApp e um aplicativo), assistência da empresa com os custos da bicicleta e do celular, e um seguro específico que cobrisse não só acidentes, mas também dias de reposição e doenças.
4. Evolução da luta
O ato foi tão bem sucedido que durou o dia inteiro, ganhou adesão de moradores e foi imediatamente noticiado pelos jornais, principalmente por causa das novidades tecnológicas envolvidas. Houve um ataque simbólico à imagem da marca: seu logo foi modificado (de uma mão carregando uma bandeja para uma mão carregando uma bola de ferro presa a uma corrente) e, nas redes sociais, suas páginas receberam uma “avalanche de merda”, insultos e mensagens de solidariedade à luta que a empresa teve que deletar. A superexposição da marca da Foodora fez com que essas plataformas se tornassem um ótimo espaço para mostrar solidariedade digital. E tudo isso esteve ligado a assembleias locais e ações de rua: ir a cada restaurante para panfletar e explicar a situação. Conforme a mensagem se espalhou, foi lançada uma proposta de boicote, à qual os restaurantes começaram a aderir. Enfim, marcou-se um encontro com o diretor administrativo para discutir as reivindicações no dia 10 de outubro. Ao final dessa reunião, a gestão, tanto italiana quanto alemã, prometeu lançar um documento respondendo a cada um dos pontos. É importante mencionar que, durante a reunião, compareceram algumas pessoas do escritório compartilhado, usado pela Foodora, para mostrar solidariedade e dissociar o espaço da imagem da empresa.
Enquanto a gestão estava decidindo como responderia, mandaram uma resposta indireta por meio de demissões “bem esquisitas”. Depois de irem a uma assembleia dos entregadores para se solidarizarem e entenderem o que estava acontecendo, dois publicitários foram excluídos do aplicativo. Seus contratos ainda não haviam acabado, mas eles realmente foram demitidos e não receberam nenhuma garantia. A resposta efetiva aos grevistas chegou só na madrugada do dia 14 (à despeito do prazo do dia 13): em vez de pagarem 2,70 euros por delivery, pagariam 3,70. Na manhã seguinte, os entregadores foram ao escritório em Turim, mas não encontraram ninguém. Nenhum membro da administração apareceu ou atendeu o telefone. Dois fiscais trabalhistas foram enviados diretamente pelo Ministério do Trabalho para examinar a legalidade da situação, e o próprio ministro expressou solidariedade aos entregadores. Infelizmente, cada vez mais entregadores eram bloqueados do aplicativo depois de terem passado o dia distribuindo panfletos sobre o movimento. Um grupo foi ao quartel-general da empresa em Milão duas vezes: na primeira, inesperadamente encontraram a sede fechada; na segunda, forçaram os gestores a se trancarem no escritório por três horas. As duas ocasiões foram usadas para encontrar colegas na cidade, organizando eventos de divulgação para a semana seguinte e espalhando a greve.
Sob pressão dos trabalhadores, a empresa decidiu responder ao menos a algumas das reivindicações. Lançaram uma declaração dizendo que três lojas de bicicletas foram autorizadas a dar 50% de desconto. Mas, de acordo com os entregadores, ninguém nunca recebeu desconto nenhum. A verdadeira reação da empresa, porém, foi contratar uma quantidade massiva de novos entregadores prometendo a eles ao menos duas entregas por hora; promessa que foi descumprida tanto pelo menor número de entregas quanto pela menor quantidade de horas semanais, e a culpa recaiu sobre os grevistas.
Duas semanas desde a primeira paralisação, não apenas os trabalhadores, mas também os restaurantes que os apoiaram, foram banidos do aplicativo. Desde o início, os grevistas usaram diferentes métodos para descentralizar sua luta: mudança frequente do porta-voz com a gestão, uso de nomes falsos ou vozes distorcidas. Cada vez que a Foodora identificava alguém como suposto líder, a pessoa era completamente excluída de qualquer canal de comunicação, ainda que não oficialmente demitida. Em entrevistas, trabalhadores que estavam dispostos a aceitar o novo contrato contaram que sofreram o mesmo tipo de sanção, só porque participaram de assembleias. A forma como a gestão ficou sabendo que tinham participado é motivo de especulações.
Enquanto isso, os fiscais trabalhistas seguiam as investigações e os trabalhadores foram recebidos tanto pela prefeitura de Turim quanto pelo Ministério do Trabalho. Uma vez que ambos os momentos se mostraram infrutíferos (a Foodora não compareceu à reunião com a Prefeitura), os grevistas continuaram organizando uma série de encontros públicos. O papel dos centros sociais e squats [ocupações] não pode ser subestimado: as notícias e cobertura midiática, tanto quanto a solidariedade e o apoio prático, vieram imediatamente dos movimentos de base locais. Em Milão, ocorreram assembleias abertas no centro social COX, e em Turim houve assembleias organizadas pela militância da universidade local e do centro social Cavallerizza, bem como um jantar solidário no Asilo, squat anarquista.
5. Flexibilização e o mercado de trabalho italiano
É preciso refletir mais sobre o quadro geral. O fato é que a Foodora foi capaz de oferecer salários tão baixos (comparados à França, por exemplo, onde os entregadores recebem 7,20 euros por hora + 2 por delivery) graças à Lei do Trabalho e às reformas anteriores que desregularam o mercado de trabalho italiano e tiraram todas as proteções dos trabalhadores. Quando o mercado desregulado se encontra com a forma de emprego hiper-fragmentada da Foodora, chega-se a uma mistura terrível. Fora isso, a Foodora foi acusada de tirar proveito da alta taxa de desemprego entre os jovens na Itália (entre 40% em 2015, de acordo com o ISTAT [Instituto Nacional para Estatísticas]): o que a companhia chama de “bico” é, para os entregadores, uma das únicas formas de ter uma renda.
Por sorte, as lutas dos entregadores e de tantos outros mantiveram nossos olhos abertos e nossas esperanças vivas.
Mais informações e declarações (em italiano) sobre os entregadores em greve podem ser lidas em sua página no Facebook: Deliverance Project. Sinta-se livre para enviar mensagens de solidariedade a eles, ou diretamente na página da empresa.
Notícias de Paris (-por F.S. da Costa, 2ou3 coisas, 3/6/2016)
Seja feita a nossa vontade (-via J.L., Entre as brumas)
--- Uma Europa com factos, uma Europa com amos (-J.Rodrigues, 27/5/2016, Ladrões de B.)
--- Um jornal de consensos e dissensos (-J.Rodrigues, 19/5/2016)
Desarmar os mercados: eliminar offshores, taxar capitais. (...)
--- Opções e instrumentos (-J.Rodrigues, 15/5/2016, )
Dos totalitarismos esclavagistas (-por S.L. Santos,16.04.15, Defender o q.)
Laurence Valère, Anse Cafard Slave Memorial, Erwin Jules de Vries
Seremos todos altos, fortes, saudáveis e "moralmente puros", com inúmeras virtudes públicas (vícios só os privados). Governo quer proibir tabaco em todos os locais públicos fechados ; Proibição de qualquer tipo de álcool a menores vai avançar.
E será "tudo a favor da Nação", todo o esforço e o suor dos nossos rostos brilharão para o esplendor nacional, de olhos postos no chão e humilde chapéu na mão, (jogos e) facebook para distrair e sol para desdeprimir - Portugal no seu melhor.
Empresas apoiadas pelo Estado pagam 505 € a engenheiros e professores
O[s] Verdadeiro[s] Artista[s] (-por josé simões, 10/3/2015, derterrorist.)
Primeiro João Proença e a UGT, a meias como o ministro do CDS Pedro Mota Soares, liquidam a legislação laboral por via da revisão do código do trabalho, depois a UGT de Carlos Silva, agora já liberto da tutela do caído em desgraça Ricardo Salgado, vem fazer prova de vida [e se calhar lembrar aos patrões "quem é amigo, quem é?" para a cadeira no Conselho Económico e Social] e (só agora vem) defender o aumento da contratação colectiva.
(e) Ninguém se riu. (!! ou ...)
Da economia política do retrocesso (-por João Rodrigues, 12/3/2015, Ladrões de B.)
SINDICALISMO PORTUGUÊS: velhas querelas, grandes desafios! (-por AB Guedes, 9/7/2014)
«Aumento da exploração dos trabalhadores da Administração Pública: mais horas de trabalho, trabalho gratuito (menos feriados e menos férias), redução do pagamento das horas extraordinárias, congelamento de remunerações e de carreiras e cortes nas remunerações nominais» ( aumento de IRS, e tx ADSE, facilitação do envio para quadro disponíveis/ despedimento, com redução de compensações, ...) (-via OCastendo, 21/6/2014)
----- Os efeitos comprovam que mudar a lei favoreceu a exploração dos trabalhadores
Nos anos de restauração do capitalismo monopolista, os governos e os partidos da política de direita procuram recuperar nas leis do trabalho a relação de forças que estava a impor-se nos órgãos do poder central, mas não declaram o objectivo de destruir o que foi conquistado pelos trabalhadores e pelo povo com a revolução de Abril e que ficou consagrado na Constituição promulgada a 2 de Abril de 1976.
O agravamento da exploração do trabalho, para benefício do capital, é um propósito que tem sido repetidamente disfarçado em sucessivas alterações da legislação laboral, recorrendo a vocábulos como inovação, actualização, modernização, simplificação, crescimento, competitividade, criação de emprego, flexibilidade. Os argumentos que fundamentam as alterações da legislação laboral repetem-se como uma estafada cassete.
Os Códigos do Trabalho
... O Governo PSD/CDS de Durão Barroso, Paulo Portas e Bagão Félix (ministro do Trabalho) apresentou na AR, em Novembro de 2002, uma proposta de lei para aprovação do Código do Trabalho, com vista a «proceder à revisão e à unificação de múltiplas leis que regulam a prestação do trabalho subordinado». ... No programa do Governo PSD/CDS eram indicadas, como medidas prioritárias: «sistematizar, sintetizar e simplificar a legislação laboral», «promover a adaptabilidade e a flexibilidade da organização do trabalho, por forma a aumentar a competitividade da economia e das empresas», «criar as condições que permitam flexibilizar os horários de trabalho» e «adoptar as medidas necessárias com vista a permitir um aumento da mobilidade dos trabalhadores, por forma a assegurar uma maior convergência regional e uma economia mais competitiva».
Na exposição de motivos da Proposta de Lei 29/IX declarava-se que «é objectivo estruturante do Código inverter a situação de estagnação da contratação colectiva, dinamizando-a».
À substituição de Durão Barroso por Santana Lopes seguiram-se as eleições de 20 de Fevereiro de 2005, a maioria absoluta do PS e a acção de Vieira da Silva, como ministro do Trabalho de José Sócrates, a desdizer o que afirmara enquanto deputado na oposição. Mas isso não se declara na justificação da Proposta de Lei 35/X (Setembro de 2005). Há que mudar matérias da negociação e contratação colectiva porque «é imperioso criar, desde já, as melhores condições possíveis para que quer os empregadores e as suas associações, quer os sindicatos, sejam motivados pelo quadro legal vigente a negociar entre si as transformações para que a competitividade económica das empresas e os direitos sociais dos trabalhadores se articulem de modo a recriar um ciclo virtuoso de crescimento económico, de promoção do emprego e de melhoria da equidade social». -
A «flexigurança»
Uma revisão do Código do Trabalho é desencadeada em 2006, depois de a Comissão Europeia ter lançado a ideia da «flexigurança» no Livro Verde sobre as relações de trabalho. Já com Cavaco Silva em Belém, o Governo do PS criou as comissões do Livro Verde e do Livro Branco. Um pacote de propostas foi divulgado em Julho de 2007. A Proposta de Lei 216/X dá entrada na AR um ano depois, invocando que seria necessário intervir para «sistematização do acervo legislativo», «promoção da flexibilidade interna das empresas», «melhoria das possibilidades de conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar», «melhoria da articulação entre a lei, as convenções colectivas de trabalho e os contratos de trabalho», «desburocratização e simplificação do relacionamento entre as empresas e os trabalhadores, e de uns e de outros com a Administração Pública».
A revisão do Código de 2009 – que mais uma vez não tocou aspectos que o PS na oposição tão veemente criticara – foi apresentada como parte de «uma estratégia de reforma mais ampla, que prevê a criação de outros instrumentos indispensáveis ao efectivo crescimento económico, à melhoria da competitividade empresarial, ao aumento da produtividade, à melhoria da empregabilidade dos cidadãos e da qualidade do emprego, uma estratégia norteada, também no sentido do combate às desigualdades e da promoção da partilha mais equitativa dos resultados do progresso económico». A Lei 7/2009 foi publicada a 12 de Fevereiro.
A sua segunda alteração (Lei 53/2011, de 14 de Outubro) começou a ser desenhada no último trimestre de 2010, com a «iniciativa para a competitividade e o emprego», por um Governo PS/Sócrates que já não tinha maioria absoluta na AR.
A Proposta de Lei 2/XII foi já apresentada pelo Governo do PSD/CDS, saído das eleições de 5 de Junho de 2011, e retomou sem ressalvas o «acordo tripartido» (Governo, patrões e UGT) de 22 de Março desse ano, acrescentando-lhe o memorando entretanto assinado com o FMI, o BCE e a UE. O propósito da alteração legislativa foi reduzir as indemnizações por despedimento, mas surgiu temperado com os condimentos do costume.
Do programa do Governo, foram evocadas «medidas dirigidas ao bem-estar das pessoas e à competitividade das empresas e da economia», exigindo «uma legislação laboral flexível, concentrada na protecção do trabalhador, e não do posto de trabalho, no quadro de um modelo de flexisegurança, que fomente a economia e a criação de emprego e que vise combater a segmentação crescente do mercado de trabalho».
Do pacto de agressão, veio a obrigação de «implementar reformas tendentes à protecção e à criação de emprego, em especial para os jovens».
A terceira alteração (Lei 23/2012, de 25 de Junho) ganhou impulso no «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego», que os três parceiros habituais (Governo, patrões e UGT) firmaram em Janeiro de 2012, prometendo «benefícios para a dinamização do mercado laboral e a competitividade das empresas».
A nova lei iria «empreender a modernização do mercado de trabalho e das relações laborais» e contribuir «de facto, para o aumento da produtividade e da competitividade da economia nacional». Era apresentada como um diploma «primordial para proporcionar aos trabalhadores, principais destinatários da legislação laboral, um mercado de trabalho com mais e diversificadas oportunidades».
A Lei 47/2012, de 29 de Agosto, destinou-se apenas a adequar o Código a uma lei sobre escolaridade obrigatória e universalidade da educação pré-escolar, que já tinha três anos.
A compensação devida ao trabalhador em caso de cessação do contrato de trabalho volta a ser atacada na quinta alteração (Lei 69/2013, de 30 de Agosto). Mais uma vez, embaratecer o despedimento mostra-se «uma medida importante para um mercado de trabalho que pretende proporcionar mais e melhores oportunidades para todos os trabalhadores e em particular para os que se encontram em situação de desemprego».
A sexta alteração (Lei 27/2014, de 8 de Maio), foi a resposta do Governo à declaração de inconstitucionalidade de normas da Lei 23/2012, sobre despedimentos por extinção do posto de trabalho e por inadaptação . Apresentando um cardápio de critérios para uso e abuso do patronato, o Governo insistiu que se trata de «medidas fundamentais para a promoção de uma legislação laboral flexível, que se traduza na modernização do mercado de trabalho e das relações laborais».
Não seria agora difícil prever o que terá sido apresentado como justificação da sétima alteração. Para que não haja dúvidas, contudo, cita-se a «exposição de motivos» da Proposta de Lei 230/XII. Ao lembrar que tudo remonta ao «compromisso» de Janeiro de 2012, o Governo destaca «uma clara aposta na dinamização da negociação colectiva». Porque «cumpre assegurar que se encontram reunidas as condições necessárias ao fomento e desenvolvimento de novos processos negociais no âmbito da contratação colectiva», «procede-se à conjugação da possibilidade de suspensão do período de negociação com a redução dos prazos de sobrevigência e caducidade das convenções colectivas».
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