Estado condenado por lei ilegal aprovada no Parlamento
Conforme há dias divulgado, a seu tempo, por alguns órgãos de comunicação social o, inédito em Portugal, facto de o Tribunal Constitucional (TC) confirmou há dias a condenação do Estado pela aprovação de uma lei ilegal na Assembleia da República.
Esta decisão surge na sequência da aprovação de Lei da criação do concelho da Trofa (Lei 83), aprovada em 19 de Novembro de 1998 com os votos a favor de toda a oposição (PSD/CSD/PCP-PEV) e contra da bancada do PS, ao tempo do Governo minoritário de António Guterres.
A ilegalidade radica no facto de a lei que criou o concelho da Trofa ter sido aprovada sem determinar os seus respectivos limites territoriais, os bens, direitos e obrigações a transferir, tal como impõe a Lei-Quadro de Criação de Municípios nº 142/85 de 18 de Novembro (lei de valor reforçado). Nos termos desta lei era também imperativo que os deputados tivessem enunciado critérios precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações.
Tais atitudes de manifesta irresponsabilidade legislativa tem arrastado o país, socialmente falando, para um pântano jurisdicional e judiciário que, como é o caso, 11 anos depois estão ainda por resolver todas aquelas irregularidades indeterminações de ordenamento administrativo do território.
Iguais, se não mesmo piores, situações se verificarão ao nível das freguesias, se o debate em torno da alteração das mesmas se não fizer com o, devido, respeito e ouvindo as respectivas populações.
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