Esteve recentemente em discussão no parlamento espanhol uma reforma penal que inclui a introdução da pena perpétua, ainda que sob a forma de pena de 25 ou 35 anos a ser revista no seu termo, e com a possibilidade de ser ampliada (!!). A medida, engendrada pelo PP e aprovada pelo PSOE (ah 'big brother'!), é pouco coerente com o terceiro lugar que Espanha ocupa entre os países da UE com mais baixa criminalidade, mas a reforma penal foi apresentada no contexto da luta contra o terrorismo, tema sempre sensível na sociedade espanhola, e ainda mais com a ameaça do jihadismo no horizonte.
Se a bandeira desta reforma penal é a possibilidade de castigar com pena perpétua os responsáveis por actos terroristas que originem a morte de cidadãos, “la chicha” – o miolo – está escondida, como lhe compete. Na prática, sob a capa da protecção face ao terrorismo, PP e PSOE uniram-se para aprovar uma lei que estenderá a definição de terrorismo a actos que até agora não eram mais do que contestação social, desobediência civil e boicote. A nova legislação passa a definir como delito terrorista “as desordens públicas” caso com elas se pretenda “obrigar os poderes públicos a realizar um acto ou a abster-se de fazê-lo”.
Em concreto, e para dar apenas um exemplo, isto quer dizer que as múltiplas acções populares que têm acontecido um pouco por toda a Espanha a fim de boicotar o despejo, por parte das autoridades, de cidadãos que não conseguiram continuar a pagar as hipotecas das suas casas passam a poder ser enquadradas na categoria de terrorismo. Geram “desordem pública” e obrigam os poderes públicos a “abster-se de realizar um acto”, o despejo. Logo, constituem actos terroristas.
Quando vejo que o governo português pretende apresentar propostas de lei com vista ao combate ao terrorismo, e que entre essas propostas estará a criação de novos tipos de crimes de terrorismo, nomeadamente o acto de aceder a sites, ou a apologia pública do crime de terrorismo, fico com a pulga inevitavelmente aos saltos atrás da orelha. Qual será a definição de terrorismo a que o legislador se aterá? Que “manifestações de terrorismo” serão tidas em conta para efeitos de criminalização? Como poderá o cidadão saber que o site a que acede é um dos que integram o índex de sites proibidos (já agora, haverá índex? e nova "inquisição/ santo ofício"?! ou passamos a ser "A Quinta" de Orwell 1984 ?!!)
E como irá o governo compaginar esta proibição da simples consulta de um site com um dos direitos fundamentais dos cidadãos portugueses, a liberdade de expressão e informação consagrada na Constituição da R.P. (artigo 37), que diz que todos têm “o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”?
A leitura jamais implicou concordância, tão só interesse, curiosidade, e não será de espantar que cidadãos interessados manifestem vontade de conhecer a ameaça que sobre eles poderá pairar. Não acredito que os legisladores precisem que se lhes explique o que é tão óbvio, e é por isso que me permito desconfiar de que sob o pretexto da luta contra o terrorismo havemos de perder direitos e liberdades mais depressa do que esperávamos. Daí até que os bombeiros nos entrem em casa com lança-chamas atrás dos livros proibidos ainda falta muito? Suspeito que já faltou mais.
Ilustração: “Ray Bradbury’s Fahrenheit 451: The Authorized Adaptation”, de Tim Hamilton
----- Cá para mim isto é censura (-por josé simões,19/2/2015, derTerrorist)
Nos idos de 1984 uma das acusações contra um alegado membro das FP 25 era a de ter em casa o Manual do Guerrilheiro Urbano de Marighella, igualzinho ao meu, o que está na foto que ilustra o post. Em Portugal, antes do 25 de Abril de 1974, os jornais estavam todos no Bairro Alto pela proximidade com o Exame Prévio, a censura.
Antes da queda do Muro de Berlim o pessoal da RDA que morava junto à fronteira com a RFA safava-se a ver televisão, assim como os checoslovacos, os húngaros e os jugoslavos, estes pela proximidade com a Áustria. O camarada Hugo Chavéz proibiu os Simpsons antes de encerrar estações de televisão e jornais críticos do "socialismo bolivariano do século XXI", enquanto em Cuba os blogues da oposição são escritos a partir do exterior e as rádios com emissão em Miami são captadas com "batata frita" de interferência.
Dos desgraçados da Coreia do Norte nem vale a pena falar e o nosso (europeu neo-nazi governo húngaro de Órban Viktor e o nosso NATO) islamofascista na Turquia vai prendendo jornalistas, cartoonistas, humoristas, e fechando jornais, enquanto na Rússia os jornalistas críticos de Putin quando acordam estão mortos com um tiro na nuca. E podíamos continuar pelo "great firewall" da (nova imperial) China, para já não falar de queimas de livros e outras coisas que tais em passados recentes. Tudo com o mesmo argumento: a ordem pública, a segurança, das pessoas e do Estado.
«Terrorismo: os novos crimes aprovados pelo Governo [...] aceder a sítios na Internet que incitem a este fenómeno vão passar a ser considerados crimes no âmbito de um conjunto de medidas aprovadas esta quinta-feira.» Cá para «der Terrorist» isto é ...