Quinta-feira, 05.06.14
Qual é a moral que qualquer juíz do TC pode ter para falar ou decidir os seus pareceres baseados em equidade e paridade entre os cidadãos e mediante estes dois fatores decidir da vida do País?
Vou dar um exemplo:
- Existe uma lei que permite aos juízes do TC reformarem-se com 10 anos de serviço e 40 de idade, ou 12 anos de serviço e qualquer idade. è legal porque está na lei, mas, para mim, não deixa de ser obsceno.
-Mais, sabem quem votou essa lei? Os deputados da AR, claro... mas com os votos favoráveis do PS, PSD, e CDS... E ainda, sabem quem estva entre entre deputados? Julgo não errar se afirmar que estavam António Vitorino e Assunção Esteves.
E se vos disser que pouco tempo depois estes dois personagens foram nomeados para o TC? E estão reformados baseados nessa lei que eles proprios criaram? Não acham tudo isto pelo menos, imoral?
Onde estão aqui as equidades e as paridades?
Então o 25 de abril não foi feito para dar igualdade aos portugueses nos direitos e nos deveres?
Desculpem-me se estou a «ver» mal e se estou «enganado» nesta minha reflexão.
Mas alguma coisa aqui me deixa indignado e descriminado. É que eu para me reformar tenho de trabalhar até aos 66 ou será 67 anos e para não ter penalizações nas verbas a receber terei de ter pelo menos 40 anos de descontos. Será que aqui o TC não vê nenhuma inconstacionalidade na Constituição Portuguesa? Aguardo os vosso sábios comentários e opiniões.
Quarta-feira, 11.09.13
CITAÇÃO, 458 (-por Eduardo Pitta, DaLiteratura, 8/9/2013)

José Pacheco Pereira,
Contratos para cumprir e contratos para violar, ontem no
Público. Excertos, sublinhados meus:
«
A questão que se segue pode ter um tratamento jurídico, mas não é esse tratamento que me interessa. Pode ter um tratamento de ciência política, mas não é esse tratamento académico que me interessa. O único tratamento que me interessa é um tratamento que se pode chamar “civilizacional”,
cultural no sentido lato, político no sentido restrito, de escolha, visto que prefiro viver numa sociedade assente em contratos, confiança e boa-fé, do que numa selvajaria em que impera a lei do mais forte. [...] A tempestade originada pela decisão do Tribunal Constitucional equipara a “confiança”
a um “direito adquirido”,
uma expressão que ganhou hoje, na linguagem do poder, a forma de um qualquer vilipêndio. Segundo essa linguagem, repetida por muito pensamento débil na comunicação social, os “direitos adquiridos”
não são mais do que privilégios inaceitáveis, que põem em causa a “equidade”.
[...] Claro que os “direitos adquiridos” são essencialmente do domínio do trabalho, dos direitos do trabalho e dos trabalhadores, activos e na reforma, e não se aplicam a outros “direitos” que esses são considerados intangíveis na sua essência. Por exemplo, os contratos com as PPP e os swaps, ou a relação credor-devedor, são tudo contratos que implicam a seu modo “direitos adquiridos”, mas que, pelos vistos, não podem ser postos em causa. O meu ponto neste artigo é que o Governo e os seus propagandistas, ao porem em causa os “direitos adquiridos” quando eles se referem a pensões, salários, direitos laborais e emprego, estão também a deslegitimar os outros contratos e a semear a “revolução”.
Assim mesmo, a “revolução”,
defendendo uma sociedade em que o Estado e, mais importante, a lei ou a ausência de lei em nome da “emergência financeira”,
não assegura qualquer “princípio de confiança”, ou seja, os pactos feitos na sociedade, pelo Estado, pelas empresas, pelas famílias, pelos indivíduos. Esta lei da selva é, espantem-se ó defensores da ordem, outro nome para a “revolução”, a substituição do Estado de direito e da lei pela força [...] Ao porem em causa o cumprimento dos contratos com os mais fracos, os que menos defesa têm [...] por que razão é que os contratos das PPP são “blindados” [...] e não podem ser pura e simplesmente expropriados, em nome da “emergência financeira”.
[...] Ou seja, por que razão é que tenho que aceitar que o Governo me pode confiscar o meu salário e despedir sem direitos, por livre arbítrio de um chefe de uma repartição, ou diminuir drasticamente a minha pensão, agora que já não existo para o “mercado de trabalho”
e sou completamente dependente, ou condenar-me ao eufemismo do “desemprego de longa duração”,
ou seja tirar-me muito mais do que 60% ou 70% da minha “propriedade”,
que não são acções, nem terras, nem casas, nem depósitos bancários, e quem tem tudo isso não pode ver a sua propriedade confiscada num valor semelhante ao que eu perco? E aí, ironia das ironias, teríamos o Tribunal Constitucional, com os aplausos do outro lado, a defender a propriedade e a condenar o confisco, como deve fazer. É por isso que estes meninos estão a brincar com o fogo e depois gritam que se queimaram.»
-------- Brincar com o Fogo
... de futuro, os pensionistas da Segurança Social e dos fundos de pensões públicos, bem como os titulares de cargos políticos, não poderão acumular a pensão com os honorários auferidos pelo exercício de funções no Estado. Mas só os do futuro. Quem já recebe dos dois lados continuará a acumular. Não vale a pena citar nomes. O país conhece-os e não são as pessoas que estão em causa. A pestilência alastra e a opinião pública tem dado provas de conviver bem com o fedor.
Segunda-feira, 09.09.13
Sob proposta do Governo foi aprovada no passado dia 24 de Julho de 2013 pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD, do CDS e do PS a Proposta de Lei 150/XII, por meio do Decreto nº 166/XII, enviado já para promulgação pelo Presidente da República e depois para posterior publicação no Diário da República, a nova lei que regula a a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a todos os particulares.
Esta lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga as Leis n.ºs 26/94, de 19 de agosto e 104/97, de 13 de setembro.
Esta nova lei, agora aprovada pela AR, no seu art.º 2, n.º 4, alínea b) exceciona propositadamente da publicitação "OS subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais".
Ou seja, coloca fora do conhecimento público, portanto ficam protegidas pelo sigilo, as subvenções vitalícias dos titulares de cargos políticos.
Lembramos que na lista dos beneficiados destas subvenções encontram-se os titulares de cargos políticos desde o 25 de Abril de 1974, sendo todos OS Presidentes da República, os membros do Governo, os deputados à Assembleia da República, os ministros da República para as regiões autónomas, os membros do Conselho de Estado e osJuízes do Tribunal Constitucional.
É caso para dizer que, infelizmente, uma vez mais, em Portugal os políticos são tratados como cidadãos acima da lei, dando-se a si próprios privilégios e prerrogativas anormais e superiores aos demais portugueses, que depois mantêm secretas, portanto, total e absurdamente à margem da lei.
http://euacuso.blogs.sapo.pt/2013/08/13/
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=17734
Terça-feira, 28.08.12
No ano de todos os cortes para a Função Pública
e de alguns para os trabalhadores do sector privado
os governantes e os deputados aumentaram-se 81 euros por mês.
Os números da Direcção-Geral da Administração não mentem. Por caminhos ínvios alguns conseguiram o que milhões de portugueses não têm há uns anos: um aumento. O valor do aumento não é menosprezável num tempo de tanto desemprego, salários precários e pensões miseráveis. Mas a falta de transparência, o esquemazinho debaixo da mesa é ultrajante. Admirem-se se um dia começarem a ser brindados na rua com moedas negras, como aconteceu a Andreotti e Craxi no fim da I República italiana.
Por Eduardo Dâmaso, Diretor-Adjunto do CM
Segunda-feira, 19.12.11

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